Incoterms 2020: o que são e qual escolher ao importar da China (FOB, EXW, CIF e outros)

Capa com o título Incoterms 2020 e as siglas EXW, FOB, CIF e DDP

Resposta direta: Incoterms são as regras da Câmara de Comércio Internacional (ICC) que dizem, em três letras, até onde vai a obrigação do vendedor numa venda internacional: quem contrata e paga cada trecho do transporte, quem faz o desembaraço de exportação e de importação, quem contrata seguro e em que ponto o risco de perda ou dano passa para o comprador. A versão em vigor é a Incoterms® 2020, com 11 termos (ICC, consulta em 13/10/2026). Na importação da China, os mais usados são EXW (o comprador assume tudo desde a fábrica), FOB (o vendedor entrega a bordo do navio no porto chinês) e CIF (o vendedor paga frete e um seguro mínimo até o porto brasileiro, mas o risco passa no embarque). Um ponto que surpreende muita gente: no Brasil, o Incoterm não muda a base dos tributos de importação. O valor aduaneiro sempre inclui o frete e o seguro até o porto de descarga (Regulamento Aduaneiro, art. 77). O Incoterm muda quem contrata, quem controla e quem assume o risco em cada trecho.

O Incoterm é uma das primeiras cláusulas que você negocia com a fábrica, junto com preço e prazo. Se ainda está escolhendo fornecedor, veja antes como encontrar fornecedor na China; o processo completo, da cotação à liberação, está no guia como importar da China.

O que são Incoterms e o que eles não resolvem

Os Incoterms (International Commercial Terms) são publicados pela ICC desde 1936 e foram atualizados pela última vez em 2020. Cada termo funciona como um “pacote” de obrigações: em vez de escrever no contrato quem paga o caminhão até o porto, quem embarca, quem contrata o navio e quem paga o seguro, as partes escrevem, por exemplo, “FOB Ningbo, Incoterms® 2020”, e todas essas respostas passam a estar definidas.

O que os Incoterms não fazem:

  • Não definem o preço nem a forma de pagamento (adiantado, carta de crédito, Trade Assurance etc.);
  • Não transferem a propriedade da mercadoria: isso depende do contrato e da lei aplicável;
  • Não substituem o contrato de compra e venda: qualidade, prazo, multas e garantia continuam precisando estar escritos;
  • Não dizem qual tributo você paga no Brasil: isso depende do NCM do produto e da legislação brasileira.

Sempre escreva o termo com o local nomeado e a versão, por exemplo “FOB Shenzhen, Incoterms® 2020” ou “CIF Santos, Incoterms® 2020”. “FOB” sozinho, sem porto, abre espaço para discussão sobre quem paga o trecho até o navio.

Os 11 Incoterms 2020 em uma tabela

A ICC divide os 11 termos em dois grupos: 7 para qualquer modal (inclusive aéreo, rodoviário e multimodal com contêiner) e 4 só para transporte marítimo e hidroviário.

SiglaNome (inglês)ModalOnde o vendedor entrega (e o risco passa)
EXWEx WorksQualquerNa fábrica ou armazém do vendedor, sem carregar
FCAFree CarrierQualquerAo transportador indicado pelo comprador, no local combinado
CPTCarriage Paid ToQualquerAo primeiro transportador; o vendedor paga o frete até o destino
CIPCarriage and Insurance Paid ToQualquerComo CPT, com seguro contratado pelo vendedor
DAPDelivered at PlaceQualquerNo local de destino, pronto para descarregar
DPUDelivered at Place UnloadedQualquerNo local de destino, já descarregado
DDPDelivered Duty PaidQualquerNo destino, com a importação desembaraçada e os tributos pagos
FASFree Alongside ShipMarítimoAo lado do navio, no porto de embarque
FOBFree On BoardMarítimoA bordo do navio, no porto de embarque
CFRCost and FreightMarítimoA bordo no porto de embarque; o vendedor paga o frete até o porto de destino
CIFCost, Insurance and FreightMarítimoComo CFR, com seguro mínimo contratado pelo vendedor

Duas mudanças da versão 2020 em relação à 2010 aparecem na página oficial da ICC: o antigo DAT passou a se chamar DPU (o destino pode ser qualquer local, não só um terminal) e o FCA passou a permitir que o comprador instrua o transportador a emitir o conhecimento de embarque marítimo com anotação “a bordo” para o vendedor, algo que bancos costumam exigir em cartas de crédito.

