Resposta direta: o ex-tarifário é a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT), e suas partes, peças e componentes, sem produção nacional equivalente. Ele é regido pela Resolução Gecex nº 512/2023, alterada pelas Resoluções Gecex nº 760/2025 e nº 853/2026, segundo o MDIC (página atualizada em 05/05/2026, consulta em 13/10/2026). Os ex-tarifários concedidos estão consolidados nas Resoluções Gecex nº 780/2025 (BK) e nº 781/2025 (BIT), que reduzem a alíquota para zero por cento, com alterações posteriores. A redução é concedida ao bem, e não a um requerente (Res. 512/2023, art. 2º, § 1º): quem importar um bem que se enquadre exatamente na descrição de um ex vigente pode usá-la. Não cabe para sistemas integrados, bens usados, bens de consumo e autopeças sem produção nacional (art. 2º, § 2º). Para pedir um ex novo, o pleito é feito no SEI do MDIC, com catálogo, fatura proforma e projeto de investimento, passa por consulta pública de 30 dias e é decidido pelo Gecex. O ex reduz o II; os demais tributos continuam, embora o II menor também reduza as bases do IPI e do ICMS.
O ex-tarifário é uma decisão de custo para quem importa máquinas e equipamentos. O processo de importação em si está em como importar da China, e a escolha do fabricante, em como encontrar fornecedor na China.
O que é ex-tarifário
“Ex” vem de exceção. A Tarifa Externa Comum (TEC) fixa a alíquota do Imposto de Importação para cada código NCM (veja o que é NCM e como classificar o produto); um ex-tarifário cria, dentro de um código, uma descrição específica de bem que passa a ter alíquota menor, por tempo determinado.
Segundo o MDIC, o mecanismo existe “para a concretização de investimentos no País”, e sua concessão tem caráter discricionário, conforme os requisitos da norma.
| Elemento | Regra |
|---|---|
| Bens elegíveis | Classificados em NCM grafada como BK ou BIT na TEC, e suas partes, peças e componentes |
| Condição central | Não haver produção nacional equivalente |
| Benefício | Redução temporária da alíquota do II (nas consolidações vigentes, para 0%) |
| A quem se aplica | Ao bem descrito, não a um requerente (art. 2º, § 1º) |
| Quem decide | O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Camex, por Resolução |
| Duração | Temporária: cada ex tem data final de vigência |
Quem pode usar e o que não cabe
Qualquer importador pode usar um ex-tarifário vigente, desde que o bem importado corresponda exatamente à descrição publicada e à NCM indicada. Não é preciso ter sido o autor do pedido.
O que não pode ser objeto de ex-tarifário (Res. Gecex nº 512/2023, art. 2º):
| Vedação | Dispositivo |
|---|---|
| Bens com capacidade de produção nacional equivalente | Art. 2º, caput |
| Sistemas integrados | Art. 2º, § 2º, I |
| Bens usados | Art. 2º, § 2º, II |
| Bens de consumo (os que não serão usados como insumo ou bem de capital para produzir outro bem ou serviço) | Art. 2º, § 2º, III e § 3º |
| Autopeças sem produção nacional (têm regime próprio) | Art. 2º, § 2º, IV |
Sistemas integrados x combinações de máquinas e unidades funcionais. A vedação a sistemas integrados (art. 2º, § 2º, I) não impede pleitos de combinação de máquinas ou unidade funcional: o art. 4º, I, admite o pleito de bem que corresponda a um único código NCM, ainda que sob a forma de combinação de máquinas ou unidade funcional, nos termos das notas 3 e 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado. Nesses casos, o pedido deve trazer, junto com o catálogo, foto ou desenho que identifique todos os itens da descrição (art. 4º, § 1º), e o MDIC pode pedir o desmembramento em mais de um código NCM. A Resolução não traz uma definição própria de “sistema integrado”; o enquadramento de cada conjunto deve ser verificado à luz das notas do SH, com o despachante ou um especialista em classificação, antes de apresentar o pleito.
Por isso, o ex-tarifário não é um caminho para reduzir imposto de produtos de revenda ao consumidor. Ele é voltado a máquinas, equipamentos e bens de informática usados na produção de bens ou serviços.

