Impostos de importação: como calcular a taxa de importação da China (II, IPI, PIS/Cofins e ICMS)

Ilustração com o título Impostos de importação: como calcular, e três etapas: valor aduaneiro, tributos federais e ICMS por dentro

Resposta direta: na importação formal, os impostos de importação são calculados em cascata, nesta ordem: (1) converta para reais o valor aduaneiro (mercadoria + frete internacional + seguro) pelo câmbio da data de registro da declaração; (2) II = valor aduaneiro × alíquota da TEC; (3) IPI = (valor aduaneiro + II) × alíquota da TIPI (forma simplificada; veja o passo 3); (4) PIS-Importação (2,1%) e Cofins-Importação (9,65%) sobre o valor aduaneiro; (5) some AFRMM (8% do frete marítimo) e taxa Siscomex; (6) calcule o ICMS “por dentro”: base = soma de tudo ÷ (1 − alíquota do estado). Numa simulação hipotética deste artigo, em São Paulo, os tributos e taxas chegaram a cerca de 80% do preço FOB convertido. Na compra por remessa (Correios ou courier), a conta é outra: II de 60% (com regras especiais para pessoa física no Remessa Conforme) mais ICMS.

Este guia é a parte de cálculo da série — para quem pesquisa taxas de importação e precisa calcular o imposto de importação com clareza. Se você ainda está decidindo entre CPF, MEI ou CNPJ, ou entre remessa e importação formal, resolva isso antes de calcular: o caminho escolhido muda os tributos (a remessa é tratada mais abaixo). O passo a passo está em como importar da China.

Quais são as taxas de importação

Infográfico com a ordem de cálculo dos impostos de importação, do valor aduaneiro ao ICMS por dentro
Cada etapa usa o resultado da anterior.
Tributo ou taxaSobre o que incideAlíquotaOnde confirmar
Imposto de Importação (II)Valor aduaneiroVaria pelo NCMTEC (MDIC/Camex)
IPIValor aduaneiro + II, mais encargos cambiais e taxas de entrada, se houver (veja o passo 3)Varia pelo NCM (pode ser 0%)TIPI; CTN, art. 47; RIPI, art. 190
PIS-ImportaçãoValor aduaneiro2,1% (geral)Lei nº 10.865/2004
Cofins-ImportaçãoValor aduaneiro9,65% (geral); alguns NCMs têm adicionalLei nº 10.865/2004
AFRMMFrete marítimo de longo curso8%Lei nº 10.893/2004
Taxa SiscomexPor declaração e por adiçãoR$ 115,67 + R$ 38,56 por adição (até a 2ª)IN RFB nº 2.024/2021
ICMSValor aduaneiro + tributos, taxas e despesas aduaneiras + o próprio ICMSVaria por estadoLC nº 87/1996 e lei do seu estado

Fontes: Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), arts. 75, 77, 90 e 97; Lei nº 10.865/2004, arts. 7º e 8º; Lei nº 10.893/2004, art. 6º; IN RFB nº 2.024/2021; LC nº 87/1996, art. 13, V e § 1º, I (acesso em 11/10/2026).

Dois detalhes que confundem muita gente:

  • II zero não zera a conta. O Regulamento Aduaneiro (art. 93) diz que mercadorias importadas, mesmo com II de 0%, continuam sujeitas aos tributos internos. Ou seja: IPI, PIS/Cofins e ICMS continuam valendo.
  • “Taxa de importação” não é um número único. O que existe é a soma de vários tributos, cada um com a sua base. Por isso, dois produtos comprados pelo mesmo preço podem chegar com custos muito diferentes.

Passo 1: monte o valor aduaneiro (a base de tudo)

Quase todos os tributos partem do valor aduaneiro. Pelo Regulamento Aduaneiro (art. 77), ele inclui, além do preço da mercadoria:

  • o frete até o porto ou aeroporto de descarga no Brasil;
  • os gastos de carga, descarga e manuseio ligados a esse transporte, até a chegada ao Brasil;
  • o seguro da mercadoria nesse trajeto.

Já os custos de transporte e seguro dentro do Brasil, depois do porto ou aeroporto de chegada, ficam fora do valor aduaneiro, desde que destacados na documentação (art. 79).

