Resposta direta: o valor aduaneiro é a base de cálculo do Imposto de Importação e, a partir dele, dos demais tributos da importação. Pelo Acordo de Valoração Aduaneira (AVA, da OMC, promulgado pelo Decreto nº 1.355/1994), ele parte, em regra, do valor de transação: o preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria. A esse preço o Regulamento Aduaneiro manda somar (art. 77): o frete internacional até o porto, aeroporto ou ponto de fronteira de entrada; os gastos de carga, descarga e manuseio associados a esse transporte, excluídos os gastos incorridos no território nacional e destacados do frete; e o seguro dessas etapas. Numa compra FOB de US$ 10.000, com frete de US$ 1.500 e seguro de US$ 60, ao câmbio hipotético de R$ 5,40, o valor aduaneiro seria de R$ 62.424,00. Toda importação está sujeita ao controle do valor aduaneiro (RA, art. 76), e, se o preço declarado for diferente do efetivamente praticado, a fiscalização pode aplicar multa de 100% sobre a diferença, além dos tributos (RA, art. 703).
O valor aduaneiro é o primeiro passo do cálculo da importação formal, descrita em como importar da China.
O que é valor aduaneiro
É o valor que a aduana usa como base dos tributos. Ele não é o preço da fatura “puro”, nem o custo total que o importador terá até o estoque: é o preço da mercadoria posta no ponto de entrada do país, apurado segundo as regras do AVA.
Pergunta
Resposta curta
Para que serve?
Base do II e, a partir dele, de outros tributos da importação
Quem apura?
O importador, na declaração; a Receita controla (RA, art. 76)
Qual a regra principal?
Valor de transação: preço pago ou a pagar (AVA, Artigo 1)
Inclui frete e seguro?
Sim, até o ponto de entrada no Brasil (RA, art. 77)
Inclui despesas no Brasil?
Não, se destacadas do frete (RA, art. 77, II)
Em que moeda?
Em reais, convertido pela taxa de câmbio da data do fato gerador
O que entra no valor aduaneiro
Componente
Entra?
Base
Preço pago ou a pagar pela mercadoria
Sim
AVA, Artigo 1
Frete internacional até o porto ou aeroporto de descarga
Sim
RA, art. 77, I
Carga, descarga e manuseio associados a esse transporte
Sim, até a chegada ao ponto de entrada
RA, art. 77, II
Gastos incorridos no território nacional, destacados do frete
Não
RA, art. 77, II (redação do Decreto nº 11.090/2022)
Seguro dessas etapas
Sim
RA, art. 77, III
Montagem, instalação ou assistência técnica após a importação, destacadas
Não
RA, art. 79, I
Transporte e seguro após a chegada, destacados
Não
RA, art. 79, II
Na prática, o Incoterm define o que já está no preço. Numa compra FOB, o preço inclui a mercadoria embarcada no navio na origem; o frete e o seguro internacionais são somados à parte. Numa compra CIF, o preço já inclui frete e seguro até o porto de destino.
O que entra e o que fica fora do valor aduaneiro. Fonte: Regulamento Aduaneiro, arts. 77 e 79 (consulta em 13/10/2026).
Como calcular o valor aduaneiro: exemplo comentado
Exemplo hipotético. Produto, valores, câmbio e alíquota abaixo foram inventados para ilustrar o cálculo.
Premissas: compra FOB de US$ 10.000,00; frete marítimo internacional de US$ 1.500,00; seguro internacional de US$ 60,00; câmbio de R$ 5,40; capatazia no porto brasileiro de R$ 1.800,00, destacada do frete; II de 14% (premissa do NCM).
Componente
Cálculo
Valor (R$)
Mercadoria (FOB)
US$ 10.000,00 × 5,40
54.000,00
Frete internacional
US$ 1.500,00 × 5,40
8.100,00
Seguro internacional
US$ 60,00 × 5,40
324,00
Valor aduaneiro
62.424,00
Capatazia no Brasil (destacada)
Fica fora
—
II (14%, premissa)
62.424,00 × 14%
8.739,36
Memória de cálculo: (10.000 + 1.500 + 60) × 5,40 = 62.424,00; II = 62.424,00 × 14% = 8.739,36.
Dois erros comuns, no mesmo exemplo:
Erro
Valor aduaneiro (R$)
II (R$)
Efeito
Esquecer o frete internacional
54.324,00
7.605,36
II declarado R$ 1.134,00 menor que o devido
Somar a capatazia no Brasil
64.224,00
8.991,36
II pago a mais, sem necessidade
Composição do valor aduaneiro numa compra FOB. Simulação hipotética.
Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.
Os métodos de valoração aduaneira
O AVA prevê uma ordem de métodos. Só se passa ao seguinte quando o anterior não pode ser usado:
Ordem
Método
Em resumo
1º
Valor de transação (Artigo 1)
Preço pago ou a pagar, com os ajustes do Artigo 8
2º
Mercadorias idênticas (Artigo 2)
Valor de transação de mercadoria idêntica
3º
Mercadorias similares (Artigo 3)
Valor de transação de mercadoria similar
4º
Dedutivo (Artigo 5)
A partir do preço de revenda no país, com deduções
5º
Computado (Artigo 6)
A partir do custo de produção, mais lucro e despesas
6º
Último recurso (Artigo 7)
Critérios razoáveis, compatíveis com o Acordo
O Artigo 4 do AVA permite, a pedido do importador, inverter a ordem do dedutivo e do computado. Na grande maioria das importações comuns, aplica-se o primeiro método. Os demais entram quando o valor de transação não pode ser aceito, por exemplo por vínculo entre comprador e vendedor que tenha influenciado o preço.
Quando o valor de transação pode ser questionado
A Receita controla o valor declarado (RA, art. 76). Situações que costumam exigir atenção:
Vínculo entre comprador e vendedor que influencie o preço.
Pagamentos indiretos ao vendedor que não aparecem na fatura.
Royalties ou direitos de licença ligados à mercadoria e pagos como condição da venda.
Preço muito abaixo do praticado para a mesma mercadoria, sem explicação documentada.
Ausência da fatura comercial ou de documentos que comprovem o preço.
Se a fiscalização constatar que o preço declarado é diferente do efetivamente praticado, o Regulamento Aduaneiro prevê multa de 100% sobre a diferença, sem prejuízo da exigência dos tributos, da multa de ofício e dos acréscimos legais (RA, art. 703; MP nº 2.158-35/2001, art. 88, parágrafo único). Por exemplo, numa diferença hipotética de US$ 2.000 entre o preço declarado e o praticado, ao câmbio de R$ 5,40, a multa poderia alcançar R$ 10.800,00, se aplicada. A aplicação depende do caso concreto e do procedimento fiscal.
Quando o valor de transação pode ser questionado. Fonte: Acordo de Valoração Aduaneira e Regulamento Aduaneiro (consulta em 13/10/2026).
Valor aduaneiro na remessa internacional
Nas compras por remessa (Correios ou courier), no Regime de Tributação Simplificada, a Receita Federal define o valor aduaneiro como a soma de bens + frete + seguro, e o RTS vale para encomendas de até US$ 3.000. A lógica é a mesma: o frete pago pela entrega internacional entra na base.
Erros comuns com o valor aduaneiro
Declarar só o preço FOB e esquecer frete e seguro.
Somar despesas no Brasil destacadas do frete.
Usar o câmbio errado, em vez do vigente na data do fato gerador.
Ignorar pagamentos indiretos ao fornecedor.
Fatura com preço diferente do pago.
As alíquotas, taxas e regras tributárias podem sofrer alterações. Antes de importar, consulte a legislação vigente e confirme os valores aplicáveis com seu despachante aduaneiro.
Checklist do valor aduaneiro
☐ Preço da fatura igual ao efetivamente pago ou a pagar
☐ Incoterm identificado
☐ Frete internacional somado (se não estiver no preço)
☐ Seguro internacional somado
☐ Despesas no Brasil destacadas e fora da base
☐ Câmbio da data do fato gerador
☐ Royalties e pagamentos indiretos verificados
☐ Documentos do pagamento guardados
Perguntas frequentes
O que é valor aduaneiro?
É a base de cálculo do Imposto de Importação, apurada pelas regras do Acordo de Valoração Aduaneira.
O que compõe o valor aduaneiro?
O preço da mercadoria, o frete e o seguro internacionais e os gastos de carga, descarga e manuseio até o ponto de entrada (RA, art. 77).
A capatazia no porto brasileiro entra no valor aduaneiro?
Não, quando é gasto incorrido no território nacional e destacado do custo de transporte (RA, art. 77, II, redação de 2022).
Como calcular o valor aduaneiro de uma compra FOB?
Some o preço FOB, o frete e o seguro internacionais e converta pelo câmbio da data do fato gerador.
Quais são os métodos de valoração aduaneira?
Valor de transação, mercadorias idênticas, similares, dedutivo, computado e último recurso, nessa ordem.
O que acontece se eu declarar um valor menor?
Se a fiscalização constatar diferença entre o preço declarado e o praticado, pode aplicar multa de 100% sobre a diferença, além de exigir os tributos (RA, art. 703).
Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.
Sobre o autor: Gustavo Frajo atua com importação direta da China há aproximadamente três anos, possui experiência prática em negociação com fabricantes internacionais, logística e comércio eletrônico e compartilha conhecimentos sobre importação e empreendedorismo. Acompanhe no Instagram: @gusfrajo.
Fontes
Número ou regra citada
Tipo
Fonte (link)
Consulta
Validade
Controle do valor aduaneiro (art. 76); componentes (art. 77, com redação do Decreto nº 11.090/2022 no inciso II); exclusões (art. 79); multa de 100% sobre a diferença (art. 703)
Resposta direta: o packing list, ou romaneio de carga, é o documento de embarque que discrimina todos os volumes de uma carga: quantas caixas, pallets ou fardos, como estão marcados e numerados, o que há em cada um, os pesos bruto e líquido e as dimensões. Segundo a Receita Federal, não existe modelo padrão, e a declaração de importação é instruída com o romaneio “quando aplicável” (Regulamento Aduaneiro, art. 553, parágrafo único, combinado com a IN SRF nº 680/2006, art. 18, III). Ele serve para identificar e localizar qualquer produto dentro do lote e para facilitar a conferência pela fiscalização, no embarque e no desembarque. Diferente da fatura comercial, o packing list não trata de preço: trata de como a mercadoria está embalada. Por isso, os números dele precisam bater com a fatura comercial e com o conhecimento de embarque.
O packing list é um dos documentos do despacho, descrito no caminho completo de como importar da China.
O que é packing list
“Packing list” significa, literalmente, “lista de embalagem”. No Brasil, o nome oficial usado pela Receita Federal é romaneio de carga. A página da Receita sobre o documento o descreve como aquele que “discrimina todas as mercadorias embarcadas ou todos os componentes de uma carga em quantas partes estiver fracionada”.
Pergunta
Resposta curta
Quem emite?
O exportador (fornecedor)
Quando?
No embarque, junto com a fatura comercial
Tem modelo oficial?
Não, segundo a Receita Federal
É obrigatório?
Instrui a declaração “quando aplicável”, em situações em que sua emissão é prática corrente
Trata de preço?
Não; trata de volumes, pesos, medidas e conteúdo
Para que serve o packing list
Identificar cada volume da carga e o que há dentro dele.
Facilitar a conferência física pela fiscalização, que pode localizar um item sem abrir todo o lote.
Permitir o planejamento do transporte: pesos e medidas definem cubagem, frete e escolha entre contêiner cheio e carga consolidada.
Conferir o recebimento: no armazém, o importador confere caixa por caixa.
Apoiar seguro e eventuais reclamações: em avaria ou extravio, mostra o que havia em cada volume.
Para que serve o romaneio de carga. Fonte: Receita Federal (consulta em 13/10/2026).
O que o packing list deve conter
A Receita Federal indica os elementos que o romaneio comumente contém. A tabela junta esses elementos com o que conferir:
Elemento (Receita Federal)
O que conferir
Quantidade total de volumes
Igual à da fatura comercial e do conhecimento de embarque
Marcação dos volumes
Igual à marcação física das caixas
Identificação dos volumes por ordem numérica
Sequência sem lacunas (1 a 30, por exemplo), salvo dispensa da numeração (RA, art. 558, § 3º)
Espécie de embalagem (caixa, pallet etc.)
Coerente com a fatura
Peso líquido
Soma conferida
Peso bruto
Soma conferida; maior que o líquido
Dimensões unitárias
Em centímetros ou metros, por tipo de volume
Volume total da carga
Em m³, coerente com as dimensões
Além disso, é comum incluir: dados do exportador e do importador, número e data da fatura comercial, descrição dos produtos por volume, quantidade de unidades por caixa, portos de origem e destino e o número do contêiner, quando houver.
Packing list x fatura comercial x conhecimento de embarque
Documento
O que mostra
Quem emite
Fatura comercial (commercial invoice)
A venda: produtos, preços, Incoterm, condições
Exportador
Packing list (romaneio de carga)
A embalagem: volumes, conteúdo, pesos, medidas
Exportador
Conhecimento de embarque (BL ou AWB)
O transporte: quem embarca, quem recebe, volumes e pesos declarados ao transportador
Transportador ou agente de carga
Os três precisam contar a mesma história. Divergência de quantidade de volumes ou de peso entre eles é um dos motivos mais comuns de exigência no despacho.
Modelo comentado de packing list
Exemplo hipotético. Empresas, produtos, pesos e medidas abaixo foram inventados para ilustrar o formato.
Memória de cálculo: volume de cada caixa = comprimento × largura × altura; totais somados por tipo de caixa. Com 2,67 m³ e 340 kg, a carga é típica de carga consolidada (LCL) no marítimo; a decisão final vem das cotações completas.
Pesos do exemplo: 30 caixas, 300 kg líquidos e 340 kg brutos. Simulação hipotética.
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Como conferir o packing list antes do embarque
Peça o rascunho antes de a carga sair.Propósito: corrigir no papel, não no porto. Cuidados: peça junto com o rascunho da fatura comercial.
Some os volumes e compare com a fatura.Propósito: garantir a mesma quantidade. Cuidados: a numeração não pode ter lacunas nem repetições, salvo dispensa da numeração (RA, art. 558, § 3º).
Confira pesos bruto e líquido.Propósito: coerência com a fatura e com o conhecimento. Cuidados: bruto sempre maior que líquido.
Recalcule o volume em m³.Propósito: conferir a cubagem do frete. Cuidados: use as medidas externas das caixas.
Confira as unidades por caixa.Propósito: bater a quantidade total de produtos com a fatura. Cuidados: caixas mistas precisam de detalhe por item.
Confira a marcação física.Propósito: garantir que as caixas reais seguem o documento. Cuidados: peça foto das caixas marcadas antes do carregamento.
O que conferir no rascunho do packing list. Fonte: Receita Federal (consulta em 13/10/2026).
O que acontece se o packing list estiver errado
A Receita Federal explica que o romaneio serve para facilitar a conferência física. Quando a carga não bate com os documentos, o caminho comum é uma exigência no despacho, que pode atrasar o desembaraço até a correção ou a explicação.
A multa de 1% do valor aduaneiro por informação inexata ou incompleta (RA, art. 711, III) perdeu a base legal com a revogação do art. 84 da MP nº 2.158-35/2001 e do art. 69 da Lei nº 10.833/2003 pela Lei Complementar nº 227/2026 (art. 181, II e III). Se a divergência levar a imposto pago a menor, a fiscalização pode cobrar a diferença com juros e aplicar multa de ofício, em regra de 75% sobre a diferença (Lei nº 9.430/1996, art. 44, I), com reduções legais se o débito for pago, compensado ou parcelado no prazo após a notificação (Lei nº 8.218/1991, art. 6º). Trate a divergência com o despachante antes de registrar a declaração.
Erros comuns com o packing list
Quantidade de volumes diferente da fatura comercial ou do conhecimento.
Peso bruto igual ao líquido, ou somas que não fecham.
Medidas internas da caixa no lugar das externas.
Caixas sem numeração ou com numeração repetida. A numeração é dispensável para mercadoria normalmente importada a granel, embarcada solta ou em amarrados, sem embalagem, e para partidas de uma mesma mercadoria com 50 ou mais volumes uniformes, de mesmo peso e medida (RA, art. 558, § 3º).
Descrição genérica do conteúdo de cada volume.
Não pedir o rascunho antes do embarque.
As alíquotas, taxas e regras tributárias podem sofrer alterações. Antes de importar, consulte a legislação vigente e confirme os valores aplicáveis com seu despachante aduaneiro.
Checklist do packing list
☐ Rascunho recebido antes do embarque
☐ Volumes iguais aos da fatura comercial
☐ Numeração dos volumes sem lacunas (salvo dispensa do RA, art. 558, § 3º)
☐ Pesos bruto e líquido somados e coerentes
☐ Volume em m³ recalculado
☐ Unidades por caixa conferidas
☐ Marcação física das caixas igual ao documento
☐ Coerência com o conhecimento de embarque
Perguntas frequentes
O que é packing list?
É o romaneio de carga: o documento que discrimina os volumes da carga, seu conteúdo, pesos e medidas.
Packing list é obrigatório na importação?
A declaração de importação é instruída com o romaneio “quando aplicável”, em situações em que sua emissão é prática corrente (RA, art. 553, parágrafo único, e IN SRF nº 680/2006, art. 18, III). Quando exigível, a não apresentação do romaneio nos documentos de instrução da declaração sujeita o importador a multa de R$ 500 (Decreto-Lei nº 37/1966, art. 107, VIII, “e”; RA, art. 728, VIII, “e”).
Quem emite o packing list?
O exportador, normalmente junto com a fatura comercial.
Qual a diferença entre packing list e invoice?
A invoice (fatura comercial) trata da venda e do preço; o packing list trata da embalagem, dos volumes, pesos e medidas.
Existe modelo oficial de packing list?
Não. Segundo a Receita Federal, não existe modelo padrão.
O que é peso bruto e peso líquido?
Peso líquido é o da mercadoria; peso bruto inclui a embalagem.
Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.
Sobre o autor: Gustavo Frajo atua com importação direta da China há aproximadamente três anos, possui experiência prática em negociação com fabricantes internacionais, logística e comércio eletrônico e compartilha conhecimentos sobre importação e empreendedorismo. Acompanhe no Instagram: @gusfrajo.
