Alfândega na importação: o que acontece com a sua carga até a liberação

Capa com o título Alfândega na importação e os canais verde, amarelo, vermelho e cinza

Resposta direta: na alfândega de importação, a Receita Federal confere se a mercadoria que chegou é a mesma que foi declarada, se os tributos foram pagos e se as exigências de outros órgãos foram cumpridas. A sequência é: (1) registro da declaração (DI ou Duimp), que inicia o despacho e debita os tributos federais; (2) parametrização, que seleciona o canal; (3) conferência documental e, conforme o canal, física; (4) exigências, se o fiscal encontrar algo a corrigir; (5) tributos, inclusive o ICMS; (6) desembaraço, que registra a conclusão da conferência; e (7) entrega e retirada da carga do recinto alfandegado. Desembaraço não é retirada imediata: a entrega depende da comprovação do ICMS (ou da exoneração) e, na prática, do pagamento das despesas do terminal (Regulamento Aduaneiro, arts. 571 e 576). Na DI, o registro normalmente ocorre com a carga já no recinto; a Duimp pode ser registrada antes da chegada. Os canais são quatro (IN SRF nº 680/2006, art. 21): verde (liberação automática), amarelo (exame dos documentos), vermelho (documentos e mercadoria) e cinza (documentos, mercadoria e apuração de indícios de fraude). Dois números ajudam a dimensionar o risco de atraso: se o despacho não começar em 90 dias da descarga, a mercadoria é considerada abandonada (Regulamento Aduaneiro, art. 642); e cada dia parado custa armazenagem. Num terminal de Santos, por exemplo, só os primeiros 4 dias de um contêiner de 20 pés custam a partir de R$ 3.184,35 (tabela pública 2026 da DP World Santos).

DI ou Duimp hoje: pelo cronograma oficial de desligamento da DI (versão 28, de 02/10/2026; consulta em 17/10/2026), a DI já foi desligada para a maior parte das operações: a última grande etapa foi 27/04/2026, que incluiu as operações sem controle administrativo dos demais fundamentos (com exceções como ZFM, ALC, AOC e SIAFI) e as com controle de Anvisa, MAPA, CNEN, Inmetro e ANP; etapas anteriores ocorreram desde 2025, inclusive em 22/04/2026, e houve etapas menores depois dela, em 31/08/2026 (Loja Franca e carga aérea de voos não regulares) e 11/10/2026 (granel marítimo). Faltam 01/12/2026 (Radar Limitado; ZFM, ALC e AOC; produtos da Suframa) e 10/12/2026, para as operações ainda não desligadas no Siscomex Importação; o Siscomex Internação tem etapa própria em 27/03/2027 (sem controle administrativo). As operações que ainda não podem ser registradas por Duimp, como as de órgãos públicos que usam SIAFI e a carga marítima transferida para aeroporto (Mantra), seguem por LI/DI, conforme a coluna de impossibilidades do cronograma. Antes de registrar, confira a sua operação no simulador oficial de desligamento da DI.

A alfândega é a última etapa antes de a mercadoria chegar ao seu estoque — e o desembaraço aduaneiro é o marco que fecha a conferência da Receita. O que acontece antes (escolha do fornecedor, negociação, embarque) está no guia como importar da China, e a escolha da fábrica, em como encontrar fornecedor na China.

O que é a alfândega na importação

“Alfândega” é o nome popular das unidades da Receita Federal que controlam a entrada e a saída de mercadorias do país. A carga importada não sai do porto ou do aeroporto direto para o seu endereço: ela fica num recinto alfandegado, sob controle aduaneiro, até a conclusão do despacho aduaneiro de importação, que é o procedimento de verificação da declaração feita pelo importador.

Três termos aparecem o tempo todo:

  • Despacho aduaneiro: o procedimento inteiro, que começa com o registro da declaração;
  • Parametrização: a seleção do canal de conferência pelo sistema da Receita;
  • Desembaraço aduaneiro: o ato que registra a conclusão da conferência aduaneira (Regulamento Aduaneiro, art. 571). A entrega da mercadoria vem depois, com a comprovação do ICMS (art. 576).

O que é desembaraço aduaneiro

O desembaraço aduaneiro é o registro da conclusão da conferência aduaneira (Regulamento Aduaneiro, art. 571). Sem ele a carga permanece no recinto; a retirada só ocorre depois da comprovação do ICMS (art. 576). Quem pesquisa o que é desembaraço aduaneiro costuma confundir esse ato com a entrega física — são etapas diferentes.

