Resposta direta: a licença de importação é a autorização que alguns produtos ou operações precisam obter de órgãos do governo (os órgãos anuentes, como Anvisa, Ministério da Agricultura, Inmetro ou Decex) antes de serem importados. Ela não é exigida para todos os produtos: quem diz se a sua mercadoria precisa é o tratamento administrativo do código NCM, consultado no Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex (Portaria Secex nº 249/2023, art. 2º, § 2º). No fluxo antigo, a licença é a LI, pedida no Siscomex Importação e vinculada à DI; no Novo Processo de Importação, é o LPCO, pedido no Portal Único e vinculado à Duimp. Na maioria dos casos, a licença deve ser obtida antes do registro da declaração; em casos excepcionais, antes do embarque no exterior. Os prazos oficiais de análise são de 10 dias para a licença automática e 60 dias para a não automática (arts. 11 e 12). Importar sem licença exigida pode gerar multa de 30% do valor aduaneiro, com mínimo de R$ 500, apurada em processo pela fiscalização (Regulamento Aduaneiro, arts. 706 e 707).
A licença entra cedo no planejamento, antes do embarque. Se você está começando, veja o processo completo em como importar da China e a escolha da fábrica em como encontrar fornecedor na China.
O que é tratamento administrativo e licença de importação
A Receita Federal define o tratamento administrativo (TA) como qualquer exigência de natureza não aduaneira sobre uma importação: licenças, certificados, autorizações, monitoramento ou exigências específicas antes ou durante o despacho. Quem aplica essas exigências são os órgãos anuentes, cada um na sua área (saúde, agricultura, metrologia, meio ambiente, segurança, comércio exterior).
A licença de importação é a forma mais comum de tratamento administrativo. O Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009, art. 550) prevê que a importação de mercadoria está sujeita, na forma da legislação específica, a licenciamento por meio do Siscomex. A regra geral está na Portaria Secex nº 249/2023, alterada várias vezes; a última alteração indicada no texto consolidado, consultado em 13/10/2026, é a Portaria Secex nº 523, de 15/07/2026.
Licença automática e não automática
A Portaria Secex nº 249/2023 divide as licenças em dois tipos:
| Tipo | Quando se aplica | Prazo de análise (Portaria Secex nº 249/2023) |
|---|---|---|
| Automática | O pedido é aprovado sempre que apresentado de forma adequada e completa, cumpridas as exigências legais | Até 10 dias (art. 11) |
| Não automática | O órgão anuente analisa o mérito: requisitos técnicos, sanitários, cotas, similaridade, bens usados etc. | 60 dias a partir do registro (art. 12); pode ser menor ou maior, conforme a legislação específica |
Se o órgão encontrar erro, omissão ou falta sanável, ele abre uma exigência no sistema, e o prazo de análise fica suspenso até a resposta. O importador tem até 90 dias para responder (art. 13, § 2º); sem resposta, o pedido é cancelado automaticamente por falta de interesse (art. 13, § 4º). Erros não sanáveis levam ao indeferimento (art. 14).

LI ou LPCO: qual pedir
| Ponto | LI (fluxo DI) | LPCO (fluxo Duimp) |
|---|---|---|
| Onde pedir | Módulo Siscomex Importação | Módulo LPCO do Portal Único Siscomex |
| Abrangência | Uma LI por adição da DI, com todas as exigências; pode ser analisada por mais de um órgão | Um LPCO por requisito de licenciamento; com dois órgãos, são dois LPCO |
| Formulário | Padronizado | Modelo específico de cada órgão e operação |
| Documentos | Anexados no módulo Anexação | Anexados no próprio formulário do LPCO |
| Validade | Até 180 dias para o registro da DI, contados da emissão (art. 15) | Conforme a regulamentação de cada exigência (art. 16) |
| Uso | Uma adição de DI | Uma ou mais operações, conforme o órgão |
A Receita dá um exemplo dos dois fluxos: um equipamento para análises clínicas importado usado pode exigir anuência do Decex (bem de capital usado) e da Anvisa (questão sanitária). Na DI, é uma LI analisada pelos dois órgãos; na Duimp, são dois LPCO, um para cada órgão.