Como consultar se existe ex-tarifário vigente
Antes de pensar em pedir um ex novo, verifique se já existe um vigente para o seu bem:
| Onde consultar | O que mostra |
|---|---|
| MDIC — página “Ex-Tarifários Vigentes” | Os ex em vigor, para pesquisa por NCM e descrição |
| Resoluções Gecex nº 780/2025 (BK) e nº 781/2025 (BIT) e alterações posteriores | O texto legal consolidado de cada ex, com a data final de vigência |
| MDIC — página de Consulta Pública | Pedidos em análise (concessão, renovação, revogação, alteração) |
| Página de Resoluções Gecex sobre alterações tarifárias | As concessões e revogações mais recentes |
A comparação precisa ser feita com cuidado: a descrição do ex é técnica e redigida no padrão da TEC. Se o seu equipamento não tiver todas as características descritas, o ex não se aplica. Faça a análise com o despachante e, se necessário, com o fabricante, e guarde a documentação técnica que comprova o enquadramento.
Quanto o ex-tarifário pode reduzir no custo
Exemplo hipotético. Os valores e a alíquota abaixo foram inventados para ilustrar a mecânica; a alíquota real da TEC depende da NCM de cada bem.
Premissas (hipotéticas): máquina com valor aduaneiro de R$ 300.000,00; alíquota de II da TEC de 11,2%; ex-tarifário vigente com alíquota de 0%.
| Item | Sem ex-tarifário | Com ex-tarifário |
|---|---|---|
| Valor aduaneiro | R$ 300.000,00 | R$ 300.000,00 |
| Alíquota do II | 11,2% (hipotética) | 0% |
| Imposto de Importação | R$ 33.600,00 | R$ 0,00 |
Memória de cálculo: R$ 300.000,00 × 11,2% = R$ 33.600,00.
O efeito vai além do II. A base do IPI na importação inclui o valor aduaneiro e o próprio II (Regulamento do IPI, Decreto nº 7.212/2010, art. 190), e a base do ICMS na importação também soma o II (Lei Complementar nº 87/1996, art. 13, V). Por isso, o II menor reduz também essas duas bases. Já o PIS e a Cofins na importação continuam calculados sobre o valor aduaneiro. Esta simulação mostra só o II, por simplificação; o cálculo completo deve ser feito pelo despachante com as alíquotas reais.

As alíquotas, taxas e regras tributárias podem sofrer alterações. Antes de importar, consulte a legislação vigente e confirme os valores aplicáveis com seu despachante aduaneiro.
Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.
Como pedir um ex-tarifário novo
Se não houver ex vigente para o bem, a empresa interessada pode apresentar um pleito de concessão. Os requisitos, segundo o MDIC e a Res. Gecex nº 512/2023:
| Requisito | Dispositivo |
|---|---|
| Bem correspondente a um único código NCM, grafado BK ou BIT (inclusive combinação de máquinas ou unidade funcional) | Art. 4º, I, e art. 2º |
| Sugestão de descrição no padrão da TEC: no plural, texto único e contínuo, sem marca, modelo ou patente, com os principais parâmetros técnicos | Art. 4º, II |
| Catálogos originais e fatura proforma, traduzidos, literatura técnica e projeto de investimento | Art. 4º, III |
| Descritivo das diferenças tecnológicas em relação aos bens nacionais, se conhecidas | Art. 4º, IV |
| Para combinações de máquinas: foto ou desenho identificando cada item | Art. 4º, § 1º |
O projeto de investimento deve mostrar a função do equipamento na linha de produção, o cronograma e o local de uso, a essencialidade ou os ganhos de produtividade e as tecnologias inovadoras (art. 4º, § 3º). O MDIC disponibiliza um modelo orientativo.
O pedido é feito por formulário no SEI do MDIC, com perfil de usuário externo, dirigido à Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (art. 3º). Se o peticionamento eletrônico do SEI ficar indisponível, a Resolução prevê, excepcionalmente e enquanto durar o incidente, o requerimento em papel, em uma via impressa entregue no Protocolo Geral do Ministério, com cópia integral do pleito em CD-ROM ou pen drive (art. 25). Nas perguntas frequentes do ex-tarifário, o MDIC orienta usar, nesse caso, o serviço Protocolo.GOV.BR.
As etapas do pleito até a resolução
| Etapa | Prazo ou regra | Dispositivo |
|---|---|---|
| Análise preliminar de conteúdo e forma | Pode haver pedido de correção em 10 dias úteis, sob pena de arquivamento | Res. 512/2023, seção de análise preliminar |
| Consulta pública | 30 dias, para manifestação de produção nacional | Art. 9º |
| Contestação de fabricante nacional | Com provas de fornecimento ou proposta de bem nacional equivalente | Arts. 10 e 14 |
| Resposta do pleiteante à contestação | Em geral 10 dias úteis; sem resposta, presume-se desistência | Arts. 11 e 12 |
| Análise técnica e parecer | Secretaria do MDIC | Art. 16 |
| Decisão | Gecex, por Resolução publicada | FAQ do MDIC |
| Indeferimento | Recurso em 10 dias úteis, só por legalidade; reapresentação após 1 ano, salvo informação nova relevante | Arts. 19 a 21 |
| Renovação | Pedido em até 180 dias antes do fim da vigência; consulta pública de 20 dias | Art. 5º |
Não há prazo garantido de concessão: o pleito depende de análise, consulta pública e eventual contestação. Planeje a compra considerando que o ex pode não ser concedido.