Infográfico com cinco Incoterms em ordem crescente de obrigações do vendedor: EXW, FOB, CFR, CIF e DDP
Do EXW ao DDP, as obrigações do vendedor aumentam. Fonte: ICC, Incoterms® 2020 (consulta em 13/10/2026).

Quem paga o quê em cada termo

A tabela abaixo resume a divisão de custos dos termos mais usados na importação. “V” é o vendedor (exportador chinês) e “C” é o comprador (importador brasileiro).

Custo ou tarefaEXWFCAFOBCFRCIFDAPDDP
Carregar na fábricaCVVVVVV
Transporte interno na ChinaCC ou V (depende do local)VVVVV
Desembaraço de exportaçãoCVVVVVV
Frete internacionalCCCVVVV
Seguro internacionalC (opcional)C (opcional)C (opcional)C (opcional)V (mínimo)V (risco é dele)V (risco é dele)
Descarga no destinoCCCDepende do contrato de freteDepende do contrato de freteCC
Desembaraço de importação e tributos no BrasilCCCCCCV

Repare em duas linhas. No EXW, até o desembaraço de exportação na China fica com o comprador, o que na prática exige um agente local. No DDP, o vendedor estrangeiro teria de cuidar do desembaraço de importação no Brasil, o que pressupõe alguém habilitado aqui para registrar a declaração. Por isso o DDP é raro na importação formal brasileira: se uma fábrica oferecer DDP, pergunte por escrito quem será o importador da operação e confirme com o seu despachante antes de aceitar.

Custo e risco não passam no mesmo ponto

O erro mais caro com Incoterms é achar que “quem paga o frete fica com o risco”. No grupo C (CFR, CIF, CPT e CIP), o vendedor paga o frete até o destino, mas o risco passa para o comprador na origem, quando a mercadoria é embarcada (CFR e CIF) ou entregue ao primeiro transportador (CPT e CIP). Se o contêiner cair do navio no meio do oceano numa compra CIF, o prejuízo é do comprador, que vai acionar o seguro contratado pelo vendedor em seu benefício.

Infográfico com os pontos de transferência de risco: fábrica no EXW, transportador no FCA, bordo do navio no FOB, CFR e CIF, destino no DAP e DDP
Onde o risco passa do vendedor para o comprador. Fonte: ICC, Incoterms® 2020 (consulta em 13/10/2026).
TermoQuem paga o frete principalOnde o risco passaConsequência prática
FOBCompradorA bordo, no porto chinêsVocê escolhe o agente de carga e acompanha a carga desde o embarque
CFRVendedorA bordo, no porto chinêsO frete é do vendedor, mas a perda no mar é sua; contrate seguro
CIFVendedorA bordo, no porto chinêsO vendedor contrata um seguro mínimo em seu nome; confira a cobertura
DAPVendedorNo local de destinoO vendedor assume o risco até o Brasil; o desembaraço continua com você

Seguro no CIF e no CIP: a cobertura não é igual

A ICC explica que os dois termos com seguro obrigatório têm níveis de cobertura diferentes na versão 2020:

TermoCobertura mínima exigida do vendedorO que isso significa
CIFInstitute Cargo Clauses (C)Cobertura restrita a eventos listados (como encalhe, naufrágio, incêndio, alijamento). É o padrão mínimo; as partes podem combinar cobertura maior
CIPInstitute Cargo Clauses (A) ou cláusulas semelhantesCobertura ampla (“todos os riscos”, com exclusões); passou a ser o mínimo do CIP na versão 2020

Na prática, comprar CIF com o seguro padrão pode deixar de fora avarias comuns, como dano por manuseio ou umidade. Peça a apólice ou o certificado de seguro, confira o beneficiário, o valor segurado e as cláusulas, ou contrate um seguro próprio de transporte.

Incoterm e tributos no Brasil: o valor aduaneiro é o mesmo

Pelo Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009, art. 77), integram o valor aduaneiro, qualquer que seja o método de valoração: (I) o custo de transporte até o porto ou aeroporto alfandegado de descarga, (II) os gastos de carga, descarga e manuseio associados a esse transporte e (III) o custo do seguro nessas operações. O art. 79 exclui os custos de transporte e seguro incorridos no Brasil, desde que destacados.

Ou seja: se você compra EXW, FOB ou CIF, o valor sobre o qual a Receita calcula o Imposto de Importação é o mesmo, desde que os custos reais até o porto brasileiro sejam os mesmos. Muda só quem paga cada parte e como ela aparece nos documentos.