O Incoterm muda a conta

Infográfico com o que somar ao preço em cada Incoterm, EXW, FOB e CIF, para chegar ao valor aduaneiro
O Incoterm define o que já está no preço.

O Incoterm combinado com o fornecedor define o que o preço já inclui e o que você precisa somar:

Incoterm na proformaO preço já incluiO que você soma para chegar ao valor aduaneiro
EXW (na fábrica)Só a mercadoriaTransporte interno na China até o embarque, frete internacional e seguro
FOB (embarcado no porto de origem)Mercadoria colocada a bordoFrete internacional e seguro
CIF (custo, seguro e frete)Mercadoria, frete e seguro até o porto de destinoEm geral, nada (confira o que a fatura discrimina)

O erro clássico é calcular os impostos só sobre o preço FOB. Na simulação abaixo, esquecer o frete e o seguro subestima os tributos em R$ 5.353,08.

Câmbio: qual taxa usar

Para calcular o imposto, os valores em moeda estrangeira são convertidos pela taxa de câmbio vigente na data do fato gerador (Regulamento Aduaneiro, art. 97), que, na importação para consumo, é a data do registro da declaração de importação (art. 73, I). O ICMS usa a mesma taxa do II (LC nº 87/1996, art. 14). Na prática: o câmbio do dia em que você pagou o fornecedor não é o câmbio dos impostos. Por isso, simule com folga.

Passo 2: Imposto de Importação (II)

Fórmula: II = valor aduaneiro × alíquota do II

A alíquota é a da Tarifa Externa Comum (TEC) para o NCM do produto, na data do fato gerador (Regulamento Aduaneiro, arts. 90 e 94). A tabela vigente é publicada pelo MDIC/Camex. Alguns produtos têm alíquota reduzida por exceção; outros têm direito antidumping, cobrado à parte (consulte as medidas em vigor no MDIC pelo NCM e pela origem).

O NCM é responsabilidade do importador. Classifique com o despachante antes de fechar o pedido: o NCM errado muda o II, o IPI e às vezes a Cofins, e pode gerar multa.

Passo 3: IPI

Fórmula usada neste guia (simplificada): IPI = (valor aduaneiro + II) × alíquota do IPI

O que diz a norma: a base do IPI na importação é o valor que serve de base para os tributos aduaneiros (o valor aduaneiro), acrescido do II e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis (Decreto nº 7.212/2010, Regulamento do IPI, art. 190, I, “a”). O Código Tributário Nacional (art. 47, I) também inclui na base as taxas exigidas para a entrada do produto no país. A alíquota vem da TIPI, pelo NCM, e muitos produtos têm IPI de 0%.

Simplificações adotadas na fórmula, nas tabelas e nos infográficos deste guia:

  • Sem encargos cambiais: a operação simulada não tem encargos cambiais nem IOF de câmbio, então a base fica em valor aduaneiro + II.
  • Taxa Siscomex fora da base do IPI: se, na sua operação, ela ou outra taxa de entrada tiver de entrar na base, o IPI da simulação subiria R$ 15,42 e o custo total, R$ 18,81 (com o reflexo no ICMS). Confirme com o despachante.
  • Só o IPI do desembaraço: na revenda, o importador é equiparado a industrial (RIPI, art. 9º, I) e pode haver IPI na saída, com crédito do IPI pago no desembaraço (RIPI, art. 226, V). Isso depende do regime da empresa: confirme com o contador.

Passo 4: PIS-Importação e Cofins-Importação

Fórmulas: PIS = valor aduaneiro × 2,1% · Cofins = valor aduaneiro × 9,65%

Desde a Lei nº 12.865/2013, a base das duas contribuições é só o valor aduaneiro (Lei nº 10.865/2004, art. 7º, I). As alíquotas gerais são de 2,1% e 9,65% (art. 8º, I). Atenção a duas exceções:

  • Adicional de Cofins: alguns NCMs listados na lei pagam um acréscimo na Cofins-Importação, de 0,6 ponto percentual em 2026 e 0,4 em 2027 (art. 8º, § 21-A). Na simulação, esse adicional encareceria o lote em R$ 444,52: R$ 364,50 a mais de Cofins e R$ 80,02 de reflexo no ICMS.
  • Alíquotas específicas: alguns setores têm alíquotas próprias. Confirme pelo NCM com o despachante.

