Resposta direta: o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é o código de 8 dígitos que identifica uma mercadoria no Brasil e nos demais países do Mercosul. Segundo a Receita Federal, os 6 primeiros dígitos seguem o Sistema Harmonizado (SH), mantido pela Organização Mundial das Alfândegas, e os 2 últimos são definidos pelo Mercosul. A tabela tem pouco mais de 10.000 códigos, distribuídos em 21 seções e 96 capítulos. O NCM é o que define a alíquota do Imposto de Importação (na TEC), a alíquota do IPI (na TIPI), a necessidade de licença de importação e o enquadramento em direitos de defesa comercial. Você consulta o código no Sistema Classif da Receita. Se classificar errado e a fiscalização apurar imposto pago a menor, ela cobra a diferença com juros e pode aplicar multa de ofício (em regra, 75% sobre a diferença; Lei nº 9.430/1996, art. 44, I). A antiga multa de 1% do valor aduaneiro por erro de classificação (Regulamento Aduaneiro, art. 711, I) perdeu a base legal com a revogação do art. 84 da MP nº 2.158-35/2001 e do art. 69 da Lei nº 10.833/2003 pela Lei Complementar nº 227/2026 (art. 181, II e III). Em caso de dúvida real, a saída oficial é a consulta formal de classificação (IN RFB nº 2.057/2021).
O NCM aparece cedo na importação: ele entra na cotação de custos, no pedido de licença e na declaração. Quem precisa da tabela do NCM ou faz a consulta do NCM antes de comprar evita surpresa de tributo e licença. Se você ainda está no começo, veja o processo completo em como importar da China e, antes de fechar compra, como encontrar fornecedor na China.
O que é o NCM
A Receita define a nomenclatura como “um sistema ordenado que permite, pela aplicação de regras e procedimentos próprios, determinar um único código numérico para uma dada mercadoria”. Na prática, o código passa a representar o produto em todos os sistemas: na declaração de importação, na nota fiscal, nas tabelas de tributos e nos controles dos órgãos anuentes.
O NCM é usado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai desde 1995. Seus idiomas oficiais são o português e o espanhol. Ele parte do Sistema Harmonizado (SH), criado para padronizar o comércio internacional e as estatísticas. É por isso que os 6 primeiros dígitos de um produto são iguais no Brasil e na China: a fatura chinesa costuma trazer o código HS, que é o ponto de partida, mas não substitui a classificação brasileira de 8 dígitos.
Como ler os 8 dígitos do NCM

| Dígitos | Nível | Quem define | O que indica |
|---|---|---|---|
| 1º e 2º | Capítulo | Sistema Harmonizado (OMA) | Grande grupo de mercadorias (há 96 capítulos) |
| 3º e 4º | Posição | Sistema Harmonizado | Tipo de produto dentro do capítulo |
| 5º e 6º | Subposição | Sistema Harmonizado | Detalhamento internacional |
| 7º | Item | Mercosul | Detalhamento regional |
| 8º | Subitem | Mercosul | Detalhamento final, que define as alíquotas |
Exemplo hipotético de leitura (código fictício, só para mostrar a estrutura): no código 1234.56.78, “12” seria o capítulo, “1234” a posição, “1234.5” e “1234.56” as subposições, “1234.56.7” o item e “1234.56.78” o subitem. O formato com pontos é só uma convenção de leitura; nos sistemas, o código costuma aparecer com 8 dígitos seguidos.
A Receita lembra uma lógica útil: as mercadorias são ordenadas de forma progressiva pelo grau de elaboração, começando pelos animais vivos e terminando nas obras de arte. Em geral, quanto maior a participação humana na fabricação, mais alto o número do capítulo.
