Licença de importação (LI e LPCO): quando é exigida e como pedir

Capa com o título Licença de importação e os passos NCM, simulador, pedido e deferimento

Resposta direta: a licença de importação é a autorização que alguns produtos ou operações precisam obter de órgãos do governo (os órgãos anuentes, como Anvisa, Ministério da Agricultura, Inmetro ou Decex) antes de serem importados. Ela não é exigida para todos os produtos: quem diz se a sua mercadoria precisa é o tratamento administrativo do código NCM, consultado no Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex (Portaria Secex nº 249/2023, art. 2º, § 2º). No fluxo antigo, a licença é a LI, pedida no Siscomex Importação e vinculada à DI; no Novo Processo de Importação, é o LPCO, pedido no Portal Único e vinculado à Duimp. Na maioria dos casos, a licença deve ser obtida antes do registro da declaração; em casos excepcionais, antes do embarque no exterior. Os prazos oficiais de análise são de 10 dias para a licença automática e 60 dias para a não automática (arts. 11 e 12). Importar sem licença exigida pode gerar multa de 30% do valor aduaneiro, com mínimo de R$ 500, apurada em processo pela fiscalização (Regulamento Aduaneiro, arts. 706 e 707).

A licença entra cedo no planejamento, antes do embarque. Se você está começando, veja o processo completo em como importar da China e a escolha da fábrica em como encontrar fornecedor na China.

O que é tratamento administrativo e licença de importação

A Receita Federal define o tratamento administrativo (TA) como qualquer exigência de natureza não aduaneira sobre uma importação: licenças, certificados, autorizações, monitoramento ou exigências específicas antes ou durante o despacho. Quem aplica essas exigências são os órgãos anuentes, cada um na sua área (saúde, agricultura, metrologia, meio ambiente, segurança, comércio exterior).

A licença de importação é a forma mais comum de tratamento administrativo. O Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009, art. 550) prevê que a importação de mercadoria está sujeita, na forma da legislação específica, a licenciamento por meio do Siscomex. A regra geral está na Portaria Secex nº 249/2023, alterada várias vezes; a última alteração indicada no texto consolidado, consultado em 13/10/2026, é a Portaria Secex nº 523, de 15/07/2026.

Licença automática e não automática

A Portaria Secex nº 249/2023 divide as licenças em dois tipos:

TipoQuando se aplicaPrazo de análise (Portaria Secex nº 249/2023)
AutomáticaO pedido é aprovado sempre que apresentado de forma adequada e completa, cumpridas as exigências legaisAté 10 dias (art. 11)
Não automáticaO órgão anuente analisa o mérito: requisitos técnicos, sanitários, cotas, similaridade, bens usados etc.60 dias a partir do registro (art. 12); pode ser menor ou maior, conforme a legislação específica

Se o órgão encontrar erro, omissão ou falta sanável, ele abre uma exigência no sistema, e o prazo de análise fica suspenso até a resposta. O importador tem até 90 dias para responder (art. 13, § 2º); sem resposta, o pedido é cancelado automaticamente por falta de interesse (art. 13, § 4º). Erros não sanáveis levam ao indeferimento (art. 14).

Infográfico com os passos para pedir a licença de importação: NCM, simulador, pedido, análise e deferimento
Na maioria dos casos, a licença vem antes do registro da declaração. Fonte: Receita Federal, Pedido de licenciamento (consulta em 13/10/2026).

LI ou LPCO: qual pedir

PontoLI (fluxo DI)LPCO (fluxo Duimp)
Onde pedirMódulo Siscomex ImportaçãoMódulo LPCO do Portal Único Siscomex
AbrangênciaUma LI por adição da DI, com todas as exigências; pode ser analisada por mais de um órgãoUm LPCO por requisito de licenciamento; com dois órgãos, são dois LPCO
FormulárioPadronizadoModelo específico de cada órgão e operação
DocumentosAnexados no módulo AnexaçãoAnexados no próprio formulário do LPCO
ValidadeAté 180 dias para o registro da DI, contados da emissão (art. 15)Conforme a regulamentação de cada exigência (art. 16)
UsoUma adição de DIUma ou mais operações, conforme o órgão

A Receita dá um exemplo dos dois fluxos: um equipamento para análises clínicas importado usado pode exigir anuência do Decex (bem de capital usado) e da Anvisa (questão sanitária). Na DI, é uma LI analisada pelos dois órgãos; na Duimp, são dois LPCO, um para cada órgão.