Passo 5: AFRMM e taxa Siscomex

  • AFRMM: 8% sobre o frete do transporte aquaviário de longo curso (Lei nº 10.893/2004, art. 6º, I). Só existe no frete marítimo: no aéreo, não há AFRMM.
  • Taxa Siscomex: R$ 115,67 por declaração (DI ou Duimp) e R$ 38,56 por adição até a 2ª; da 3ª adição em diante os valores por adição diminuem (IN RFB nº 2.024/2021). Cada adição agrupa mercadorias com o mesmo NCM e as mesmas condições.

Passo 6: ICMS “por dentro”

Infográfico em três passos mostrando como calcular o ICMS por dentro com o exemplo da simulação
Exemplo da simulação hipotética, São Paulo, 18%.

O ICMS é estadual e é o tributo que mais pesa, porque a base dele inclui todos os outros. Pela Lei Complementar nº 87/1996 (art. 13, V), a base do ICMS na importação soma o valor da mercadoria, o II, o IPI, o IOF de câmbio e “quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras”. E o § 1º, I, manda incluir o próprio ICMS na base. Por isso o cálculo é “por dentro”:

Fórmula: base do ICMS = (soma do valor aduaneiro, tributos e taxas) ÷ (1 − alíquota) · ICMS = base × alíquota

O que entra como “despesa aduaneira” é definido por cada estado. Em São Paulo, a alíquota interna geral é de 18% (Lei SP nº 6.374/1989, art. 34, I), e a Decisão Normativa CAT nº 6/2015 orienta que despachante, armazenagem e frete nacional não entram na base. Em outros estados, confirme a regra local: a alíquota, a base e os benefícios mudam.

O ICMS da importação pode virar crédito para empresas que apuram o imposto no regime normal, o que muda o custo efetivo. Isso depende do regime da empresa e do estado: confirme com o seu contador.

Simulação HIPOTÉTICA completa (importador em São Paulo)

Atenção: simulação hipotética, com números fictícios, sem relação com nenhuma operação real e sem um produto específico. Serve para mostrar a ordem do cálculo e o peso de cada tributo. Os seus valores dependem do NCM, do frete, do câmbio, do estado e do regime tributário da empresa.

Premissas

  • Lote genérico de 1.000 unidades, US$ 10.000 FOB (US$ 10,00 por unidade);
  • Frete marítimo de US$ 1.200 e seguro de US$ 50 (fictícios);
  • Câmbio de R$ 5,40 por US$, o mesmo para todos os itens;
  • Premissas hipotéticas do NCM: II de 16% e IPI de 10%. No seu produto, consulte a TEC e a TIPI;
  • PIS-Importação de 2,1% e Cofins-Importação de 9,65% (alíquotas gerais, sem adicional);
  • IPI sobre valor aduaneiro + II, sem encargos cambiais e sem taxa Siscomex na base (simplificações explicadas no passo 3);
  • AFRMM de 8% do frete; taxa Siscomex de 1 declaração com 1 adição;
  • Importador em São Paulo, ICMS de 18% (alíquota interna geral: Lei SP nº 6.374/1989, art. 34, I; RICMS/SP, art. 52, I), por dentro, com a base do RICMS/SP (art. 37, IV e § 6º) e da DN CAT nº 6/2015: despachante, armazenagem e frete nacional fora da base;
  • Despesas no Brasil (valores hipotéticos, escolhidos só para o exemplo; não são referência de mercado): despachante R$ 2.000, armazenagem R$ 1.500 e frete nacional R$ 800;
  • Sem antidumping, sem benefício fiscal, sem IOF de câmbio e sem créditos tributários considerados;
  • Arredondamento: cada valor em centavos.