Fontes
Número ou regra citada
Tipo
Fonte (link)
Consulta
Validade
Definição do romaneio, elementos comuns, sem modelo padrão, exigível “quando aplicável” (RA, art. 553, parágrafo único, c/c IN SRF nº 680/2006, art. 18, III)
Documentos que instruem a declaração (art. 553); numeração dos volumes e dispensa (art. 558, § 3º); multa de R$ 500 pela não apresentação do romaneio (art. 728, VIII, “e”)
Multa de ofício de 75% sobre a totalidade ou a diferença do imposto, nos casos de lançamento de ofício por falta de pagamento ou declaração inexata (art. 44, I)
Reduções da multa de lançamento de ofício: 50% ou 30% com pagamento ou compensação, 40% ou 20% com parcelamento, conforme o prazo após a notificação (art. 6º)
Resposta direta: o certificado de origem é o documento que comprova em que país a mercadoria foi produzida, conforme as regras de origem de um acordo comercial. Atenção a três países que podem ser diferentes: o país de origem (onde a mercadoria foi produzida ou transformada), o país exportador (de onde sai a venda) e o país de embarque ou procedência (de onde a carga parte). A preferência depende do primeiro: ele só reduz o imposto quando a mercadoria é originária de país beneficiário de um acordo de preferências tarifárias com o Brasil (ou o Mercosul), cumpre a regra de origem específica do produto nesse acordo e atende às condições de transporte e de comprovação. Não basta a mercadoria ser vendida ou embarcada por um país com acordo. Atendidas as condições, o importador pode ter redução ou isenção do Imposto de Importação. Sem acordo, não há preferência a pedir, e o certificado não muda a alíquota. O Regulamento Aduaneiro diz que o tratamento decorrente de ato internacional se aplica exclusivamente à mercadoria originária do país beneficiário (art. 117). A origem também importa fora dos acordos: em produtos com medidas de defesa comercial, como antidumping, a Receita e a Secex podem verificar a origem não preferencial (Lei nº 12.546/2011, art. 33). Em vários acordos, o certificado pode ser substituído por uma declaração de origem emitida pelo próprio exportador, quando o acordo permitir.
A origem é um dos dados da importação formal, descrita passo a passo em como importar da China.
O que é certificado de origem
É uma prova documental. Ele atesta que a mercadoria foi produzida em determinado país, ou, se usa materiais de vários países, que recebeu lá uma transformação substancial, aquela que lhe dá nova individualidade (RA, art. 117, §§ 1º e 2º).
Pergunta
Resposta curta
Quem emite no país exportador?
Entidade autorizada pelo governo do país exportador, ou o próprio exportador quando o acordo prevê autocertificação
Quem emite no Brasil (nas exportações brasileiras)?
Entidades autorizadas pela Secex (Portaria Secex nº 249/2023, Anexo VI)
Para que serve?
Pedir a preferência tarifária de um acordo; comprovar origem em verificações
Formato
Papel, eletrônico ou digital, conforme o acordo
Vale para qualquer país?
Só para os países e produtos cobertos pelo acordo
País de origem, país exportador e país de embarque
Conceito
O que é
Decide a preferência?
País de origem
Onde a mercadoria foi produzida ou recebeu transformação substancial (RA, art. 117)
Sim: precisa ser país beneficiário do acordo e cumprir a regra de origem
País exportador
De onde é o vendedor que fatura a mercadoria
Não, sozinho. Um vendedor de país com acordo não torna originária uma mercadoria produzida em outro lugar
País de embarque ou procedência
De onde a carga parte para o Brasil
Não, sozinho. Conta para a regra de transporte do acordo
Exemplo: um produto fabricado na China, vendido por uma empresa do Uruguai e embarcado em Montevidéu não é originário do Mercosul só por isso; sem cumprir a regra de origem do acordo, não tem preferência. No sentido inverso, um produto originário de país beneficiário que transita por um terceiro país não perde necessariamente a preferência: em regra, a carga precisa permanecer sob controle aduaneiro no trânsito, sem comercialização nem operações além de carga, descarga e conservação, nas condições do acordo (IN RFB nº 1.864/2018, art. 11, e regras de cada acordo).
Origem preferencial x origem não preferencial
Tipo
Para que serve
Exemplo de uso
Preferencial
Obter redução ou isenção de tarifa prevista em acordo comercial
Produto originário de país do Mercosul, com certificado conforme o acordo
Não preferencial
Identificar a origem para outras políticas: defesa comercial, cotas, estatística, marcação
Verificação de origem de produto sujeito a antidumping (Lei nº 12.546/2011, arts. 28 a 45)
A diferença é decisiva: o certificado preferencial só existe dentro de um acordo. Já a origem não preferencial pode ser verificada em qualquer importação, mesmo sem acordo, quando há uma política que dependa dela.
Os dois usos da origem na importação. Fontes: Regulamento Aduaneiro, art. 117, e Lei nº 12.546/2011 (consulta em 13/10/2026).
Quando o certificado de origem reduz o imposto
Três condições precisam estar presentes ao mesmo tempo:
A mercadoria é originária de país beneficiário de acordo de preferências tarifárias em vigor com o Brasil (ou o Mercosul), e o produto está coberto, com preferência negociada para aquele código.
O produto cumpre a regra de origem específica do acordo para aquele código (por exemplo, mudança de classificação ou conteúdo regional).
As condições de transporte e de comprovação são atendidas: transporte conforme o acordo (direto ou com trânsito sob controle aduaneiro, quando permitido) e prova de origem válida, no formato e prazo previstos.
Se faltar uma delas, o II é cobrado pela alíquota normal da TEC. O país do vendedor ou do porto de embarque não substitui nenhuma das três. O Siscomex mantém a lista dos acordos comerciais de que o Brasil é parte; consulte antes de negociar.
E nas compras da China? Na consulta de 13/10/2026, a lista de acordos comerciais do Brasil no Siscomex não inclui acordo de preferências tarifárias com a China. Por isso, um certificado de origem chinês, em regra, não reduz o Imposto de Importação no Brasil. Ele pode ser pedido em outras situações, como verificação de origem ou exigência específica do produto. Confira a lista vigente no Siscomex antes de cada operação.
Simulação hipotética: o efeito da preferência
Exemplo hipotético. Produto, origem, alíquota e preferência abaixo foram inventados para ilustrar o cálculo.
Premissas: valor aduaneiro de R$ 50.000,00; alíquota da TEC de 14% (premissa do NCM); preferência de 100% em um acordo hipotético.
Situação
Cálculo do II
II (R$)
Sem acordo ou sem prova de origem válida
50.000,00 × 14%
7.000,00
Com acordo, produto coberto e certificado válido (preferência de 100%)
50.000,00 × 0%
0,00
Memória de cálculo: a preferência atua só sobre o II. IPI, PIS-Importação, Cofins-Importação e ICMS seguem as próprias regras. Preferências podem ser parciais (um percentual de redução sobre a alíquota) e variam por acordo e por produto.
Efeito de uma preferência tarifária hipotética de 100% sobre o II. Simulação hipotética.
Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.
O que o certificado de origem costuma trazer
O modelo muda por acordo, mas os campos mais comuns são:
Campo
O que conferir
Exportador e produtor
Razão social e endereço completos; se o vendedor for de um terceiro país, o acordo pode exigir a indicação da fatura dele
Importador
Igual ao da fatura comercial
Descrição da mercadoria
Coerente com a fatura e o packing list
Classificação na nomenclatura
Código do produto conforme o acordo
Critério de origem
A regra do acordo que o produto cumpre
Número e data da fatura comercial
Vinculação ao embarque
Assinatura e carimbo (ou validação digital)
Da entidade emissora ou do exportador, conforme o acordo
Divergência entre o certificado e os demais documentos é um motivo comum para a preferência ser questionada. Se a fiscalização não aceitar a prova de origem, o II pode ser exigido pela alíquota normal, com os acréscimos legais, conforme o caso.
Declaração de origem (autocertificação)
Alguns acordos permitem que o próprio exportador ou produtor declare a origem, em vez de um certificado emitido por entidade. No Brasil, a Portaria Secex nº 373/2024 regulamentou a autocertificação para os acordos que a autorizam: a declaração é emitida na fatura comercial ou em outro documento previsto, com as informações mínimas do acordo, e os registros que a sustentam precisam ser guardados.
Para o importador brasileiro, a regra prática é a mesma: a prova de origem tem de seguir exatamente o formato previsto no acordo aplicável.
As três condições para o certificado de origem reduzir o imposto. Fonte: MDIC e Siscomex (consulta em 13/10/2026).
Origem e defesa comercial
Quando um produto está sujeito a direito antidumping ou compensatório, a origem decide se a medida se aplica. A Lei nº 12.546/2011 define o país de origem (art. 31), atribui à Receita e à Secex a verificação de origem não preferencial (art. 33) e torna o importador solidariamente responsável pelas informações do exportador sobre os produtos que importou (art. 35).
Na prática, isso significa que o importador não pode simplesmente aceitar uma origem declarada sem coerência com o restante da operação. Se o produto tiver medida de defesa comercial, converse com o despachante antes de fechar a compra.
Erros comuns com o certificado de origem
Achar que qualquer certificado reduz o imposto. Só dentro de acordo, para produto coberto.
Confundir origem com país do vendedor ou do embarque. Comprar de revendedor em país com acordo não dá preferência a produto fabricado fora dele.
Pedir preferência sem conferir a regra de origem do acordo.
Divergência entre certificado, fatura e packing list.
Formato errado para o acordo (papel, digital ou declaração).
Ignorar a origem em produto sujeito a antidumping.
Passo a passo para usar a origem a seu favor
Identifique o NCM do produto.Propósito: saber a alíquota e as medidas aplicáveis. Cuidados: faça com o despachante, com a documentação técnica.
Identifique o país de origem real e confira se há acordo com ele.Propósito: saber se existe preferência. Cuidados: o que conta é onde a mercadoria foi produzida, não o país do vendedor ou do embarque; use a lista do Siscomex na data da operação.
Verifique a preferência e a regra de origem do produto.Propósito: saber quanto reduz e o que o produto precisa cumprir. Cuidados: preferências podem ser parciais.
Combine com o fornecedor a prova de origem e a rota.Propósito: receber o documento certo e manter o transporte nas regras do acordo. Cuidados: formato, campos e prazo previstos no acordo; em trânsito por terceiro país, guarde os documentos que comprovam o controle aduaneiro.
Confira o documento contra a fatura e o packing list.Propósito: evitar questionamento. Cuidados: descrição, quantidades e números iguais.
Guarde a documentação.Propósito: responder a uma eventual verificação. Cuidados: inclua a correspondência com o fornecedor.
As alíquotas, taxas e regras tributárias podem sofrer alterações. Antes de importar, consulte a legislação vigente e confirme os valores aplicáveis com seu despachante aduaneiro.
Checklist do certificado de origem
☐ NCM definido com o despachante
☐ País de origem identificado (diferente do país do vendedor e do embarque, se for o caso)
☐ Acordo com o país de origem conferido no Siscomex
☐ Preferência e regra de origem do produto conferidas
☐ Formato da prova de origem combinado com o fornecedor
☐ Rota e condições de transporte conforme o acordo
☐ Certificado coerente com fatura e packing list
☐ Medidas de defesa comercial do produto verificadas
☐ Documentação guardada
Perguntas frequentes
O que é certificado de origem?
É o documento que comprova o país de produção da mercadoria conforme as regras de origem de um acordo comercial.
Certificado de origem reduz o imposto de importação?
Só quando a mercadoria é originária de país beneficiário de acordo com o Brasil (ou o Mercosul), cumpre a regra de origem específica do produto e atende às condições de transporte e de prova. Não basta ser vendida ou embarcada por país com acordo.
Se a mercadoria passar por outro país no caminho, perde a preferência?
Não necessariamente. Em regra, o trânsito por terceiro país é aceito quando a carga fica sob controle aduaneiro e não é comercializada nem alterada, nas condições do acordo (IN RFB nº 1.864/2018, art. 11). Confira a regra específica com o despachante.
Preciso de certificado de origem para importar da China?
Em regra, ele não reduz o II, porque, na consulta de 13/10/2026, não há acordo de preferências tarifárias entre Brasil e China na lista do Siscomex. Pode ser exigido em situações específicas, como verificação de origem.
Quem emite o certificado de origem?
Entidade autorizada no país exportador ou, quando o acordo permite, o próprio exportador por declaração de origem.
O que é origem não preferencial?
É a origem usada para políticas como defesa comercial, verificada pela Receita e pela Secex (Lei nº 12.546/2011).
O que é transformação substancial?
É o processo que confere nova individualidade à mercadoria (RA, art. 117, § 2º).
Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.
Sobre o autor: Gustavo Frajo atua com importação direta da China há aproximadamente três anos, possui experiência prática em negociação com fabricantes internacionais, logística e comércio eletrônico e compartilha conhecimentos sobre importação e empreendedorismo. Acompanhe no Instagram: @gusfrajo.
Fontes
Número ou regra citada
Tipo
Fonte (link)
Consulta
Validade
Tratamento de acordo só para mercadoria originária; país de origem; transformação substancial (art. 117)
Transporte direto e trânsito por terceiro país sob controle aduaneiro (IN RFB nº 1.864/2018, art. 11); prova de origem e tratamento tarifário preferencial
Resposta direta: o container 20 pés padrão (20′ Dry) mede por fora cerca de 6,06 m × 2,44 m × 2,59 m (20 × 8 × 8,5 pés) e, por dentro, em uma especificação típica de armador, 5,90 m de comprimento, 2,35 m de largura e 2,39 m de altura, com cerca de 33 m³ de volume. O peso bruto máximo nessa especificação é de 30.480 kg, com tara de 2.280 kg e carga útil de até 28.200 kg. Na prática, o volume aproveitado costuma ser menor que 33 m³, porque caixas não se encaixam perfeitamente. Com caixas de 60 × 40 × 40 cm: Neste exemplo hipotético, uma arrumação simples permite acomodar 225 caixas, ocupando 21,6 m³. Esse resultado não representa necessariamente a capacidade máxima do contêiner. Outras orientações e combinações podem melhorar o aproveitamento, respeitando as dimensões internas, a abertura da porta, o peso, a estabilidade e a segurança da carga. O contêiner cheio (FCL) tende a compensar quando a carga ocupa boa parte do espaço; abaixo disso, a carga consolidada (LCL) costuma ser mais barata. As medidas exatas variam por fabricante e armador: use sempre a especificação do contêiner reservado.
A escolha entre contêiner cheio e carga consolidada é uma das decisões do planejamento descrito em como importar da China.
O que é um container 20 pés
“20 pés” é o comprimento externo nominal do contêiner: 20 pés, ou cerca de 6,06 m. É o tamanho mais antigo e mais comum do transporte marítimo, e virou unidade de medida do setor: a capacidade dos navios e a movimentação dos portos são contadas em TEU (twenty-foot equivalent unit), o equivalente a um contêiner de 20 pés.
O modelo mais usado é o Dry (ou standard, “DC”), uma caixa de aço fechada para carga seca geral. Existem outros tipos no mesmo comprimento, como o refrigerado (reefer), o open top (aberto em cima) e o flat rack (sem paredes laterais), com medidas internas diferentes.
Medidas do container 20 pés
Especificação típica de um 20′ Dry de aço, segundo a ficha técnica de um armador (Maersk, consulta em 13/10/2026):
Medida
Valor
Medidas externas nominais
20 × 8 × 8,5 pés (cerca de 6,06 m × 2,44 m × 2,59 m)
Comprimento interno
5.896 mm
Largura interna
2.350 mm
Altura interna (até a linha de carga)
2.393 mm
Largura da porta
2.350 mm
Altura da porta
2.274 mm
Volume
33 m³
Peso bruto máximo
30.480 kg
Tara (peso do contêiner vazio)
2.280 kg
Carga útil máxima
28.200 kg
Duas observações importantes:
A porta é mais baixa que o interior (2,27 m contra 2,39 m). Um pallet alto pode caber dentro e não passar pela porta.
Os valores variam entre fabricantes, idades e armadores. A tara e o peso máximo de cada contêiner vêm gravados na porta; confira a especificação do contêiner reservado com o agente de carga.
Especificação típica de um 20' Dry de aço. Fonte: ficha técnica de armador (consulta em 13/10/2026); valores variam por contêiner.
Quantas caixas cabem: volume nominal x volume útil
O erro mais comum é dividir 33 m³ pelo volume da caixa. Uma conta mais realista considera quantas caixas cabem em cada dimensão numa arrumação escolhida.
Exemplo hipotético. Caixa de 60 × 40 × 40 cm (0,096 m³) e 18 kg cada:
Conta
Resultado
Divisão simples: 33 m³ ÷ 0,096 m³
343 caixas (impossível na prática)
Comprimento: 5.896 mm ÷ 600 mm
9 caixas
Largura: 2.350 mm ÷ 400 mm
5 caixas
Altura: 2.393 mm ÷ 400 mm
5 caixas
Total na arrumação simples 9 × 5 × 5
225 caixas
Volume ocupado
225 × 0,096 = 21,6 m³ (65% de 33 m³)
Peso da carga
225 × 18 kg = 4.050 kg
Neste exemplo hipotético, uma arrumação simples permite acomodar 225 caixas, ocupando 21,6 m³. Esse resultado não representa necessariamente a capacidade máxima do contêiner. Outras orientações e combinações podem melhorar o aproveitamento, respeitando as dimensões internas, a abertura da porta, o peso, a estabilidade e a segurança da carga.
Memória de cálculo: divisões arredondadas para baixo, todas as caixas na mesma orientação; virando todas (40 cm no comprimento e 60 cm na largura), a mesma conta dá 14 × 3 × 5 = 210 caixas. Combinações de orientações não foram calculadas aqui. A carga efetiva ainda depende de pallets, amarração, folgas e da ordem de carregamento; o fornecedor ou o agente de carga costuma fazer o plano de carga.
Neste exemplo, o limite é o volume, não o peso: 4.050 kg estão muito abaixo da carga útil. Com produtos densos (metais, pisos, líquidos), acontece o contrário: o contêiner atinge o peso máximo antes de encher.
Divisão do volume nominal x exemplo de arrumação simples de caixas de 60 × 40 × 40 cm; não é a capacidade máxima. Simulação hipotética.
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Container 20 ou 40 pés: qual escolher
Ponto
20′ Dry
40′ Dry
40′ High Cube
Comprimento interno típico
5,90 m
12,03 m
12,03 m
Altura interna típica
2,39 m
2,39 m
2,70 m
Volume típico
33 m³
67 m³
76 m³
Carga útil típica
28.200 kg
28.800 kg
28.620 kg
Melhor para
Carga pesada e densa, ou volume médio
Carga volumosa e leve
Carga volumosa e alta
Os volumes do 40 pés são da mesma família de fichas técnicas de armador e também variam por contêiner. Em geral, o 40 pés tem quase o dobro do volume do 20 pés, mas não o dobro da carga útil: para carga pesada, o 20 pés costuma ser a escolha natural. O frete do 40 pés também não costuma ser o dobro do 20 pés; compare as cotações do mesmo embarque.
