Resposta direta: para importar da China, primeiro defina para que você está comprando. Se é para uso próprio, o CPF basta: compras de até US$ 3.000 chegam por remessa (Correios ou courier), no Regime de Tributação Simplificada. Se é para revender, você precisa de CNPJ (MEI ou outra empresa), porque a Receita Federal não permite que pessoa física importe com finalidade comercial. Com CNPJ, há dois caminhos: a remessa expressa (até US$ 3.000 por remessa e US$ 150.000 por ano) ou a importação formal, com habilitação no Radar Siscomex, despachante e declaração de importação (Duimp). Antes de escolher o fornecedor, simule o custo nacionalizado: é ele, e não o preço de fábrica, que diz se a importação vale a pena.
CPF, MEI ou CNPJ: quem pode importar o quê
A primeira decisão não é o produto nem o fornecedor: é quem vai importar. A regra da Receita Federal é objetiva: a pessoa física que importa em nome próprio só pode trazer bens para uso e consumo próprio, coleção pessoal ou para as suas atividades profissionais (incluindo produtor rural, artesão, artista ou assemelhado). Importação em quantidade, frequência, natureza ou variedade que permita presumir finalidade comercial não é permitida para pessoa física.
CPF (pessoa física)
- Pode importar para revender? Não
- Remessa (Correios ou courier): Sim, até US$ 3.000 por remessa, para uso próprio
- Importação formal (Duimp): Só para uso próprio, coleção ou atividade profissional; dispensada de habilitação quando opera em nome próprio
- Remessa Conforme (II zero até US$ 50): Sim, em plataformas certificadas
- Limite que pesa: Finalidade: só uso próprio
- Tributos na importação: II e ICMS (na remessa)
MEI
- Pode importar para revender? Sim
- Remessa (Correios ou courier): Sim, até US$ 3.000 por remessa e US$ 150.000 por ano, com fatura em nome do CNPJ
- Importação formal (Duimp): Sim, com habilitação no Radar Siscomex
- Remessa Conforme (II zero até US$ 50): Não (PJ paga 60% no regime simplificado)
- Limite que pesa: Faturamento do MEI: até R$ 81.000 no ano
- Tributos na importação: II, IPI, PIS/Cofins-Importação e ICMS pagos à parte, fora do DAS
CNPJ (ME, EPP ou demais empresas)
- Pode importar para revender? Sim
- Remessa (Correios ou courier): Sim, nos mesmos limites
- Importação formal (Duimp): Sim, com habilitação no Radar Siscomex
- Remessa Conforme (II zero até US$ 50): Não
- Limite que pesa: Modalidade do Radar (limitada ou ilimitada)
- Tributos na importação: Conforme o regime tributário da empresa
Fontes: Receita Federal (Manual de Habilitação e Manual de Encomendas Internacionais) e Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, § 1º, e art. 18-A, § 1º (acesso em 11/10/2026).
Importar com CPF
O CPF serve para compras pessoais em sites e marketplaces internacionais. Nessas compras, a Receita aplica o Regime de Tributação Simplificada (veja a próxima seção). Se a ideia é revender, o CPF não é o caminho: a Receita pode presumir finalidade comercial pela quantidade, pela frequência ou pela variedade das encomendas.
Importar como MEI
O MEI tem CNPJ e, por isso, pode importar mercadoria para revenda, por remessa expressa ou pela importação formal com Radar. Dois cuidados:
- Limite de faturamento: o MEI é quem teve receita bruta de até R$ 81.000 no ano-calendário anterior (LC 123/2006, art. 18-A, § 1º). Um negócio de importação que dá certo costuma passar desse teto rapidamente; planeje a migração para ME com o seu contador.
- Os tributos da importação não entram no DAS: a LC 123/2006 (art. 13, § 1º) manda observar a legislação aplicável às demais empresas para o Imposto de Importação, para o PIS/Cofins e o IPI incidentes na importação e para o ICMS no desembaraço aduaneiro. Ou seja: o MEI paga esses tributos na importação como qualquer empresa.