O que o NCM define na sua importação
| O que depende do NCM | Onde consultar | Por que importa |
|---|---|---|
| Alíquota do Imposto de Importação (II) | TEC, no Sistema Classif (botão IMP, aba II) | É o primeiro tributo da cascata |
| Alíquota do IPI | TIPI, no Sistema Classif (botão IMP, aba IPI) | Entra no custo e no crédito, se a empresa tiver |
| Licença de importação (LI ou LPCO) | Simulador de Tratamento Administrativo | Importar sem licença exigida pode gerar multa de 30% do valor aduaneiro, com mínimo de R$ 500 (RA, art. 706, I, “a”, e § 2º) |
| Direitos de defesa comercial (antidumping, salvaguarda) | Atos da Camex/Gecex para o código | Podem somar valores ao custo |
| ICMS, valoração aduaneira e estatísticas | Legislação estadual e sistemas da Receita | O NCM aparece também na nota fiscal de venda |
A própria Receita resume: o NCM é “fundamental para determinar os tributos envolvidos nas operações de comércio exterior” e é base para defesa comercial, ICMS, valoração aduaneira, regimes especiais, tratamentos administrativos e licença de importação. Um código errado contamina todo o cálculo de custo. Para ver como as alíquotas viram valores em reais, leia o guia de impostos de importação.
As alíquotas, taxas e regras tributárias podem sofrer alterações. Antes de importar, consulte a legislação vigente e confirme os valores aplicáveis com seu despachante aduaneiro.
TEC, TIPI e NCM: qual a diferença
São três nomes que confundem, mas a relação é simples:
| Tabela | O que é | Desde quando (segundo a Receita) |
|---|---|---|
| NCM | A lista de códigos e descrições das mercadorias | Adotada pelo Mercosul desde 1995 |
| TEC (Tarifa Externa Comum) | O NCM acrescido das alíquotas do Imposto de Importação, comum aos países do Mercosul | Vigente desde 01/01/1995 (Decreto nº 1.343/1994) |
| TIPI (Tabela de Incidência do IPI) | O NCM acrescido das alíquotas do IPI e dos ex-tarifários da TIPI | Vigente desde 01/01/1997 (Decreto nº 2.092/1996) |
Ou seja: você descobre o código no NCM, a alíquota de II na TEC e a alíquota de IPI na TIPI. O Sistema Classif reúne as três consultas.
Tabela do NCM: como consultar no Sistema Classif
- Descreva o produto com precisão. Propósito: ter as informações que a classificação exige. Cuidados: material e percentuais, função principal, forma de uso e de funcionamento. “Acessório” ou “peça” não classificam nada.
- Abra a NCM On-line do Sistema Classif. Propósito: usar a base oficial. Cuidados: sites de terceiros podem estar desatualizados; a Receita indica o Classif como fonte.
- Pesquise por palavra ou navegue pela árvore. Propósito: chegar ao capítulo e à posição prováveis. Cuidados: a busca por palavra é só um ponto de partida; leia as descrições completas.
- Leia as notas de seção e de capítulo. Propósito: conferir inclusões e exclusões. Cuidados: muitas classificações erradas vêm de uma nota de exclusão que ninguém leu.
- Aplique as Regras Gerais de Interpretação. Propósito: decidir entre posições candidatas. Cuidados: são 6 regras gerais do SH e 2 complementares; a posição mais específica prevalece sobre a mais genérica.
- Desça até o subitem de 8 dígitos. Propósito: chegar ao código que define as alíquotas. Cuidados: o código HS da fatura chinesa (6 dígitos) não basta.
- Consulte as alíquotas e o tratamento administrativo. Propósito: saber o custo e se há licença. Cuidados: no Classif, botão IMP, abas II e IPI; a licença, no simulador do Siscomex.
- Confirme com o despachante e, se a dúvida persistir, faça a consulta formal. Propósito: ter segurança jurídica. Cuidados: registre os critérios usados na classificação.