FCL ou LCL: quando o contêiner cheio vale a pena
Modalidade
Como funciona
Tende a compensar quando
FCL (full container load)
Você paga o contêiner inteiro, com uso exclusivo
A carga ocupa boa parte do contêiner ou o peso é alto
LCL (less than container load)
Sua carga divide o contêiner com outras, consolidada por um agente
A carga é pequena; paga-se por m³ ou tonelada
Não existe um ponto de virada fixo: depende das tarifas do momento, da rota e das taxas de origem e destino. A forma correta de decidir é pedir ao agente de carga as duas cotações completas (frete, taxas de origem, taxas de destino, desconsolidação e armazenagem) para o mesmo volume e comparar o total, não só o frete.
No LCL entram etapas que o FCL não tem, como a desconsolidação no destino e, em geral, mais manuseio. No FCL, o cuidado é o free time: o prazo sem cobrança para devolver o contêiner vazio. Depois dele, o armador pode cobrar sobreestadia (demurrage), conforme o contrato de transporte.
Como comparar contêiner cheio e carga consolidada. Fonte: cotações completas do agente de carga.
Peso verificado (VGM) e limites de peso
Pela Convenção SOLAS, da Organização Marítima Internacional (IMO), o contêiner cheio só embarca com o peso bruto verificado (VGM, verified gross mass) informado ao armador. Na prática, o embarcador ou seu representante declara o peso, conforme o método aceito no porto de origem.
Além do peso máximo do contêiner, o transporte terrestre no Brasil e na origem tem limites próprios de peso por eixo e por veículo. Um contêiner que cabe no navio pode exigir um caminhão específico no destino. Confirme com o agente de carga e o transportador antes de fechar a carga.
Erros comuns com o container 20 pés
Calcular capacidade só pelo volume nominal (33 m³).
Esquecer a altura da porta ao planejar pallets.
Ignorar o peso em carga densa.
Comparar FCL e LCL só pelo frete, sem taxas de origem e destino.
Não controlar o free time e pagar sobreestadia.
Usar medidas genéricas em vez da especificação do contêiner reservado.
Passo a passo para planejar a carga
Peça ao fornecedor as medidas e o peso de cada caixa.Propósito: ter a base da conta. Cuidados: medidas externas da caixa, já embalada.
Calcule quantas caixas cabem em cada dimensão.Propósito: chegar ao volume útil. Cuidados: teste as orientações possíveis da caixa.
Confira o peso total.Propósito: ver se o limite é peso ou volume. Cuidados: compare com a carga útil do contêiner reservado.
Peça cotações FCL e LCL completas.Propósito: comparar o custo total. Cuidados: mesma rota, mesmo volume, todas as taxas.
Confirme free time e taxas de destino.Propósito: evitar custos depois da chegada. Cuidados: peça por escrito.
Peça o plano de carga.Propósito: garantir que a arrumação prevista é viável. Cuidados: ordem de carregamento e amarração.
As alíquotas, taxas e regras tributárias podem sofrer alterações. Antes de importar, consulte a legislação vigente e confirme os valores aplicáveis com seu despachante aduaneiro.
Checklist do container 20 pés
☐ Medidas e peso das caixas confirmados com o fornecedor
☐ Quantidade de caixas por dimensão calculada
☐ Altura da porta conferida
☐ Peso total abaixo da carga útil do contêiner reservado
☐ Cotações FCL e LCL completas comparadas
☐ Free time e sobreestadia por escrito
☐ VGM informado na origem
☐ Transporte terrestre no destino confirmado
Perguntas frequentes
Quais são as medidas de um container 20 pés?
Por fora, 20 × 8 × 8,5 pés (cerca de 6,06 × 2,44 × 2,59 m). Por dentro, numa especificação típica, 5,90 × 2,35 × 2,39 m.
Quantos m³ tem um container 20 pés?
Cerca de 33 m³, mas o volume útil com caixas costuma ser bem menor.
Quanto peso cabe num container 20 pés?
Numa especificação típica, até 28.200 kg de carga útil, com peso bruto máximo de 30.480 kg. Confira a porta do contêiner reservado.
Qual a diferença entre container 20 e 40 pés?
O 40 pés tem cerca do dobro do volume, mas não o dobro da carga útil. Para carga pesada, o 20 pés costuma ser mais adequado.
O que é TEU?
É a unidade equivalente a um contêiner de 20 pés, usada para medir capacidade de navios e movimentação de portos.
Quando vale a pena fechar um contêiner inteiro?
Quando a cotação FCL completa fica menor que a LCL para o mesmo volume. Peça as duas ao agente de carga.
O que é free time?
É o prazo sem cobrança para devolver o contêiner vazio. Depois dele, pode haver cobrança de sobreestadia, conforme o contrato.
Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.
Sobre o autor: Gustavo Frajo atua com importação direta da China há aproximadamente três anos, possui experiência prática em negociação com fabricantes internacionais, logística e comércio eletrônico e compartilha conhecimentos sobre importação e empreendedorismo. Acompanhe no Instagram: @gusfrajo.
Fontes
Número ou regra citada
Tipo
Fonte (link)
Consulta
Validade
Medidas internas, porta, volume, peso bruto, tara e carga útil do 20′ Dry; volumes do 40′
Resposta direta:drawback é um regime aduaneiro especial que funciona como incentivo à exportação: a empresa importa (ou compra no mercado interno) insumos usados para fabricar, beneficiar ou embalar um produto que será exportado, sem pagar ou recuperando os tributos dessa compra. O Regulamento Aduaneiro prevê três modalidades (art. 383): suspensão, em que os tributos ficam suspensos enquanto o compromisso de exportar é cumprido — no insumo importado, II, IPI, PIS-Importação e Cofins-Importação; no insumo comprado no Brasil, IPI, PIS e Cofins da compra interna (Lei nº 11.945/2009, art. 12); o ICMS segue a legislação estadual (Convênio ICMS 27/90); isenção, que repõe o estoque de insumos já usados em produtos exportados; e restituição, que devolve tributos pagos. O regime é concedido pela Secex no Siscomex, com prazo de um ano, prorrogável uma vez por igual período (art. 388). Em 2026 há uma prorrogação excepcional de mais um ano, mas só para atos de drawback suspensão que cumprem requisitos específicos ligados às tarifas adicionais dos EUA (MP nº 1.386/2026 e Portaria Secex nº 536/2026); não é uma regra geral. Se a exportação não acontecer, os tributos suspensos podem passar a ser exigidos com acréscimos legais (art. 390). Drawback não serve para quem só importa para revender no Brasil: ele exige industrialização (ou acondicionamento) e exportação.
O drawback faz parte do caminho da importação formal, descrito passo a passo em como importar da China.
O que é drawback
A palavra vem do inglês to draw back, “puxar de volta”, porque na origem o regime devolvia tributos pagos. Hoje, a modalidade mais usada é a de suspensão: em vez de pagar e pedir de volta, a empresa nem chega a pagar, desde que exporte o produto final no prazo.
A lógica é simples: o Brasil não quer “exportar tributos”. Se um insumo importado vai virar parte de um produto vendido ao exterior, cobrar os tributos na entrada do insumo encareceria a exportação brasileira frente à concorrência.
Pergunta
Resposta curta
É benefício para importar?
É incentivo à exportação que atua na importação dos insumos
Quem concede?
Secretaria de Comércio Exterior (Secex), no Siscomex (RA, art. 386)
Quem pode usar?
Empresa que industrializa ou acondiciona produto para exportar
Serve para revenda no Brasil?
Não
Quais tributos, no insumo importado?
II, IPI, PIS-Importação e Cofins-Importação, conforme a modalidade (Lei nº 11.945/2009, art. 12)
E no insumo comprado no Brasil?
IPI, PIS e Cofins da compra interna, na suspensão (drawback integrado)
E o ICMS?
Segue a legislação estadual; o Convênio ICMS 27/90 prevê isenção na importação sob drawback integrado suspensão, nas condições dele
As três modalidades de drawback
Modalidade
Como funciona
Tributos alcançados (conforme aplicável)
Base legal
Suspensão
Importa ou compra no Brasil o insumo com os tributos suspensos; exporta o produto final no prazo; o compromisso é baixado
Importado: II, IPI, PIS-Importação e Cofins-Importação. Nacional: IPI, PIS e Cofins da compra interna
RA, art. 383, I; Lei nº 11.945/2009, art. 12
Isenção
Já exportou usando insumos com tributos pagos; importa ou compra quantidade equivalente para repor o estoque
Isenção do II e redução a zero de IPI, PIS e Cofins (inclusive na importação), nos termos da lei
RA, art. 383, II; Lei nº 12.350/2010, art. 31
Restituição
Devolve, total ou parcialmente, tributos pagos na importação de insumo usado em produto exportado
Tributos pagos na importação
RA, art. 383, III
O ICMS não é tributo federal e não é regulado por essas leis: o tratamento depende da legislação de cada estado. O Convênio ICMS 27/90 autoriza isenção do ICMS na importação sob drawback integrado suspensão, para insumo empregado em produto exportado, com as condições previstas nele; confirme a regra do seu estado.
Na suspensão e na isenção, a compra pode ser combinada com aquisição no mercado interno (o chamado drawback integrado), o que permite suspender também tributos da compra nacional de insumos.
As três modalidades previstas no Regulamento Aduaneiro, art. 383 (consulta em 13/10/2026).
Como funciona o drawback suspensão na prática
Planejar a exportação.Propósito: saber quanto insumo será usado em quanto produto exportado. Cuidados: a relação entre insumo e produto precisa ser comprovável.
Pedir o regime no Siscomex.Propósito: obter o ato concessório. Cuidados: o registro informatizado da concessão equivale ao ato concessório (RA, art. 386, § 2º).
Importar os insumos vinculados ao ato.Propósito: desembaraçar com os tributos suspensos. Cuidados: para o desembaraço, é exigido termo de responsabilidade (RA, art. 386, § 3º).
Industrializar.Propósito: empregar os insumos no produto a exportar. Cuidados: os insumos devem ser integralmente usados no processo produtivo ou na embalagem (RA, art. 389).
Exportar no prazo.Propósito: cumprir o compromisso. Cuidados: o prazo é de um ano, com uma prorrogação; até cinco anos para bens de capital de longo ciclo de fabricação (RA, art. 388).
Em 2026, o governo criou uma prorrogação excepcional, que não substitui a regra acima. Segundo a MP nº 1.386/2026 (art. 2º) e a Portaria Secex nº 536/2026, o ato concessório de drawback suspensão pode ganhar mais um ano, contado do fim da vigência já prorrogada, somente se: o cumprimento da exportação foi comprovadamente afetado pelas tarifas adicionais dos EUA sobre exportações brasileiras; o prazo já teve prorrogação ordinária; o termo final está entre 22/07/2026 e 31/12/2026; e o ato ainda não foi encerrado. A portaria exige ainda pelo menos um produto do compromisso fora da lista de isentos das tarifas adicionais e documento anterior a 25/08/2026 que comprove a intenção de exportar para os EUA. O pedido é feito por ofício ao Decex, pelo módulo de anexação de documentos do Siscomex. Por ser medida provisória, confirme se ela continua em vigor na data do pedido.
Comprovar e encerrar.Propósito: baixar o compromisso. Cuidados: guarde as declarações de importação, as notas e as declarações de exportação vinculadas.
Quanto o drawback suspende: simulação hipotética
Exemplo hipotético. Empresa, insumo, alíquotas e valores abaixo foram inventados para ilustrar o cálculo. As alíquotas reais dependem do NCM do insumo.
Premissas: insumo importado com valor aduaneiro de R$ 100.000,00; II de 12% e IPI de 10% (premissas do NCM); PIS-Importação de 2,1% e Cofins-Importação de 9,65% (alíquotas gerais, sobre o valor aduaneiro, Lei nº 10.865/2004, art. 7º, I).
Tributo
Cálculo
Valor suspenso (R$)
II (12%, premissa)
100.000,00 × 12%
12.000,00
IPI (10%, premissa)
(100.000,00 + 12.000,00) × 10%
11.200,00
PIS-Importação (2,1%)
100.000,00 × 2,1%
2.100,00
Cofins-Importação (9,65%)
100.000,00 × 9,65%
9.650,00
Total federal suspenso na importação
34.950,00
Memória de cálculo: IPI na importação sobre valor aduaneiro + II, sem outros encargos; PIS-Importação e Cofins-Importação sobre o valor aduaneiro (Lei nº 10.865/2004, art. 7º, I). Premissas conferidas em 13/10/2026; valores mantidos da versão anterior. A simulação vale só para insumo importado: se o insumo fosse comprado no Brasil, a suspensão alcançaria IPI, PIS e Cofins da nota fiscal de compra, com outras alíquotas e bases. O ICMS não entra na tabela porque depende da legislação estadual. O efeito real no caixa depende também de créditos que a empresa poderia tomar no regime tributário dela; confirme com o contador.
Tributos federais suspensos na importação de um insumo de R$ 100.000. Simulação hipotética.
Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.
Quem pode usar o drawback
O drawback é desenhado para quem produz para exportar. Em geral, faz sentido para:
indústrias que exportam e usam insumos importados (matéria-prima, partes, componentes, embalagens);
empresas que beneficiam ou acondicionam mercadoria para exportação;
operações em que o produto final é vendido ao exterior de forma recorrente e comprovável.
Não faz sentido para quem importa para revender no mercado interno, mesmo que em grande volume. Nesse caso, os tributos da importação são devidos normalmente, e o planejamento passa por classificação fiscal correta, regime tributário da empresa e eventuais benefícios específicos do NCM, como o ex-tarifário para máquinas sem produção nacional.
O que acontece se a empresa não exportar
O compromisso de exportar é o centro do regime. Se os insumos não forem usados conforme o ato concessório, ou se a exportação não acontecer, o Regulamento Aduaneiro prevê que, em até 30 dias do prazo fixado para exportação, a empresa adote uma destas providências (art. 390, I):
Providência
O que significa
Devolução ao exterior
Mandar de volta o insumo não usado
Destruição sob controle aduaneiro
Às custas do interessado
Destinação para consumo
Pagar os tributos suspensos com os acréscimos legais devidos
Se nada disso for feito, a fiscalização pode exigir os tributos suspensos com juros e multa de ofício, conforme o caso e a legislação aplicável. A Secex também pode estabelecer condições específicas e, se descumpridas, o regime pode deixar de ser concedido (RA, art. 391). O enquadramento exato depende do caso: trate com o despachante e o contador antes de pedir o regime.
Drawback x outros regimes
Regime
Para quê
Exige exportação?
Drawback
Insumo de produto a exportar
Sim
Ex-tarifário
Reduzir o II de máquina ou equipamento sem produção nacional
Não
Admissão temporária
Bem que entra e sai do país (feiras, testes)
Em regra, retorno ao exterior
Entreposto e outros regimes especiais
Armazenagem e operações específicas
Depende do regime
O ciclo do drawback suspensão. Fonte: Regulamento Aduaneiro, arts. 386 a 390, e Siscomex (consulta em 13/10/2026).
Erros comuns com o drawback
Achar que drawback serve para quem só revende no Brasil.
Não controlar o estoque de insumos vinculados ao ato concessório.
Perder o prazo de exportação sem pedir prorrogação nem regularizar.
Descrever o insumo de forma genérica na importação, dificultando a vinculação ao produto exportado.
Esquecer o ICMS, que segue regras de cada estado.
Não guardar a documentação que liga importação, produção e exportação.
Como decidir se o drawback compensa
Perguntas para levar ao contador e ao despachante:
A empresa exporta ou vai exportar de forma recorrente? Sem exportação, não há drawback.
Qual parte do custo do produto exportado vem de insumos importados? Quanto maior, maior o efeito.
A empresa consegue comprovar a relação entre insumo e produto? Controle de produção é requisito na prática.
O regime tributário da empresa já permite créditos? O ganho de caixa da suspensão pode ser maior ou menor conforme os créditos.
O prazo de um ano (mais uma prorrogação) é compatível com o ciclo de produção e venda?
As alíquotas, taxas e regras tributárias podem sofrer alterações. Antes de importar, consulte a legislação vigente e confirme os valores aplicáveis com seu despachante aduaneiro.
Checklist do drawback
☐ Exportação planejada e comprovável
☐ Relação insumo × produto exportado documentada
☐ Modalidade escolhida (suspensão, isenção ou restituição)
☐ Ato concessório registrado no Siscomex
☐ Insumos importados vinculados ao ato
☐ Controle de estoque e de produção
☐ Prazo de exportação acompanhado (e, em 2026, requisitos da prorrogação excepcional conferidos, se for o caso)
☐ Tributos separados por origem do insumo: importado ou comprado no Brasil
☐ Tratamento do ICMS confirmado no estado
☐ Documentos de importação e exportação arquivados
Perguntas frequentes
O que é drawback?
É um regime aduaneiro especial de incentivo à exportação que suspende, isenta ou restitui tributos de insumos usados em produtos exportados.
Quais são as modalidades de drawback?
Suspensão, isenção e restituição (Regulamento Aduaneiro, art. 383).
Quais tributos o drawback suspensão abrange?
Depende da origem do insumo. No importado: II, IPI, PIS-Importação e Cofins-Importação. No comprado no Brasil: IPI, PIS e Cofins da compra interna. O ICMS segue a legislação estadual (Convênio ICMS 27/90).
Quem concede o drawback?
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), por meio do Siscomex.
Qual é o prazo do drawback suspensão?
Um ano, com uma única prorrogação por igual período; até cinco anos para bens de capital de longo ciclo de fabricação (RA, art. 388).
Existe prorrogação extra do drawback em 2026?
Sim, mas só em caráter excepcional: mais um ano para atos de drawback suspensão afetados pelas tarifas adicionais dos EUA, já prorrogados, com termo final entre 22/07/2026 e 31/12/2026 e não encerrados, com os documentos exigidos (MP nº 1.386/2026; Portaria Secex nº 536/2026). Não vale para todos os atos.
Posso usar drawback para importar e revender no Brasil?
Não. O regime exige que o insumo seja usado em produto exportado.
O que acontece se eu não exportar?
Em até 30 dias do prazo, é preciso devolver ao exterior, destruir sob controle aduaneiro ou destinar ao consumo pagando os tributos suspensos com acréscimos legais (RA, art. 390). Sem isso, os tributos podem ser exigidos em procedimento fiscal.
Drawback e ex-tarifário são a mesma coisa?
Não. O ex-tarifário reduz o II de máquinas e equipamentos sem produção nacional e não exige exportação.
Para continuar aprendendo
Como importar da China: o caminho completo da importação formal, onde o drawback se encaixa.