Exemplo hipotético (premissas inventadas para ilustrar; não são cotações): a mesma carga comprada de três formas, com câmbio fictício de R$ 5,40 por dólar.

TermoPreço na faturaPago pelo comprador até o porto de descargaValor aduaneiro (US$)Valor aduaneiro (R$)
EXWUS$ 9.650,00US$ 1.610,00 (origem US$ 350 + frete US$ 1.200 + seguro US$ 60)US$ 11.260,00R$ 60.804,00
FOBUS$ 10.000,00US$ 1.260,00 (frete US$ 1.200 + seguro US$ 60)US$ 11.260,00R$ 60.804,00
CIFUS$ 11.260,00US$ 0,00US$ 11.260,00R$ 60.804,00
Gráfico hipotético mostrando que EXW, FOB e CIF chegam ao mesmo valor aduaneiro de US$ 11.260 quando os custos até o porto são iguais
Exemplo hipotético: o termo muda quem paga, não a base de cálculo. Simulação hipotética; RA art. 77.

Memória de cálculo: EXW US$ 9.650 + custos na origem US$ 350 = FOB US$ 10.000; FOB + frete US$ 1.200 + seguro US$ 60 = CIF US$ 11.260; US$ 11.260 × R$ 5,40 = R$ 60.804,00. Se o seu frete negociado for mais barato que o embutido no preço CIF da fábrica, comprar FOB reduz o valor aduaneiro e, com ele, os tributos. O contrário também acontece.

Na Duimp, o próprio sistema faz essa conta: segundo o manual da Receita (aba Mercadoria da Duimp), ele rateia o frete internacional entre os itens pelo peso líquido e o seguro pelo valor FOB (na DI, a regra é a mesma, por adição). Na Duimp, os termos ficam em dois grupos, e itens de grupos diferentes não podem ficar na mesma Duimp (Notícia Siscomex Importação nº 041/2026):

Grupo na DuimpIncotermsO que o sistema considera
Grupo 1EXW, FAS, FCA, FOB, OCV, C+F, CFR e CPTO seguro não está embutido no preço negociado
Grupo 2C+I, DAT, CIF, CIP e DAPO seguro já está embutido no preço negociado

Por isso, o Incoterm da fatura precisa ser o mesmo informado na declaração (exceto o DPU, que a Duimp ainda não aceita: nesse caso, declara-se DAT e detalha-se no campo Complemento, conforme o manual da Duimp), e os valores de frete e seguro precisam bater com os documentos de transporte. A valoração segue o Acordo de Valoração Aduaneira (AVA/GATT) e a IN RFB nº 2.090/2022. Para ver como o valor aduaneiro vira Imposto de Importação, IPI, PIS, Cofins e ICMS, leia o guia de impostos de importação.

As alíquotas, taxas e regras tributárias podem sofrer alterações. Antes de importar, consulte a legislação vigente e confirme os valores aplicáveis com seu despachante aduaneiro.

Passo a passo para escolher o Incoterm da sua importação

  1. Defina o modal. Propósito: eliminar termos que não servem. FAS, FOB, CFR e CIF são só para marítimo e hidroviário; no aéreo ou expresso, use FCA, CPT, CIP, DAP ou DPU. Cuidados: “FOB aeroporto” é uso impróprio; peça FCA.
  2. Decida quem controla o frete internacional. Propósito: escolher entre grupo F (você contrata) e grupo C ou D (a fábrica contrata). Cuidados: com o frete na sua mão, você compara agentes de carga, acompanha prazos e evita custos escondidos no destino.
  3. Verifique quem faz o desembaraço de exportação na China. Propósito: evitar o EXW sem estrutura local. Cuidados: no EXW você precisa de alguém na China para exportar; FCA ou FOB resolvem isso.
  4. Peça cotação no mesmo termo para todos os fornecedores. Propósito: comparar preço com preço. Cuidados: um FOB e um CIF não são comparáveis sem somar frete e seguro.
  5. Confira o seguro. Propósito: saber quem paga se houver perda. Cuidados: no CIF o padrão é a cláusula (C); se a carga é sensível, combine (A) ou contrate seguro próprio.
  6. Escreva o termo completo no contrato e na proforma. Propósito: eliminar ambiguidade. Cuidados: sigla + local nomeado + “Incoterms® 2020”, e o mesmo texto na fatura comercial.
  7. Alinhe com o agente de carga e o despachante antes do embarque. Propósito: garantir que o documento de transporte, a fatura e a declaração conversem. Cuidados: frete e seguro declarados precisam bater com os comprovantes.

Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.

Qual Incoterm usar na importação da China: cenários comuns

SituaçãoTermo que costuma fazer sentidoPor quêCuidado
Primeira importação marítima, com agente de carga contratado no BrasilFOBVocê controla o frete e a fábrica cuida da exportaçãoCombine com a fábrica a data de entrega no porto
Carga consolidada (LCL) entregue em armazém do agente na ChinaFCA (armazém do agente)A entrega acontece antes do navio; o FOB fica imprecisoDefina no contrato o endereço do armazém
Fábrica oferece frete “incluso” até SantosCIF ou CFRSimplifica a compraRisco passa no embarque; custos no destino podem vir altos
Amostra ou lote pequeno por via aéreaFCA, CPT ou DAPTermos marítimos não servemNo expresso, confirme quem paga os tributos na entrega
Comprador sem nenhuma estrutura na ChinaEvite EXWO desembaraço de exportação fica com vocêPrefira FCA ou FOB

Um ponto de experiência: quem importa direto costuma usar o marítimo para reduzir custo e o aéreo para testes e amostras. O Gustavo Frajo segue essa lógica. O Incoterm acompanha a escolha do modal.

Erros comuns com Incoterms

  • Usar FOB para carga aérea ou para entrega em armazém. O FOB pressupõe entrega a bordo de navio. Use FCA.
  • Comparar cotações em termos diferentes. Uma fábrica cota FOB e outra CIF: a segunda parece mais cara, mas inclui frete e seguro.
  • Achar que CIF transfere o risco no destino. O risco passa no embarque; o vendedor só contrata o seguro.
  • Aceitar o seguro mínimo sem ler a apólice. A cláusula (C) cobre poucos eventos.
  • Ignorar as taxas no destino no CIF. Com o frete contratado pela fábrica, o agente no Brasil pode cobrar taxas de desconsolidação e liberação que você não negociou.
  • Escrever o termo sem local ou sem versão. “FOB China” não diz em qual porto a entrega acontece.
  • Achar que o Incoterm reduz tributo por si só. O valor aduaneiro inclui frete e seguro até o porto de descarga em qualquer termo (RA, art. 77).

Riscos e como decidir

O Incoterm certo é o que equilibra controle, custo e capacidade operacional. Se você tem um agente de carga de confiança e quer previsibilidade de prazo, o FOB costuma ser a escolha mais equilibrada para marítimo. Se não tem estrutura nenhuma e o volume é pequeno, um termo do grupo C pode simplificar, desde que você confira o seguro e peça a estimativa das taxas no destino antes de fechar. O EXW parece mais barato na fatura, mas transfere para você tarefas na China que custam dinheiro e tempo. O DDP, na importação formal, só com a estrutura de importador confirmada por escrito.

Checklist antes de fechar o pedido

  • ☐ Modal definido e termo compatível com ele
  • ☐ Termo escrito com local nomeado e “Incoterms® 2020”
  • ☐ Cotações de todos os fornecedores no mesmo termo
  • ☐ Responsável pelo desembaraço de exportação definido
  • ☐ Seguro: quem contrata, cláusula, valor segurado e beneficiário
  • ☐ Estimativa das taxas no destino pedida ao agente de carga
  • ☐ Fatura comercial e conhecimento de embarque coerentes com o termo
  • ☐ Despachante alinhado sobre frete e seguro na declaração

Perguntas frequentes

O que significa FOB?

Free On Board: o vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio, no porto de embarque combinado, já desembaraçada para exportação. Daí em diante, frete, seguro e risco são do comprador.

Qual a diferença entre FOB e CIF?

No FOB o comprador contrata e paga frete e seguro. No CIF o vendedor paga o frete e um seguro mínimo até o porto de destino. Nos dois, o risco passa para o comprador quando a mercadoria está a bordo no porto de embarque.

Os Incoterms 2010 ainda valem?

As partes podem escolher qualquer versão no contrato, desde que a indiquem. A versão atual da ICC é a 2020; por isso, escreva sempre “Incoterms® 2020” para evitar dúvida.

O Incoterm muda o imposto de importação?

Não diretamente. No Brasil, o valor aduaneiro inclui frete, seguro e gastos até o porto de descarga em qualquer termo (Decreto nº 6.759/2009, art. 77). O termo muda quem paga cada parte.

Posso usar FOB no transporte aéreo?

Não é o uso correto. FOB é exclusivo do transporte marítimo e hidroviário. No aéreo, use FCA, CPT, CIP, DAP ou DPU.