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Quanto custa classificar errado
As penalidades não são automáticas: dependem de a fiscalização constatar a infração, na conferência aduaneira ou depois dela, e formalizar a exigência. A multa específica de 1% do valor aduaneiro por erro de classificação, que o Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009, art. 711) trazia com base na Medida Provisória nº 2.158-35/2001 (art. 84) e na Lei nº 10.833/2003 (art. 69), foi revogada pela Lei Complementar nº 227/2026 (art. 181, II e III). O que continua valendo:
| Ponto | O que diz a norma | Dispositivo |
|---|---|---|
| Diferença de tributo | Se a fiscalização apurar imposto pago a menor por causa do código errado, cobra a diferença com juros de mora | Lei nº 9.430/1996, art. 61, § 3º |
| Multa de ofício | No lançamento de ofício, em regra 75% sobre a diferença do imposto, nos casos de falta de pagamento ou de declaração inexata; sem diferença de imposto, não há valor sobre o qual calculá-la. Tem reduções legais se o débito for pago, compensado ou parcelado no prazo após a notificação | Lei nº 9.430/1996, art. 44, I; RA, art. 725, I; Lei nº 8.218/1991, art. 6º |
Erro de classificação, erro de descrição e informação inexata não são a mesma coisa:
| Situação | Exemplo | Enquadramento |
|---|---|---|
| Erro de classificação | O código de 8 dígitos declarado não é o correto | Multa específica de 1% do RA, art. 711, I, sem base legal desde a LC nº 227/2026 (art. 181, II e III); a nova multa por informação inexata não cita o código NCM (LC nº 214/2025, art. 341-G, § 7º, I) |
| Erro de descrição | A descrição não traz as características necessárias à classificação (material, função, modelo etc.) | Multa de 1% do RA, art. 711, III, sem base legal desde a LC nº 227/2026; a nova multa por informação inexata, que inclui as características essenciais do bem, só se aplica a partir de 01/01/2027, segundo a Receita (LC nº 214/2025, art. 341-G, XIX e § 7º, I) |
| Informação inexata ou incompleta | Dados da operação errados ou faltando: partes envolvidas, destinação, países de origem e de aquisição, portos | Multa de 1% do RA, art. 711, III, sem base legal desde a LC nº 227/2026; a partir de 01/01/2027, segundo a Receita, nova multa de 100 UPF por informação (R$ 20.000 em 2026), aplicada uma só vez por bem e limitada a 1% do valor da operação, mas nunca abaixo de 50 UPF (R$ 10.000 em 2026): no cálculo da penalidade, o piso prevalece sobre o teto, de modo que, em operações de até R$ 1 milhão, a multa calculada é de 50 UPF, antes das reduções legais; com as reduções do art. 341-H, o valor a pagar pode ficar abaixo de 50 UPF. Os valores em reais usam a UPF de 2026, atualizada anualmente (LC nº 214/2025, arts. 341-C, 341-G, XIX e § 7º, e 341-H) |
| Falta de tributo por causa do erro | O imposto pago foi menor que o devido | Se a fiscalização apurar a diferença, lançamento de ofício com juros e multa de ofício, em regra de 75% sobre a diferença, nos casos de declaração inexata (art. 725, I, que reproduz a Lei 9.430/1996, art. 44, I) |
Reduções e proteções: a consulta formal sobre classificação, quando eficaz e apresentada antes do prazo legal de recolhimento, impede multa de mora e juros de mora sobre a mercadoria consultada, nos termos descritos na seção sobre consulta abaixo. Erros corrigidos a tempo e consultas bem documentadas reduzem o risco; a decisão sobre a aplicação é da fiscalização, caso a caso.