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Sobre o autor: Gustavo Frajo atua com importação direta da China há aproximadamente três anos, possui experiência prática em negociação com fabricantes internacionais, logística e comércio eletrônico e compartilha conhecimentos sobre importação e empreendedorismo. Acompanhe no Instagram: @gusfrajo.
Fontes
Número ou regra citada
Tipo
Fonte (link)
Consulta
Validade
Drawback como incentivo à exportação; modalidades suspensão, isenção e restituição (art. 383); concessão pela Secex no Siscomex (art. 386); prazo (art. 388); uso integral (art. 389); inadimplemento (art. 390); condições da Secex (art. 391)
Resposta direta: o conhecimento de embarque (também chamado conhecimento de carga, de frete ou de transporte) é o documento emitido pelo transportador que comprova o recebimento da mercadoria na origem, define o contrato de transporte e a obrigação de entregá-la no destino. No marítimo, chama-se Bill of Lading (BL); no aéreo, Air Waybill (AWB). Para a Receita Federal, o conhecimento original constitui prova de posse ou de propriedade da mercadoria (Regulamento Aduaneiro, art. 554) e é documento obrigatório para instruir a declaração de importação (art. 553, I). Só os conhecimentos do tipo único e filhote (house) amparam o despacho; o genérico (master) não. Como regra, a cada conhecimento corresponde uma única declaração, salvo exceções da Receita (art. 555). Correções para efeitos fiscais são feitas por carta de correção do emitente, apresentada até o início do despacho. Por isso, o rascunho do conhecimento deve ser conferido antes do embarque, campo a campo, contra a fatura comercial e o packing list.
O conhecimento é emitido pelo transportador ou pelo agente de carga, no meio do caminho entre a compra e a liberação. O processo completo está em como importar da China.
O que é conhecimento de embarque
A Receita Federal resume as funções do conhecimento de carga assim: ele define a contratação da operação de transporte internacional, comprova o recebimento da mercadoria na origem e a obrigação de entregá-la no destino, constitui prova de posse ou propriedade da mercadoria e descreve a operação de transporte.
O glossário do Sistema Mercante informa que o conhecimento de carga “é também denominado conhecimento de frete, conhecimento de embarque ou conhecimento de transporte”. São nomes diferentes para o mesmo documento.
Função
O que significa para o importador
Recibo da carga
Prova que o transportador recebeu a mercadoria, na quantidade e nas condições descritas
Contrato de transporte
Traz as condições do transporte entre as partes
Prova de posse ou propriedade
O conhecimento original constitui prova de posse ou de propriedade (RA, art. 554). Ter o original ou ser o consignatário não garante retirada imediata: a entrega depende do tipo de conhecimento, das condições de liberação do transportador, do endosso, quando houver, dos requisitos documentais, do desembaraço e da autorização de entrega, e dos procedimentos do recinto
Documento de despacho
Instrui a declaração de importação (RA, art. 553, I)
BL, AWB e outros tipos por modal
Modal
Nome comum
Característica
Marítimo
Bill of Lading (BL)
Pode ser emitido “à ordem” e transferido por endosso; informado no Sistema Mercante como conhecimento eletrônico (CE)
Aéreo
Air Waybill (AWB)
Emitido para consignatário determinado; equipara-se à fatura comercial quando traz quantidade, espécie e valor das mercadorias (RA, art. 560)
Multimodal
Conhecimento de transporte multimodal
Rege toda a operação, do recebimento na origem à entrega no destino, segundo o glossário do Mercante
Existe ainda o conhecimento de depósito alfandegado (CDA), usado num regime específico de depósito; ele não é o documento de transporte da compra comum.
Conhecimento único, master e house
No marítimo, o glossário do Sistema Mercante classifica os conhecimentos conforme o emissor e o consignatário:
Tipo
Quem emite
Para quem
Ampara o despacho?
Único
Empresa de navegação
Consignatário que não é desconsolidador
Sim
Genérico ou master
Empresa de navegação ou consolidador
Desconsolidador
Não (pode amparar trânsito aduaneiro)
Agregado, house ou filhote
Consolidador
Consignatário que não é desconsolidador
Sim
Na prática: se a sua carga viajou consolidada (LCL), o seu documento é o house, e o master fica com o agente de carga desconsolidador. O despacho é feito com base no house, depois que o agente informa a desconsolidação no sistema.
Um conhecimento master acoberta vários conhecimentos house. Fonte: Receita Federal, Sistema Mercante (consulta em 13/10/2026).
O que conferir no rascunho do conhecimento
Antes do embarque, o transportador ou o agente costuma enviar um rascunho (draft) para aprovação. É a última chance barata de corrigir. Confira contra a fatura comercial e o packing list:
Campo
O que conferir
Por que importa
Shipper (embarcador)
Nome e endereço do exportador
Coerência com a fatura
Consignee (consignatário)
Sua empresa, exatamente como no CNPJ, ou “to order” conforme combinado
Define quem pode retirar a carga
Notify party
Quem será avisado da chegada (sua empresa ou despachante)
Agilidade no aviso
Portos de origem e destino
Iguais aos da reserva e do Incoterm
Destino errado gera custos de remoção
Descrição da mercadoria
Coerente com a fatura
Divergência pode gerar exigência no despacho
Quantidade e espécie de volumes
Igual ao packing list
Conferência física
Peso bruto e cubagem
Igual ao packing list
Frete, armazenagem e conferência
Número do contêiner e do lacre
Igual ao da coleta
Rastreamento e conferência
Frete prepaid ou collect
Conforme o Incoterm
Quem paga o frete
Número de vias originais
Conforme o combinado
Liberação da carga
Exemplo hipotético de rascunho com problemas: consignatário com a razão social abreviada, descrição “general goods”, peso bruto de 1.150 kg contra 1.510 kg no packing list e porto de destino diferente do reservado. São quatro correções que custam um e-mail antes do embarque e podem custar dias de atraso depois.
Os campos do rascunho que mais causam divergência. Fonte: Receita Federal (consulta em 13/10/2026).
Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.
Consignatário, “to order” e endosso
O campo do consignatário define quem tem direito à mercadoria. A Receita explica que o conhecimento de carga, como título de crédito, pode ser endossado, o que transfere todos os direitos a ele inerentes (Código Civil, arts. 754, 893 e 894). Pontos práticos da página oficial:
se o conhecimento diz que só é negociável quando o consignatário traz os termos “à ordem” (“to order”), sem esses termos ele não pode ser endossado;
o endosso de conhecimento de carga aquaviária deve ser informado pelo consignatário no Siscomex Carga (IN RFB nº 800/2007, art. 29);
a transferência da titularidade por endosso só é admitida com a comprovação documental da transação comercial (IN SRF nº 680/2006, art. 18, § 4º);
o AWB deve ser emitido para consignatário determinado e não pode ser consignado simplesmente “à ordem”; a Receita registra que o endosso de AWB é aceito, como no caso comum de AWB consignado a banco, que o endossa ao importador.
Carta de correção: como corrigir depois de emitido
Se o erro só for percebido depois da emissão, a correção para efeitos fiscais segue o rito da Receita:
Momento
Regra (página oficial da Receita)
Antes do início do despacho
Carta de correção do emitente do conhecimento, dirigida à autoridade aduaneira do local de descarga, acompanhada do conhecimento; se aceita, corrige o manifesto
Entre o início do despacho e o desembaraço
A carta pode ser apreciada a critério da autoridade aduaneira e não implica denúncia espontânea (RA, art. 46)
Note que quem pede é o emitente (transportador ou consolidador), não o importador. Por isso, a conferência do rascunho vale tanto.
Um conhecimento, uma declaração
O Regulamento Aduaneiro estabelece que, a cada conhecimento de carga, deve corresponder uma única declaração de importação, salvo exceções estabelecidas pela Receita (art. 555). A página oficial cita as exceções dos arts. 67 e 68 da IN SRF nº 680/2006, que tratam do desdobramento (um conhecimento para mais de uma declaração) e de uma declaração para mais de um conhecimento. Se você planeja despachar parte da carga separadamente, confirme antes com o despachante se a operação se enquadra.
Conhecimento e custos: AFRMM e liberação
No marítimo de longo curso, o frete informado no conhecimento eletrônico serve de base para o AFRMM, de 8% sobre a remuneração do transporte (Lei nº 10.893/2004, art. 6º, I, com redação da Lei nº 14.301/2022). O pagamento ou o reconhecimento de benefício fica registrado no Sistema Mercante como “evento AFRMM”.
Exemplo hipotético: frete de US$ 1.600,00 informado no conhecimento, com câmbio fictício de R$ 5,40 = R$ 8.640,00; AFRMM = 8% × R$ 8.640,00 = R$ 691,20. A base exata e eventuais isenções devem ser confirmadas com o despachante.
Além do AFRMM, a liberação do conhecimento no destino pode envolver taxas do transportador ou do agente de carga, conforme a tabela de cada um. Peça esses valores na cotação do frete.
AFRMM de 8% sobre o frete de longo curso (Lei nº 10.893/2004, art. 6º, I). Simulação hipotética.
As alíquotas, taxas e regras tributárias podem sofrer alterações. Antes de importar, consulte a legislação vigente e confirme os valores aplicáveis com seu despachante aduaneiro.
Passo a passo do conhecimento de embarque
Defina o consignatário e o notify com o agente.Propósito: garantir que a carga esteja em nome certo. Cuidados: razão social completa e CNPJ; “to order” só se combinado.
Peça o rascunho antes do embarque.Propósito: corrigir sem custo. Cuidados: confira contra fatura e packing list.
Aprove por escrito.Propósito: registrar a versão conferida. Cuidados: guarde o e-mail de aprovação.
Acompanhe a emissão e a liberação das vias.Propósito: ter o documento para o despacho. Cuidados: em pagamento contra documentos, o fornecedor só libera depois do saldo.
Confirme a desconsolidação, se a carga for LCL.Propósito: o house precisa estar no sistema para o despacho. Cuidados: pergunte ao agente quando ela será informada.
Envie o conhecimento ao despachante.Propósito: instruir a declaração. Cuidados: um conhecimento, uma declaração, salvo exceções.
Se houver erro, acione o emitente.Propósito: carta de correção antes do início do despacho. Cuidados: depois disso, a aceitação fica a critério da autoridade aduaneira.
O conhecimento eletrônico (CE Mercante)
No transporte marítimo, as informações do conhecimento são prestadas à Receita em forma eletrônica. O glossário do Sistema Mercante define o conhecimento eletrônico (CE) como o conhecimento de carga informado à autoridade aduaneira na forma eletrônica, mediante certificação digital do emitente.
Termo
O que é (glossário do Sistema Mercante)
Manifesto eletrônico
O manifesto de carga informado à Receita, inclusive com os contêineres vazios
Manifesto provisório
Incluído pelo agente de carga para antecipar os conhecimentos house de um master ainda não registrado pela empresa de navegação
Endosso eletrônico
Transferência da titularidade da carga para outro consignatário, feita no sistema pelo consignatário indicado
Desunitização
Abertura do contêiner para retirada da carga desconsolidada
Para o importador, a consequência prática é simples: o despacho depende de as informações do conhecimento estarem corretas no sistema, e não só no papel. Por isso, um erro no rascunho que passa para o conhecimento eletrônico gera correção formal.
Vias originais e liberação da carga
O conhecimento marítimo costuma ser emitido em mais de uma via original. A página da Receita registra que é válida, para retirada da mercadoria em recinto alfandegado, a via do conhecimento assinada por procurador legalmente constituído e habilitado pelo transportador, inclusive quando domiciliado no País (ADI RFB nº 2/2020).
No mercado, existem ainda formas de liberação sem a circulação física das vias originais, combinadas entre transportador, embarcador e consignatário. Elas dependem do contrato de transporte e da política de cada transportador; confirme com o agente de carga e com o despachante como será a liberação antes do embarque, sobretudo quando o pagamento do saldo ao fornecedor estiver ligado à entrega dos documentos.
Prepaid, collect e o Incoterm
O conhecimento indica se o frete foi pago na origem (prepaid) ou será pago no destino (collect). Essa indicação costuma acompanhar o Incoterm (ver o guia de Incoterms 2020):
Incoterm (exemplos)
Frete principal no conhecimento
Quem paga
FOB, FCA, EXW
Normalmente collect
Comprador
CFR, CIF, CPT, CIP
Normalmente prepaid
Vendedor
Um conhecimento “collect” num embarque CIF, por exemplo, é uma divergência que precisa ser investigada, não prova de cobrança duplicada nem de descumprimento do contrato. Pode ser um erro documental, uma condição comercial combinada de outra forma ou uma cobrança que precisa ser esclarecida. Antes de aprovar o rascunho, confira o contrato de compra, a fatura (invoice), o próprio conhecimento e a cotação do frete, e peça ao fornecedor e ao agente a explicação por escrito.
AWB master e AWB house
No aéreo, a lógica de consolidação é a mesma do marítimo: o agente consolida várias cargas sob um AWB master, emitido pela companhia aérea, e emite um AWB house para cada consignatário. Como o AWB é emitido para consignatário determinado e não pode ser consignado simplesmente “à ordem”, a definição correta do consignatário no house é ainda mais importante. Lembre-se também de que o AWB se equipara à fatura comercial quando traz quantidade, espécie e valor das mercadorias (RA, art. 560); confirme com o despachante se o AWB da sua operação traz essas indicações.
Exemplo: conferência de um rascunho, campo a campo
Exemplo hipotético. Rascunho recebido do agente, comparado com a fatura comercial e o packing list. Empresas, pesos e portos inventados.
Campo
No rascunho
Na fatura e no packing list
Ação
Consignatário
“Empresa Hipot. Ltda.”
Empresa Hipotética Comércio Ltda., CNPJ completo
Corrigir para a razão social completa
Descrição
General goods
Luminárias de mesa em alumínio, LED, 220 V
Corrigir para a descrição da fatura
Volumes
50 cartons
50 caixas
Ok
Peso bruto
1.150 kg
1.510 kg
Corrigir (inversão de dígitos)
Porto de destino
Paranaguá
Santos (reserva)
Corrigir para o porto reservado
Frete
Prepaid
FOB Ningbo (frete do comprador)
Esclarecer com o agente e o fornecedor; se for erro documental, corrigir para collect
Seis campos conferidos: quatro divergências exigem correção (consignatário, descrição, peso bruto e porto de destino) e uma, o frete prepaid em vez de collect, exige investigação. O frete só se corrige depois de confirmar o Incoterm, o contrato e as condições de transporte. Tudo isso se resolve com uma mensagem ao agente antes do embarque, sem carta de correção, sem custo e sem atraso. A mesma lista, descoberta na chegada, exigiria carta de correção do emitente e poderia atrasar o despacho.
Erros comuns com o conhecimento de embarque
Aprovar o rascunho sem comparar com a fatura e o packing list.
Esquecer que só o emitente pode pedir a carta de correção.
Achar que o master serve para o despacho de carga consolidada.
Riscos e como decidir
O conhecimento de embarque é o documento que dá direito à carga. Os riscos estão em dois pontos: erro de dados (que gera correção, atraso e possível exigência no despacho) e controle da liberação (o original e o consignatário definem o direito à carga, mas a retirada ainda depende das condições do transportador, do desembaraço, da autorização de entrega e dos procedimentos do recinto). Para quem está começando, a decisão prática é simples: não aprove nenhum rascunho sem conferir campo a campo e deixe claro, na negociação com o fornecedor e com o agente, quem será o consignatário e quando o documento será liberado.
Checklist do conhecimento de embarque
☐ Consignatário e notify definidos com razão social completa
☐ Rascunho recebido antes do embarque
☐ Descrição coerente com a fatura comercial
☐ Volumes, pesos e cubagem iguais ao packing list
☐ Portos e frete (prepaid ou collect) conforme o Incoterm
☐ Contêiner e lacre conferidos
☐ Aprovação registrada por escrito
☐ Desconsolidação confirmada (carga LCL)
☐ Documento enviado ao despachante
Perguntas frequentes
O que é conhecimento de embarque?
É o documento do transportador que comprova o recebimento da carga, define o transporte e dá direito à mercadoria no destino.
Qual é a diferença entre BL e AWB?
O BL é o conhecimento do transporte marítimo; o AWB, do aéreo. O AWB é emitido para consignatário determinado.
O que é BL master e BL house?
O master é emitido para o desconsolidador e acoberta a carga consolidada; o house é emitido pelo consolidador para cada consignatário final. Só o house (ou o único) ampara o despacho.
O conhecimento de embarque é obrigatório na importação?
Sim. A declaração de importação é instruída com a via original do conhecimento de carga ou documento equivalente (RA, art. 553, I), salvo hipóteses de dispensa previstas pela Receita.
Como corrigir um erro no conhecimento?
Pela carta de correção do emitente, dirigida à autoridade aduaneira do local de descarga, até o início do despacho.
O que significa “to order”?
Que o conhecimento é emitido à ordem e pode ser transferido por endosso.
O AWB substitui a fatura comercial?
Ele se equipara à fatura comercial quando traz quantidade, espécie e valor das mercadorias (RA, art. 560).
Quem emite o conhecimento de embarque?
O transportador: a empresa de navegação, a companhia aérea ou o consolidador, no caso do house.
O conhecimento de embarque é um título de crédito?
A Receita trata o conhecimento de carga como título de crédito, transferível por endosso quando emitido à ordem (Código Civil, arts. 754, 893 e 894).
Posso despachar parte da carga de um conhecimento?
Como regra, cada conhecimento corresponde a uma única declaração (RA, art. 555), salvo as exceções de desdobramento previstas pela Receita. Confirme com o despachante.
Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.
Sobre o autor: Gustavo Frajo atua com importação direta da China há aproximadamente três anos, possui experiência prática em negociação com fabricantes internacionais, logística e comércio eletrônico e compartilha conhecimentos sobre importação e empreendedorismo. Acompanhe no Instagram: @gusfrajo.
Fontes
Número ou regra citada
Tipo
Fonte (link)
Consulta
Validade
Funções do conhecimento; só filhote e único amparam o despacho; exceções dos arts. 67 e 68 da IN SRF nº 680/2006
Resposta direta: o ex-tarifário é a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT), e suas partes, peças e componentes, sem produção nacional equivalente. Ele é regido pela Resolução Gecex nº 512/2023, alterada pelas Resoluções Gecex nº 760/2025 e nº 853/2026, segundo o MDIC (página atualizada em 05/05/2026, consulta em 13/10/2026). Os ex-tarifários concedidos estão consolidados nas Resoluções Gecex nº 780/2025 (BK) e nº 781/2025 (BIT), que reduzem a alíquota para zero por cento, com alterações posteriores. A redução é concedida ao bem, e não a um requerente (Res. 512/2023, art. 2º, § 1º): quem importar um bem que se enquadre exatamente na descrição de um ex vigente pode usá-la. Não cabe para sistemas integrados, bens usados, bens de consumo e autopeças sem produção nacional (art. 2º, § 2º). Para pedir um ex novo, o pleito é feito no SEI do MDIC, com catálogo, fatura proforma e projeto de investimento, passa por consulta pública de 30 dias e é decidido pelo Gecex. O ex reduz o II; os demais tributos continuam, embora o II menor também reduza as bases do IPI e do ICMS.