Quem representa o importador na alfândega pode ser um despachante aduaneiro ou um dirigente ou empregado habilitado da própria empresa. O despachante não é obrigatório por lei, mas é o caminho mais comum para quem está começando; veja as regras no guia sobre despachante aduaneiro.

As etapas do despacho, da chegada à retirada

Infográfico com as sete etapas do despacho aduaneiro: registro, parametrização, conferência, exigências, tributos e ICMS, desembaraço e retirada
Etapas do despacho aduaneiro de importação. Fonte: Regulamento Aduaneiro, arts. 545, 564, 570, 571 e 576 (consulta em 13/10/2026).
EtapaO que aconteceDI (Siscomex Importação)Duimp (Portal Único)Base
1. Registro da declaraçãoNumeração da declaração no sistema; o despacho começa nesse momento; tributos federais debitadosEm regra, com a carga já no recinto alfandegadoPode ser registrada antes da chegada da cargaRA, art. 545; Receita, Duimp
2. ParametrizaçãoO sistema seleciona o canal: verde, amarelo, vermelho ou cinzaCanal da ReceitaCanal único, que reúne Receita e órgãos anuentesIN SRF nº 680/2006, art. 21
3. ConferênciaExame de documentos e, conforme o canal, verificação física da mercadoriaAuditor-FiscalAuditor-Fiscal e anuentes, conforme o tratamento administrativoRA, arts. 564 e 566
4. ExigênciasSe algo impede o prosseguimento, o fiscal registra a exigência e o despacho fica interrompido até ser atendidaIgualIgualRA, art. 570
5. Tributos e ICMSTributos federais já debitados no registro; diferenças exigidas na conferência podem ser pagas; ICMS pago ou exonerado conforme a regra do estadoIgualIgualRA, arts. 570, § 2º, e 576
6. DesembaraçoRegistro da conclusão da conferência; não ocorre com exigência de crédito tributário pendenteIgualIgualRA, art. 571
7. Entrega e retiradaEntrega autorizada com a comprovação do ICMS; o terminal libera a carga com as despesas pagas e o transporte agendadoIgualIgualRA, art. 576

Para habilitar a empresa a registrar declarações, ela precisa estar no Radar Siscomex. Sem essa habilitação, a declaração não pode ser registrada, e o despacho nem começa (etapa 1).

Os canais de parametrização: verde, amarelo, vermelho e cinza

Depois do registro, a declaração passa por análise fiscal e é selecionada para um dos canais de conferência (IN SRF nº 680/2006, art. 21, conforme a página da Receita Federal):

CanalO que a Receita fazNa prática
VerdeO sistema registra o desembaraço automático; dispensa exame documental e verificação da mercadoriaLiberação mais rápida; a declaração ainda pode ser redirecionada se surgirem indícios de irregularidade
AmareloExame documental; sem irregularidade, desembaraço sem verificar a mercadoriaO fiscal pode exigir verificação física se a descrição estiver incompleta (art. 25, § 1º)
VermelhoDesembaraço só depois do exame documental e da verificação da mercadoriaConferência física no recinto: mais tempo e mais armazenagem
CinzaExame documental, verificação da mercadoria e apuração de indícios de fraudeProcedimento especial; pode levar muito mais tempo
Infográfico com os quatro canais de conferência aduaneira: verde, amarelo, vermelho e cinza
Os quatro canais de conferência. Fonte: Receita Federal, IN SRF nº 680/2006, art. 21 (consulta em 13/10/2026).

O canal verde pode mudar: a Receita pode redirecionar a declaração para outro canal durante a análise fiscal quando identifica indícios de irregularidade (art. 21, § 2º). E a seleção de qualquer canal não impede que o chefe do setor determine uma ação fiscal a qualquer tempo (art. 49).

Como a Receita escolhe o canal

A seleção é feita por gerenciamento de riscos. A página oficial lista os elementos considerados, entre outros:

  • regularidade fiscal do importador;
  • habitualidade do importador;
  • natureza, volume ou valor da importação;
  • valor dos impostos incidentes ou que incidiriam;
  • origem, procedência e destinação da mercadoria;
  • tratamento tributário;
  • características da mercadoria;
  • capacidade organizacional, operacional e econômico-financeira do importador;
  • ocorrências em outras operações do importador.

Não há como “escolher” o canal, mas há como reduzir motivos para um canal mais rigoroso: descrição completa da mercadoria, NCM bem fundamentado, valores coerentes com o mercado, documentos consistentes entre si e histórico limpo. O código do produto é a base de tudo; se tiver dúvida, comece pela classificação fiscal com o seu despachante.

Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.