Importar com CNPJ (ME, EPP e demais empresas)
É o caminho de quem quer escala e previsibilidade. A empresa se habilita no Radar Siscomex e pode importar pela via formal, com despachante, ou usar a remessa expressa nos pedidos menores. O regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) muda o custo efetivo, porque, em alguns regimes, parte dos tributos pagos na importação gera crédito. Confirme com o seu contador antes da primeira operação.
Gustavo Frajo importa direto de fábricas chinesas há cerca de 3 anos, sempre com CNPJ e documentação fiscal brasileira: sem nota fiscal de entrada, não há como vender com regularidade nos canais formais.
Remessa ou importação formal: qual caminho escolher

Existem dois “trilhos” para trazer mercadoria da China:
- Remessa (encomenda internacional): a mercadoria vem pelos Correios ou por uma empresa de courier, que registra a Declaração de Importação de Remessa (DIR). Até US$ 3.000 por remessa, a tributação é, por padrão, a do Regime de Tributação Simplificada (RTS).
- Importação formal (comum): a mercadoria vem como carga (marítima ou aérea), a declaração de importação é registrada (em geral, por um despachante), e os tributos são calculados pela classificação fiscal (NCM) do produto.
| Remessa (RTS) | Importação formal | |
|---|---|---|
| Limite de valor | Até US$ 3.000 por remessa (soma de produto, frete e seguro) | Sem limite por operação; para empresas na modalidade limitada do Radar, até US$ 50.000 ou US$ 150.000 por semestre |
| Quem usa | Pessoa física (uso próprio) e empresas | Empresas habilitadas no Radar; pessoa física só para uso próprio |
| Para revender | Só com CNPJ: fatura e conhecimento de carga em nome da empresa, até US$ 150.000 por ano | Sim |
| Tributos | II de 60% (PF em site do Remessa Conforme: 0% até US$ 50; acima, 60% com desconto de US$ 30) + ICMS de 17% a 20% | II e IPI pelo NCM, PIS/Cofins-Importação, AFRMM (marítimo), taxa Siscomex e ICMS do estado |
| Produto com licença de importação | Não pode, na remessa de empresa com fim comercial | Sim, com o licenciamento exigido |
| Despachante | Não precisa: o courier ou os Correios registram a declaração | Não é obrigatório por lei (Decreto nº 6.759/2009, art. 809); na prática, quem está começando costuma contratar |
| Indicado para | Compras pessoais, amostras e testes pequenos | Lotes de revenda, frete marítimo e operação recorrente |
Fontes: Receita Federal, Manual de Encomendas Internacionais (tributação; perguntas 10.3 e 12.4), Manual de Habilitação e IN RFB nº 1.984/2020, art. 17 (acesso em 11/10/2026).
O que mudou nas remessas em 2026
Segundo a Receita Federal, nas declarações de remessa registradas desde 12/05/2026 (MP nº 1.357/2026, convertida na Lei nº 15.502/2026, e Portaria MF nº 1.342/2026), as compras de pessoa física em sites certificados no Programa Remessa Conforme pagam II de 0% até US$ 50. Acima de US$ 50 e até US$ 3.000, o II é de 60%, com desconto de US$ 30 sobre o imposto. Entre 01/08/2024 e 11/05/2026, a alíquota até US$ 50 era de 20%, e o desconto, de US$ 20.
Fora do Remessa Conforme, ou quando o destinatário é pessoa jurídica, o II é de 60% sobre o valor da compra, sem desconto. Em todos os casos, o estado cobra ICMS, de 17% a 20% conforme a UF, calculado “por dentro”.
Na prática: o benefício do Remessa Conforme é para o consumidor. Para quem revende, a remessa só é usada em pedidos pequenos, para testar produtos ou para trazer amostras.