Qual fluxo vale para a sua operação depende do cronograma de migração para a Duimp. A Notícia Siscomex Importação nº 015/2026 alerta: a LI registrada depois da data de desligamento da operação não poderá ser vinculada à DI, mesmo deferida. Confira no simulador de desligamento da DI antes de pedir a licença.
Como saber se o seu produto precisa de licença
- Classifique o produto no NCM correto. Propósito: o tratamento administrativo é definido por código. Cuidados: NCM errado pode esconder uma licença exigida.
- Consulte o Simulador de Tratamento Administrativo. Propósito: ver se há licença e de qual órgão. Cuidados: para Duimp, use o simulador do Novo Processo de Importação, no Portal Único; para DI, o simulador do Siscomex.
- Leia os “destaques” do NCM. Propósito: entender se a exigência vale para o seu caso. Cuidados: no fluxo DI, quando o destaque não se aplica à mercadoria, o importador informa o código 999 e fica dispensado daquela anuência, segundo a Receita.
- Na Duimp, preencha os atributos no Catálogo de Produtos. Propósito: o sistema identifica a necessidade de LPCO pelos atributos. Cuidados: atributo genérico pode levar a uma exigência que não se aplica, ou esconder uma que se aplica.
- Confira se a licença precisa ser prévia ao embarque. Propósito: evitar a multa por embarque antes da licença. Cuidados: quando a exigência é prévia ao embarque, a licença traz essa indicação (art. 6º, § 1º).
- Confirme com o despachante. Propósito: checar as normas específicas do órgão. Cuidados: as tabelas de tratamento administrativo do Siscomex são informativas; o simulador e a norma do órgão prevalecem.
Algumas operações são dispensadas de licença, segundo a Receita: a admissão em entreposto aduaneiro, depósito afiançado, depósito franco, depósito especial e loja franca (Portaria Secex nº 249/2023, art. 5º, § 1º), e importações de empresas em ZPE, com exceções sanitárias, de segurança e ambientais. Se a mercadoria sair do entreposto para consumo, a licença passa a ser exigida.
Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.
Como pedir o LPCO no Portal Único
O Manual do Importador do módulo TA/LPCO (versão de 23/07/2026) descreve o pedido em etapas:
| Etapa | O que fazer | Detalhe do manual |
|---|---|---|
| 1. Selecionar o modelo | Escolher o modelo de LPCO do órgão e da operação | Cada órgão tem modelos próprios |
| 2. Preencher os dados | Importador, produto (do Catálogo), quantidades, valores e campos do órgão | Apenas o CPF/CNPJ é obrigatório para salvar um rascunho |
| 3. Anexar documentos | Laudos, certificados, registros e outros exigidos | Anexados no próprio formulário |
| 4. Salvar rascunho ou registrar | Enviar para análise | Até 100 rascunhos por CPF/CNPJ; depois de registrado, o LPCO fica “Para análise” |
| 5. Acompanhar | Ver situação, exigências e prazos de vigência | A aba “Análise, Exigências e Solicitações” mostra tudo |
| 6. Responder exigências | Corrigir ou complementar | O prazo de análise fica suspenso até a resposta |
| 7. Usar o LPCO deferido | Informar na Duimp | Deferido e vigente; prorrogação e retificação são pedidas no próprio módulo |
Alguns LPCO exigem pagamento de taxa do órgão anuente, integrada ao pagamento centralizado do Portal, e alguns precisam ser deferidos antes do embarque. A tabela de detalhamento do tratamento administrativo do Siscomex indica, por órgão, a validade do LPCO, se ele é retificável e se é prévio ao embarque.
Validade e prazos da licença
| Situação | Prazo | Base (Portaria Secex nº 249/2023) |
|---|---|---|
| Análise de licença automática | Até 10 dias | Art. 11 |
| Análise de licença não automática | 60 dias do registro (pode variar) | Art. 12 |
| Resposta a exigência do órgão | Até 90 dias; sem resposta, cancelamento | Art. 13, §§ 2º e 4º |
| LI para registro da DI | Até 180 dias da emissão | Art. 15 |
| Embarque quando a licença é prévia ao embarque | Até 90 dias da emissão | Art. 15, § 1º |
| Prorrogação | Uma única vez, pedida ao órgão antes do vencimento, com justificativa, por prazo máximo igual ao original | Art. 15, § 4º |
| LPCO | Conforme a regulamentação de cada exigência | Art. 16 |
Com mais de um órgão na mesma LI, os prazos contam da primeira anuência (art. 15, § 2º). E o órgão pode fixar prazos menores (art. 15, § 3º).