Histórico: a Resolução Gecex nº 853/2026 criou uma regra excepcional para pleitos apresentados entre 09/02/2026 e 31/03/2026, relativos a NCMs com TEC de 0% atingidas pela Resolução Gecex nº 852/2026, com concessão provisória por até 120 dias. Esse período já terminou; a regra é citada aqui só como histórico.

Erro de classificação no despacho
Se, no despacho, a Receita constatar erro na classificação fiscal de um bem com ex-tarifário e o novo código também for BK ou BIT, a redução é mantida para a nova classificação (Res. 512/2023, art. 26). A multa de 1% do valor aduaneiro por erro de classificação (RA, art. 711, I), mencionada no art. 26, §§ 1º e 2º, da Resolução, perdeu a base legal com a revogação do art. 84 da MP nº 2.158-35/2001 e do art. 69 da Lei nº 10.833/2003 pela Lei Complementar nº 227/2026 (art. 181, II e III). Se a nova classificação resultar em imposto pago a menor, a fiscalização cobra a diferença com juros e pode aplicar multa de ofício, em regra de 75% sobre a diferença (Lei nº 9.430/1996, art. 44, I), com reduções legais se o débito for pago, compensado ou parcelado no prazo após a notificação (Lei nº 8.218/1991, art. 6º).
Passo a passo para usar um ex-tarifário
- Confirme a NCM do equipamento. Propósito: saber se o código é grafado BK ou BIT. Cuidados: classificação feita com o despachante e com a documentação técnica do fabricante.
- Pesquise ex vigentes. Propósito: encontrar uma descrição que se aplique. Cuidados: o bem precisa ter todas as características descritas.
- Confira a data final de vigência. Propósito: garantir que o ex estará vigente no registro da declaração. Cuidados: acompanhe revogações e alterações publicadas pelo Gecex.
- Reúna a prova do enquadramento. Propósito: sustentar o benefício na conferência. Cuidados: catálogo, manual e especificações compatíveis com a descrição.
- Se não houver ex, avalie o pleito. Propósito: pedir a concessão. Cuidados: prazo incerto e possibilidade de contestação por fabricante nacional.
- Informe o ex na declaração de importação. Propósito: aplicar a alíquota reduzida. Cuidados: número do ex e da Resolução corretos.
- Guarde a documentação. Propósito: responder a eventual exigência. Cuidados: inclusive a consulta de classificação, se houver.
Como ler a descrição de um ex-tarifário
A descrição de um ex segue o padrão da TEC: no plural, texto único e contínuo, sem marca, modelo ou patente, com os principais parâmetros técnicos (Res. 512/2023, art. 4º, II). Exemplo hipotético de descrição, inventado só para mostrar o formato:
“Máquinas automáticas para corte a laser de chapas metálicas, com fonte de fibra de potência igual ou superior a 6 kW, área de trabalho igual ou superior a 3.000 × 1.500 mm e troca automática de mesas”
Para o bem se enquadrar, ele precisa cumprir todas as condições: ser automático, cortar chapas metálicas, ter fonte de fibra com a potência mínima, a área mínima e a troca automática de mesas. Uma máquina com 4 kW ou sem troca automática de mesas não se enquadraria nesse exemplo.
| Parte da descrição | O que conferir no catálogo do fabricante |
|---|---|
| Tipo e função | O equipamento faz exatamente o que a descrição diz |
| Parâmetros mínimos ou máximos | Potência, capacidade, dimensões, velocidade |
| Componentes obrigatórios | Itens que a descrição exige estarem presentes |
| Termos como “igual ou superior” | O valor do catálogo respeita o limite |
Renovação, revogação e alteração: o que acompanhar
Um ex vigente não é permanente. Três eventos podem afetar quem pretende usá-lo:
| Evento | Quem pede | O que muda |
|---|---|---|
| Renovação | O interessado, em até 180 dias antes do fim da vigência (art. 5º) | Prorroga a vigência, depois de consulta pública de 20 dias |
| Revogação | Fabricante nacional, quando surge produção nacional equivalente | O ex pode deixar de valer antes do prazo; a Secretaria pode propor prazo de transição se houver projeto de investimento em andamento |
| Alteração | O interessado | Corrige erros de redação ou ajusta a descrição à produção nacional |
Se a compra depende do ex, acompanhe a página de consulta pública do MDIC e as resoluções do Gecex até o registro da declaração de importação.