Duimp: a declaração da importação formal
A importação formal está migrando da antiga DI (Declaração de Importação) para a Duimp (Declaração Única de Importação), no Portal Único Siscomex. A troca é feita por etapas, conforme a Portaria Coana nº 165/2024 e o cronograma de desligamento da DI publicado pelo Siscomex (atualizado em 02/10/2026). Para muitas operações a Duimp já é obrigatória, e registrar DI quando a Duimp é exigida leva ao cancelamento da DI. Quem registra é, em geral, o despachante, mas o importador deve confirmar com ele qual declaração vale para a sua operação: o Siscomex tem um simulador oficial do desligamento.
Passo a passo para importar da China

O roteiro abaixo é para quem vai importar para revender, com CNPJ. Quem compra para uso próprio pode pular os passos 2 e 3.
1. Defina o produto e confirme a demanda. Propósito: não comprar no escuro. Cuidados: olhe volume de busca, vendas e preços nos marketplaces e calcule o preço de venda já descontando tarifas, frete ao cliente e impostos sobre a venda.
2. Abra ou ajuste o CNPJ. Propósito: poder importar para revenda. Cuidados: confira com o contador se as atividades (CNAE) e o regime tributário servem para comércio de mercadoria importada e se o limite do MEI comporta o seu plano.
3. Habilite a empresa no Radar Siscomex. Propósito: operar a importação formal. Cuidados: o pedido é feito no sistema Habilita, no Portal Único Siscomex. O sistema estima a capacidade financeira da empresa e define a modalidade: limitada (até US$ 50.000 ou US$ 150.000 de importações por semestre) ou ilimitada. Faça a habilitação com antecedência; se o limite não comportar a operação, existe a revisão de estimativa.
4. Classifique o produto (NCM) e verifique as exigências. Propósito: saber quanto de tributo o produto paga e se precisa de licença, certificação ou anuência (Inmetro, Anatel, Anvisa e outros) ou se tem direito antidumping. Cuidados: o NCM é responsabilidade do importador; erros geram multa e diferença de tributos. Confirme com o despachante e consulte o tratamento administrativo no Portal Único Siscomex.
5. Simule o custo nacionalizado. Propósito: saber se a operação fecha antes de gastar. Cuidados: use a simulação abaixo como modelo e piore as premissas (câmbio, frete) para ver se ainda sobra margem.
6. Encontre e compare fornecedores. Propósito: achar fábricas que entregam a especificação. Cuidados: mande a mesma especificação a vários fabricantes e compare o custo final, não só o preço. O processo completo está em Como encontrar fornecedor na China.
7. Verifique o fornecedor e avalie amostras. Propósito: confirmar que a empresa existe, é quem diz ser e produz com a qualidade esperada. Cuidados: conferir o registro da empresa no sistema oficial chinês (gsxt.gov.cn), investigar nomes diferentes entre licença, fatura e conta bancária e pedir amostra quando houver dúvida de qualidade.
8. Negocie e formalize na fatura proforma. Propósito: registrar preço, especificação, embalagem, prazo, Incoterm (FOB, EXW etc.) e forma de pagamento. Cuidados: acordo sem detalhe técnico impede reclamar depois.
9. Pague com proteção. Propósito: reduzir o risco de perder o dinheiro. Cuidados: use meios protegidos, como o Trade Assurance em pedidos feitos e pagos pelo Alibaba.com, e pague só a beneficiário confirmado.
10. Contrate o transporte. Propósito: trazer a carga no custo e no prazo certos. Cuidados: o agente de carga cota o frete com as dimensões, o peso e a cubagem das caixas. Gustavo Frajo prefere o marítimo pelo custo e usa o aéreo principalmente para testes, mas a escolha depende de volume, peso, prazo e urgência de cada operação.
11. Desembaraço aduaneiro. Propósito: registrar a declaração (Duimp), pagar os tributos e liberar a mercadoria. Cuidados: fatura comercial, packing list e conhecimento de embarque precisam ser coerentes entre si; demora na liberação gera armazenagem.
12. Receba, emita a nota fiscal de entrada e venda. Propósito: vender com regularidade. Cuidados: confira quantidades e avarias na chegada e registre reclamações ao fornecedor rapidamente.