Quanto custa importar sem licença ou fora do prazo
O Regulamento Aduaneiro (art. 706) prevê multas sobre o valor aduaneiro quando o controle das importações é descumprido. Elas não são automáticas: são apuradas em processo administrativo fiscal (art. 707, II), depois que a fiscalização constata a infração.
| Infração | Multa | Limites |
|---|---|---|
| Importar mercadoria sem licença exigida (inclusive embarque mais de 40 dias após o vencimento da licença) | 30% | Mínimo de R$ 500 |
| Embarcar antes de emitida a licença | 30% | Mínimo de R$ 500; máximo de R$ 5.000 |
| Embarcar de 21 a 40 dias depois do vencimento da licença | 20% | Mínimo de R$ 500; máximo de R$ 5.000 |
| Embarcar até 20 dias depois do vencimento da licença | 10% | Mínimo de R$ 500; máximo de R$ 5.000 |
As multas não excluem os tributos nem outras penalidades (art. 706, § 4º). Se houver mais de uma infração ao mesmo tempo, aplica-se só a mais grave (art. 706, § 3º). Não são infração, entre outros casos, diferenças por embarque de até 10% no preço ou de até 5% na quantidade ou no peso, desde que não ocorram juntas (art. 706, § 5º, I).
Exemplo hipotético (valores aduaneiros inventados para ilustrar):
| Situação | Valor aduaneiro de R$ 20.000 | Valor aduaneiro de R$ 50.000 |
|---|---|---|
| Sem licença exigida (30%, sem teto) | R$ 6.000,00 | R$ 15.000,00 |
| Embarque antes da licença (30%, teto de R$ 5.000) | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 |
| Embarque 21 a 40 dias após o vencimento (20%, teto de R$ 5.000) | R$ 4.000,00 | R$ 5.000,00 |
| Embarque até 20 dias após o vencimento (10%, teto de R$ 5.000) | R$ 2.000,00 | R$ 5.000,00 |

Memória de cálculo: multa = percentual × valor aduaneiro, respeitados o mínimo de R$ 500 e, onde houver, o teto de R$ 5.000. A Receita lembra outro caso: se a descrição ou o NCM da LI precisarem mudar e o órgão não admitir a alteração, o importador terá de pedir nova LI e pagará a multa por importação sem licença, porque a nova licença virá depois do registro da DI.
As alíquotas, taxas e regras tributárias podem sofrer alterações. Antes de importar, consulte a legislação vigente e confirme os valores aplicáveis com seu despachante aduaneiro.
O que precisa estar pronto antes do embarque e o que pode vir depois
| Momento | Regra geral | Dispositivo |
|---|---|---|
| Antes do registro da declaração (DI ou Duimp) | A licença exigida em legislação específica deve ser obtida antes do registro da declaração | Portaria Secex nº 249/2023, art. 5º |
| Antes do embarque no exterior | Só em casos excepcionais, previstos em regulamentação específica; o órgão anuente marca na licença a restrição de embarque. Com mais de um órgão, prevalece a exigência prévia ao embarque se um deles a impuser | Portaria Secex nº 249/2023, art. 6º, §§ 1º e 2º |
| Depois do embarque | Admitida a emissão da licença se a mercadoria embarcou antes de a exigência entrar em vigor (com prova pelo conhecimento de embarque, em certos casos) | Portaria Secex nº 249/2023, art. 6º, § 3º |
Esses momentos dependem do tratamento administrativo do seu NCM e do órgão anuente. Não generalize: um código pode exigir licença prévia ao embarque, e outro, do mesmo capítulo, nenhuma licença. Confirme sempre no simulador.