Canal único na Duimp

Na Duimp, a declaração do Novo Processo de Importação, a Receita e os órgãos anuentes (como Anvisa e Ministério da Agricultura) fazem seus gerenciamentos de risco em paralelo, e o resultado aparece num canal único: o mais rigoroso entre os canais atribuídos. A Duimp só é desembaraçada depois de concluídas a conferência aduaneira e a conferência dos anuentes. A própria Receita dá estes exemplos:

CenárioReceita FederalMapaAnvisaCanal único
Duimp 1Não selecionadaNão selecionadaExame documentalAmarelo
Duimp 2Combate à fraudeInspeção físicaNão selecionadaCinza
Duimp 3Verificação da mercadoriaExame documentalExame documentalVermelho
Duimp 4Não selecionadaNão selecionadaNão selecionadaVerde

Prazos que você precisa conhecer

SituaçãoPrazoConsequênciaBase
Despacho não iniciado após a descarga90 diasA mercadoria é considerada abandonadaRA, art. 642, I, “a”
Remessa postal no regime comum sem despacho iniciado90 dias do aviso de chegadaAbandonoRA, art. 642, I, “b”
Despacho interrompido por ação ou omissão do importador60 diasAbandonoRA, art. 642, § 1º, II
Mercadoria após o fim do prazo de entreposto aduaneiro45 diasAbandonoRA, art. 642, II, “a”

Mercadoria abandonada fica sujeita à pena de perdimento. Antes disso, porém, o custo que mais pesa é o da armazenagem, que cresce a cada período.

Quanto custa a carga parada na alfândega

A armazenagem é cobrada pelo terminal, não pela Receita, e cada terminal tem a sua tabela. Como exemplo de um terminal (não é referência para todos os portos), a Tabela Pública de Serviços 2026 da DP World Santos cobra a armazenagem de importação em períodos de 4 dias, com percentual sobre o valor CIF e um valor mínimo por período. Para contêiner de 20 pés (FCL): 0,6% do CIF no 1º período (mínimo de R$ 3.184,35), 1,3% no 2º (mínimo de R$ 6.836,97) e 2% no 3º (mínimo de R$ 9.331,81).

Exemplo hipotético: carga com valor CIF fictício de R$ 60.000 num contêiner de 20 pés nesse terminal. Como os percentuais dão menos que os mínimos, valem os mínimos:

Tempo no terminalArmazenagem acumuladaPercentual do CIF hipotético
Até 4 diasR$ 3.184,355,3%
Até 8 diasR$ 10.021,3216,7%
Até 12 diasR$ 19.353,1332,3%
Gráfico hipotético da armazenagem acumulada de um contêiner de 20 pés em Santos com 4, 8 e 12 dias, usando a tabela pública 2026 da DP World
Exemplo hipotético com a tabela pública 2026 da DP World Santos (consulta em 12/10/2026). Simulação hipotética.

Memória de cálculo: soma dos mínimos de cada período de 4 dias (R$ 3.184,35 + R$ 6.836,97 + R$ 9.331,81). Uma conferência física que atrasa a liberação em uma semana pode, sozinha, custar mais que todos os honorários do despacho. Peça ao seu agente de carga a tabela do terminal onde a carga vai ficar.

Taxa Siscomex: o custo de registrar a declaração

Além dos tributos, cada DI ou Duimp paga a Taxa de Utilização do Siscomex: R$ 115,67 por declaração mais um valor por adição (cada grupo de mercadorias com a mesma classificação e condições), que diminui conforme o número de adições (IN SRF nº 680/2006, art. 13, com redação da IN RFB nº 2.024/2021):

Número de adiçõesValor por adiçãoTotal da taxa (declaração + adições)
1R$ 38,56R$ 154,23
2R$ 38,56R$ 192,79
3R$ 30,85 (a partir da 3ª)R$ 223,64
5R$ 30,85 (3ª a 5ª)R$ 285,34
10R$ 23,14 (6ª a 10ª)R$ 401,04

Da 11ª à 20ª adição, R$ 15,42 cada; da 21ª à 50ª, R$ 7,71; a partir da 51ª, R$ 3,86. Para a composição completa dos tributos (II, IPI, PIS, Cofins e ICMS), veja o guia de impostos de importação.

As alíquotas, taxas e regras tributárias podem sofrer alterações. Antes de importar, consulte a legislação vigente e confirme os valores aplicáveis com seu despachante aduaneiro.