O que é DDP e por que é raro na importação brasileira?

No DDP o vendedor entrega no destino com a importação desembaraçada e os tributos pagos. Isso exige alguém habilitado no Brasil para registrar a declaração. Se uma fábrica oferecer DDP, confirme por escrito quem será o importador.

Quem paga a armazenagem no porto brasileiro?

Nos termos dos grupos E, F e C, as despesas após a chegada, como armazenagem e liberação, ficam com o comprador. Em DAP e DPU, a descarga e o armazém dependem do contrato; no DDP, com o vendedor.

EXW é sempre o mais barato?

Na fatura, costuma ser. No custo total, nem sempre: você assume coleta na fábrica, transporte interno e desembaraço de exportação na China, que precisam de um agente local.

Para continuar aprendendo

Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.


Sobre o autor: Gustavo Frajo atua com importação direta da China há aproximadamente três anos, possui experiência prática em negociação com fabricantes internacionais, logística e comércio eletrônico e compartilha conhecimentos sobre importação e empreendedorismo. Acompanhe no Instagram: @gusfrajo.


Fontes

Número ou regra citadaTipoFonte (link)ConsultaValidade
11 termos; 7 para qualquer modal e 4 marítimos; DAT renomeado DPU; FCA com conhecimento “a bordo”Regra oficial (ICC)ICC — Incoterms® 202013/10/2026Em vigor desde 01/01/2020; versão atual na consulta
Seguro mínimo: cláusula (C) no CIF e (A) no CIPRegra oficial (ICC)ICC — Incoterms® 2020, perguntas sobre CIF e CIP13/10/2026Idem
Valor aduaneiro inclui transporte, carga/descarga e seguro até o porto de descarga (art. 77); exclui custos no Brasil (art. 79)Norma oficialPlanalto — Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro)13/10/2026Texto compilado vigente na consulta (art. 77, II, com redação do Decreto nº 11.090/2022)
Siscomex calcula o valor no local de embarque a partir do Incoterm; grupos 1 e 2 (com seguro embutido); rateio de frete por peso e de seguro por valor FOBOrientação oficial (manual)Receita Federal — Aba Valor Aduaneiro (DI) e IN RFB nº 2.090/202213/10/2026Página vigente na consulta; IN em vigor
Rateio na Duimp por item: frete pelo peso líquido e seguro pelo valor FOB; DPU declarado como DAT, com detalhamento no campo ComplementoOrientação oficial (manual)Receita Federal — Aba Mercadoria (Duimp)17/10/2026Página atualizada em 29/09/2026, vigente na consulta
Grupos de Incoterm na Duimp (Grupo 1 com OCV; Grupo 2 com C+I, DAT, CIF, CIP e DAP); itens de grupos diferentes não ficam na mesma DuimpComunicado oficialSiscomex — Notícia Siscomex Importação nº 041/202617/10/2026Publicada em 14/05/2026, vigente na consulta
Preços EXW, FOB e CIF, frete, seguro e câmbio de R$ 5,40HipóteseSimulação do autor——

Demais fontes (acessadas em 13/10/2026):

  • ICC — Incoterms® 2020: https://iccwbo.org/business-solutions/incoterms-rules/incoterms-2020/
  • Planalto — Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), arts. 77 e 79: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm
  • Receita Federal — Aba Valor Aduaneiro (manual da DI): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/siscomex-importacao-web/declaracao-de-importacao/funcionalidades/elaborar-uma-nova-solicitacao-de-di/preenchimento-da-di-1/formularios-de-dados-especificos-da-adicao/aba-valor-aduaneiro-1/aba-valor-aduaneiro
  • Receita Federal — Aba Mercadoria (manual da Duimp), acessada em 17/10/2026: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/duimp/elaboracao-da-duimp/aba-mercadoria-de-duimp-de-mercadoria-procedente-do-exterior
  • Siscomex — Notícia Siscomex Importação nº 041/2026 (Incoterms na Duimp), acessada em 17/10/2026: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2026-041
  • Receita Federal — IN RFB nº 2.090/2022 (valoração aduaneira): http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=124633
  • Receita Federal — Perguntas e respostas sobre a IN RFB nº 2.090/2022: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/siscomex-importacao-web/declaracao-de-importacao/funcionalidades/elaborar-uma-nova-solicitacao-de-di/preenchimento-da-di-1/formularios-de-dados-especificos-da-adicao/aba-valor-aduaneiro-1/perguntas-e-respostas-in-2090-valoracao.pdf

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