Qual fluxo vale para a sua operação depende do cronograma de migração para a Duimp. A Notícia Siscomex Importação nº 015/2026 alerta: a LI registrada depois da data de desligamento da operação não poderá ser vinculada à DI, mesmo deferida. Confira no simulador de desligamento da DI antes de pedir a licença.

Como saber se o seu produto precisa de licença

  1. Classifique o produto no NCM correto. Propósito: o tratamento administrativo é definido por código. Cuidados: NCM errado pode esconder uma licença exigida.
  2. Consulte o Simulador de Tratamento Administrativo. Propósito: ver se há licença e de qual órgão. Cuidados: para Duimp, use o simulador do Novo Processo de Importação, no Portal Único; para DI, o simulador do Siscomex.
  3. Leia os “destaques” do NCM. Propósito: entender se a exigência vale para o seu caso. Cuidados: no fluxo DI, quando o destaque não se aplica à mercadoria, o importador informa o código 999 e fica dispensado daquela anuência, segundo a Receita.
  4. Na Duimp, preencha os atributos no Catálogo de Produtos. Propósito: o sistema identifica a necessidade de LPCO pelos atributos. Cuidados: atributo genérico pode levar a uma exigência que não se aplica, ou esconder uma que se aplica.
  5. Confira se a licença precisa ser prévia ao embarque. Propósito: evitar a multa por embarque antes da licença. Cuidados: quando a exigência é prévia ao embarque, a licença traz essa indicação (art. 6º, § 1º).
  6. Confirme com o despachante. Propósito: checar as normas específicas do órgão. Cuidados: as tabelas de tratamento administrativo do Siscomex são informativas; o simulador e a norma do órgão prevalecem.

Algumas operações são dispensadas de licença, segundo a Receita: a admissão em entreposto aduaneiro, depósito afiançado, depósito franco, depósito especial e loja franca (Portaria Secex nº 249/2023, art. 5º, § 1º), e importações de empresas em ZPE, com exceções sanitárias, de segurança e ambientais. Se a mercadoria sair do entreposto para consumo, a licença passa a ser exigida.

Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.

Como pedir o LPCO no Portal Único

O Manual do Importador do módulo TA/LPCO (versão de 23/07/2026) descreve o pedido em etapas:

EtapaO que fazerDetalhe do manual
1. Selecionar o modeloEscolher o modelo de LPCO do órgão e da operaçãoCada órgão tem modelos próprios
2. Preencher os dadosImportador, produto (do Catálogo), quantidades, valores e campos do órgãoApenas o CPF/CNPJ é obrigatório para salvar um rascunho
3. Anexar documentosLaudos, certificados, registros e outros exigidosAnexados no próprio formulário
4. Salvar rascunho ou registrarEnviar para análiseAté 100 rascunhos por CPF/CNPJ; depois de registrado, o LPCO fica “Para análise”
5. AcompanharVer situação, exigências e prazos de vigênciaA aba “Análise, Exigências e Solicitações” mostra tudo
6. Responder exigênciasCorrigir ou complementarO prazo de análise fica suspenso até a resposta
7. Usar o LPCO deferidoInformar na DuimpDeferido e vigente; prorrogação e retificação são pedidas no próprio módulo

Alguns LPCO exigem pagamento de taxa do órgão anuente, integrada ao pagamento centralizado do Portal, e alguns precisam ser deferidos antes do embarque. A tabela de detalhamento do tratamento administrativo do Siscomex indica, por órgão, a validade do LPCO, se ele é retificável e se é prévio ao embarque.

Validade e prazos da licença

SituaçãoPrazoBase (Portaria Secex nº 249/2023)
Análise de licença automáticaAté 10 diasArt. 11
Análise de licença não automática60 dias do registro (pode variar)Art. 12
Resposta a exigência do órgãoAté 90 dias; sem resposta, cancelamentoArt. 13, §§ 2º e 4º
LI para registro da DIAté 180 dias da emissãoArt. 15
Embarque quando a licença é prévia ao embarqueAté 90 dias da emissãoArt. 15, § 1º
ProrrogaçãoUma única vez, pedida ao órgão antes do vencimento, com justificativa, por prazo máximo igual ao originalArt. 15, § 4º
LPCOConforme a regulamentação de cada exigênciaArt. 16

Com mais de um órgão na mesma LI, os prazos contam da primeira anuência (art. 15, § 2º). E o órgão pode fixar prazos menores (art. 15, § 3º).