Quanto custa importar da China
O preço de fábrica é só o começo. Na importação formal, o custo da mercadoria no seu estoque soma:
- Mercadoria (no Incoterm combinado), frete internacional e seguro: juntos formam o valor aduaneiro;
- Imposto de Importação (II), sobre o valor aduaneiro, com a alíquota do NCM na TEC;
- IPI, sobre o valor aduaneiro mais o II, com a alíquota do NCM na TIPI;
- PIS-Importação (2,1%) e Cofins-Importação (9,65%), sobre o valor aduaneiro, nas alíquotas gerais da Lei nº 10.865/2004 (alguns NCMs têm adicional de Cofins);
- AFRMM: 8% sobre o frete marítimo de longo curso (Lei nº 10.893/2004);
- Taxa Siscomex: R$ 115,67 por declaração (DI ou Duimp) + R$ 38,56 por adição até a 2ª, com valores menores a partir da 3ª (IN RFB nº 2.024/2021);
- ICMS do estado, calculado “por dentro” (o próprio imposto entra na base);
- Despachante, armazenagem, capatazia e frete nacional.
Na remessa (RTS), a conta é mais curta: II de 60% (para empresas, sem desconto) e ICMS de 17% a 20%, sem despachante.
Simulação HIPOTÉTICA: importação formal × remessa expressa
Atenção: simulação hipotética, com números fictícios, sem relação com nenhuma operação real e sem um produto específico. Serve só para mostrar como os tributos se acumulam e como comparar os dois caminhos. Os seus custos dependem do NCM, do frete, do câmbio, do estado e do regime tributário da empresa.
Premissas
Compra e câmbio
- Produto genérico, sem NCM específico; 500 unidades a US$ 4,00 FOB = US$ 2.000;
- Câmbio de R$ 5,50 por US$, o mesmo para todos os itens.
Cenário A: importação formal (CNPJ habilitado, Duimp)
- Frete marítimo (LCL) de US$ 600 e seguro de US$ 20 (valores hipotéticos);
- Premissas hipotéticas do NCM: II de 18% e IPI de 0%. No seu produto, consulte a TEC e a TIPI pelo NCM;
- PIS-Importação de 2,1% e Cofins-Importação de 9,65% (alíquotas gerais, sem adicional);
- AFRMM de 8% sobre o frete marítimo; taxa Siscomex de 1 declaração com 1 adição;
- Importador em São Paulo, com ICMS de 18% (alíquota interna geral: Lei SP nº 6.374/1989, art. 34, I; RICMS/SP, art. 52, I), por dentro. Produtos com alíquota específica, isenção, redução de base ou substituição tributária mudam a conta;
- Base do ICMS conforme o RICMS/SP (art. 37, IV e § 6º) e a Decisão Normativa CAT nº 6/2015: despachante, armazenagem e frete nacional ficam fora da base;
- Despesas no Brasil (valores hipotéticos, escolhidos só para o exemplo; não são referência de mercado): despachante R$ 1.500, armazenagem R$ 900 e frete nacional R$ 500. Honorários e armazenagem variam conforme o prestador, o terminal, o tipo de carga e o tempo parado: peça cotações reais;
- Sem antidumping, sem benefício fiscal e sem créditos tributários considerados.
Cenário B: a mesma compra por remessa expressa (RTS), em nome do CNPJ
- Frete de courier de US$ 400 (valor hipotético), sem seguro; valor aduaneiro de US$ 2.400, dentro do limite de US$ 3.000;
- II de 60% sem desconto (destinatário pessoa jurídica);
- ICMS de 17% por dentro, a alíquota usada pela calculadora da Receita Federal (o seu estado pode cobrar até 20%);
- Sem despachante, armazenagem e frete nacional considerados.
Arredondamento: cada valor arredondado em centavos.