“Ex” vem de exceção. A Tarifa Externa Comum (TEC) fixa a alíquota do Imposto de Importação para cada código NCM (veja o que é NCM e como classificar o produto); um ex-tarifário cria, dentro de um código, uma descrição específica de bem que passa a ter alíquota menor, por tempo determinado.
Segundo o MDIC, o mecanismo existe “para a concretização de investimentos no País”, e sua concessão tem caráter discricionário, conforme os requisitos da norma.
Elemento
Regra
Bens elegíveis
Classificados em NCM grafada como BK ou BIT na TEC, e suas partes, peças e componentes
Condição central
Não haver produção nacional equivalente
Benefício
Redução temporária da alíquota do II (nas consolidações vigentes, para 0%)
A quem se aplica
Ao bem descrito, não a um requerente (art. 2º, § 1º)
Quem decide
O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Camex, por Resolução
Duração
Temporária: cada ex tem data final de vigência
Quem pode usar e o que não cabe
Qualquer importador pode usar um ex-tarifário vigente, desde que o bem importado corresponda exatamente à descrição publicada e à NCM indicada. Não é preciso ter sido o autor do pedido.
O que não pode ser objeto de ex-tarifário (Res. Gecex nº 512/2023, art. 2º):
Vedação
Dispositivo
Bens com capacidade de produção nacional equivalente
Art. 2º, caput
Sistemas integrados
Art. 2º, § 2º, I
Bens usados
Art. 2º, § 2º, II
Bens de consumo (os que não serão usados como insumo ou bem de capital para produzir outro bem ou serviço)
Art. 2º, § 2º, III e § 3º
Autopeças sem produção nacional (têm regime próprio)
Art. 2º, § 2º, IV
Sistemas integrados x combinações de máquinas e unidades funcionais. A vedação a sistemas integrados (art. 2º, § 2º, I) não impede pleitos de combinação de máquinas ou unidade funcional: o art. 4º, I, admite o pleito de bem que corresponda a um único código NCM, ainda que sob a forma de combinação de máquinas ou unidade funcional, nos termos das notas 3 e 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado. Nesses casos, o pedido deve trazer, junto com o catálogo, foto ou desenho que identifique todos os itens da descrição (art. 4º, § 1º), e o MDIC pode pedir o desmembramento em mais de um código NCM. A Resolução não traz uma definição própria de “sistema integrado”; o enquadramento de cada conjunto deve ser verificado à luz das notas do SH, com o despachante ou um especialista em classificação, antes de apresentar o pleito.
Por isso, o ex-tarifário não é um caminho para reduzir imposto de produtos de revenda ao consumidor. Ele é voltado a máquinas, equipamentos e bens de informática usados na produção de bens ou serviços.
Quando um bem pode ter ex-tarifário. Fonte: Resolução Gecex nº 512/2023, art. 2º (consulta em 13/10/2026).
Como consultar se existe ex-tarifário vigente
Antes de pensar em pedir um ex novo, verifique se já existe um vigente para o seu bem:
Onde consultar
O que mostra
MDIC — página “Ex-Tarifários Vigentes”
Os ex em vigor, para pesquisa por NCM e descrição
Resoluções Gecex nº 780/2025 (BK) e nº 781/2025 (BIT) e alterações posteriores
O texto legal consolidado de cada ex, com a data final de vigência
MDIC — página de Consulta Pública
Pedidos em análise (concessão, renovação, revogação, alteração)
Página de Resoluções Gecex sobre alterações tarifárias
As concessões e revogações mais recentes
A comparação precisa ser feita com cuidado: a descrição do ex é técnica e redigida no padrão da TEC. Se o seu equipamento não tiver todas as características descritas, o ex não se aplica. Faça a análise com o despachante e, se necessário, com o fabricante, e guarde a documentação técnica que comprova o enquadramento.
Quanto o ex-tarifário pode reduzir no custo
Exemplo hipotético. Os valores e a alíquota abaixo foram inventados para ilustrar a mecânica; a alíquota real da TEC depende da NCM de cada bem.
Premissas (hipotéticas): máquina com valor aduaneiro de R$ 300.000,00; alíquota de II da TEC de 11,2%; ex-tarifário vigente com alíquota de 0%.
Item
Sem ex-tarifário
Com ex-tarifário
Valor aduaneiro
R$ 300.000,00
R$ 300.000,00
Alíquota do II
11,2% (hipotética)
0%
Imposto de Importação
R$ 33.600,00
R$ 0,00
Memória de cálculo: R$ 300.000,00 × 11,2% = R$ 33.600,00.
O efeito vai além do II. A base do IPI na importação inclui o valor aduaneiro e o próprio II (Regulamento do IPI, Decreto nº 7.212/2010, art. 190), e a base do ICMS na importação também soma o II (Lei Complementar nº 87/1996, art. 13, V). Por isso, o II menor reduz também essas duas bases. Já o PIS e a Cofins na importação continuam calculados sobre o valor aduaneiro. Esta simulação mostra só o II, por simplificação; o cálculo completo deve ser feito pelo despachante com as alíquotas reais.
Só o Imposto de Importação, com alíquota hipotética de 11,2%. Simulação hipotética.
As alíquotas, taxas e regras tributárias podem sofrer alterações. Antes de importar, consulte a legislação vigente e confirme os valores aplicáveis com seu despachante aduaneiro.
Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.
Como pedir um ex-tarifário novo
Se não houver ex vigente para o bem, a empresa interessada pode apresentar um pleito de concessão. Os requisitos, segundo o MDIC e a Res. Gecex nº 512/2023:
Requisito
Dispositivo
Bem correspondente a um único código NCM, grafado BK ou BIT (inclusive combinação de máquinas ou unidade funcional)
Art. 4º, I, e art. 2º
Sugestão de descrição no padrão da TEC: no plural, texto único e contínuo, sem marca, modelo ou patente, com os principais parâmetros técnicos
Art. 4º, II
Catálogos originais e fatura proforma, traduzidos, literatura técnica e projeto de investimento
Art. 4º, III
Descritivo das diferenças tecnológicas em relação aos bens nacionais, se conhecidas
Art. 4º, IV
Para combinações de máquinas: foto ou desenho identificando cada item
Art. 4º, § 1º
O projeto de investimento deve mostrar a função do equipamento na linha de produção, o cronograma e o local de uso, a essencialidade ou os ganhos de produtividade e as tecnologias inovadoras (art. 4º, § 3º). O MDIC disponibiliza um modelo orientativo.
O pedido é feito por formulário no SEI do MDIC, com perfil de usuário externo, dirigido à Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (art. 3º). Se o peticionamento eletrônico do SEI ficar indisponível, a Resolução prevê, excepcionalmente e enquanto durar o incidente, o requerimento em papel, em uma via impressa entregue no Protocolo Geral do Ministério, com cópia integral do pleito em CD-ROM ou pen drive (art. 25). Nas perguntas frequentes do ex-tarifário, o MDIC orienta usar, nesse caso, o serviço Protocolo.GOV.BR.
As etapas do pleito até a resolução
Etapa
Prazo ou regra
Dispositivo
Análise preliminar de conteúdo e forma
Pode haver pedido de correção em 10 dias úteis, sob pena de arquivamento
Res. 512/2023, seção de análise preliminar
Consulta pública
30 dias, para manifestação de produção nacional
Art. 9º
Contestação de fabricante nacional
Com provas de fornecimento ou proposta de bem nacional equivalente
Arts. 10 e 14
Resposta do pleiteante à contestação
Em geral 10 dias úteis; sem resposta, presume-se desistência
Arts. 11 e 12
Análise técnica e parecer
Secretaria do MDIC
Art. 16
Decisão
Gecex, por Resolução publicada
FAQ do MDIC
Indeferimento
Recurso em 10 dias úteis, só por legalidade; reapresentação após 1 ano, salvo informação nova relevante
Arts. 19 a 21
Renovação
Pedido em até 180 dias antes do fim da vigência; consulta pública de 20 dias
Art. 5º
Não há prazo garantido de concessão: o pleito depende de análise, consulta pública e eventual contestação. Planeje a compra considerando que o ex pode não ser concedido.
Histórico: a Resolução Gecex nº 853/2026 criou uma regra excepcional para pleitos apresentados entre 09/02/2026 e 31/03/2026, relativos a NCMs com TEC de 0% atingidas pela Resolução Gecex nº 852/2026, com concessão provisória por até 120 dias. Esse período já terminou; a regra é citada aqui só como histórico.
As etapas de um pleito de ex-tarifário. Fonte: Resolução Gecex nº 512/2023 e MDIC (consulta em 13/10/2026).
Erro de classificação no despacho
Se, no despacho, a Receita constatar erro na classificação fiscal de um bem com ex-tarifário e o novo código também for BK ou BIT, a redução é mantida para a nova classificação (Res. 512/2023, art. 26). A multa de 1% do valor aduaneiro por erro de classificação (RA, art. 711, I), mencionada no art. 26, §§ 1º e 2º, da Resolução, perdeu a base legal com a revogação do art. 84 da MP nº 2.158-35/2001 e do art. 69 da Lei nº 10.833/2003 pela Lei Complementar nº 227/2026 (art. 181, II e III). Se a nova classificação resultar em imposto pago a menor, a fiscalização cobra a diferença com juros e pode aplicar multa de ofício, em regra de 75% sobre a diferença (Lei nº 9.430/1996, art. 44, I), com reduções legais se o débito for pago, compensado ou parcelado no prazo após a notificação (Lei nº 8.218/1991, art. 6º).
Passo a passo para usar um ex-tarifário
Confirme a NCM do equipamento.Propósito: saber se o código é grafado BK ou BIT. Cuidados: classificação feita com o despachante e com a documentação técnica do fabricante.
Pesquise ex vigentes.Propósito: encontrar uma descrição que se aplique. Cuidados: o bem precisa ter todas as características descritas.
Confira a data final de vigência.Propósito: garantir que o ex estará vigente no registro da declaração. Cuidados: acompanhe revogações e alterações publicadas pelo Gecex.
Reúna a prova do enquadramento.Propósito: sustentar o benefício na conferência. Cuidados: catálogo, manual e especificações compatíveis com a descrição.
Se não houver ex, avalie o pleito.Propósito: pedir a concessão. Cuidados: prazo incerto e possibilidade de contestação por fabricante nacional.
Informe o ex na declaração de importação.Propósito: aplicar a alíquota reduzida. Cuidados: número do ex e da Resolução corretos.
Guarde a documentação.Propósito: responder a eventual exigência. Cuidados: inclusive a consulta de classificação, se houver.
Como ler a descrição de um ex-tarifário
A descrição de um ex segue o padrão da TEC: no plural, texto único e contínuo, sem marca, modelo ou patente, com os principais parâmetros técnicos (Res. 512/2023, art. 4º, II). Exemplo hipotético de descrição, inventado só para mostrar o formato:
“Máquinas automáticas para corte a laser de chapas metálicas, com fonte de fibra de potência igual ou superior a 6 kW, área de trabalho igual ou superior a 3.000 × 1.500 mm e troca automática de mesas”
Para o bem se enquadrar, ele precisa cumprir todas as condições: ser automático, cortar chapas metálicas, ter fonte de fibra com a potência mínima, a área mínima e a troca automática de mesas. Uma máquina com 4 kW ou sem troca automática de mesas não se enquadraria nesse exemplo.
Parte da descrição
O que conferir no catálogo do fabricante
Tipo e função
O equipamento faz exatamente o que a descrição diz
Parâmetros mínimos ou máximos
Potência, capacidade, dimensões, velocidade
Componentes obrigatórios
Itens que a descrição exige estarem presentes
Termos como “igual ou superior”
O valor do catálogo respeita o limite
Renovação, revogação e alteração: o que acompanhar
Um ex vigente não é permanente. Três eventos podem afetar quem pretende usá-lo:
Evento
Quem pede
O que muda
Renovação
O interessado, em até 180 dias antes do fim da vigência (art. 5º)
Prorroga a vigência, depois de consulta pública de 20 dias
Revogação
Fabricante nacional, quando surge produção nacional equivalente
O ex pode deixar de valer antes do prazo; a Secretaria pode propor prazo de transição se houver projeto de investimento em andamento
Alteração
O interessado
Corrige erros de redação ou ajusta a descrição à produção nacional
Se a compra depende do ex, acompanhe a página de consulta pública do MDIC e as resoluções do Gecex até o registro da declaração de importação.
O projeto de investimento: o que costuma ser pedido
O projeto de investimento é exigido no pleito de concessão e deve comprovar o uso efetivo do bem em atividade produtiva no País. Segundo o MDIC, ele deve trazer:
a função do equipamento na linha de produção;
o cronograma e o local de utilização;
a essencialidade ou os ganhos de produtividade com o novo equipamento;
as tecnologias inovadoras ou as melhorias no produto final.
O MDIC oferece um modelo orientativo de estrutura. Um projeto genérico, sem dados concretos de produção, tende a enfraquecer o pleito.
Exemplo: esperar o ex-tarifário ou importar agora?
Exemplo hipotético. Uma empresa precisa de uma máquina de R$ 180.000 de valor aduaneiro, com alíquota hipotética de II de 11,2%. Não há ex vigente, e ela avalia pedir um.
Cenário
II estimado
Prazo
Risco
Importar já, sem ex
R$ 20.160,00
Imediato
Nenhum ganho tributário
Pedir o ex e importar depois da concessão
R$ 0,00, se concedido
Incerto (análise, consulta pública de 30 dias, eventual contestação)
O pleito pode ser indeferido
Memória de cálculo: R$ 180.000,00 × 11,2% = R$ 20.160,00.
A decisão compara a economia potencial com o custo de esperar: produção que deixa de acontecer, prazo de entrega da máquina e a chance de o pleito não ser concedido, por exemplo, se um fabricante nacional comprovar produção equivalente. Não há resposta única; o que não se deve fazer é comprar contando com um ex que ainda não existe.
Erros comuns com o ex-tarifário
Achar que o ex vale para qualquer bem da mesma NCM. Vale só para a descrição publicada.
Usar o ex para bens de consumo ou bens usados, que são vedados.
Não conferir a data final de vigência.
Comprar contando com um ex que ainda não foi concedido.
Esquecer que IPI, PIS, Cofins e ICMS continuam devidos.
Confiar só na descrição comercial do fornecedor, sem a documentação técnica.
Riscos e como decidir
O ex-tarifário é uma ferramenta de custo para investimento produtivo. Quando existe ex vigente para o bem, a decisão é sobretudo documental: provar o enquadramento. Quando não existe, a decisão envolve prazo e incerteza: o pedido pode ser contestado e indeferido. Em ambos os casos, o ganho só vale se a máquina for realmente a descrita, nova e destinada à produção. Avalie com o despachante e, se for pedir um ex novo, com um profissional que acompanhe o processo no SEI.
Checklist do ex-tarifário
☐ NCM do bem grafada como BK ou BIT
☐ Bem novo, não é bem de consumo nem sistema integrado
☐ Ex vigente encontrado (ou decisão de pedir um novo)
☐ Descrição do ex comparada item a item com o equipamento
Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.
Sobre o autor: Gustavo Frajo atua com importação direta da China há aproximadamente três anos, possui experiência prática em negociação com fabricantes internacionais, logística e comércio eletrônico e compartilha conhecimentos sobre importação e empreendedorismo. Acompanhe no Instagram: @gusfrajo.
Fontes
Número ou regra citada
Tipo
Fonte (link)
Consulta
Validade
Normas vigentes (Res. 512/2023 alterada pelas 760/2025 e 853/2026); vedações; requisitos; SEI; consulta pública; contestação; recurso; renovação; orientação de uso do Protocolo.GOV.BR quando o SEI estiver indisponível
Texto original; alterações pelas Res. 760/2025 e 853/2026
Vedação a sistemas integrados (art. 2º, § 2º, I); combinação de máquinas ou unidade funcional em um único código NCM, notas 3 e 4 da Seção XVI do SH (art. 4º, I, e § 1º); requerimento em papel no Protocolo Geral do Ministério quando o SEI estiver indisponível (art. 25, conferido em 22/10/2026)
Multa de ofício de 75% sobre a totalidade ou a diferença do imposto, nos casos de lançamento de ofício por falta de pagamento ou declaração inexata (art. 44, I)
Reduções da multa de lançamento de ofício: 50% ou 30% com pagamento ou compensação, 40% ou 20% com parcelamento, conforme o prazo após a notificação (art. 6º)
Resposta direta: a proforma invoice (fatura proforma) é o documento que o exportador emite antes do embarque para formalizar a proposta de venda: produtos, quantidades, preços, Incoterm, prazo, forma de pagamento e dados bancários. Na prática, é com base nela que o importador confere o pedido, aprova e faz o pagamento antecipado ou abre o processo de câmbio. Ela não substitui a fatura comercial (commercial invoice): a declaração de importação é instruída com a via original da fatura comercial, assinada pelo exportador (Regulamento Aduaneiro, art. 553, II), que precisa conter as indicações do art. 557. Essas regras são as da declaração de importação (DI) no Regulamento Aduaneiro e na IN SRF nº 680/2006: segundo a Receita Federal, a fatura pode ser assinada pelo exportador ou seu representante legal, e é aceita como primeira via a fatura emitida por processo eletrônico que traga expressamente essa indicação. Na Duimp, a apresentação de documentos segue os procedimentos próprios do Portal Único; confirme com o despachante. Por isso, a regra prática é: tudo o que estiver na proforma deve ser conferido antes de pagar e reproduzido sem divergência na fatura comercial e nos demais documentos do embarque. A proforma também aparece em procedimentos oficiais: no pedido de ex-tarifário, por exemplo, o MDIC exige a fatura proforma do bem a ser importado (Resolução Gecex nº 512/2023, art. 4º, III).
“Proforma” vem do latim pro forma, “por formalidade”. A proforma invoice é uma fatura preliminar: tem a cara de uma fatura, mas é emitida antes de a venda se concretizar, para que o comprador saiba exatamente o que vai receber e quanto vai pagar.
Ela não tem um modelo definido em lei brasileira. É um documento comercial entre as partes, mas, como tudo o que ela contém vai parar na fatura comercial e na declaração de importação, convém tratá-la com o mesmo rigor.