Infográfico com os prazos da licença de importação: 10 dias para licença automática, 60 dias para não automática, 90 dias para exigências, 90 dias para embarcar e 180 dias para registrar a declaração
Prazos da licença de importação. Fonte: Portaria Secex nº 249/2023, consolidada até a Portaria Secex nº 523/2026, arts. 11 a 15 (consulta em 13/10/2026).

Quanto custa importar sem licença ou fora do prazo

O Regulamento Aduaneiro (art. 706) prevê multas sobre o valor aduaneiro quando o controle das importações é descumprido. Elas não são automáticas: são apuradas em processo administrativo fiscal (art. 707, II), depois que a fiscalização constata a infração.

InfraçãoMultaLimites
Importar mercadoria sem licença exigida (inclusive embarque mais de 40 dias após o vencimento da licença)30%Mínimo de R$ 500
Embarcar antes de emitida a licença30%Mínimo de R$ 500; máximo de R$ 5.000
Embarcar de 21 a 40 dias depois do vencimento da licença20%Mínimo de R$ 500; máximo de R$ 5.000
Embarcar até 20 dias depois do vencimento da licença10%Mínimo de R$ 500; máximo de R$ 5.000

As multas não excluem os tributos nem outras penalidades (art. 706, § 4º). Se houver mais de uma infração ao mesmo tempo, aplica-se só a mais grave (art. 706, § 3º). Não são infração, entre outros casos, diferenças por embarque de até 10% no preço ou de até 5% na quantidade ou no peso, desde que não ocorram juntas (art. 706, § 5º, I).

Exemplo hipotético (valores aduaneiros inventados para ilustrar):

SituaçãoValor aduaneiro de R$ 20.000Valor aduaneiro de R$ 50.000
Sem licença exigida (30%, sem teto)R$ 6.000,00R$ 15.000,00
Embarque antes da licença (30%, teto de R$ 5.000)R$ 5.000,00R$ 5.000,00
Embarque 21 a 40 dias após o vencimento (20%, teto de R$ 5.000)R$ 4.000,00R$ 5.000,00
Embarque até 20 dias após o vencimento (10%, teto de R$ 5.000)R$ 2.000,00R$ 5.000,00
Gráfico hipotético das multas por falta de licença para uma carga de R$ 50.000: R$ 15.000 sem licença e R$ 5.000 nas demais infrações
Exemplo hipotético das multas do art. 706 do Regulamento Aduaneiro. Simulação hipotética.

Memória de cálculo: multa = percentual × valor aduaneiro, respeitados o mínimo de R$ 500 e, onde houver, o teto de R$ 5.000. A Receita lembra outro caso: se a descrição ou o NCM da LI precisarem mudar e o órgão não admitir a alteração, o importador terá de pedir nova LI e pagará a multa por importação sem licença, porque a nova licença virá depois do registro da DI.

As alíquotas, taxas e regras tributárias podem sofrer alterações. Antes de importar, consulte a legislação vigente e confirme os valores aplicáveis com seu despachante aduaneiro.

O que precisa estar pronto antes do embarque e o que pode vir depois

MomentoRegra geralDispositivo
Antes do registro da declaração (DI ou Duimp)A licença exigida em legislação específica deve ser obtida antes do registro da declaraçãoPortaria Secex nº 249/2023, art. 5º
Antes do embarque no exteriorSó em casos excepcionais, previstos em regulamentação específica; o órgão anuente marca na licença a restrição de embarque. Com mais de um órgão, prevalece a exigência prévia ao embarque se um deles a impuserPortaria Secex nº 249/2023, art. 6º, §§ 1º e 2º
Depois do embarqueAdmitida a emissão da licença se a mercadoria embarcou antes de a exigência entrar em vigor (com prova pelo conhecimento de embarque, em certos casos)Portaria Secex nº 249/2023, art. 6º, § 3º

Esses momentos dependem do tratamento administrativo do seu NCM e do órgão anuente. Não generalize: um código pode exigir licença prévia ao embarque, e outro, do mesmo capítulo, nenhuma licença. Confirme sempre no simulador.