O projeto de investimento: o que costuma ser pedido
O projeto de investimento é exigido no pleito de concessão e deve comprovar o uso efetivo do bem em atividade produtiva no País. Segundo o MDIC, ele deve trazer:
- a função do equipamento na linha de produção;
- o cronograma e o local de utilização;
- a essencialidade ou os ganhos de produtividade com o novo equipamento;
- as tecnologias inovadoras ou as melhorias no produto final.
O MDIC oferece um modelo orientativo de estrutura. Um projeto genérico, sem dados concretos de produção, tende a enfraquecer o pleito.
Exemplo: esperar o ex-tarifário ou importar agora?
Exemplo hipotético. Uma empresa precisa de uma máquina de R$ 180.000 de valor aduaneiro, com alíquota hipotética de II de 11,2%. Não há ex vigente, e ela avalia pedir um.
| Cenário | II estimado | Prazo | Risco |
|---|---|---|---|
| Importar já, sem ex | R$ 20.160,00 | Imediato | Nenhum ganho tributário |
| Pedir o ex e importar depois da concessão | R$ 0,00, se concedido | Incerto (análise, consulta pública de 30 dias, eventual contestação) | O pleito pode ser indeferido |
Memória de cálculo: R$ 180.000,00 × 11,2% = R$ 20.160,00.
A decisão compara a economia potencial com o custo de esperar: produção que deixa de acontecer, prazo de entrega da máquina e a chance de o pleito não ser concedido, por exemplo, se um fabricante nacional comprovar produção equivalente. Não há resposta única; o que não se deve fazer é comprar contando com um ex que ainda não existe.
Erros comuns com o ex-tarifário
- Achar que o ex vale para qualquer bem da mesma NCM. Vale só para a descrição publicada.
- Usar o ex para bens de consumo ou bens usados, que são vedados.
- Não conferir a data final de vigência.
- Comprar contando com um ex que ainda não foi concedido.
- Esquecer que IPI, PIS, Cofins e ICMS continuam devidos.
- Confiar só na descrição comercial do fornecedor, sem a documentação técnica.
Riscos e como decidir
O ex-tarifário é uma ferramenta de custo para investimento produtivo. Quando existe ex vigente para o bem, a decisão é sobretudo documental: provar o enquadramento. Quando não existe, a decisão envolve prazo e incerteza: o pedido pode ser contestado e indeferido. Em ambos os casos, o ganho só vale se a máquina for realmente a descrita, nova e destinada à produção. Avalie com o despachante e, se for pedir um ex novo, com um profissional que acompanhe o processo no SEI.
Checklist do ex-tarifário
- ☐ NCM do bem grafada como BK ou BIT
- ☐ Bem novo, não é bem de consumo nem sistema integrado
- ☐ Ex vigente encontrado (ou decisão de pedir um novo)
- ☐ Descrição do ex comparada item a item com o equipamento
- ☐ Data final de vigência conferida
- ☐ Catálogo, manual e fatura proforma guardados (como conferir a proforma invoice)
- ☐ Simulação de custo feita com as alíquotas reais
- ☐ Despachante orientado a informar o ex na declaração
Perguntas frequentes
O que é ex-tarifário?
É a redução temporária do Imposto de Importação para bens de capital e de informática e telecomunicações sem produção nacional equivalente.
Qual é a norma do ex-tarifário em 2026?
A Resolução Gecex nº 512/2023, alterada pelas Resoluções nº 760/2025 e nº 853/2026, segundo o MDIC (consulta em 13/10/2026).
Como consultar ex-tarifário vigente?
Na página “Ex-Tarifários Vigentes” do MDIC e nas Resoluções Gecex nº 780/2025 (BK) e nº 781/2025 (BIT), com suas alterações.
O ex-tarifário zera todos os impostos?
Não. Ele reduz o Imposto de Importação. IPI, PIS, Cofins e ICMS continuam, embora o II menor reduza as bases do IPI e do ICMS.
Posso usar ex-tarifário para revenda?
O ex é concedido ao bem, não ao requerente, mas bens de consumo são vedados. Ele é voltado a máquinas e equipamentos de uso produtivo.
Quanto tempo leva para conseguir um ex-tarifário?
Não há prazo garantido. Só a consulta pública dura 30 dias, e pode haver contestação.
O ex-tarifário vale para máquina usada?