Pergunta
Resposta curta
Quem emite?
O exportador (vendedor estrangeiro)
Quando?
Depois da negociação e antes do pagamento e do embarque
Para quê?
Formalizar a proposta, aprovar o pedido e instruir o pagamento
É documento de despacho?
Não. O despacho usa a fatura comercial original (RA, art. 553, II)
Pode mudar?
Sim, enquanto não houver acordo; cada mudança deve gerar nova versão
Para que serve a proforma na importação
A proforma costuma cumprir quatro funções:
Fechar o pedido. O importador confere e aprova (muitas vezes assinando e devolvendo) a proforma, que passa a ser a referência do acordo.
Instruir o pagamento. Traz o valor, a moeda, as condições e os dados bancários do exportador. A remessa ao exterior é feita por contrato de câmbio em instituição autorizada, conforme a Lei nº 14.286/2021 (marco cambial).
Planejar o custo. Com o preço, o Incoterm e o volume, dá para estimar frete, seguro, tributos e despesas de chegada. Cada termo está explicado no guia de Incoterms 2020.
Servir de base para procedimentos. Pedidos de licença, de ex-tarifário ou de financiamento podem pedir a proforma como documento de apoio.
Onde a proforma entra no pedido de importação. Fonte: Regulamento Aduaneiro, arts. 553 e 557 (consulta em 13/10/2026).
Proforma invoice x commercial invoice
A diferença mais importante é o momento e o efeito:
Ponto
Proforma invoice
Commercial invoice (fatura comercial)
Momento
Antes do pagamento e do embarque
No embarque
Natureza
Proposta ou confirmação de pedido
Documento da venda realizada
Uso no despacho aduaneiro
Não instrui a declaração
Obrigatória, em via original assinada pelo exportador (RA, art. 553, II)
Conteúdo mínimo
Definido pelas partes
Definido pelo RA, art. 557
Pode ter valores diferentes?
Pode mudar antes do acordo final
Deve refletir a venda efetivamente realizada
Uma terceira peça costuma aparecer junto: o packing list (romaneio de carga), que detalha volumes, pesos e conteúdo de cada caixa. Ele instrui o despacho “quando aplicável”, segundo a página da Receita sobre os documentos instrutivos.
O que conferir na proforma antes de pagar
A melhor forma de conferir é usar como régua o que a fatura comercial vai precisar ter. O art. 557 do Regulamento Aduaneiro lista as indicações obrigatórias. A tabela abaixo mostra o que conferir na proforma para que a fatura saia certa:
Campo da fatura comercial (RA, art. 557)
O que conferir na proforma
Nome e endereço completos do exportador (I)
Razão social e endereço do exportador; confira o beneficiário bancário com a proforma, a identidade do exportador e os demais documentos (veja “Dados bancários” abaixo)
Nome e endereço completos do importador e, se for o caso, do adquirente ou encomendante (II)
Razão social e endereço da sua empresa exatamente como no CNPJ
Especificação das mercadorias, com denominação própria e comercial (III)
Descrição completa: material, função, modelo, dimensões; nada de “acessórios diversos”
Marca, numeração e referência dos volumes (IV)
Como as caixas serão identificadas
Quantidade e espécie dos volumes (V)
Número de caixas, pallets ou fardos
Peso bruto e peso líquido (VI e VII)
Coerentes com o packing list
Países de origem, aquisição e procedência (VIII a X)
Onde o produto é feito e de onde sai
Preço unitário e total, descontos (XI)
Conta conferida, moeda indicada
Custo de transporte e demais despesas (XII)
O que está ou não incluído no preço
Condições e moeda de pagamento (XIII)
Percentual antecipado, saldo e prazo
Incoterm (XIV)
O termo e o local (por exemplo, FOB e o porto de embarque)
Além dos campos da futura fatura, confira na proforma:
Dados bancários: beneficiário, banco, código SWIFT e conta, conferidos nos cinco passos abaixo. Mudança de conta “de última hora” por e-mail é um sinal clássico de golpe.
Prazo de produção e de embarque.
Validade da proposta.
Especificações técnicas e de embalagem acordadas (cor, voltagem, rotulagem, idioma do manual).
Responsabilidades em caso de defeito ou atraso, quando houver.
Como conferir os dados bancários antes de pagar:
Confira o beneficiário com a proforma, com a identidade do exportador (razão social, endereço, registro) e com os demais documentos da negociação.
Se houver divergência entre o beneficiário e o exportador, peça justificativa por escrito e documentação da relação entre as partes (por exemplo, empresa do mesmo grupo ou trading que fatura a venda).
Confirme os dados por um canal independente e previamente conhecido (telefone ou contato já usado antes, não o que veio na mensagem com os dados novos).
Não transfira a terceiros com base apenas em explicação informal, como um e-mail ou mensagem pedindo para pagar outra empresa.
Lembre que a diferença de nomes, isoladamente, não prova fraude nem impede uma operação legítima; ela exige verificação.
Os campos que mais causam divergência entre proforma, fatura e packing list. Fonte: Regulamento Aduaneiro, art. 557 (consulta em 13/10/2026).
Modelo comentado de proforma invoice
Exemplo hipotético. Empresas, produto, valores e condições abaixo foram inventados para ilustrar o formato.
Campo
Conteúdo do exemplo
Comentário
Proforma nº / data
PI-2026-0187 / 05/10/2026
Numeração para rastrear versões
Exportador
Fabricante hipotético Co., Ltd., endereço completo na China
Conferir com o beneficiário da conta de recebimento e com os demais documentos
Importador
Empresa hipotética Ltda., CNPJ e endereço completo no Brasil
Igual ao cadastro
Produto
Luminária de mesa em alumínio, LED, 220 V, modelo A
Descrição técnica, não só comercial
Quantidade
500 unidades em 50 caixas
Bate com o packing list futuro
Preço unitário
US$ 8,40
—
Total
US$ 4.200,00
500 × US$ 8,40
Incoterm
FOB Ningbo (Incoterms 2020)
Define até onde o vendedor responde
Pagamento
30% antecipado (US$ 1.260,00) e 70% antes da liberação dos documentos de embarque (US$ 2.940,00)
Condição negociada, não padrão
Prazo
Produção em 30 dias após o adiantamento
—
Validade
15 dias
Depois disso, preço e prazo podem mudar
Dados bancários
Beneficiário: o próprio exportador
Confirmar por canal independente e previamente conhecido; divergência exige justificativa documentada
Simulação hipotética em reais, com câmbio fictício de R$ 5,40: o total de US$ 4.200,00 equivale a R$ 22.680,00; o adiantamento, a R$ 6.804,00; e o saldo, a R$ 15.876,00. O câmbio real é o do dia de cada remessa, e o banco cobra as tarifas previstas no contrato de câmbio. A operação de câmbio realizada para pagamento de bens importados é isenta do IOF (Decreto nº 6.306/2007, art. 16, I).
Exemplo de divisão do pagamento de US$ 4.200 FOB. Simulação hipotética.
Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.
Condições de pagamento mais comuns na proforma
A proforma é o documento que deixa a condição de pagamento por escrito. As mais vistas:
Condição
Como funciona
Risco maior para
Pagamento antecipado total
Paga tudo antes da produção
Importador
Antecipado parcial + saldo antes do embarque
Parte antes, parte com a mercadoria pronta
Importador, menor que o total
Antecipado parcial + saldo contra cópia dos documentos
Saldo pago ao receber a cópia do conhecimento de embarque
Equilíbrio entre as partes
Carta de crédito
O banco paga contra documentos conformes
Ambos, com custo bancário
Pagamento por plataforma com proteção
O pedido e o pagamento ficam registrados na plataforma
Depende das regras da plataforma
No Alibaba, o principal canal de compra de fábricas chinesas, o pedido pode ser formalizado na própria plataforma, e programas de proteção do comprador têm regras, prazos e exigências próprias: uma reclamação é analisada e decidida pela plataforma, não é reembolso automático. Leia as regras vigentes antes de escolher a forma de pagamento.
Proforma com divergência: o que fazer
Divergência entre proforma, fatura e packing list é um dos motivos mais comuns de atraso no despacho. Se a proforma estiver errada, peça nova versão antes de pagar. Se a divergência aparecer só depois, na fatura comercial:
Situação
Caminho
Erro de digitação percebido antes do embarque
Pedir fatura corrigida ao exportador
Emendas ou ressalvas na fatura
Devem ser autenticadas pelo exportador (RA, art. 557, parágrafo único)
Fatura não apresentada em via original
Interrompe o curso do despacho (RA, art. 570, § 1º, I, conforme a página da Receita)
Descrição genérica ou valor incoerente
Pode gerar exigência fiscal no despacho; corrija antes do embarque com o despachante
Passo a passo: da cotação à fatura comercial
Peça cotações por escrito a mais de um fornecedor.Propósito: comparar condições equivalentes. Cuidados: peça o mesmo Incoterm, a mesma quantidade e a mesma especificação para todos.
Negocie e peça a proforma.Propósito: ter a proposta formal. Cuidados: confira a razão social, a descrição técnica e o Incoterm.
Confira a proforma campo a campo.Propósito: evitar divergência futura. Cuidados: use a tabela do art. 557 como roteiro.
Valide os dados bancários por outro canal.Propósito: reduzir o risco de fraude. Cuidados: desconfie de troca de conta por e-mail.
Aprove e pague conforme a condição combinada.Propósito: iniciar a produção. Cuidados: guarde a proforma aprovada e o contrato de câmbio.
Peça os rascunhos da fatura comercial e do packing list antes do embarque.Propósito: conferir antes de a carga sair. Cuidados: valores, pesos e descrições iguais aos da proforma aprovada.
Envie os documentos ao despachante.Propósito: preparar o despacho. Cuidados: a fatura comercial original deve estar assinada pelo exportador.
Proforma, pedido de compra e contrato: qual é qual
Três documentos costumam aparecer na mesma negociação, e cada um tem um papel:
Documento
Quem emite
Para que serve
Pedido de compra (purchase order)
Importador
Diz o que o comprador quer comprar, em que quantidade e condições
Proforma invoice
Exportador
Responde ao pedido com a proposta formal de venda e os dados de pagamento
Contrato de compra e venda
Ambos
Regula a relação em detalhe: qualidade, prazos, penalidades, foro, garantias
Em compras simples, a proforma aprovada costuma fazer o papel de contrato. Em compras maiores, recorrentes ou com especificação técnica complexa, um contrato separado dá mais segurança, quando viável. O que não pode acontecer é os três documentos dizerem coisas diferentes.
Proforma invoice na exportação
Quando a empresa brasileira é a vendedora, a lógica se inverte: ela emite a proforma para o cliente no exterior, com os dados da sua mercadoria, preço, Incoterm e conta para recebimento. Os cuidados são os mesmos: descrição completa, Incoterm com o local, condições de pagamento por escrito e coerência com a fatura comercial que será emitida no embarque. As regras de documentação da exportação brasileira têm normas próprias; confirme com o despachante.
Versões da proforma: como controlar
Negociações longas geram várias proformas. Para não pagar com base na versão errada:
Peça número e data em cada versão.Propósito: identificar a proforma sem ambiguidade. Cuidados: versões sem número são difíceis de rastrear.
Compare a nova versão com a anterior.Propósito: ver o que mudou. Cuidados: mudanças em preço, quantidade, Incoterm ou conta bancária exigem atenção redobrada.
Registre a aprovação da versão final.Propósito: ter a referência do acordo. Cuidados: uma resposta por escrito com o número da proforma basta.
Use a versão aprovada para conferir a fatura comercial.Propósito: fechar o ciclo. Cuidados: diferenças precisam de explicação documentada.
Como pedir a proforma ao fornecedor
Uma mensagem objetiva evita idas e vindas. Os pontos que vale pedir de uma vez:
razão social e endereço completos do exportador e do importador;
descrição técnica de cada item, com modelo, material e dimensões;
quantidade, preço unitário, total e moeda;
Incoterm com o local;
condição de pagamento e dados bancários;
prazo de produção, prazo de embarque e validade da proposta;
peso bruto, peso líquido, número de volumes e medidas estimados.
Com essas informações, o agente de carga consegue cotar o frete, e o despachante consegue estimar tributos e despesas antes do pagamento.
Por que a descrição da proforma importa no despacho
A descrição combinada na proforma vira a descrição da fatura comercial, que alimenta a declaração de importação e a classificação fiscal do produto. A multa de 1% do valor aduaneiro por informação omitida, inexata ou incompleta (RA, art. 711, III) perdeu a base legal com a revogação do art. 84 da MP nº 2.158-35/2001 e do art. 69 da Lei nº 10.833/2003 pela Lei Complementar nº 227/2026 (art. 181, II e III). Mesmo assim, a descrição completa da mercadoria, com as características necessárias à classificação fiscal, espécie, marca comercial e modelo, continua essencial para a classificação e para o controle aduaneiro. Se a informação inexata resultar em imposto pago a menor, a fiscalização cobra a diferença com juros e pode aplicar multa de ofício, em regra de 75% sobre a diferença (Lei nº 9.430/1996, art. 44, I), com reduções legais se o débito for pago, compensado ou parcelado no prazo após a notificação (Lei nº 8.218/1991, art. 6º).
Na prática, isso significa pedir ao fornecedor, já na proforma, uma descrição que permita classificar o produto: material, função, modo de funcionamento, dimensões e modelo. Uma descrição como “acessórios diversos” pode parecer suficiente para o pagamento, mas não serve para o despacho. A classificação e o enquadramento finais são feitos com o despachante, a partir da documentação técnica.
Descrição fraca
Descrição útil (exemplo hipotético)
Lamp
Luminária de mesa, corpo em alumínio, iluminação LED integrada, 220 V, 8 W, modelo A
Kitchen tools
Conjunto de 3 espátulas de silicone com cabo de madeira, uso doméstico
Parts
Engrenagem de aço para redutor de velocidade, diâmetro de 80 mm
As alíquotas, taxas e regras tributárias podem sofrer alterações. Antes de importar, consulte a legislação vigente e confirme os valores aplicáveis com seu despachante aduaneiro.
Erros comuns com a proforma invoice
Pagar sem conferir o beneficiário com a proforma, a identidade do exportador e os demais documentos, ou pagar a terceiro com base em explicação informal.
Descrição genérica do produto, que depois vira problema na classificação e na conferência.
Incoterm sem o local (“FOB” sem o porto).
Pesos e volumes “estimados” que não batem com o packing list.
Não guardar a versão aprovada e perder a referência do acordo.
Tratar a proforma como fatura comercial no despacho.
Riscos e como decidir
A proforma não protege sozinha. O que reduz o risco é o conjunto: fornecedor avaliado, proforma conferida, condição de pagamento compatível com o histórico da relação e documentos de embarque coerentes. Em primeiras compras com um fornecedor, condições com parte do pagamento contra documentos ou intermediadas por plataforma tendem a equilibrar o risco, quando viável. Em qualquer caso, o pagamento antecipado ao exterior é sempre um risco de crédito: avalie quanto você pode perder antes de pagar.
Nos dados bancários, o risco mais comum é o pagamento a uma conta errada ou fraudada. Se o beneficiário for diferente do exportador, peça justificativa e documentação da relação entre as partes e confirme os dados por um canal independente e previamente conhecido. A diferença de nomes, sozinha, não prova fraude nem impede uma operação legítima, mas não pague a terceiros com base apenas em explicação informal.
Checklist da proforma invoice
☐ Beneficiário bancário conferido com a proforma, a identidade do exportador e os demais documentos; divergência justificada e documentada
☐ Importador com razão social e endereço iguais ao CNPJ
☐ Descrição técnica completa de cada produto
☐ Quantidade, preço unitário e total conferidos
☐ Incoterm com o local
☐ Condição e moeda de pagamento por escrito
☐ Prazo de produção e validade da proposta
☐ Pesos e volumes coerentes com o futuro packing list
☐ Dados bancários confirmados por canal independente e previamente conhecido; nenhum pagamento a terceiro com base em explicação informal
☐ Versão aprovada guardada
Perguntas frequentes
O que é proforma invoice?
É a fatura preliminar emitida pelo exportador antes do embarque, com produtos, preços, condições e dados de pagamento.
Quem emite a proforma invoice?
O exportador, que é o vendedor estrangeiro.
Qual é a diferença entre invoice e proforma invoice?
A proforma é a proposta ou confirmação do pedido, antes do embarque; a commercial invoice é a fatura da venda realizada e instrui a declaração de importação.
A proforma serve para o despacho aduaneiro?
Não. A declaração de importação é instruída com a via original da fatura comercial assinada pelo exportador (RA, art. 553, II).
Posso pagar o fornecedor com base na proforma?
É o uso mais comum, desde que você tenha conferido os dados e a condição de pagamento combinada.
A proforma pode ser alterada?
Sim, antes do acordo final. Cada alteração deve gerar uma nova versão, e a aprovada deve ser guardada.
O que é fatura proforma em português?
É o mesmo documento: “fatura proforma” é a tradução de proforma invoice.
A proforma precisa ser assinada?
Não há regra legal específica, mas a assinatura de aprovação do importador ajuda a registrar o acordo.
A proforma tem validade?
Tem a validade que o exportador indicar. Depois dela, preço, câmbio de referência e prazos podem ser revistos; peça uma nova versão.
A proforma precisa estar em português?
Para o despacho, não há exigência para a proforma. No pleito de ex-tarifário, porém, a proforma e os catálogos originais devem ser apresentados traduzidos quando não escritos em português (Res. Gecex nº 512/2023, art. 4º, III). A fatura comercial pode ser exigida com tradução, a critério da autoridade aduaneira, se não estiver em português ou idioma oficial do GATT (RA, art. 557, III).
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Sobre o autor: Gustavo Frajo atua com importação direta da China há aproximadamente três anos, possui experiência prática em negociação com fabricantes internacionais, logística e comércio eletrônico e compartilha conhecimentos sobre importação e empreendedorismo. Acompanhe no Instagram: @gusfrajo.