Exemplo hipotético: a diferença de imposto
Imagine uma carga com valor aduaneiro de R$ 48.000 classificada num código com Imposto de Importação de 12%, quando o código correto tem 18% (alíquotas inventadas para ilustrar; consulte a TEC do seu produto).
| Item | Código declarado (12%) | Código correto (18%) | Diferença |
|---|---|---|---|
| Imposto de Importação | R$ 5.760,00 | R$ 8.640,00 | R$ 2.880,00 |
Memória de cálculo: 12% × R$ 48.000 = R$ 5.760; 18% × R$ 48.000 = R$ 8.640; diferença de R$ 2.880. Uma classificação fiscal incorreta pode alterar o II, o IPI, eventuais alíquotas ou tratamentos específicos de PIS/Cofins e o ICMS. O efeito depende do NCM correto e da legislação aplicável; não significa que todas as contribuições aumentem automaticamente quando o II aumenta. Se a fiscalização apurar essa diferença em lançamento de ofício, cobra também os juros e pode aplicar multa de ofício, em regra de 75% sobre a diferença dos tributos (Lei nº 9.430/1996, art. 44, I; RA, art. 725, I). O valor exato depende do caso; peça a simulação ao seu despachante.
O efeito contrário também existe: declarar um código com alíquota maior que a correta não gera multa de ofício por falta de pagamento, mas continua sendo classificação incorreta e faz você pagar imposto a mais, e recuperar esse valor exige pedido de restituição. Classificar certo é a única forma de pagar o valor justo, e guardar a memória da classificação ajuda a se defender se o código for questionado depois.
Se o código errado ainda deixar de exigir uma licença de importação, o problema cresce: a importação sem licença está sujeita à multa de 30% do valor aduaneiro, com mínimo de R$ 500 e sem limite máximo (RA, art. 706, I, “a”, e § 2º); segundo a Receita Federal, cabem as reduções dos arts. 732 a 734 do RA. Também segundo a Receita, não constitui infração a declaração de mercadoria sujeita a licenciamento cuja classificação errada exija nova licença, desde que o produto esteja corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, e sem dolo ou má-fé (ADN Cosit nº 12/1997). Por isso, confira o tratamento administrativo do código no simulador do Siscomex e com o seu despachante antes de embarcar.
Consulta formal de classificação: quando vale a pena
Quando a dúvida é real e o impacto é grande, a Receita oferece a consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, regulamentada pela IN RFB nº 2.057/2021. Os pontos principais, segundo a página oficial:
| Ponto | Regra |
|---|---|
| Quem pode consultar | Sujeito passivo da obrigação tributária, órgão da administração pública ou entidade representativa |
| Como apresentar | Por escrito, em formulário próprio, por processo digital no e-CAC; exige opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico |
| Quantos produtos | 1 produto por processo |
| O que descrever | Nome comercial e técnico, marca e modelo, materiais e percentuais, função, funcionamento, uso, imagens, classificação pretendida e critérios |
| Efeito da consulta eficaz | Se apresentada antes do prazo legal de recolhimento, impede multa de mora e juros de mora sobre a mercadoria consultada, do protocolo até o 30º dia após a ciência da solução |
| Procedimento fiscal | Nenhum é instaurado sobre a mercadoria consultada nesse mesmo período |
| Alcance | A Solução de Consulta publicada é vinculante na Receita e respalda qualquer contribuinte que a aplicar |
| Recurso | Instância única; recurso especial só se houver soluções divergentes para a mesma mercadoria |
Dois cuidados: a consulta não suspende o prazo de pagamento de tributos nem de entrega de declarações; e, antes de abrir um processo, vale pesquisar as Soluções de Consulta já publicadas, porque outro importador pode já ter feito a mesma pergunta.
Erros comuns na classificação
- Copiar o código HS da fatura chinesa. Ele tem 6 dígitos e reflete a visão do exportador; o subitem brasileiro é responsabilidade do importador.
- Classificar pelo nome comercial. A NCM classifica pelo que o produto é e faz, não pelo nome de marketing.
- Ignorar as notas de capítulo. Uma exclusão na nota muda o capítulo inteiro.
- Usar o mesmo código para um kit com itens diferentes. Conjuntos têm regra própria nas Regras Gerais de Interpretação; confirme com o despachante.
- Escolher o código de menor alíquota. Se a fiscalização apurar imposto pago a menor, cobra a diferença com juros e pode aplicar multa de ofício, em regra de 75% sobre a diferença (Lei nº 9.430/1996, art. 44, I).