Não. Bens usados são vedados (Res. Gecex nº 512/2023, art. 2º, § 2º, II).
Quem pode pedir um ex-tarifário?
O interessado, por formulário no SEI do MDIC, com os documentos exigidos no art. 4º da Resolução.
Onde vejo os pedidos de ex-tarifário em análise?
Na página de consulta pública do MDIC, que divulga os pleitos de concessão, renovação, revogação e alteração.
Para continuar aprendendo
- Como importar da China: as etapas da importação, do pedido à liberação.
- Como encontrar fornecedor na China: como escolher o fabricante do equipamento.
Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.
Sobre o autor: Gustavo Frajo atua com importação direta da China há aproximadamente três anos, possui experiência prática em negociação com fabricantes internacionais, logística e comércio eletrônico e compartilha conhecimentos sobre importação e empreendedorismo. Acompanhe no Instagram: @gusfrajo.
Fontes
| Número ou regra citada | Tipo | Fonte (link) | Consulta | Validade |
|---|---|---|---|---|
| Normas vigentes (Res. 512/2023 alterada pelas 760/2025 e 853/2026); vedações; requisitos; SEI; consulta pública; contestação; recurso; renovação; orientação de uso do Protocolo.GOV.BR quando o SEI estiver indisponível | Orientação oficial | MDIC — Ex-tarifário: Perguntas Frequentes | 22/10/2026 | Atualizada em 05/05/2026 |
| Texto da Res. Gecex nº 512/2023 (arts. 2º, 4º, 5º, 9º, 16, 19 a 21, 25 e 26) | Norma oficial | Resolução Gecex nº 512/2023 (PDF, MDIC) | 13/10/2026 | Texto original; alterações pelas Res. 760/2025 e 853/2026 |
| Vedação a sistemas integrados (art. 2º, § 2º, I); combinação de máquinas ou unidade funcional em um único código NCM, notas 3 e 4 da Seção XVI do SH (art. 4º, I, e § 1º); requerimento em papel no Protocolo Geral do Ministério quando o SEI estiver indisponível (art. 25, conferido em 22/10/2026) | Norma oficial (texto compilado) | MDIC — Resolução Gecex nº 512/2023, compilada | 13/10/2026 | Compilação atualizada em 17/04/2026 |
| Consolidações BK (Res. 780/2025) e BIT (Res. 781/2025) para 0% | Norma oficial | MDIC — Ex-tarifário: Legislação | 13/10/2026 | Alteradas por resoluções posteriores |
| Regra excepcional de 09/02 a 31/03/2026 (histórico) | Norma oficial | MDIC — Resoluções Gecex sobre alterações tarifárias | 13/10/2026 | Período encerrado |
| Lista de ex vigentes | Consulta oficial | MDIC — Ex-Tarifários Vigentes | 13/10/2026 | Atualizada pelo MDIC |
| Multa de 1% por erro de classificação (art. 711, I), sem base legal após a LC nº 227/2026 | Norma oficial | Decreto nº 6.759/2009 — Regulamento Aduaneiro (Planalto) | 22/10/2026 | Decreto em vigor; art. 711 sem base legal desde 14/01/2026 |
| Revogação do art. 84 da MP nº 2.158-35/2001 e do art. 69 da Lei nº 10.833/2003, base da multa de 1% do RA, art. 711 (art. 181, II e III) | Norma oficial | Lei Complementar nº 227/2026 (Planalto) | 22/10/2026 | Em vigor desde a publicação (DOU de 14/01/2026) |
| Multa de ofício de 75% sobre a totalidade ou a diferença do imposto, nos casos de lançamento de ofício por falta de pagamento ou declaração inexata (art. 44, I) | Norma oficial | Lei nº 9.430/1996 (Planalto) | 22/10/2026 | Em vigor, com alterações |
| Reduções da multa de lançamento de ofício: 50% ou 30% com pagamento ou compensação, 40% ou 20% com parcelamento, conforme o prazo após a notificação (art. 6º) | Norma oficial | Lei nº 8.218/1991 (Planalto) | 22/10/2026 | Em vigor, com alterações |
| Base do IPI na importação inclui o II (art. 190) | Norma oficial | Decreto nº 7.212/2010 — Regulamento do IPI (Planalto) | 13/10/2026 | Em vigor |
| Base do ICMS na importação inclui o II (art. 13, V) | Norma oficial | Lei Complementar nº 87/1996 (Planalto) | 13/10/2026 | Em vigor |
| Máquina de R$ 300.000, alíquota de 11,2% | Hipótese | Simulação do autor | — | — |




