Fontes
Número ou regra citada
Tipo
Fonte (link)
Consulta
Validade
Declaração instruída com via original do conhecimento e da fatura comercial (art. 553); indicações da fatura (art. 557); emendas autenticadas (art. 557, parágrafo único)
Multa de ofício de 75% sobre a totalidade ou a diferença do imposto, nos casos de lançamento de ofício por falta de pagamento ou declaração inexata (art. 44, I)
Reduções da multa de lançamento de ofício: 50% ou 30% com pagamento ou compensação, 40% ou 20% com parcelamento, conforme o prazo após a notificação (art. 6º)
Fatura original assinada pelo exportador ou seu representante legal (RA, art. 553, II, c/c IN SRF nº 680/2006, art. 18, e ADI RFB nº 14/2007); primeira via eletrônica aceita com indicação expressa (RA, art. 559); ausência interrompe o despacho (RA, art. 570, § 1º, I)
Orientação oficial (página atualizada em 18/05/2026)
Resposta direta: o agente de carga (freight forwarder) é a empresa que organiza o transporte internacional da sua mercadoria: cota e contrata o frete, consolida ou desconsolida cargas e presta serviços ligados ao embarque. Na definição usada pela Receita Federal no Sistema Mercante, agente de carga é “qualquer pessoa que, em nome do importador ou do exportador, contrate o transporte de mercadoria, consolide ou desconsolide cargas e preste serviços conexos”. No transporte marítimo, o agente de carga nacional representa o consolidador estrangeiro (NVOCC) e é responsável pela desconsolidação do conhecimento na importação, informando os conhecimentos “filhotes” (house) no sistema. Ele não é o despachante aduaneiro: o agente cuida do transporte; o despachante cuida do despacho na Receita (Regulamento Aduaneiro, arts. 808 a 810). Para escolher, compare cotações na mesma base (mesmo Incoterm, rota, volume e prazo de validade), separe frete, taxas de origem e taxas de destino e confirme o que está incluso por escrito.
O agente de carga é um intermediário especializado em logística internacional. Ele não precisa ter navio nem avião: compra espaço de transportadores (armadores e companhias aéreas), organiza a coleta, o embarque, os documentos de transporte e o acompanhamento até o destino.
A Receita Federal descreve o papel no transporte marítimo assim:
Fluxo
O que o agente de carga faz (Receita Federal)
Importação
Representa o agente consolidador estrangeiro (NVOCC) e é responsável pela desconsolidação do conhecimento; aparece no Sistema Mercante como “Agente Desconsolidador”
Exportação
É responsável pela consolidação das cargas
A habilitação do agente de carga nos sistemas aduaneiros segue a IN RFB nº 800/2007 e a IN RFB nº 2.102/2022, conforme a página da Receita sobre intervenientes.
O que o agente de carga faz na prática
Etapa
Serviço típico
Antes do embarque
Cotação de frete, escolha de rota e de modal, reserva de espaço (booking)
Na origem
Coordenação da coleta com o fornecedor, quando o Incoterm exige; consolidação de carga fracionada
Documentos
Emissão do conhecimento house, quando atua como consolidador; envio de rascunhos para conferência
Em trânsito
Acompanhamento do navio ou voo e aviso de chegada
No destino
Desconsolidação no sistema, liberação do conhecimento para o despacho, informação das taxas locais
Serviços opcionais
Seguro, transporte nacional, armazenagem, coordenação com o despachante
Quem faz o quê depende do contrato. Por isso, a pergunta mais importante numa cotação é: o que está incluso?
Onde o agente de carga atua na importação marítima. Fonte: Receita Federal (consulta em 13/10/2026).
Agente de carga, despachante, armador e NVOCC: quem é quem
Interveniente
Papel
Base
Armador
Opera o navio e transporta a carga
Glossário do Sistema Mercante (Receita Federal)
Agência de navegação
Representa a empresa de navegação no país
Glossário do Sistema Mercante
NVOCC (consolidador estrangeiro)
Transportador sem navio, que consolida cargas na origem
Glossário do Sistema Mercante
Agente de carga
Contrata o transporte, consolida ou desconsolida cargas e presta serviços conexos
Glossário do Sistema Mercante; IN RFB nº 800/2007
Despachante aduaneiro
Representa o importador no despacho perante a Receita
Regulamento Aduaneiro, arts. 808 a 810
Muitas empresas oferecem os dois serviços (agenciamento de carga e despacho), mas são atividades diferentes. Não confunda a cotação de frete com os honorários de despacho.
Carga cheia (FCL) e carga fracionada (LCL)
Modalidade
Como funciona
Quando costuma fazer sentido
FCL (contêiner cheio)
O contêiner é só seu; um conhecimento para a carga inteira
Volumes que ocupam boa parte de um contêiner
LCL (carga consolidada)
Sua carga divide o contêiner com outras; o agente consolida na origem e desconsolida no destino
Volumes menores; pagamento por metro cúbico ou peso
No LCL, a sua carga viaja sob um conhecimento master (genérico), emitido para o desconsolidador, e você recebe um conhecimento house (filhote). Pela página da Receita sobre o conhecimento de carga, só os conhecimentos do tipo filhote e único podem amparar o despacho de importação.
Não existe regra universal sobre qual modalidade é mais barata: depende do volume, da rota, do terminal e das taxas de desconsolidação e armazenagem de cada caso. Peça as duas cotações quando o volume estiver na faixa intermediária.
Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.
O que vem numa cotação de frete internacional
Uma cotação completa costuma separar três blocos. Os nomes das taxas variam por agente e por rota; o importante é saber em qual bloco cada uma está e se está incluída.
Bloco
Exemplos de itens
Moeda comum
Origem
Coleta, taxas de terminal na origem, emissão de documentos
Moeda estrangeira, se o Incoterm deixar a origem por conta do comprador
Frete principal
Frete marítimo ou aéreo, adicionais de combustível ou de temporada
Moeda estrangeira
Destino
Desconsolidação, liberação do conhecimento, taxas de terminal no destino, armazenagem
Reais, conforme a tabela de cada prestador
O Incoterm, com o local nomeado, é o ponto de partida para saber quais blocos são seus. Em FOB, por exemplo, as despesas até a mercadoria estar a bordo no porto de embarque nomeado ficam com o vendedor, e o frete principal e o destino ficam com o comprador. Mas o Incoterm não resolve tudo sozinho: quem paga cada taxa também depende do contrato de transporte, do serviço contratado e do que está escrito na cotação.
AFRMM: o adicional sobre o frete marítimo
No transporte marítimo de longo curso, incide o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), calculado sobre a remuneração do transporte aquaviário. A alíquota na navegação de longo curso é de 8% (Lei nº 10.893/2004, art. 6º, I, com redação da Lei nº 14.301/2022). O AFRMM é registrado no Sistema Mercante e não é uma taxa do agente.
Exemplo hipotético: frete marítimo de US$ 2.000,00 com câmbio fictício de R$ 5,40 = R$ 10.800,00. AFRMM = 8% × R$ 10.800,00 = R$ 864,00. A base exata e eventuais isenções devem ser confirmadas com o despachante para cada operação.
As alíquotas, taxas e regras tributárias podem sofrer alterações. Antes de importar, consulte a legislação vigente e confirme os valores aplicáveis com seu despachante aduaneiro.
Como comparar cotações de agentes de carga
Duas cotações só são comparáveis se tiverem a mesma base. Exemplo hipotético, com valores inventados, para a mesma carga:
Item
Agente A
Agente B
Frete principal
US$ 1.850,00
US$ 2.000,00
Taxas de origem
Não incluídas (“a confirmar”)
Incluídas no frete principal
Taxas de destino
R$ 2.900,00
R$ 1.700,00
Validade da cotação
7 dias
15 dias
Tempo de trânsito informado
40 dias
35 dias
Free time de contêiner no destino
Não informado
14 dias
À primeira vista, o Agente A parece mais barato pelo frete. Mas ele deixou as taxas de origem em aberto, cobra mais no destino e não informa o free time. Com câmbio fictício de R$ 5,40, o frete A é R$ 9.990,00 e o B, R$ 10.800,00; somando o destino, A dá R$ 12.890,00 mais as taxas de origem ainda desconhecidas, e B dá R$ 12.500,00 com tudo informado.
A cotação mais barata no frete nem sempre é a mais barata no total. Simulação hipotética.
Perguntas para fazer antes de fechar
O que perguntar antes de fechar com um agente de carga. Fonte: Receita Federal e Lei nº 10.893/2004 (consulta em 13/10/2026).
Quais taxas de origem e de destino estão incluídas, e quais não?
As taxas de destino seguem tabela publicada? Em qual moeda e câmbio?
Qual é o free time do contêiner e o valor da sobreestadia (demurrage) depois dele?
Qual é o terminal de destino e como funciona a armazenagem?
O agente emite o conhecimento house ou trabalha com o conhecimento do armador?
Quem é o contato no Brasil e na origem?
O seguro está incluído? Com qual cobertura?
Passo a passo para contratar um agente de carga
Reúna os dados da carga.Propósito: receber cotações comparáveis. Cuidados: informe Incoterm, local de coleta, porto de destino, volume, peso e tipo de produto.
Peça cotação a mais de um agente.Propósito: comparar preço e serviço. Cuidados: mesma data de embarque prevista e mesmo escopo para todos.
Organize as cotações em origem, frete e destino.Propósito: ver o custo total. Cuidados: identifique o que está “a confirmar”.
Confirme as condições por escrito.Propósito: evitar surpresas no destino. Cuidados: validade, free time, armazenagem e responsabilidades.
Faça o booking e conecte o agente ao fornecedor.Propósito: coordenar a coleta e o embarque. Cuidados: passe ao fornecedor os dados do agente na origem.
Confira o rascunho do conhecimento de embarque.Propósito: evitar erro de consignatário, descrição ou peso. Cuidados: compare com a fatura e o packing list.
Alinhe a chegada com o despachante.Propósito: ganhar tempo no despacho. Cuidados: envie os documentos antes da atracação.
Quem contrata o agente: você ou o fornecedor?
O Incoterm define quem contrata o transporte principal, e isso muda quem escolhe o agente:
Incoterm (exemplos)
Quem contrata o frete principal
Efeito prático para o importador
EXW, FCA, FOB
Comprador
Você escolhe o agente e negocia o frete e as taxas de destino
CFR, CIF
Vendedor, até o porto de destino nomeado
O fornecedor escolhe o transportador. Pelas regras Incoterms 2020, os custos de descarga no porto de destino ficam com o comprador, salvo se estiverem a cargo do vendedor pelo contrato de transporte; as demais taxas de destino dependem do contrato e da cotação e podem chegar sem negociação prévia
DAP, DDP
Vendedor, até o local de destino nomeado
Pelas regras Incoterms 2020, o vendedor arca com os custos até colocar a mercadoria à disposição no local nomeado; a descarga fica com o comprador, salvo previsão no contrato de transporte. No DDP, o desembaraço de importação e os tributos ficam com o vendedor. Confira o que está incluído
Quando o frete fica com o vendedor, o preço do frete parece “embutido”, mas parte das taxas de destino pode ser cobrada no Brasil por quem representa o transportador. Não existe regra de que todas as taxas de destino sejam sempre do importador: isso depende do Incoterm e do local nomeado, do contrato de transporte, do serviço contratado e da cotação. Peça ao fornecedor o nome do agente no destino, a tabela de taxas e a confirmação, por escrito, de quais taxas estão incluídas no preço antes de fechar a compra.
Agente de carga marítimo e aéreo
O papel é parecido nos dois modais, mas o documento e os custos mudam:
Ponto
Marítimo
Aéreo
Documento de transporte
Bill of Lading (BL), master e house
Air Waybill (AWB), master e house
Base do frete (em geral)
Contêiner (FCL) ou metro cúbico e peso (LCL)
Peso real ou peso cubado, conforme a tabela do transportador
AFRMM
Incide na navegação de longo curso
Não se aplica
Prazo de trânsito
Semanas
Dias
Uso comum
Volume e custo por unidade menores
Urgência, amostras, cargas pequenas de valor alto
Na prática, muitos importadores usam o aéreo para testes e amostras e o marítimo para lotes regulares, pelo custo por unidade. A escolha depende do volume, do valor da carga e do prazo.
Documentos e informações que o agente vai pedir
Para cotar e embarcar, o agente costuma pedir:
dados do fornecedor e endereço de coleta (quando o Incoterm exige);
descrição da mercadoria, NCM (se já definida), quantidade de volumes, pesos e medidas;
fatura comercial e packing list, ou os rascunhos, antes do embarque;
dados do importador (razão social, CNPJ e endereço) para o consignatário;
informações de carga perigosa ou especial, quando houver.
Quanto mais completos esses dados, mais precisa a cotação e menor a chance de reclassificação da carga ou de cobrança adicional depois.
Seguro de carga: incluído ou à parte?
O seguro internacional nem sempre está incluído na cotação, e o Incoterm só obriga o vendedor a contratar seguro em alguns termos (como CIF e CIP), com cobertura mínima definida nas regras da ICC. Para os demais, a decisão é do comprador. Pergunte ao agente se ele oferece seguro, qual a cobertura, o valor segurado e o que fazer em caso de avaria. Sem seguro, a perda ou o dano em trânsito pode ficar inteiramente por sua conta, conforme o contrato de transporte.
Free time, sobreestadia e armazenagem: custos que crescem com o tempo
Depois que a carga chega, dois relógios começam a correr: o do contêiner (do transportador) e o da armazenagem (do terminal ou recinto). Eles são cobrados por prestadores diferentes, com regras diferentes.
Custo
Quem cobra
Do que depende
Sobreestadia de contêiner (demurrage)
Transportador, por meio do agente
Free time contratado e tabela do transportador
Armazenagem
Terminal ou recinto alfandegado
Tabela do terminal, valor da carga e dias de permanência
Taxas de desconsolidação e liberação
Agente de carga ou transportador
Tabela de cada prestador
Exemplo hipotético: um contêiner com free time de 7 dias que fica 12 dias no destino por atraso nos documentos acumula 5 dias de sobreestadia, além da armazenagem do período inteiro. Os valores dependem das tabelas de cada prestador e do terminal; nenhum valor genérico vale para todos os portos.
As principais formas de reduzir esses custos dependem de organização, não de negociação de última hora: documentos conferidos antes da chegada, despachante avisado com antecedência e free time negociado na cotação, quando viável.
O que o agente controla e o que não controla
O agente costuma controlar
O agente não controla
A reserva de espaço e a coordenação com o fornecedor
Atrasos e omissões de escala do navio
A emissão e o envio dos documentos de transporte
Congestionamento em portos e aeroportos
A informação da desconsolidação no sistema
O canal de conferência e as exigências da Receita
A clareza da cotação e das taxas
A variação do câmbio entre a cotação e o pagamento
Saber essa divisão ajuda a cobrar o que é responsabilidade do agente e a planejar margem de prazo para o que não é.
Erros comuns ao escolher agente de carga
Escolher só pelo frete principal e descobrir as taxas no destino.
Ignorar o free time, que pode virar sobreestadia de contêiner.
Não conferir o rascunho do conhecimento antes do embarque.
Deixar o fornecedor escolher o agente sem saber as taxas de destino que você vai pagar, quando o Incoterm deixa o frete por conta do comprador.
Confundir agente de carga com despachante e achar que o despacho está incluído.
Riscos e como decidir
O agente de carga é um fornecedor de serviço como outro qualquer: o critério é custo total, clareza e capacidade de resolver problemas. Para cargas pequenas e primeiras importações, transparência nas taxas de destino costuma pesar mais que alguns dólares no frete. Para operações recorrentes, o histórico de prazos e a qualidade do atendimento na origem passam a pesar mais. Em qualquer caso, nenhum agente controla atrasos de navio, congestionamento de porto ou exigências fiscais: desconfie de quem promete prazo garantido.
Checklist do agente de carga
☐ Dados completos da carga enviados (Incoterm, origem, destino, volume, peso, produto)
☐ Pelo menos duas cotações na mesma base
☐ Origem, frete e destino separados, com moeda e câmbio
☐ Itens “a confirmar” esclarecidos antes de fechar
☐ Free time, sobreestadia e armazenagem por escrito
☐ Contato do agente passado ao fornecedor
☐ Rascunho do conhecimento conferido
☐ Despachante avisado da chegada
Perguntas frequentes
O que é um agente de carga?
É a empresa que contrata e organiza o transporte internacional da mercadoria, consolida ou desconsolida cargas e presta serviços ligados ao embarque.
Agente de carga e despachante aduaneiro são a mesma coisa?
Não. O agente cuida do transporte; o despachante representa o importador no despacho aduaneiro (RA, arts. 808 a 810). Uma mesma empresa pode oferecer os dois serviços.
O que é NVOCC?
É o consolidador estrangeiro, um transportador sem navio, representado no Brasil pelo agente de carga.
O que significa desconsolidação?
É a informação, no sistema, dos conhecimentos house de uma carga que viajou sob um conhecimento master.
Preciso de agente de carga para importar?
Nenhuma das normas citadas neste guia obriga o importador a contratar um agente de carga; o transporte também pode ser contratado diretamente com o transportador. Na prática, para pequenos e médios importadores, o agente costuma simplificar a operação.
O que é AFRMM?
É o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, de 8% sobre o frete na navegação de longo curso (Lei nº 10.893/2004, art. 6º, I).
O que é free time?
É o período sem cobrança de uso do contêiner depois da chegada. Passado esse prazo, pode haver cobrança de sobreestadia, conforme o contrato.
Agente de carga internacional é diferente de agente de carga?
É o mesmo serviço; “internacional” só reforça que o transporte é entre países.
Quanto custa um agente de carga?
Não há preço padrão: o custo vem do frete, das taxas de origem e destino e da remuneração do agente, que variam por rota, volume e prestador. Compare cotações completas, na mesma base.
O agente de carga paga os impostos da importação?
Não. Os tributos são recolhidos no despacho, em nome do importador, normalmente com o apoio do despachante.
Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.
Sobre o autor: Gustavo Frajo atua com importação direta da China há aproximadamente três anos, possui experiência prática em negociação com fabricantes internacionais, logística e comércio eletrônico e compartilha conhecimentos sobre importação e empreendedorismo. Acompanhe no Instagram: @gusfrajo.
Fontes
Número ou regra citada
Tipo
Fonte (link)
Consulta
Validade
Papel do agente de carga na importação e na exportação; legislação de habilitação (IN RFB nº 800/2007 e nº 2.102/2022)
Resposta direta: na importação por encomenda, uma empresa importadora (muitas vezes uma trading) é contratada para comprar a mercadoria no exterior em seu próprio nome e com recursos próprios, fazer o despacho e revender ao encomendante predeterminado (IN RFB nº 1.861/2018, art. 3º; Lei nº 11.281/2006, art. 11). Na importação por conta e ordem, quem compra no exterior, com recursos próprios, é o adquirente; a importadora só presta o serviço de despacho em nome dele (IN RFB nº 1.861/2018, art. 2º). A diferença está em quem compra e com o dinheiro de quem. Na encomenda, o encomendante pode pagar antecipadamente à importadora pela futura revenda, e esses valores contam como recursos próprios dela (IN RFB nº 1.861/2018, art. 3º, § 3º); o que ele não pode é pagar o fornecedor estrangeiro, porque esse pagamento deve ser feito exclusivamente pela importadora (art. 3º, § 5º). Nos dois modelos, as empresas precisam estar habilitadas no Siscomex (IN RFB nº 1.984/2020), ter contrato prévio e fazer a vinculação no Portal Único antes do registro da declaração; a pessoa física está dispensada da vinculação. Se a operação descumprir os requisitos da encomenda, ela presume-se por conta e ordem (Lei nº 11.281/2006, art. 11, § 2º). E ocultar o real comprador pode caracterizar interposição fraudulenta, sujeita, se constatada pela fiscalização, à pena de perdimento (Decreto-Lei nº 1.455/1976, art. 23, V e § 1º).