- Não revisar o código quando o produto muda. Um material novo ou uma função a mais podem mudar a classificação.
- Esquecer o tratamento administrativo. O código certo pode exigir licença antes do registro da declaração.
Riscos e como decidir
Para produtos simples e bem descritos, a pesquisa no Classif, conferida pelo despachante, costuma bastar. Quando há dúvida entre posições com alíquotas ou exigências diferentes, ou quando o produto é novo no mercado, compare o custo da consulta formal (tempo e documentação) com o risco da autuação: diferença de tributos com juros, multa de ofício se houver imposto pago a menor e, se faltar licença, multa de 30%. Quanto maior o volume e a recorrência da importação, mais a consulta formal compensa.
Checklist antes de declarar o NCM
- ☐ Ficha técnica do produto com material, percentuais, função e uso
- ☐ Código pesquisado no Sistema Classif (NCM On-line)
- ☐ Notas de seção e de capítulo lidas
- ☐ Regras Gerais de Interpretação aplicadas e registradas
- ☐ Alíquotas de II e IPI conferidas no Classif
- ☐ Tratamento administrativo consultado no simulador
- ☐ Código confirmado com o despachante
- ☐ Soluções de Consulta pesquisadas em caso de dúvida
Perguntas frequentes
O que significa NCM?
Nomenclatura Comum do Mercosul, a tabela de códigos de 8 dígitos usada para identificar mercadorias no Brasil, na Argentina, no Paraguai e no Uruguai.
Qual a diferença entre NCM e HS code?
O HS (Sistema Harmonizado) tem 6 dígitos e é internacional. O NCM usa esses 6 dígitos e acrescenta 2 definidos pelo Mercosul.
Onde consultar o NCM de um produto?
Na NCM On-line do Sistema Classif, da Receita Federal, por código, palavra ou navegação na árvore da nomenclatura.
Como descubro a alíquota de imposto de importação de um NCM?
No Sistema Classif, consulte o código, acione o botão IMP e abra a aba II. Para o IPI, a aba IPI.
Quem é responsável pelo NCM na importação?
O importador, que declara o código. O despachante ajuda na classificação, mas a responsabilidade pela informação é de quem importa.
Qual a multa por NCM errado?
A multa de 1% do valor aduaneiro por erro de classificação (Decreto nº 6.759/2009, art. 711, I) perdeu a base legal com a revogação do art. 84 da MP nº 2.158-35/2001 e do art. 69 da Lei nº 10.833/2003 pela Lei Complementar nº 227/2026 (art. 181, II e III). Se a fiscalização apurar imposto pago a menor por causa do erro, cobra a diferença com juros e pode aplicar multa de ofício, em regra de 75% sobre a diferença (Lei nº 9.430/1996, art. 44, I; Decreto nº 6.759/2009, art. 725). Não é automática.
Posso pedir à Receita que diga qual é o NCM certo?
Sim, pela consulta formal de classificação fiscal (IN RFB nº 2.057/2021), apresentada no e-CAC, com 1 produto por processo.
O NCM muda com o tempo?
Sim. A nomenclatura é atualizada periodicamente, junto com o Sistema Harmonizado e por decisões do Mercosul. Confirme o código antes de cada nova importação.
Para continuar aprendendo
- Como importar da China: o processo completo, em ordem.
- Impostos de importação: como o NCM vira tributo.
Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.
Sobre o autor: Gustavo Frajo atua com importação direta da China há aproximadamente três anos, possui experiência prática em negociação com fabricantes internacionais, logística e comércio eletrônico e compartilha conhecimentos sobre importação e empreendedorismo. Acompanhe no Instagram: @gusfrajo.