Remessa expressa ou importação formal: alfândegas diferentes

Encomendas pelos Correios ou por courier seguem outro caminho. Pela página oficial da Receita sobre remessas:

PontoRemessa internacional (RTS)Importação formal (DI ou Duimp)
LimiteValor aduaneiro de até US$ 3.000Sem limite de valor
Imposto de Importação60% como regra geral; em sites certificados no Programa Remessa Conforme, para pessoa física: 0% até US$ 50 e 60% acima disso, com desconto de US$ 30 no imposto (DIR registrada a partir de 12/05/2026)Alíquota do NCM na TEC
IPI, PIS e CofinsIsentos no RTSDevidos conforme a legislação
ICMS17% a 20%, conforme o estadoConforme o estado
Quem faz o despachoCorreios ou empresa de courierImportador ou despachante

O RTS é aplicado por padrão nas encomendas, mas não é obrigatório: o destinatário pode pedir outro regime em tempo hábil. Para quem vai revender com regularidade, a importação formal é o caminho; a remessa costuma servir para amostras.

Passo a passo para passar pela alfândega sem atraso

  1. Confirme a habilitação no Radar Siscomex antes de comprar. Propósito: poder registrar a declaração. Cuidados: a modalidade da habilitação limita o valor que a empresa pode importar.
  2. Classifique o produto e consulte o tratamento administrativo. Propósito: saber os tributos e se há licença. Cuidados: algumas licenças precisam ser obtidas antes do embarque.
  3. Revise fatura, romaneio e conhecimento de embarque antes do embarque. Propósito: documentos coerentes entre si. Cuidados: descrição, quantidades, pesos, valores e Incoterm iguais em todos.
  4. Deixe o despachante com tudo em mãos na chegada. Propósito: registrar a declaração logo após a presença da carga. Cuidados: cada período de armazenagem conta.
  5. Garanta saldo para os tributos. Propósito: evitar que o débito falhe no registro. Cuidados: os tributos federais são debitados no registro da declaração.
  6. Acompanhe o canal e responda exigências rápido. Propósito: encurtar a conferência. Cuidados: no amarelo e no vermelho, documento faltando vira dia parado.
  7. Programe o ICMS e a retirada. Propósito: tirar a carga do terminal assim que desembaraçada. Cuidados: o terminal só libera com as despesas pagas.

Erros comuns que travam a carga

  • Descrição genérica na fatura. “Peças” ou “acessórios” convidam à verificação física.
  • Valores incoerentes entre fatura, contrato e pagamento. A divergência pode levar a canal mais rigoroso e a ajustes no valor aduaneiro.
  • Licença esquecida. Sem a licença exigida, a declaração não avança e há multa.
  • Registrar DI quando a operação já exige Duimp. A DI é cancelada pela fiscalização (Portaria Coana nº 165/2024, art. 16, § 2º).
  • Demorar para registrar a declaração. A armazenagem corre desde a entrada no terminal.
  • Não ter saldo para os tributos. O registro não se conclui.
  • Embalagem e marcação diferentes do declarado. Na conferência física, divergência vira exigência.

Riscos e como decidir

O maior risco na alfândega não é o canal em si, mas o tempo parado. Um canal vermelho com documentação perfeita pode ser resolvido em poucos dias; um canal amarelo com exigência mal respondida pode durar semanas. Por isso, a decisão que mais pesa é quem vai conduzir o despacho: um despachante experiente no tipo de produto e no porto de chegada costuma compensar o honorário com dias de armazenagem a menos. Se preferir fazer com equipe própria, garanta que a pessoa esteja habilitada e domine NCM, tratamento administrativo e conferência.

Checklist antes da chegada da carga

  • ☐ Empresa habilitada no Radar Siscomex, na modalidade certa
  • ☐ NCM definido e alíquotas conferidas
  • ☐ Licenças exigidas deferidas (e, se for o caso, antes do embarque)
  • ☐ Fatura, romaneio e conhecimento coerentes entre si
  • ☐ Operação conferida no simulador de desligamento da DI (DI ou Duimp)
  • ☐ Despachante com procuração e documentos em mãos
  • ☐ Saldo para tributos federais e Taxa Siscomex
  • ☐ Tabela de armazenagem do terminal de chegada
  • ☐ Transporte da retirada programado

Perguntas frequentes

O que é desembaraço aduaneiro?

É o ato pelo qual se registra a conclusão da conferência aduaneira (Regulamento Aduaneiro, art. 571). A retirada vem depois: a entrega da mercadoria depende da comprovação do ICMS (art. 576) e das despesas do terminal.

Quanto tempo a carga fica na alfândega?

Depende do canal e de exigências. No verde, a liberação é automática após o registro. No amarelo, no vermelho e no cinza, depende da conferência. Não há prazo único publicado.

O que significa canal vermelho na importação?