Retenção, exigência, penalidade e perdimento: não são a mesma coisa
| Termo | O que é | Consequência prática | Base |
|---|---|---|---|
| Exigência | Pendência registrada pelo fiscal (ou pelo órgão anuente, no pedido de licença) que impede o prosseguimento | O despacho fica interrompido até a pendência ser atendida | RA, art. 570; Portaria Secex nº 249/2023, art. 13 |
| Retenção | A mercadoria continua no recinto alfandegado, sem desembaraço, enquanto houver exigência pendente | Custo de armazenagem e atraso; não é punição em si | RA, arts. 570 e 571, § 1º |
| Penalidade (multa) | Sanção pela infração ao controle das importações | Multa do art. 706, apurada em processo administrativo fiscal | RA, arts. 706 e 707, II |
| Perdimento | Perda da mercadoria em hipóteses de dano ao Erário. Para licença, a hipótese específica é importar sem licença quando a emissão estiver vedada ou suspensa | A mercadoria é perdida; a multa do art. 706 só pode ser lançada antes da aplicação do perdimento | RA, arts. 689, XX, e 707, I e parágrafo único |
Ou seja: a simples falta de uma licença que poderia ser emitida leva, em regra, à exigência, à retenção até a regularização e à multa; o perdimento é reservado às hipóteses do art. 689.
Erros comuns com licença de importação
- Embarcar antes de checar o tratamento administrativo. Quando a licença é prévia ao embarque, embarcar antes dela pode gerar multa de 30%, limitada a R$ 5.000 (RA, art. 706, I, “b”, e § 2º).
- Pedir LI depois do desligamento da operação. A LI não se vincula à DI; a operação vai para Duimp e LPCO.
- Descrição da LI diferente da DI. Descrição e NCM da LI migram para a DI e não podem ser alterados; mudar exige licença substitutiva.
- Não responder exigência no prazo. Depois de 90 dias, o pedido é cancelado.
- Deixar a licença vencer com a carga a caminho. Pedir prorrogação só é possível antes do vencimento e uma única vez.
- Confiar só na tabela informativa. As tabelas do Siscomex não substituem o simulador.
- Esquecer a taxa do órgão. Alguns LPCO só seguem depois do pagamento.
Riscos e como decidir
O risco da licença é de calendário: se o produto exige licença não automática, o prazo oficial de análise pode chegar a 60 dias, mais o tempo de exigências. Inclua esse prazo no cronograma de compra e, se a licença for prévia ao embarque, combine com a fábrica que a mercadoria só embarca depois do deferimento. Para produtos com anuência de saúde, agricultura ou metrologia, avalie antes se o fabricante consegue fornecer laudos e certificados exigidos pelo órgão. Sem isso, a licença não sai.
Checklist antes de embarcar
- ☐ NCM definido e confirmado com o despachante
- ☐ Tratamento administrativo consultado no simulador (DI ou Duimp)
- ☐ Órgãos anuentes e modelos de LPCO identificados
- ☐ Exigência prévia ao embarque verificada
- ☐ Documentos técnicos do fabricante (laudos, certificados, registros) em mãos
- ☐ Licença deferida e vigente antes do embarque, quando exigido
- ☐ Descrição e NCM da licença iguais aos da declaração
- ☐ Prazo de validade compatível com a chegada da carga
Perguntas frequentes
Todo produto importado precisa de licença de importação?
Não. Só os produtos e operações com tratamento administrativo que exija licenciamento. Quem não precisa registra direto a declaração.
Qual a diferença entre LI e LPCO?
A LI é a licença do fluxo antigo (DI), pedida no Siscomex Importação. O LPCO é a licença do Novo Processo de Importação (Duimp), pedida no Portal Único, uma por requisito de cada órgão.
Quanto tempo demora para sair a licença?
Pela Portaria Secex nº 249/2023, até 10 dias para a automática e 60 dias para a não automática, contados do registro, podendo variar conforme a legislação do órgão. Exigências suspendem o prazo.
Qual a validade da LI?
Até 180 dias da emissão para o registro da DI e, quando a licença é prévia ao embarque, até 90 dias para embarcar (art. 15). O LPCO segue a regulamentação de cada órgão.
Preciso de licença antes de embarcar?
Na maioria dos casos, a licença é exigida antes do registro da declaração. Em casos excepcionais previstos pelo órgão, antes do embarque. O simulador e o próprio LPCO indicam.
Qual a multa por importar sem licença?
Se a fiscalização constatar a infração, a multa prevista é de 30% do valor aduaneiro, com mínimo de R$ 500 (Regulamento Aduaneiro, art. 706, I, “a”, e § 2º), apurada em processo administrativo (art. 707). Embarcar antes da licença, quando ela é prévia ao embarque, também pode gerar 30%, limitados a R$ 5.000. Se a emissão da licença estiver vedada ou suspensa, a hipótese passa a ser de perdimento (art. 689, XX).