Memória de cálculo

EtapaCálculoValor (R$)
1. Valor aduaneiro(US$ 10.000 + 1.200 + 50) × 5,4060.750,00
2. II (16%, premissa)60.750,00 × 16%9.720,00
3. IPI (10%, premissa)(60.750,00 + 9.720,00) × 10%7.047,00
4. PIS-Importação (2,1%)60.750,00 × 2,1%1.275,75
5. Cofins-Importação (9,65%)60.750,00 × 9,65%5.862,38
6. AFRMM (8% do frete)US$ 1.200 × 5,40 × 8%518,40
7. Taxa Siscomex115,67 + 38,56154,23
Soma antes do ICMSetapas 1 a 785.327,76
8. Base do ICMS (por dentro)85.327,76 ÷ (1 − 0,18)104.058,24
9. ICMS (18%)104.058,24 × 18%18.730,48
Despesas fora da base do ICMS2.000 + 1.500 + 8004.300,00
Custo total nacionalizado85.327,76 + 18.730,48 + 4.300,00108.358,24
Custo por unidade108.358,24 ÷ 1.000≈ 108,36

O que os números mostram

Gráfico de barras com a composição hipotética do custo nacionalizado de R$ 108.358,24
Simulação hipotética: importador em SP.
  • O preço FOB convertido é de R$ 54.000,00 (R$ 54,00 por unidade). Só os tributos e taxas (etapas 2 a 7 e 9) somam R$ 43.308,24, cerca de 80,2% do FOB.
  • Com frete, seguro e despesas no Brasil, o custo total chega a cerca de 2 vezes o preço FOB convertido (200,66%).
  • O ICMS é a maior parcela (R$ 18.730,48), seguido do II (R$ 9.720,00). Mesmo com II e IPI zerados, o ICMS, o PIS e a Cofins continuariam pesando.

Quanto o NCM e o câmbio mexem no custo

Mantendo todas as outras premissas (IPI de 10%):

II do NCM (premissa)Tributos e taxas (R$)Custo total (R$)Custo por unidade (R$)
0%30.269,2295.319,2295,32
10%38.418,61103.468,61103,47
16%43.308,24108.358,24108,36
20%46.568,00111.618,00111,62
35%58.792,09123.842,09123,84
Câmbio no registro da declaraçãoCusto total (R$)Custo por unidade (R$)
R$ 4,86 (−10%)97.971,2397,97
R$ 5,40 (premissa)108.358,24108,36
R$ 5,94 (+10%)118.745,26118,75

Leitura prática: uma diferença de NCM entre II de 0% e 35% muda o custo por unidade em quase R$ 30 neste exemplo. Uma alta de 10% no câmbio entre o pedido e o registro da declaração acrescenta cerca de R$ 10 por unidade. Antes de comprar, rode a conta no pior cenário provável.

As alíquotas, taxas e regras tributárias podem sofrer alterações. Antes de importar, consulte a legislação vigente e confirme os valores aplicáveis com seu despachante aduaneiro.

Os erros mais comuns no cálculo (e quanto custam)

Usando a mesma simulação hipotética:

ErroO que aconteceEfeito na simulação
Calcular o ICMS “por fora” (base sem o próprio ICMS)O ICMS fica subestimadoICMS de R$ 15.359,00 em vez de R$ 18.730,48: R$ 3.371,48 a menos no planejamento
Calcular os tributos só sobre o FOBFrete e seguro ficam fora do valor aduaneiro, e o AFRMM someTributos e taxas R$ 5.353,08 menores que os reais
Pôr a armazenagem na base do ICMS em SPICMS maior que o devidoR$ 329,27 a mais de ICMS
Usar o câmbio do dia do pagamento ao fornecedorO imposto usa o câmbio do registro da declaraçãoAté ± R$ 10,39 mil no custo do lote, se o câmbio variar 10%
Esquecer o adicional de Cofins de um NCM listadoCofins menor que a devidaR$ 364,50 a mais de Cofins (R$ 444,52 no custo total, com o reflexo no ICMS), se o NCM tiver o adicional
Achar que II zero significa “sem imposto”IPI, PIS/Cofins e ICMS continuamCom II 0%, ainda há R$ 30.269,22 de tributos e taxas

E na compra por remessa (Correios ou courier)?