Que a mercadoria só será desembaraçada após o exame dos documentos e a verificação física da carga (IN SRF nº 680/2006, art. 21).

Dá para escolher ou pagar para ter canal verde?

Não. O canal é definido por gerenciamento de riscos. O que você controla é a qualidade da declaração e dos documentos.

O que acontece se eu não registrar a declaração?

Se o despacho não for iniciado em 90 dias da descarga, a mercadoria é considerada abandonada (Regulamento Aduaneiro, art. 642) e fica sujeita a perdimento. A armazenagem é cobrada o tempo todo.

Quem paga a armazenagem na alfândega?

O importador, ao terminal onde a carga está. Os valores variam por terminal, tipo de carga e tempo.

O que é canal único na Duimp?

É o resultado que junta os gerenciamentos de risco da Receita e dos órgãos anuentes. Vale o canal mais rigoroso entre eles.

Compras pequenas pelos Correios passam pela mesma alfândega?

Passam por controle aduaneiro, mas no Regime de Tributação Simplificada, com despacho feito pelos Correios ou pelo courier, para valores aduaneiros de até US$ 3.000.

Para continuar aprendendo

Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.


Sobre o autor: Gustavo Frajo atua com importação direta da China há aproximadamente três anos, possui experiência prática em negociação com fabricantes internacionais, logística e comércio eletrônico e compartilha conhecimentos sobre importação e empreendedorismo. Acompanhe no Instagram: @gusfrajo.


Fontes

Número ou regra citadaTipoFonte (link)ConsultaValidade
Canais verde, amarelo, vermelho e cinza; critérios de seleção; redirecionamento; canal único da Duimp e exemplosNorma e orientação oficialReceita Federal — Canais de conferência aduaneira (IN SRF nº 680/2006, art. 21)13/10/2026Página vigente na consulta
Abandono: 90, 60 e 45 diasNorma oficialPlanalto — Decreto nº 6.759/2009, art. 64213/10/2026Texto compilado vigente na consulta
Sequência do despacho: registro inicia o despacho (art. 545); conferência (arts. 564 e 566); exigência interrompe o despacho (art. 570); desembaraço = registro da conclusão da conferência (art. 571); entrega após comprovação do ICMS (art. 576)Norma oficialPlanalto — Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro)13/10/2026Texto compilado vigente na consulta
Taxa Siscomex: R$ 115,67 por declaração; R$ 38,56 a R$ 3,86 por adiçãoValor oficialIN RFB nº 2.024/2021, que altera o art. 13 da IN SRF nº 680/2006 (DOU)13/10/2026Em vigor desde 01/06/2021; nenhuma alteração posterior localizada
Armazenagem FCL 20′: 0,6%, 1,3% e 2% do CIF por período de 4 dias; mínimos de R$ 3.184,35, R$ 6.836,97 e R$ 9.331,81Preço praticado (tabela pública de um terminal)DP World Santos — Tabela Pública de Serviços 2026 (Landside), PDF12/10/2026“Válida a partir de 2026” (versão jan/2026); sem data final
RTS: até US$ 3.000; II de 60%; 0% até US$ 50 no Remessa Conforme para pessoa física (desde 12/05/2026), com desconto de US$ 30 acima disso; ICMS de 17% a 20%Norma e orientação oficialReceita Federal — Tributação das remessas internacionais13/10/2026Regra vigente desde 12/05/2026
DI cancelada se a operação já exige DuimpNorma oficialReceita Federal — Migração da DI para Duimp (Portaria Coana nº 165/2024)13/10/2026Cronograma atualizado por Notícias Siscomex
CIF de R$ 60.000HipóteseSimulação do autor——

Demais fontes (acessadas em 13/10/2026):

  • Receita Federal — Canais de conferência aduaneira: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/despacho-de-importacao/etapas-do-despacho-aduaneiro-de-importacao/parametricao
  • Receita Federal — IN SRF nº 680/2006 (texto anotado): http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=15618
  • Planalto — Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), art. 642: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm
  • Imprensa Nacional — IN RFB nº 2.024/2021: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.024-de-28-de-abril-de-2021-317065137
  • DP World Santos — Tabela Pública de Serviços 2026: https://www.dpworld.com/brazil/-/media/project/dpwg/dpwg-tenant/americas/brazil/santos/media-files/tabela-de-precos/2026/janeiro/9111c-landside-tabela-de-precos-janeiro-2026-dp-world.pdf
  • Receita Federal — Tributação das remessas internacionais: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/topicos/tributacao
  • Receita Federal — Migração da DI para Duimp: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/duimp/migracao-da-di-para-duimp

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