Cenário A: importação formal
| Item | Cálculo | Valor (R$) |
|---|---|---|
| Valor aduaneiro (FOB + frete + seguro) | US$ 2.620 × 5,50 | 14.410,00 |
| II (18%, premissa) | 14.410,00 × 18% | 2.593,80 |
| IPI (0%, premissa) | (14.410,00 + 2.593,80) × 0% | 0,00 |
| PIS-Importação (2,1%) | 14.410,00 × 2,1% | 302,61 |
| Cofins-Importação (9,65%) | 14.410,00 × 9,65% | 1.390,57 |
| AFRMM (8% do frete) | US$ 600 × 5,50 × 8% | 264,00 |
| Taxa Siscomex | 115,67 + 38,56 | 154,23 |
| Soma antes do ICMS | soma das linhas acima | 19.115,21 |
| Base do ICMS (por dentro) | 19.115,21 ÷ (1 − 0,18) | 23.311,23 |
| ICMS (18%) | 23.311,23 × 18% | 4.196,02 |
| Despachante + armazenagem + frete nacional (valores hipotéticos; fora da base do ICMS) | 1.500 + 900 + 500 | 2.900,00 |
| Custo total nacionalizado | 19.115,21 + 4.196,02 + 2.900,00 | 26.211,23 |
| Custo por unidade | 26.211,23 ÷ 500 | ≈ 52,42 |
Cenário B: remessa expressa (RTS)
| Item | Cálculo | Valor (R$) |
|---|---|---|
| Valor aduaneiro (FOB + frete) | US$ 2.400 × 5,50 | 13.200,00 |
| II (60%, sem desconto) | 13.200,00 × 60% | 7.920,00 |
| Base do ICMS (por dentro) | (13.200,00 + 7.920,00) ÷ (1 − 0,17) | 25.445,78 |
| ICMS (17%) | 25.445,78 × 17% | 4.325,78 |
| Custo total | 13.200,00 + 7.920,00 + 4.325,78 | 25.445,78 |
| Custo por unidade | 25.445,78 ÷ 500 | ≈ 50,89 |
O que a simulação mostra

- Um item de US$ 4,00 (R$ 22,00 no câmbio hipotético) chega ao estoque por cerca de R$ 52,42 na importação formal: mais que o dobro do preço de fábrica convertido.
- Neste exemplo, a remessa ficou parecida com a importação formal, porque o II de 60% compensou a ausência de PIS, Cofins, AFRMM, taxa Siscomex e despachante. Isso não é regra: se o NCM do seu produto tiver II menor, ou se o volume crescer (o frete marítimo por unidade cai), a importação formal tende a ganhar com folga. Se o II do NCM for alto, a diferença diminui.
- A remessa tem limites que a importação formal não tem: US$ 3.000 por remessa, US$ 150.000 por ano para empresas e nenhum produto sujeito a licença de importação.
- Empresas no regime não cumulativo podem ter créditos de PIS, Cofins e ICMS na importação formal, o que reduz o custo efetivo do Cenário A. Confirme com o seu contador.
- Colocar a armazenagem na base do ICMS por engano, no Cenário A, aumentaria o ICMS em R$ 197,56. Em São Paulo, ela fica fora da base; em outros estados, confirme a regra local.
As alíquotas, taxas e regras tributárias podem sofrer alterações. Antes de importar, consulte a legislação vigente e confirme os valores aplicáveis com seu despachante aduaneiro.
Reforma tributária
Segundo a Receita Federal, 2026 é ano de teste da CBS e do IBS. A partir de 2027, o PIS e a Cofins dão lugar à CBS e o IPI vai a zero para quase todos os produtos (exceto os da Zona Franca de Manaus); o ICMS é extinto em 2033, depois de uma transição entre 2029 e 2032. Para mercadorias que vão desembaraçar a partir de 2027, refaça a conta com o seu contador.