Fontes
| Número ou regra citada | Tipo | Fonte (link) | Consulta | Validade |
|---|---|---|---|---|
| 8 dígitos (6 do SH + 2 do Mercosul); pouco mais de 10.000 códigos; 21 seções e 96 capítulos; 6 regras gerais + 2 complementares; TEC desde 01/01/1995 e TIPI desde 01/01/1997 | Informação oficial | Receita Federal — NCM | 13/10/2026 | Página vigente na consulta |
| Multa de ofício em lançamento de ofício (art. 725, I); multa de 30% sem licença, mínimo de R$ 500 (art. 706, I, “a”, e § 2º); a multa de 1% do art. 711 perdeu a base legal com a LC nº 227/2026 | Norma oficial | Planalto — Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro) | 22/10/2026 | Texto compilado vigente na consulta |
| Revogação do art. 84 da MP nº 2.158-35/2001 e do art. 69 da Lei nº 10.833/2003, base da multa de 1% do RA, art. 711 (art. 181, II e III); nova multa por informação omitida ou inexata na importação, de 100 UPF por informação, limitada a 1% da operação, observado o piso de 50 UPF, que prevalece sobre o teto; UPF de R$ 200 (LC nº 214/2025, arts. 341-C e 341-G, XIX e § 7º, incluídos pelo art. 174) | Norma oficial | Lei Complementar nº 227/2026 (Planalto) | 22/10/2026 | Em vigor desde a publicação (DOU de 14/01/2026) |
| Multa de ofício de 75% sobre a totalidade ou a diferença do imposto, nos casos de lançamento de ofício por falta de pagamento ou declaração inexata (art. 44, I) | Norma oficial | Lei nº 9.430/1996 (Planalto) | 22/10/2026 | Em vigor, com alterações |
| Reduções da multa de lançamento de ofício: 50% ou 30% com pagamento ou compensação, 40% ou 20% com parcelamento, conforme o prazo após a notificação (art. 6º) | Norma oficial | Lei nº 8.218/1991 (Planalto) | 22/10/2026 | Em vigor, com alterações |
| Multa por falta de LI: reduções dos arts. 732 a 734 do RA; sem limite máximo; não constitui infração a classificação errada que exija nova LI, com produto corretamente descrito e sem dolo ou má-fé (ADN Cosit nº 12/1997) | Orientação oficial (página atualizada em 23/09/2020) | Receita Federal — Ausência de Licenciamento de Importação (LI) | 22/10/2026 | Página vigente na consulta |
| Nova multa do art. 341-G, XIX, aplicável a partir de 01/01/2027; erro de NCM com descrição correta não gera essa multa; UPF de R$ 200 em 2026; se 1% da operação for menor que 50 UPF (R$ 10.000), prevalece o piso | Orientação oficial (página atualizada em 20/08/2026) | Receita Federal — Multa por omitir ou prestar de forma inexata informação necessária ao controle | 22/10/2026 | Página vigente na consulta |
| Consulta de classificação: 1 produto por processo; efeitos até o 30º dia após a ciência; instância única | Norma e orientação oficial | Receita Federal — Consultas de classificação fiscal (IN RFB nº 2.057/2021) | 13/10/2026 | IN em vigor; página vigente na consulta |
| Valor aduaneiro de R$ 48.000 e alíquotas de 12% e 18% | Hipótese | Simulação do autor | — | — |
Demais fontes (acessadas em 13/10/2026):
- Receita Federal — NCM: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/classificacao-fiscal-de-mercadorias/ncm
- Receita Federal — Sistema Classif: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/classificacao-fiscal-de-mercadorias/classif
- Portal Único Siscomex — Classif (consulta pública): https://portalunico.siscomex.gov.br/classif/
- Receita Federal — Consultas de classificação fiscal (IN RFB nº 2.057/2021): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/classificacao-fiscal-de-mercadorias/consultas
- Siscomex — Simuladores (tratamento administrativo): https://www.gov.br/siscomex/pt-br/sistemas-de-comercio-exterior/simuladores
- Planalto — Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), arts. 706 e 725: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm
- Planalto — Lei Complementar nº 227/2026 (art. 181, II e III): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp227.htm
- Planalto — Lei nº 9.430/1996 (art. 44, I): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm

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