Na remessa, a Receita Federal aplica, por padrão, o Regime de Tributação Simplificada (RTS), para compras de até US$ 3.000. Não há IPI, PIS e Cofins na conta: só II e ICMS. As regras, segundo a Receita Federal (declarações registradas desde 12/05/2026, MP nº 1.357/2026, convertida na Lei nº 15.502/2026, e Portaria MF nº 1.342/2026):

  • Pessoa física, em site do Programa Remessa Conforme: II de 0% até US$ 50; de US$ 50,01 a US$ 3.000, II de 60% com desconto de US$ 30 sobre o imposto;
  • Fora do Remessa Conforme ou destinatário pessoa jurídica: II de 60%, sem desconto;
  • ICMS: de 17% a 20%, conforme o estado, por dentro (a calculadora da Receita usa 17%).

Exemplos HIPOTÉTICOS (pessoa física, site do Remessa Conforme, ICMS de 17%)

Compra (produto + frete)IIBase do ICMSICMSTotal pago
US$ 40US$ 0 (até US$ 50)40 ÷ 0,83 = US$ 48,19US$ 8,19US$ 48,19
US$ 100100 × 60% − 30 = US$ 30,00130 ÷ 0,83 = US$ 156,63US$ 26,63US$ 156,63

Valores em dólar, para não depender do câmbio; a Receita converte pelo câmbio do dia. Essas regras são para uso próprio. Para revenda, a remessa só é feita com CNPJ (II de 60% sem desconto).

Créditos e regime tributário: o custo “real” pode ser menor

A simulação mostra o desembolso na importação. O custo efetivo depende do regime da empresa:

  • empresas no regime não cumulativo podem descontar créditos de PIS e Cofins pagos na importação, dentro das regras da Lei nº 10.865/2004;
  • empresas que apuram ICMS no regime normal podem se creditar do ICMS da importação, conforme a legislação do estado;
  • no Simples Nacional, os tributos da importação são pagos à parte, fora do DAS (LC nº 123/2006, art. 13, § 1º), e o aproveitamento de créditos segue regras próprias.

Esse é o ponto em que o contador faz diferença: a mesma importação pode ter custos efetivos diferentes em duas empresas.

Reforma tributária

Segundo a Receita Federal, 2026 é ano de teste da CBS e do IBS. A partir de 2027, o PIS e a Cofins dão lugar à CBS e o IPI vai a zero para quase todos os produtos (exceto os da Zona Franca de Manaus); o ICMS é extinto em 2033, depois de uma transição entre 2029 e 2032. Para mercadorias que vão desembaraçar a partir de 2027, refaça a conta com o seu contador.

Como usar o cálculo para decidir

  1. Antes de pedir cotação: confirme o NCM com o despachante e anote II, IPI, Cofins (com ou sem adicional), antidumping e exigências de licença.
  2. Com a cotação na mão: converta tudo para o mesmo Incoterm e monte o valor aduaneiro de cada fornecedor. O mais barato no FOB pode não ser o mais barato nacionalizado, se o frete ou o seguro forem maiores.
  3. Monte três cenários: câmbio atual, câmbio +10% e frete +20%. Se a margem só fecha no cenário otimista, não importe ainda.
  4. Compare com o preço de venda líquido: desconte tarifas do canal, frete ao cliente e impostos sobre a venda.

Na experiência de Gustavo Frajo, que importa direto de fábricas chinesas há cerca de 3 anos, a importação só compensa quando essa conta completa é feita antes da compra: em alguns produtos a margem passou de 40% (antes de despesas fixas e publicidade), contra no máximo cerca de 15% comprando no Brasil.

Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.

Checklist do cálculo

  • ☐ NCM confirmado com o despachante
  • ☐ Alíquotas de II (TEC) e IPI (TIPI) do NCM anotadas
  • ☐ Adicional de Cofins e antidumping verificados
  • ☐ Incoterm convertido: frete internacional e seguro somados ao valor aduaneiro
  • ☐ Câmbio simulado com folga (o do registro da declaração)
  • ☐ AFRMM incluído (frete marítimo) e taxa Siscomex pelo número de adições
  • ☐ ICMS calculado por dentro, com a alíquota e a base do seu estado
  • ☐ Despesas fora da base do ICMS separadas (conforme a regra do estado)
  • ☐ Créditos tributários conferidos com o contador
  • ☐ Margem testada no cenário pessimista

Perguntas frequentes

Qual é a taxa de importação da China para o Brasil?