Riscos de importar da China (e como reduzir cada um)
| Risco | O que pode acontecer | Como reduzir |
|---|---|---|
| Importar para revender com CPF | Retenção, cobrança e perda da mercadoria se a Receita presumir finalidade comercial | Revender só com CNPJ |
| NCM errado | Multa, diferença de tributos e exigências no desembaraço | Classificar com o despachante antes de fechar o pedido |
| Produto com licença ou certificação | Carga retida até a anuência; produto que não pode ser vendido | Consultar o tratamento administrativo no Portal Único e os órgãos anuentes (Inmetro, Anatel, Anvisa) |
| Antidumping | Custo bem maior que o simulado | Consultar as medidas em vigor no MDIC pelo NCM e pela origem |
| Golpe ou fornecedor que não entrega | Perda do pagamento | Verificar a empresa, conferir o beneficiário e pagar por meio protegido |
| Qualidade diferente da amostra | Devoluções, avaliações ruins, estoque parado | Especificação na proforma, amostra e acompanhamento da produção |
| Custo subestimado | Margem que some na chegada | Simular o custo nacionalizado com folga no câmbio e no frete |
| Limite do Radar ou do MEI | Operação travada ou desenquadramento | Planejar o volume do semestre e acompanhar o faturamento com o contador |
| Produto com marca de terceiros | Retenção e perdimento por contrafação | Não importar réplicas nem produtos com marca sem autorização |
Como decidir o seu caminho
- Vai usar o produto? CPF e remessa. Prefira plataformas do Remessa Conforme e confira a calculadora da Receita.
- Vai revender e quer só testar? CNPJ (MEI serve) e remessa expressa em pedidos pequenos, com a fatura em nome da empresa.
- Vai revender com recorrência, com volume ou frete marítimo? CNPJ habilitado no Radar e importação formal, com despachante e agente de carga.
- A margem só fecha no cenário otimista? Não importe ainda: revise o produto, o fornecedor ou o preço de venda.
Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.
Checklist antes da primeira importação
- ☐ Finalidade definida (uso próprio ou revenda)
- ☐ CNPJ ativo, com atividade e regime tributário confirmados pelo contador (se for revender)
- ☐ Limite do MEI conferido (R$ 81.000 por ano), se for MEI
- ☐ Empresa habilitada no Radar Siscomex, com modalidade compatível com o volume do semestre (importação formal)
- ☐ NCM confirmado com o despachante
- ☐ Licenças, certificações e antidumping verificados
- ☐ Caminho escolhido: remessa (até US$ 3.000) ou importação formal
- ☐ Custo nacionalizado simulado, com folga no câmbio e no frete
- ☐ Fornecedor verificado e amostra aprovada (quando necessário)
- ☐ Proforma com especificação, embalagem, prazo, Incoterm e pagamento
- ☐ Pagamento por meio protegido, a beneficiário confirmado
- ☐ Agente de carga e despachante cotados
- ☐ Documentos coerentes (fatura, packing list, conhecimento de embarque)
- ☐ Nota fiscal de entrada prevista para a chegada
Perguntas frequentes
Posso importar da China com CPF para revender?
Não. A Receita Federal não permite que a pessoa física importe bens que, pela quantidade, pela frequência, pela natureza ou pela variedade, permitam presumir finalidade comercial. Para revender, importe com CNPJ.
MEI pode importar da China?
Pode, porque tem CNPJ: por remessa expressa (fatura em nome da empresa) ou pela importação formal, com habilitação no Radar Siscomex. Os tributos da importação são pagos à parte, fora do DAS, e o faturamento precisa caber no limite de R$ 81.000 por ano.
Quanto paga de imposto para importar da China em 2026?
Depende do caminho. Na remessa, o II é de 60% (pessoa física em site do Remessa Conforme: 0% até US$ 50; acima disso, 60% com desconto de US$ 30), mais ICMS de 17% a 20%. Na importação formal, o II e o IPI dependem do NCM, e somam-se PIS/Cofins-Importação, AFRMM, taxa Siscomex e ICMS.
O que é o Radar Siscomex?
É a habilitação da empresa na Receita Federal para operar no comércio exterior. A modalidade (limitada ou ilimitada) depende da capacidade financeira estimada e define quanto a empresa pode importar por semestre.