Quem pede a licença: o importador ou o despachante?
O pedido é feito em nome do importador; na prática, o despachante costuma preencher e acompanhar, como representante.
O que é o código 999 na LI?
No fluxo DI, quando o NCM tem um “destaque” que não se aplica à mercadoria, o importador informa 999 no campo destaque da LI, e a mercadoria fica dispensada daquela anuência, segundo a Receita.
Para continuar aprendendo
- Impostos de importação: o custo da importação além das licenças.
Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.
Sobre o autor: Gustavo Frajo atua com importação direta da China há aproximadamente três anos, possui experiência prática em negociação com fabricantes internacionais, logística e comércio eletrônico e compartilha conhecimentos sobre importação e empreendedorismo. Acompanhe no Instagram: @gusfrajo.
Fontes
| Número ou regra citada | Tipo | Fonte (link) | Consulta | Validade |
|---|---|---|---|---|
| Licença antes do registro da declaração (art. 5º); prévia ao embarque só em casos excepcionais (art. 6º e §§) | Norma oficial | Siscomex — Portaria Secex nº 249/2023, texto consolidado (PDF) | 13/10/2026 | Consolidada até a Portaria Secex nº 523, de 15/07/2026 |
| Exigência e interrupção do despacho (art. 570); sem desembaraço com exigência pendente (art. 571, § 1º); multas e limites (art. 706, §§ 2º a 5º); processo e perdimento (art. 707); perdimento por licença vedada ou suspensa (art. 689, XX) | Norma oficial | Planalto — Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro) | 13/10/2026 | Texto compilado vigente na consulta |
| Licença automática em 10 dias; não automática em 60 dias; exigência com 90 dias; LI válida por 180 dias; embarque em 90 dias; prorrogação única; LPCO conforme o órgão; dispensas do art. 5º | Norma oficial | Portaria Secex nº 249/2023, texto consolidado (PDF) | 13/10/2026 | Consolidada até a Portaria Secex nº 523, de 15/07/2026 |
| Multas de 30%, 20% e 10% do valor aduaneiro; mínimo de R$ 500 e máximo de R$ 5.000; licenciamento pelo Siscomex (art. 550) | Norma oficial | Planalto — Decreto nº 6.759/2009, arts. 550 e 706 | 13/10/2026 | Texto compilado vigente na consulta |
| Tratamento administrativo; simulador; código 999; atributos do catálogo e LPCO | Orientação oficial | Receita Federal — Tratamento administrativo | 13/10/2026 | Página vigente na consulta |
| Licença antes do registro (regra) ou antes do embarque (exceção); LI por adição; LPCO por requisito; exemplo do equipamento usado; nova LI e multa | Orientação oficial | Receita Federal — Pedido de licenciamento | 13/10/2026 | Página vigente na consulta |
| Etapas do LPCO; até 100 rascunhos; situações | Manual oficial | Siscomex — Manual do Importador TA/LPCO (23/07/2026), PDF | 13/10/2026 | Versão de 23/07/2026 |
| Tabelas informativas de tratamento administrativo; validade, retificação e exigência prévia ao embarque por órgão | Orientação oficial | Siscomex — Tratamento administrativo na importação | 13/10/2026 | Tabela atualizada conforme necessidade |
| LI registrada após o desligamento não se vincula à DI | Comunicado oficial | Siscomex — Notícia Importação nº 015/2026 | 13/10/2026 | Vigente na consulta |
| Valores aduaneiros de R$ 20.000 e R$ 50.000 | Hipótese | Simulação do autor | — | — |
Demais fontes (acessadas em 13/10/2026):
- Siscomex — Simuladores (tratamento administrativo, fluxo DI): https://www.gov.br/siscomex/pt-br/sistemas-de-comercio-exterior/simuladores
- Portal Único — Simulador de Tratamento Administrativo (Duimp): https://portalunico.siscomex.gov.br/talpco/x/#/simular-ta-importacao
- Receita Federal — Órgãos anuentes: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/procedimentos-preliminares/licenciamento-da-importacao/orgaos-anuentes
- Siscomex — Painel de Licenciamento de Importação (LPCO): https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/paineis-dos-orgaos-anuentes/painel-de-licenciamento-de-importacao-lpco

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