Retenção, exigência, penalidade e perdimento: não são a mesma coisa

TermoO que éConsequência práticaBase
ExigênciaPendência registrada pelo fiscal (ou pelo órgão anuente, no pedido de licença) que impede o prosseguimentoO despacho fica interrompido até a pendência ser atendidaRA, art. 570; Portaria Secex nº 249/2023, art. 13
RetençãoA mercadoria continua no recinto alfandegado, sem desembaraço, enquanto houver exigência pendenteCusto de armazenagem e atraso; não é punição em siRA, arts. 570 e 571, § 1º
Penalidade (multa)Sanção pela infração ao controle das importaçõesMulta do art. 706, apurada em processo administrativo fiscalRA, arts. 706 e 707, II
PerdimentoPerda da mercadoria em hipóteses de dano ao Erário. Para licença, a hipótese específica é importar sem licença quando a emissão estiver vedada ou suspensaA mercadoria é perdida; a multa do art. 706 só pode ser lançada antes da aplicação do perdimentoRA, arts. 689, XX, e 707, I e parágrafo único

Ou seja: a simples falta de uma licença que poderia ser emitida leva, em regra, à exigência, à retenção até a regularização e à multa; o perdimento é reservado às hipóteses do art. 689.

Erros comuns com licença de importação

  • Embarcar antes de checar o tratamento administrativo. Quando a licença é prévia ao embarque, embarcar antes dela pode gerar multa de 30%, limitada a R$ 5.000 (RA, art. 706, I, “b”, e § 2º).
  • Pedir LI depois do desligamento da operação. A LI não se vincula à DI; a operação vai para Duimp e LPCO.
  • Descrição da LI diferente da DI. Descrição e NCM da LI migram para a DI e não podem ser alterados; mudar exige licença substitutiva.
  • Não responder exigência no prazo. Depois de 90 dias, o pedido é cancelado.
  • Deixar a licença vencer com a carga a caminho. Pedir prorrogação só é possível antes do vencimento e uma única vez.
  • Confiar só na tabela informativa. As tabelas do Siscomex não substituem o simulador.
  • Esquecer a taxa do órgão. Alguns LPCO só seguem depois do pagamento.

Riscos e como decidir

O risco da licença é de calendário: se o produto exige licença não automática, o prazo oficial de análise pode chegar a 60 dias, mais o tempo de exigências. Inclua esse prazo no cronograma de compra e, se a licença for prévia ao embarque, combine com a fábrica que a mercadoria só embarca depois do deferimento. Para produtos com anuência de saúde, agricultura ou metrologia, avalie antes se o fabricante consegue fornecer laudos e certificados exigidos pelo órgão. Sem isso, a licença não sai.

Checklist antes de embarcar

  • ☐ NCM definido e confirmado com o despachante
  • ☐ Tratamento administrativo consultado no simulador (DI ou Duimp)
  • ☐ Órgãos anuentes e modelos de LPCO identificados
  • ☐ Exigência prévia ao embarque verificada
  • ☐ Documentos técnicos do fabricante (laudos, certificados, registros) em mãos
  • ☐ Licença deferida e vigente antes do embarque, quando exigido
  • ☐ Descrição e NCM da licença iguais aos da declaração
  • ☐ Prazo de validade compatível com a chegada da carga

Perguntas frequentes

Todo produto importado precisa de licença de importação?

Não. Só os produtos e operações com tratamento administrativo que exija licenciamento. Quem não precisa registra direto a declaração.

Qual a diferença entre LI e LPCO?

A LI é a licença do fluxo antigo (DI), pedida no Siscomex Importação. O LPCO é a licença do Novo Processo de Importação (Duimp), pedida no Portal Único, uma por requisito de cada órgão.

Quanto tempo demora para sair a licença?

Pela Portaria Secex nº 249/2023, até 10 dias para a automática e 60 dias para a não automática, contados do registro, podendo variar conforme a legislação do órgão. Exigências suspendem o prazo.

Qual a validade da LI?

Até 180 dias da emissão para o registro da DI e, quando a licença é prévia ao embarque, até 90 dias para embarcar (art. 15). O LPCO segue a regulamentação de cada órgão.

Preciso de licença antes de embarcar?

Na maioria dos casos, a licença é exigida antes do registro da declaração. Em casos excepcionais previstos pelo órgão, antes do embarque. O simulador e o próprio LPCO indicam.

Qual a multa por importar sem licença?