Não existe uma taxa única. Na importação formal, o II e o IPI dependem do NCM, e somam-se PIS (2,1%), Cofins (9,65%), AFRMM, taxa Siscomex e ICMS do estado. Na remessa, o II é de 60% (pessoa física em site do Remessa Conforme: 0% até US$ 50; acima, 60% com desconto de US$ 30), mais ICMS de 17% a 20%.

Como calcular o imposto de importação?

Multiplique o valor aduaneiro (mercadoria + frete internacional + seguro, em reais, pelo câmbio da data de registro da declaração) pela alíquota do II do NCM na TEC. Os demais tributos vêm em seguida, cada um com a sua base.

O ICMS entra na base do PIS e da Cofins?

Não. Desde a Lei nº 12.865/2013, a base do PIS-Importação e da Cofins-Importação é só o valor aduaneiro. Já o ICMS tem na base todos os outros tributos e o próprio ICMS.

Por que o ICMS é calculado “por dentro”?

Porque a Lei Complementar nº 87/1996 manda incluir o montante do próprio imposto na sua base de cálculo. Por isso se divide a soma por (1 − alíquota) antes de aplicar a alíquota.

Frete aéreo paga AFRMM?

Não. O AFRMM incide sobre o frete do transporte aquaviário (marítimo de longo curso, na importação da China). No aéreo, o frete entra no valor aduaneiro, mas não há AFRMM.

Se o II do meu produto for zero, não pago imposto?

Paga. Com II de 0%, o IPI (se houver), o PIS, a Cofins, a taxa Siscomex e o ICMS continuam devidos. Na simulação deste artigo, ainda sobraram R$ 30.269,22 de tributos e taxas.

Qual câmbio a Receita usa?

A taxa vigente na data do fato gerador, que, na importação para consumo, é a data de registro da declaração de importação. O ICMS usa a mesma taxa do II.

Para continuar aprendendo

Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.


Sobre o autor: Gustavo Frajo importa direto da China há cerca de 3 anos e compartilha conteúdo sobre importação no Instagram: @gusfrajo.


Fontes

Todas acessadas em 11/10/2026.

  • Planalto — Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), arts. 73, 75, 77, 79, 90, 93, 94 e 97: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm
  • Planalto — Decreto nº 7.212/2010 (Regulamento do IPI), arts. 9º, 190 e 226 (consulta em 12/10/2026): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7212.htm
  • Planalto — Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), art. 47: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm
  • Planalto — Lei nº 10.865/2004 (PIS/Cofins-Importação), arts. 7º e 8º: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.865.htm
  • Planalto — Lei nº 10.893/2004 (AFRMM): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.893compilado.htm
  • Planalto — Lei Complementar nº 87/1996 (ICMS), arts. 13 e 14: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm
  • Planalto — Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
  • DOU — IN RFB nº 2.024/2021 (taxa Siscomex): https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.024-de-28-de-abril-de-2021-317065137
  • MDIC/Camex — Tarifas vigentes (TEC): https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/camex/se-camex/strat/tarifas/vigentes
  • Receita Federal — TIPI: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/tipi-tabela-de-incidencia-do-imposto-sobre-produtos-industrializados
  • Receita Federal — Encomendas internacionais: tributação: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/topicos/tributacao
  • Receita Federal — Encomendas internacionais: novas regras (desde 12/05/2026): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/regras-futuras/regras-futuras
  • Planalto — Lei nº 15.502/2026 (conversão da MP nº 1.357/2026): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15502.htm
  • Receita Federal — Quanto vou pagar de impostos? (calculadora): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/preciso-pagar-impostos-nas-compras-internacionais/quanto-pagarei-de-imposto
  • Receita Federal — Reforma Tributária do Consumo: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/entenda
  • Sefaz-SP — Lei nº 6.374/1989, art. 34: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei034.aspx
  • Sefaz-SP — RICMS/2000, art. 37: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art037.aspx
  • Sefaz-SP — Decisão Normativa CAT nº 6/2015: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/denorm062015.aspx
  • MDIC — Defesa comercial: medidas em vigor: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/comercio-exterior/defesa-comercial-e-interesse-publico/medidas-em-vigor

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