Preciso de despachante aduaneiro?
Pela lei, não é obrigatório. Pelo art. 809 do Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), a empresa pode ser representada no despacho por um dirigente ou empregado com vínculo empregatício exclusivo e procuração com plenos poderes, e a pessoa física pode atuar em nome próprio; o despachante pode representar em qualquer caso. Na remessa, os Correios ou o courier registram a declaração. Na importação formal, quem está começando costuma contratar um despachante, porque registrar a Duimp, acompanhar a classificação fiscal e responder a exigências no desembaraço exige conhecimento técnico.
O que é a Duimp?
É a Declaração Única de Importação, no Portal Único Siscomex, que está substituindo a antiga DI por etapas. O cronograma oficial e o simulador do Siscomex mostram se a sua operação já exige Duimp.
Vale a pena importar da China?
Depende da conta completa de cada produto. Na experiência de Gustavo Frajo, em alguns produtos a margem passou de 40% importando direto da fábrica (antes de despesas fixas e publicidade), contra no máximo cerca de 15% comprando no Brasil. Mas isso só aparece quando o custo nacionalizado é simulado antes da compra.
Para continuar aprendendo
- Como encontrar fornecedor na China: onde buscar, como comparar e como verificar fábricas antes de pagar.
Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.
Sobre o autor: Gustavo Frajo importa direto da China há cerca de 3 anos e compartilha conteúdo sobre importação no Instagram: @gusfrajo.
Fontes
Todas acessadas em 11/10/2026.
- Receita Federal — Manual de Habilitação no Siscomex: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/habilitacao
- Receita Federal — Habilitação de pessoa física (em geral): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/habilitacao/pessoas/pessoa-fisica-em-geral
- Receita Federal — Modalidades limitada e ilimitada: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/habilitacao/Pessoa-Juridica/Submodalidade-Limitada-e-Ilimitada/modalidades-limitada-e-ilimitada-orientacoes-validas-a-partir-do-dia-01-12-2020-inicio-da-vigencia-da-in-rfb-no1984-2020
- Receita Federal — Encomendas internacionais: tributação: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/topicos/tributacao
- Receita Federal — Encomendas internacionais: novas regras (desde 12/05/2026): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/regras-futuras/regras-futuras
- Planalto — Lei nº 15.502/2026 (conversão da MP nº 1.357/2026): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15502.htm
- Receita Federal — Encomendas internacionais: perguntas e respostas: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/topicos/Perguntas_e_Respostas
- Receita Federal — Quanto vou pagar de impostos? (calculadora): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/preciso-pagar-impostos-nas-compras-internacionais/quanto-pagarei-de-imposto
- Receita Federal — Migração da DI para Duimp: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/duimp/migracao-da-di-para-duimp
- Siscomex — Cronograma de desligamento da DI: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/programa-portal-unico/cronograma-de-desligamento-di
- Planalto — Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), art. 809 (consulta em 12/10/2026): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm
- Planalto — Lei Complementar nº 123/2006 (MEI e Simples Nacional): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
- Planalto — Lei nº 10.865/2004 (PIS/Cofins-Importação): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.865.htm
- Planalto — Lei nº 10.893/2004 (AFRMM): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.893compilado.htm
- DOU — IN RFB nº 2.024/2021 (taxa Siscomex): https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.024-de-28-de-abril-de-2021-317065137
- MDIC/Camex — Tarifas vigentes (TEC): https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/camex/se-camex/strat/tarifas/vigentes
- Receita Federal — TIPI: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/tipi-tabela-de-incidencia-do-imposto-sobre-produtos-industrializados
- Receita Federal — Reforma Tributária do Consumo: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/entenda
- Sefaz-SP — Lei nº 6.374/1989, art. 34: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei034.aspx
- Sefaz-SP — RICMS/2000, art. 37: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art037.aspx
- Sefaz-SP — Decisão Normativa CAT nº 6/2015: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/denorm062015.aspx
- Portal Único Siscomex: https://portalunico.siscomex.gov.br

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