A Receita Federal define a importação por encomenda como “aquela em que a pessoa jurídica importadora é contratada para promover, em seu nome e com recursos próprios, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria estrangeira por ela adquirida no exterior para revenda a encomendante predeterminado” (IN RFB nº 1.861/2018, art. 3º).
Três pontos dessa definição decidem tudo:
Elemento
O que significa
“Em seu nome”
A importadora é quem aparece como compradora e importadora
“Com recursos próprios”
O pagamento ao fornecedor estrangeiro é feito exclusivamente por ela (art. 3º, § 5º); valores recebidos do encomendante a título de pagamento, total ou parcial, da revenda da mercadoria nacionalizada, ainda que antes da importação, contam como recursos próprios (art. 3º, § 3º)
“Para revenda a encomendante predeterminado”
A mercadoria já tem destino definido em contrato prévio; a importadora revende a ele no mercado interno
A Receita acrescenta que, para a importadora contratada, a operação tem os mesmos efeitos fiscais de uma importação própria. O encomendante pode participar ou não da negociação com o fornecedor (Lei nº 11.281/2006, art. 11, § 3º), e a importadora pode pedir garantia, inclusive arras, sem descaracterizar a operação (IN RFB nº 1.861/2018, art. 3º, § 4º).
O que é importação por conta e ordem
Na conta e ordem, a importadora “é contratada para promover, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria estrangeira, adquirida no exterior por outra pessoa jurídica” (IN RFB nº 1.861/2018, art. 2º). O adquirente é quem compra, em seu nome e com recursos próprios. O objeto principal é a prestação de serviço, que pode incluir cotação de preços, intermediação comercial e pagamento ao fornecedor estrangeiro (art. 2º, § 2º).
Importação própria, por encomenda e por conta e ordem: a comparação
Ponto
Importação própria
Por encomenda
Por conta e ordem
Quem compra no exterior
A própria empresa
A importadora contratada
O adquirente
Recursos usados
Da empresa
Da importadora, que paga o fornecedor (inclui o que recebeu do encomendante como pagamento, inclusive antecipado, da revenda)
Do adquirente
Relação entre as partes
—
Compra e venda de mercadoria nacionalizada
Prestação de serviço
Quem aparece na declaração
A empresa
A importadora, com o encomendante identificado
A importadora, com o adquirente identificado
Nota fiscal da importadora para o cliente
—
Nota de venda
Nota de saída da mercadoria do adquirente, conforme regras próprias
Habilitação no Siscomex
A empresa
Importadora e encomendante PJ
Importadora e adquirente PJ
Vinculação no Portal Único
Não se aplica
Sim (PF dispensada)
Sim (PF dispensada)
Os três modelos lado a lado. Fonte: IN RFB nº 1.861/2018 e Lei nº 11.281/2006 (consulta em 13/10/2026).
Requisitos da Receita para a importação por encomenda
A página oficial da Receita sobre requisitos e obrigações (atualizada em 01/11/2022) lista:
Habilitação no Siscomex da importadora e do encomendante pessoa jurídica, nos termos da IN RFB nº 1.984/2020. O requisito não se aplica à pessoa física.
Vinculação no Portal Único, módulo Cadastro de Intervenientes, feita pelo encomendante, pelo prazo previsto no contrato. A pessoa física está dispensada (IN RFB nº 1.861/2018, art. 4º, parágrafo único).
Recursos da importadora. O pagamento ao fornecedor estrangeiro deve ser feito exclusivamente pela importadora (IN RFB nº 1.861/2018, art. 3º, § 5º). O encomendante pode pagar à importadora, total ou parcialmente e até antecipadamente, pela revenda combinada: esses valores contam como recursos próprios da importadora (art. 3º, § 3º). O que não cabe na encomenda é o encomendante pagar o fornecedor estrangeiro ou ser, de fato, quem compra no exterior; nesse caso, a operação não cumpre os requisitos e se presume por conta e ordem (Lei nº 11.281/2006, art. 11, § 2º).
Contrato prévio, anexado pela importadora num dossiê próprio no Portal Único; o encomendante PJ registra o número do dossiê na vinculação.
Registro da declaração só depois de cumpridos esses procedimentos.
A página traz ainda orientações de preenchimento da DI para encomendante PJ e um procedimento provisório para encomendante pessoa física. Esses detalhes mudam com os sistemas; o despachante deve conferir a versão vigente na data da operação.
Obrigações fiscais e contábeis da importadora
Segundo a mesma página da Receita, a importadora por encomenda deve, entre outras obrigações:
Obrigação
Conteúdo mínimo
Nota fiscal de entrada
Quantidades, valores unitários e totais (valores aduaneiros) e o valor de cada tributo incidente na importação
Nota fiscal de venda ao encomendante
Preço de venda, destaque do ICMS na saída e IPI sobre a saída, quando aplicável
Escrituração
Conta específica e discriminada para cada encomendante
Entrega em outro estabelecimento
Notas fiscais adicionais da importadora e do encomendante, com as indicações listadas pela Receita
Dois efeitos tributários que costumam ser esquecidos:
IPI do encomendante: equiparam-se a estabelecimento industrial os atacadistas ou varejistas que adquirirem produtos importados por encomenda ou por conta e ordem (Lei nº 11.281/2006, art. 13). Na prática, o encomendante pode passar a ter obrigações de IPI na revenda; confirme com o contador.
Preço de transferência: aplicam-se ao importador e ao encomendante as regras da Lei nº 9.430/1996 (Lei nº 11.281/2006, art. 14), relevantes quando o exportador é vinculado ou está em país de tributação favorecida.
As alíquotas, taxas e regras tributárias podem sofrer alterações. Antes de importar, consulte a legislação vigente e confirme os valores aplicáveis com seu despachante aduaneiro.
Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.
Exemplo de fluxo de uma importação por encomenda
Exemplo hipotético. Empresas e valores inventados para mostrar a sequência, não o custo de mercado.
Etapa
O que acontece
Quem faz
1. Contrato
Encomendante e importadora assinam o contrato de importação por encomenda
Ambos
2. Habilitação e vinculação
Os dois estão habilitados; o encomendante vincula a importadora no Portal Único com o número do dossiê do contrato
Encomendante e importadora
3. Compra
A importadora negocia (com ou sem participação do encomendante) e paga o fornecedor
Importadora
4. Despacho
Declaração registrada pela importadora, identificando o encomendante; tributos pagos pela importadora
Importadora (com despachante)
5. Nota de entrada
Emitida após o desembaraço
Importadora
6. Revenda
Nota de venda ao encomendante, com ICMS destacado e IPI, quando aplicável
Importadora
7. Pagamento
O encomendante paga o preço combinado (pode ter adiantado parte, como recurso da importadora)
Encomendante
Simulação hipotética: se a importadora compra mercadoria por US$ 20.000 e o contrato prevê que o encomendante adiante 40% do preço de revenda, esse adiantamento, pago à importadora como pagamento antecipado da revenda, é recurso próprio dela (art. 3º, § 3º), e é a importadora quem paga os US$ 20.000 ao fornecedor (art. 3º, § 5º). O que descaracterizaria a encomenda seria o encomendante pagar diretamente o fornecedor estrangeiro, porque aí quem compra é ele; a operação passaria a se presumir por conta e ordem (Lei nº 11.281/2006, art. 11, § 2º).
A sequência da importação por encomenda. Fonte: Receita Federal (consulta em 13/10/2026).
Riscos: presunção de conta e ordem e interposição fraudulenta
A forma da operação precisa refletir a realidade. A legislação prevê consequências quando não reflete:
Situação
Consequência prevista
Base legal
Operação “por encomenda” em desacordo com os requisitos
Presume-se por conta e ordem, para fins dos arts. 77 a 81 da MP nº 2.158-35/2001
Lei nº 11.281/2006, art. 11, § 2º
Valor das importações incompatível com o capital ou patrimônio do importador ou do encomendante
A Receita pode exigir garantia como condição para a entrega
Lei nº 11.281/2006, art. 11, § 1º, II
Ocultação do real comprador mediante fraude ou simulação, inclusive interposição fraudulenta
Se constatada, é dano ao erário punido com perdimento das mercadorias
Decreto-Lei nº 1.455/1976, art. 23, V e § 1º
Pessoa jurídica que cede o nome para acobertar os reais intervenientes
Se constatado, multa de 10% do valor da operação acobertada, não inferior a R$ 5.000
Lei nº 11.488/2007, art. 33
Consequências previstas em lei, sempre condicionadas à constatação pela fiscalização. Fonte: Lei nº 11.281/2006, Decreto-Lei nº 1.455/1976 e Lei nº 11.488/2007 (consulta em 13/10/2026).
Essas consequências não são automáticas: dependem de fiscalização, constatação e processo. Mas mostram por que o contrato, os fluxos de pagamento e as notas fiscais precisam ser coerentes com o modelo escolhido.
Como escolher o modelo
Se a empresa…
Modelo que costuma se encaixar
Por quê
Tem habilitação, caixa e equipe para importar
Importação própria
Controle total da operação
Não quer ou não pode pagar o fornecedor diretamente, e prefere comprar a mercadoria já nacionalizada de uma importadora
Por encomenda
A importadora compra e revende; a relação é de compra e venda
Quer ser a compradora no exterior, com seus recursos, mas terceirizar o despacho e a logística
Por conta e ordem
A importadora presta o serviço
Precisa de financiamento da operação
Por encomenda, se a importadora assumir a compra
Os recursos são da importadora
Também pesam a capacidade financeira estimada no Radar Siscomex, o custo da trading, os efeitos de ICMS conforme o estado e a necessidade de controle sobre o fornecedor. Faça a simulação do custo total de cada modelo com o contador e o despachante.
Passo a passo para contratar uma importação por encomenda
Defina o modelo com o contador.Propósito: escolher entre própria, encomenda e conta e ordem. Cuidados: compare o custo total, inclusive IPI na revenda.
Escolha a importadora.Propósito: ter um parceiro habilitado e com capacidade financeira. Cuidados: confira a habilitação no Siscomex e a experiência no tipo de produto.
Assine o contrato prévio.Propósito: cumprir o requisito da Receita. Cuidados: preço de revenda, adiantamentos, prazos, responsabilidades e garantias por escrito.
Faça a habilitação e a vinculação.Propósito: liberar o registro da declaração. Cuidados: o encomendante PJ registra o número do dossiê do contrato.
Acompanhe a compra e o despacho.Propósito: saber o que está sendo importado em seu favor. Cuidados: o pagamento ao exterior deve sair da importadora.
Confira as notas fiscais.Propósito: garantir os destaques de ICMS e IPI. Cuidados: nota de venda com o encomendante como destinatário.
Guarde a documentação.Propósito: comprovar a regularidade da operação. Cuidados: contrato, comprovantes de pagamento e notas.
O que deve ter o contrato de importação por encomenda
A Receita exige que o contrato seja prévio e anexado ao dossiê no Portal Único, mas não fornece um modelo. Os pontos que costumam ser essenciais, a validar com um advogado:
Cláusula
Por que importa
Partes, CNPJ e habilitação de cada uma
Comprova que importadora e encomendante podem operar
Objeto: compra no exterior pela importadora e revenda ao encomendante
Deixa claro o modelo (encomenda, não conta e ordem)
Mercadorias, especificações e quantidades
Evita discussão sobre o que foi encomendado
Preço de revenda e forma de cálculo
Define a remuneração da importadora
Adiantamentos e garantias (inclusive arras)
Previstos na IN RFB nº 1.861/2018, art. 3º, §§ 3º e 4º
Prazo de vigência
A vinculação no Portal Único vale pelo prazo do contrato
Responsabilidades por atrasos, avarias e exigências fiscais
Quem arca com o quê
Local de entrega
Se for outro estabelecimento, há notas fiscais adicionais
Como escolher a importadora (trading)
Uma importadora por encomenda assume a compra, o câmbio, os tributos e o despacho em seu nome. Critérios práticos de escolha:
Habilitação e histórico.Propósito: operar sem limitação. Cuidados: confirme a habilitação no Siscomex e peça referências de operações parecidas.
Capacidade financeira.Propósito: a encomenda depende de recursos da importadora. Cuidados: a Receita pode exigir garantia quando o valor for incompatível com o capital ou o patrimônio (Lei nº 11.281/2006, art. 11, § 1º, II).
Transparência de custos.Propósito: comparar propostas. Cuidados: peça a composição do preço de revenda (mercadoria, tributos, despesas e remuneração).
Conformidade documental.Propósito: evitar risco de descaracterização. Cuidados: contrato, dossiê, vinculação e notas fiscais em ordem.
Atendimento e prazos.Propósito: saber quem resolve problemas. Cuidados: contato responsável definido no contrato.
Custos da operação por encomenda: o que comparar
Exemplo hipotético, só com a estrutura (sem valores de mercado): ao comparar uma importação própria com uma por encomenda, coloque lado a lado os mesmos itens.
Item
Importação própria
Por encomenda
Mercadoria e frete
Pagos pela empresa
Pagos pela importadora e embutidos no preço de revenda
Tributos na importação
Pagos pela empresa
Pagos pela importadora
Despacho e armazenagem
Pagos pela empresa
Pagos pela importadora
Remuneração do serviço
Não há
Margem ou honorário da importadora, embutido no preço
Tributos na revenda
Não há etapa intermediária
ICMS e IPI na nota de venda ao encomendante, quando aplicáveis
Capital de giro
Da empresa
Em grande parte da importadora
A comparação certa é o custo total por unidade no estoque, somando a remuneração da importadora, contra o custo de capital e a estrutura que a importação própria exigiria.
Exemplo: como decidir entre encomenda e conta e ordem
Exemplo hipotético. Uma empresa de comércio quer importar um lote de equipamentos para revenda, mas não tem caixa para pagar o fornecedor antes da chegada e não quer montar equipe de comércio exterior.
Pergunta
Resposta da empresa
O que indica
Quem vai pagar o fornecedor?
Prefere que outra empresa pague, podendo adiantar à importadora parte do preço de revenda
Encomenda (a importadora paga o fornecedor; o adiantamento da revenda conta como recurso dela)
Quer negociar diretamente com o fabricante?
Sim, mas sem ser a compradora
Encomenda permite participar da negociação (Lei nº 11.281/2006, art. 11, § 3º)
Tem habilitação no Siscomex?
Sim
Requisito atendido para ser encomendante PJ
Vai revender a mercadoria?
Sim
Atenção à equiparação a industrial para o IPI (art. 13)
Nesse cenário, a encomenda tende a se encaixar melhor. Se a empresa tivesse caixa e quisesse ser a compradora no exterior, terceirizando só o despacho, a conta e ordem seria o modelo coerente. Em ambos os casos, o contrato e o fluxo de pagamento precisam refletir o modelo escolhido.
Erros comuns na importação por encomenda
Encomendante pagando o fornecedor estrangeiro diretamente.
Operar sem contrato prévio ou sem a vinculação no Portal Único.
Chamar de encomenda uma operação que é de conta e ordem (ou o contrário).
Esquecer a equiparação a industrial para o IPI na revenda.
Escolher a importadora só pelo preço, sem conferir habilitação e capacidade financeira.
Checklist da importação por encomenda
☐ Modelo escolhido com o contador
☐ Importadora e encomendante PJ habilitados no Siscomex
☐ Contrato prévio assinado, com preço de revenda e responsabilidades
☐ Dossiê do contrato criado pela importadora e vinculação feita pelo encomendante
☐ Pagamento ao fornecedor estrangeiro feito exclusivamente pela importadora; adiantamentos do encomendante pagos à importadora, a título de revenda, previstos no contrato
☐ Declaração registrada só depois da vinculação
☐ Nota de entrada e nota de venda emitidas corretamente
☐ Obrigações de IPI na revenda verificadas
Perguntas frequentes
O que é importação por encomenda?
É a importação em que uma empresa compra no exterior, em seu nome e com recursos próprios, para revender a um encomendante já definido em contrato.
Qual é a diferença entre importação por encomenda e por conta e ordem?
Na encomenda, a importadora compra e revende; na conta e ordem, quem compra é o adquirente, e a importadora presta o serviço de despacho.
O encomendante precisa ter Radar?
Sim, se for pessoa jurídica: importadora e encomendante PJ devem estar habilitados no Siscomex (IN RFB nº 1.984/2020).
Pessoa física pode ser encomendante?
A página da Receita prevê o encomendante pessoa física, dispensado da habilitação e da vinculação, com procedimento provisório de preenchimento da declaração.
O encomendante pode adiantar dinheiro à importadora?
Pode, desde que o pagamento seja feito à importadora, a título de pagamento total ou parcial da revenda da mercadoria nacionalizada: esses valores são recursos próprios da importadora, ainda que pagos antes da importação (IN RFB nº 1.861/2018, art. 3º, § 3º). O pagamento ao fornecedor estrangeiro continua sendo feito exclusivamente pela importadora (art. 3º, § 5º).
O que acontece se a operação não cumprir os requisitos?
Ela se presume por conta e ordem (Lei nº 11.281/2006, art. 11, § 2º), e, se a fiscalização constatar ocultação do real comprador, pode haver pena de perdimento.
Quem paga os tributos da importação na encomenda?
A importadora, que registra a declaração. Depois, ela revende ao encomendante com nota fiscal.
Importação por encomenda é a mesma coisa que trading?
Trading é o tipo de empresa que muitas vezes faz a importação; encomenda é o modelo da operação. Uma trading pode operar por encomenda ou por conta e ordem.
A importação por encomenda reduz impostos?
Não por si só. Os tributos da importação continuam, e há ICMS e, quando aplicável, IPI na revenda ao encomendante. O modelo muda quem compra e quem financia, não o imposto devido.
Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.
Sobre o autor: Gustavo Frajo atua com importação direta da China há aproximadamente três anos, possui experiência prática em negociação com fabricantes internacionais, logística e comércio eletrônico e compartilha conhecimentos sobre importação e empreendedorismo. Acompanhe no Instagram: @gusfrajo.
Fontes
Número ou regra citada
Tipo
Fonte (link)
Consulta
Validade
Definição de importação por encomenda (IN RFB nº 1.861/2018, art. 3º); mesmos efeitos fiscais de importação própria; preço de transferência
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