Se a fiscalização constatar a infração, a multa prevista é de 30% do valor aduaneiro, com mínimo de R$ 500 (Regulamento Aduaneiro, art. 706, I, “a”, e § 2º), apurada em processo administrativo (art. 707). Embarcar antes da licença, quando ela é prévia ao embarque, também pode gerar 30%, limitados a R$ 5.000. Se a emissão da licença estiver vedada ou suspensa, a hipótese passa a ser de perdimento (art. 689, XX).

Quem pede a licença: o importador ou o despachante?

O pedido é feito em nome do importador; na prática, o despachante costuma preencher e acompanhar, como representante.

O que é o código 999 na LI?

No fluxo DI, quando o NCM tem um “destaque” que não se aplica à mercadoria, o importador informa 999 no campo destaque da LI, e a mercadoria fica dispensada daquela anuência, segundo a Receita.

Para continuar aprendendo

Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.


Sobre o autor: Gustavo Frajo atua com importação direta da China há aproximadamente três anos, possui experiência prática em negociação com fabricantes internacionais, logística e comércio eletrônico e compartilha conhecimentos sobre importação e empreendedorismo. Acompanhe no Instagram: @gusfrajo.


Fontes

Número ou regra citadaTipoFonte (link)ConsultaValidade
Licença antes do registro da declaração (art. 5º); prévia ao embarque só em casos excepcionais (art. 6º e §§)Norma oficialSiscomex — Portaria Secex nº 249/2023, texto consolidado (PDF)13/10/2026Consolidada até a Portaria Secex nº 523, de 15/07/2026
Exigência e interrupção do despacho (art. 570); sem desembaraço com exigência pendente (art. 571, § 1º); multas e limites (art. 706, §§ 2º a 5º); processo e perdimento (art. 707); perdimento por licença vedada ou suspensa (art. 689, XX)Norma oficialPlanalto — Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro)13/10/2026Texto compilado vigente na consulta
Licença automática em 10 dias; não automática em 60 dias; exigência com 90 dias; LI válida por 180 dias; embarque em 90 dias; prorrogação única; LPCO conforme o órgão; dispensas do art. 5ºNorma oficialPortaria Secex nº 249/2023, texto consolidado (PDF)13/10/2026Consolidada até a Portaria Secex nº 523, de 15/07/2026
Multas de 30%, 20% e 10% do valor aduaneiro; mínimo de R$ 500 e máximo de R$ 5.000; licenciamento pelo Siscomex (art. 550)Norma oficialPlanalto — Decreto nº 6.759/2009, arts. 550 e 70613/10/2026Texto compilado vigente na consulta
Tratamento administrativo; simulador; código 999; atributos do catálogo e LPCOOrientação oficialReceita Federal — Tratamento administrativo13/10/2026Página vigente na consulta
Licença antes do registro (regra) ou antes do embarque (exceção); LI por adição; LPCO por requisito; exemplo do equipamento usado; nova LI e multaOrientação oficialReceita Federal — Pedido de licenciamento13/10/2026Página vigente na consulta
Etapas do LPCO; até 100 rascunhos; situaçõesManual oficialSiscomex — Manual do Importador TA/LPCO (23/07/2026), PDF13/10/2026Versão de 23/07/2026
Tabelas informativas de tratamento administrativo; validade, retificação e exigência prévia ao embarque por órgãoOrientação oficialSiscomex — Tratamento administrativo na importação13/10/2026Tabela atualizada conforme necessidade
LI registrada após o desligamento não se vincula à DIComunicado oficialSiscomex — Notícia Importação nº 015/202613/10/2026Vigente na consulta
Valores aduaneiros de R$ 20.000 e R$ 50.000HipóteseSimulação do autor——

Demais fontes (acessadas em 13/10/2026):

  • Siscomex — Simuladores (tratamento administrativo, fluxo DI): https://www.gov.br/siscomex/pt-br/sistemas-de-comercio-exterior/simuladores
  • Portal Único — Simulador de Tratamento Administrativo (Duimp): https://portalunico.siscomex.gov.br/talpco/x/#/simular-ta-importacao
  • Receita Federal — Órgãos anuentes: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/procedimentos-preliminares/licenciamento-da-importacao/orgaos-anuentes
  • Siscomex — Painel de Licenciamento de Importação (LPCO): https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/paineis-dos-orgaos-anuentes/painel-de-licenciamento-de-importacao-lpco

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *