DUIMP: o que é a Declaração Única de Importação e o que muda em 2026

Capa com o título DUIMP e os blocos Catálogo de Produtos, LPCO, Duimp e liberação

Resposta direta: a Duimp (Declaração Única de Importação) é a declaração do Novo Processo de Importação, registrada no Portal Único Siscomex, que está substituindo a antiga Declaração de Importação (DI). A troca é faseada: segue a Portaria Coana nº 165/2024 e o Cronograma de Desligamento DI do Portal Único. Na versão de 02/10/2026 (consulta em 13/10/2026), a maior parte das operações já está desligada da DI; o desligamento das operações que ainda restam está previsto para 10/12/2026, com datas próprias para alguns casos, como Radar limitado e Suframa (01/12/2026). As datas podem mudar: confirme a sua operação no simulador oficial de desligamento da DI. Na Duimp, os produtos vêm de um Catálogo de Produtos da própria empresa (uso obrigatório), as licenças são pedidas como LPCO, a conferência resulta num canal único que junta Receita e órgãos anuentes, e a declaração pode ser registrada antes da chegada da carga. A Taxa Siscomex é a mesma da DI: R$ 115,67 por declaração mais um valor por adição (IN RFB nº 2.024/2021). Atenção: registrar DI numa operação que já exige Duimp leva ao cancelamento da DI pela fiscalização (Portaria Coana nº 165/2024, art. 16, § 2º).

A Duimp é a peça central da etapa de liberação. O processo inteiro, da escolha do fornecedor à retirada, está em como importar da China; a escolha da fábrica, em como encontrar fornecedor na China.

O que é a Duimp

A Duimp é a declaração eletrônica que dá início ao despacho aduaneiro de importação no Portal Único de Comércio Exterior. Ela faz parte do programa Portal Único, que reorganiza a importação em módulos integrados, em vez de sistemas separados para cada órgão:

MóduloPara que serveQuando entra
Catálogo de ProdutosCadastro dos produtos da empresa, com NCM e atributos, e dos operadores estrangeiros (fabricantes e exportadores)Antes da declaração
LPCOLicenças, permissões, certificados e outros documentos dos órgãos anuentesAntes do registro ou antes do embarque, conforme o órgão
DuimpA declaração em si: itens, valores, tributos e documentosNo despacho
Gerenciamento de riscosSeleção do canal único de conferência (Receita e anuentes)Após o registro
Pagamento centralizado (PCCE)Recolhimento de taxas de órgãos anuentes integradas ao Portal, quando o LPCO exigirJunto do LPCO

A Receita organiza a elaboração da Duimp em abas: Identificação, Carga, Documentos, Item, Tratamento Administrativo e Resumo. As informações que compõem a declaração estão no Anexo III da IN SRF nº 680/2006.

Infográfico com o fluxo da Duimp: catálogo de produtos, LPCO, registro da Duimp, canal e liberação
O catálogo e o LPCO vêm antes do registro da Duimp. Fonte: Receita Federal e Siscomex (consulta em 13/10/2026).

DI x Duimp: o que muda na prática

PontoDI (Siscomex Importação)Duimp (Portal Único)
Descrição do produtoTexto em cada declaraçãoProduto do Catálogo, com atributos padronizados e reaproveitáveis
LicençasLI no Siscomex, uma por adiçãoLPCO no Portal Único; pode servir a uma ou mais operações, conforme o órgão
Canal de conferênciaDa ReceitaCanal único: o mais rigoroso entre Receita e anuentes
Momento do registroRegras próprias da DIPode ser antes da chegada ou após o armazenamento
RetificaçãoRegras próprias da DIFeita pelo importador, no curso da conferência ou após o desembaraço
Situação em 2026Desligada por tipo de operaçãoObrigatória conforme o cronograma

O cronograma: como saber se a sua operação já exige Duimp

A Receita explica que a utilização obrigatória da Duimp e o desligamento da DI são paulatinos, conforme o Anexo Único da Portaria Coana nº 165/2024, com ajustes detalhados em Notícias Siscomex (art. 16, § 3º). O documento que vale na prática é o Cronograma de Desligamento DI do Portal Único (versão 28, atualizada em 02/10/2026; consulta em 13/10/2026):

Data de desligamento da DIOperações (resumo do cronograma oficial)
Já desligado (de 2025 a 27/04/2026)A maior parte das operações marítimas e aéreas, com e sem controle administrativo, incluindo produtos de Anvisa, MAPA, Inmetro, CNEN, ANP, ANM, DPF, ECT e MCTI
31/08/2026Loja franca (aéreo) e carga aérea de voos não regulares
11/10/2026Marítimo, embalagem tipo granel
01/12/2026Radar limitado; ZFM, ALC e AOC; produtos da Suframa
10/12/2026Todas as operações que ainda não estão desligadas no Siscomex Importação (incluída na versão de 02/10/2026)
27/03/2027Siscomex Internação, só operações sem controle administrativo

Atenção: pelo cronograma oficial de desligamento da DI, a data de 27/03/2027 vale só para o Siscomex Internação em operações sem controle administrativo; para as operações com controle administrativo, o cronograma ainda não traz data. Como as demais datas futuras, essa depende de validações pelo setor privado, previstas no Plano de Ação citado na página do cronograma, e pode ser revista: acompanhe o cronograma oficial de desligamento da DI.

Regras do mesmo cronograma que mudam a decisão:

  • Exceções (impossibilidades): operações listadas como indisponíveis na Duimp continuam por LI/DI até a data delas. Exemplos da lista atual: órgãos públicos que usam SIAFI, carga marítima transferida para aeroporto (Mantra) e duas situações de Drawback ligadas a entreposto.
  • Mais de um órgão anuente ou mais de um regime tributário: a DI só é desligada quando todos tiverem sido desligados.
  • LI e DI: o sistema desligado é a DI. LI com controle administrativo registrada antes da data de desligamento ainda pode ser vinculada a uma DI depois dela; LI registrada depois da data, mesmo deferida, não consegue mais ser vinculada, e o sistema indica Duimp obrigatória.
  • Pessoa física: os desligamentos também valem para importadores pessoas físicas, que devem seguir os fluxos de LPCO e Catálogo de Produtos.
  • Atualizações posteriores: a Notícia Siscomex Importação nº 104/2026 (08/10/2026) informou que, a partir de 13/10/2026, importações sujeitas à anuência prévia da Suframa podem ser registradas por Duimp, com LPCO prévio.
Ferramenta oficialO que respondeOnde
Simulador de desligamento da DISe a sua operação já é obrigatória na Duimp e a data de desligamento da DI; também se exige LPCOSiscomex, sistemas de comércio exterior
Cronograma de Desligamento DIA tabela oficial, as situações especiais e o histórico de versõesSiscomex, programa Portal Único
Notícias Siscomex ImportaçãoOs comunicados de ajuste de datasSiscomex, notícias

A Notícia nº 015/2026 apresentou o simulador como o canal oficial para verificar as operações que não podem mais ser registradas por DI.

Um ponto de atenção sobre o Radar limitado: a página “Elaboração da Duimp” da Receita (consulta em 13/10/2026) informa que podem ser processadas por Duimp as importações de pessoa física ou de pessoa jurídica habilitada em modalidade diferente de limitada, e o cronograma lista o Radar limitado como impossibilidade, com desligamento da DI previsto para 01/12/2026. Ou seja: até essa data, quem tem Radar limitado segue na DI; depois dela, confirme no simulador e com o despachante.

Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.

O Catálogo de Produtos: o que cadastrar e quem pode

Pelo documento de perguntas e respostas da Receita sobre o Catálogo (versão de 04/10/2024), o Catálogo é de uso obrigatório na Duimp: a declaração obtém as informações dos produtos diretamente dele. Os produtos e os operadores estrangeiros (fabricantes e exportadores) precisam estar cadastrados antes do registro; pelas telas do Portal, dá para cadastrar durante a elaboração, mas isso deixa o processo menos ágil.

Campo do produtoObrigatório?Pode retificar?
CPF ou CNPJ raiz da empresa responsávelSimNão
Modalidade de operaçãoSimNão
NCMSimNão
Denominação do produtoSimSim
Atributos exigidos para o NCMDepende do NCMConforme o atributo

Três regras práticas do mesmo documento:

  • Quem cadastra: apenas o usuário indicado como Gestor do Catálogo de Produtos no Cadastro de Intervenientes; o importador pode indicar quantos gestores quiser, inclusive o despachante.
  • De quem é o catálogo: do importador, vinculado ao CPF ou ao CNPJ raiz (8 primeiros dígitos), e vale para matriz e filiais. Outros importadores não têm acesso.
  • Erro em campo não retificável: o produto precisa ser desativado e um novo, cadastrado. Por isso, o NCM tem de estar certo antes do cadastro.

Segundo a Receita, é a partir dos atributos preenchidos no catálogo que o sistema identifica se o produto precisa de LPCO quando o código do produto é informado na Duimp. Um catálogo bem feito evita licenças esquecidas. Se ainda tem dúvida sobre classificação, resolva-a com o despachante antes de cadastrar.

Infográfico com os cinco cuidados no Catálogo de Produtos: gestor indicado, NCM certo, atributos completos, operador estrangeiro e versões
Cuidados no Catálogo de Produtos. Fonte: Receita Federal, Perguntas e Respostas do Catálogo (04/10/2024; consulta em 13/10/2026).

O canal único na Duimp

Na Duimp, a Receita e os órgãos anuentes fazem seus gerenciamentos de risco em paralelo, e o canal atribuído é o mais gravoso entre eles. A declaração só é desembaraçada depois de concluídas a conferência aduaneira e a do anuente. Os exemplos oficiais:

CenárioReceita FederalMapaAnvisaCanal único
Duimp 1Não selecionadaNão selecionadaExame documentalAmarelo
Duimp 2Combate à fraudeInspeção físicaNão selecionadaCinza
Duimp 3Verificação da mercadoriaExame documentalExame documentalVermelho
Duimp 4Não selecionadaNão selecionadaNão selecionadaVerde

Para entender o que acontece em cada canal, veja o passo a passo da alfândega com o seu despachante, e lembre-se: o canal mais rigoroso de qualquer órgão define o ritmo da liberação.

Quanto custa registrar uma Duimp

A Taxa de Utilização do Siscomex vale igualmente para DI e Duimp (IN SRF nº 680/2006, art. 13, com redação da IN RFB nº 2.024/2021): R$ 115,67 por declaração e um valor por adição que diminui conforme a quantidade.

Número de adiçõesTotal da Taxa Siscomex
1R$ 154,23
2R$ 192,79
3R$ 223,64
5R$ 285,34
10R$ 401,04

Exemplo hipotético: uma empresa que importa 3 produtos de NCM diferentes numa só Duimp (3 adições) paga R$ 223,64 de Taxa Siscomex; se registrasse 3 declarações separadas, de 1 adição cada, pagaria 3 × R$ 154,23 = R$ 462,69. Memória de cálculo: R$ 115,67 + 2 × R$ 38,56 + R$ 30,85 = R$ 223,64.

Gráfico hipotético comparando a Taxa Siscomex de uma Duimp com 3 adições, R$ 223,64, com a de três Duimp de 1 adição, R$ 462,69
Exemplo hipotético com a Taxa Siscomex da IN RFB nº 2.024/2021. Simulação hipotética.

Os tributos (II, IPI, PIS, Cofins e ICMS) seguem a mesma lógica da DI; o detalhamento está no guia de impostos de importação.

As alíquotas, taxas e regras tributárias podem sofrer alterações. Antes de importar, consulte a legislação vigente e confirme os valores aplicáveis com seu despachante aduaneiro.

Se precisar cancelar uma Duimp

Erro grave depois do registro não se resolve apagando a declaração. Segundo o manual da Receita Federal, o cancelamento de Duimp é realizado pela fiscalização aduaneira, e não pelo importador. Para pedir, o importador apresenta requerimento na unidade de análise fiscal da declaração, instruído com os documentos que comprovam o motivo do cancelamento. Antes do pedido, os documentos obrigatórios de instrução do despacho precisam estar anexados ao dossiê eletrônico vinculado à Duimp, inclusive quando a declaração foi para o canal verde.

SituaçãoQuem ageO que o importador faz
Dado errado que pode ser corrigidoImportadorPede a retificação no Portal Único, conforme o manual “Retificar Duimp”
Declaração que não deveria existirFiscalização aduaneiraRequerimento à unidade de análise fiscal, com documentos que justificam o motivo
DI registrada quando a operação já exigia DuimpFiscalização aduaneiraA DI é cancelada (Portaria Coana nº 165/2024, art. 16, § 2º)

Na prática, isso significa tempo de carga parada. Revisar catálogo, NCM e valores antes de registrar custa muito menos que um cancelamento.

Passo a passo para a sua primeira Duimp

  1. Verifique a operação no simulador de desligamento da DI. Propósito: saber se a Duimp já é obrigatória. Cuidados: repita a consulta a cada operação; o cronograma muda por Notícia Siscomex.
  2. Confirme a habilitação e o acesso ao Portal Único. Propósito: poder elaborar e registrar. Cuidados: a empresa precisa estar no Radar Siscomex; o acesso usa certificado digital ou conta gov.br do responsável.
  3. Indique o gestor do Catálogo e o representante. Propósito: autorizar quem vai cadastrar e registrar. Cuidados: faça no Cadastro de Intervenientes; o despachante pode ser gestor.
  4. Cadastre os produtos e os operadores estrangeiros. Propósito: ter o catálogo pronto antes do embarque. Cuidados: NCM e modalidade não são retificáveis; erro vira produto novo.
  5. Consulte o tratamento administrativo e peça os LPCO. Propósito: não travar o registro. Cuidados: alguns LPCO precisam ser deferidos antes do embarque.
  6. Elabore a Duimp e rode o diagnóstico. Propósito: ver erros e o tratamento administrativo antes de registrar. Cuidados: a aba Tratamento Administrativo só é preenchida após o diagnóstico.
  7. Registre a Duimp e acompanhe o canal único. Propósito: iniciar o despacho. Cuidados: se houver retificação, ela é feita pelo importador.

Erros comuns na transição para a Duimp

  • Registrar DI para operação que já exige Duimp. A DI é cancelada pela fiscalização.
  • Deixar o catálogo para o dia da chegada. Cadastrar na hora atrasa o registro; a armazenagem corre.
  • Cadastrar o produto com NCM errado. O campo não é retificável; o produto precisa ser desativado e recadastrado.
  • Pedir LI quando a operação já está no fluxo LPCO. Segundo a Notícia nº 015/2026, a LI registrada após o desligamento não se vincula à DI.
  • Atributos genéricos ou incompletos. São eles que definem se há LPCO; atributo errado pode esconder uma licença exigida.
  • Ignorar a modalidade do Radar. A página de elaboração da Duimp trata a modalidade limitada de forma específica; confirme no simulador.

Riscos e como decidir

Para quem importa pela primeira vez em 2026, o mais provável é que a operação já esteja no fluxo da Duimp; a decisão é quem vai montar o catálogo e registrar. Com poucos produtos, o próprio despachante pode ser o gestor do catálogo. Com muitos produtos e operações frequentes, a Receita indica a gestão por integração (webservice) entre o sistema da empresa e o Portal Único. Em qualquer caso, o risco maior está no cadastro: NCM e atributos errados geram retrabalho, licença esquecida e multa.

Checklist de preparação para a Duimp

  • ☐ Operação conferida no simulador de desligamento da DI
  • ☐ Empresa habilitada no Radar Siscomex (modalidade confirmada)
  • ☐ Acesso ao Portal Único com certificado digital ou conta gov.br
  • ☐ Gestor do Catálogo e representante indicados no Cadastro de Intervenientes
  • ☐ Produtos cadastrados no Catálogo, com NCM e atributos corretos
  • ☐ Operadores estrangeiros (fabricante e exportador) cadastrados
  • ☐ Tratamento administrativo consultado e LPCO deferidos, se exigidos
  • ☐ Despachante habituado ao Novo Processo de Importação

Perguntas frequentes

O que significa Duimp?

Declaração Única de Importação, a declaração do Novo Processo de Importação, registrada no Portal Único Siscomex.

A DI acabou?

Não para todas as operações. O desligamento é por etapas, conforme o cronograma oficial. Use o simulador do Siscomex para saber a situação da sua operação.

O que acontece se eu registrar DI numa operação que já exige Duimp?

A DI é cancelada pela fiscalização aduaneira (Portaria Coana nº 165/2024, art. 16, § 2º).

Posso registrar a Duimp antes de a carga chegar?

Sim. Segundo a Receita, a Duimp pode ser registrada antes da chegada da carga ou após o armazenamento no recinto da unidade de despacho informada. Se a carga for removida por trânsito (DTA), só depois da conclusão do trânsito.

O Catálogo de Produtos é obrigatório?

Sim, para a Duimp. A declaração busca os dados do produto no catálogo do importador.

Preciso de despachante para registrar a Duimp?

Não é obrigatório por lei: a empresa pode ser representada por dirigente ou empregado habilitado. Na prática, a maioria usa um despachante aduaneiro.

O que é LPCO?

Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos exigidos pelos órgãos anuentes, pedidos no Portal Único e vinculados à Duimp.

Quanto custa a Duimp?

Não há custo próprio da declaração além da Taxa Siscomex: R$ 115,67 por declaração mais um valor por adição (IN RFB nº 2.024/2021). Os tributos e os honorários do despachante são à parte.

Para continuar aprendendo

Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.


Sobre o autor: Gustavo Frajo atua com importação direta da China há aproximadamente três anos, possui experiência prática em negociação com fabricantes internacionais, logística e comércio eletrônico e compartilha conhecimentos sobre importação e empreendedorismo. Acompanhe no Instagram: @gusfrajo.


Fontes

Número ou regra citadaTipoFonte (link)ConsultaValidade
Uso obrigatório faseado; DI cancelada se a operação exige Duimp (art. 16, § 2º); ajustes por Notícia Siscomex (art. 16, § 3º)Norma oficialReceita Federal — Migração da DI para Duimp (Portaria Coana nº 165/2024)13/10/2026Cronograma atualizado por Notícias Siscomex
Desligamentos de 23 e 30/03/2026 adiados para 22 e 27/04/2026Comunicado oficial (histórico; datas já superadas)Siscomex — Notícia Importação nº 020/202613/10/2026Datas sujeitas a novos ajustes
Datas de desligamento (já desligado, 31/08, 11/10, 01/12 e 10/12/2026; 27/03/2027), impossibilidades, regras de LI, múltiplos anuentes, pessoa físicaCronograma oficialSiscomex — Cronograma de Desligamento DI e tabela completa (PDF)13/10/2026Versão 28, atualizada em 02/10/2026; sujeita a revisão por erro impeditivo
Suframa na Duimp a partir de 13/10/2026, com LPCO prévioComunicado oficialSiscomex — Notícia Importação nº 104/202613/10/2026Publicada em 08/10/2026
Simulador como canal oficial; LI registrada após o desligamento não se vincula à DIComunicado oficialSiscomex — Notícia Importação nº 015/202613/10/2026Vigente na consulta
Quem pode usar a Duimp; registro antes da chegada; retificação pelo importador; abasOrientação oficialReceita Federal — Elaboração da Duimp13/10/2026Página vigente na consulta
Catálogo obrigatório; campos obrigatórios e não retificáveis; gestor; CNPJ raizOrientação oficialReceita Federal — Perguntas e Respostas do Catálogo de Produtos (04/10/2024), PDF13/10/2026Documento de 04/10/2024; sem versão posterior localizada
Canal único e exemplosOrientação oficialReceita Federal — Canais de conferência aduaneira13/10/2026Página vigente na consulta
Taxa Siscomex: R$ 115,67 por DI ou Duimp + valor por adiçãoValor oficialIN RFB nº 2.024/2021 (DOU)13/10/2026Em vigor desde 01/06/2021
Atributos do catálogo indicam a necessidade de LPCOOrientação oficialReceita Federal — Tratamento administrativo13/10/2026Página vigente na consulta
3 adições numa Duimp × 3 Duimp de 1 adiçãoHipóteseSimulação do autor——
Cancelamento feito pela fiscalização; requerimento com documentos; dossiê inclusive no canal verdeManual oficialReceita Federal — Cancelamento de Duimp13/10/2026Página vigente na data da consulta
Retificação pedida pelo importador no Portal ÚnicoManual oficialReceita Federal — Retificar Duimp13/10/2026Página vigente na data da consulta

Demais fontes (acessadas em 13/10/2026):

  • Receita Federal — Declaração Única de Importação (Duimp): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/duimp/declaracao-unica-de-importacao-duimp
  • Siscomex — Simulador de desligamento da DI: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/sistemas-de-comercio-exterior/simulador-desligamento-di
  • Siscomex — Cronograma de desligamento da DI: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/programa-portal-unico/cronograma-de-desligamento-di
  • Receita Federal — Perguntas e Respostas da Duimp (28/11/2024), PDF: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/duimp/perguntas-e-respostas/p-r-duimp-vs-28-11-24.pdf/view

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