Resposta direta: Incoterms são as regras da Câmara de Comércio Internacional (ICC) que dizem, em três letras, até onde vai a obrigação do vendedor numa venda internacional: quem contrata e paga cada trecho do transporte, quem faz o desembaraço de exportação e de importação, quem contrata seguro e em que ponto o risco de perda ou dano passa para o comprador. A versão em vigor é a Incoterms® 2020, com 11 termos (ICC, consulta em 13/10/2026). Na importação da China, os mais usados são EXW (o comprador assume tudo desde a fábrica), FOB (o vendedor entrega a bordo do navio no porto chinês) e CIF (o vendedor paga frete e um seguro mínimo até o porto brasileiro, mas o risco passa no embarque). Um ponto que surpreende muita gente: no Brasil, o Incoterm não muda a base dos tributos de importação. O valor aduaneiro sempre inclui o frete e o seguro até o porto de descarga (Regulamento Aduaneiro, art. 77). O Incoterm muda quem contrata, quem controla e quem assume o risco em cada trecho.
O Incoterm é uma das primeiras cláusulas que você negocia com a fábrica, junto com preço e prazo. Se ainda está escolhendo fornecedor, veja antes como encontrar fornecedor na China; o processo completo, da cotação à liberação, está no guia como importar da China.
O que são Incoterms e o que eles não resolvem
Os Incoterms (International Commercial Terms) são publicados pela ICC desde 1936 e foram atualizados pela última vez em 2020. Cada termo funciona como um “pacote” de obrigações: em vez de escrever no contrato quem paga o caminhão até o porto, quem embarca, quem contrata o navio e quem paga o seguro, as partes escrevem, por exemplo, “FOB Ningbo, Incoterms® 2020”, e todas essas respostas passam a estar definidas.
O que os Incoterms não fazem:
- Não definem o preço nem a forma de pagamento (adiantado, carta de crédito, Trade Assurance etc.);
- Não transferem a propriedade da mercadoria: isso depende do contrato e da lei aplicável;
- Não substituem o contrato de compra e venda: qualidade, prazo, multas e garantia continuam precisando estar escritos;
- Não dizem qual tributo você paga no Brasil: isso depende do NCM do produto e da legislação brasileira.
Sempre escreva o termo com o local nomeado e a versão, por exemplo “FOB Shenzhen, Incoterms® 2020” ou “CIF Santos, Incoterms® 2020”. “FOB” sozinho, sem porto, abre espaço para discussão sobre quem paga o trecho até o navio.
Os 11 Incoterms 2020 em uma tabela
A ICC divide os 11 termos em dois grupos: 7 para qualquer modal (inclusive aéreo, rodoviário e multimodal com contêiner) e 4 só para transporte marítimo e hidroviário.
| Sigla | Nome (inglês) | Modal | Onde o vendedor entrega (e o risco passa) |
|---|---|---|---|
| EXW | Ex Works | Qualquer | Na fábrica ou armazém do vendedor, sem carregar |
| FCA | Free Carrier | Qualquer | Ao transportador indicado pelo comprador, no local combinado |
| CPT | Carriage Paid To | Qualquer | Ao primeiro transportador; o vendedor paga o frete até o destino |
| CIP | Carriage and Insurance Paid To | Qualquer | Como CPT, com seguro contratado pelo vendedor |
| DAP | Delivered at Place | Qualquer | No local de destino, pronto para descarregar |
| DPU | Delivered at Place Unloaded | Qualquer | No local de destino, já descarregado |
| DDP | Delivered Duty Paid | Qualquer | No destino, com a importação desembaraçada e os tributos pagos |
| FAS | Free Alongside Ship | Marítimo | Ao lado do navio, no porto de embarque |
| FOB | Free On Board | Marítimo | A bordo do navio, no porto de embarque |
| CFR | Cost and Freight | Marítimo | A bordo no porto de embarque; o vendedor paga o frete até o porto de destino |
| CIF | Cost, Insurance and Freight | Marítimo | Como CFR, com seguro mínimo contratado pelo vendedor |
Duas mudanças da versão 2020 em relação à 2010 aparecem na página oficial da ICC: o antigo DAT passou a se chamar DPU (o destino pode ser qualquer local, não só um terminal) e o FCA passou a permitir que o comprador instrua o transportador a emitir o conhecimento de embarque marítimo com anotação “a bordo” para o vendedor, algo que bancos costumam exigir em cartas de crédito.

Quem paga o quê em cada termo
A tabela abaixo resume a divisão de custos dos termos mais usados na importação. “V” é o vendedor (exportador chinês) e “C” é o comprador (importador brasileiro).
| Custo ou tarefa | EXW | FCA | FOB | CFR | CIF | DAP | DDP |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Carregar na fábrica | C | V | V | V | V | V | V |
| Transporte interno na China | C | C ou V (depende do local) | V | V | V | V | V |
| Desembaraço de exportação | C | V | V | V | V | V | V |
| Frete internacional | C | C | C | V | V | V | V |
| Seguro internacional | C (opcional) | C (opcional) | C (opcional) | C (opcional) | V (mínimo) | V (risco é dele) | V (risco é dele) |
| Descarga no destino | C | C | C | Depende do contrato de frete | Depende do contrato de frete | C | C |
| Desembaraço de importação e tributos no Brasil | C | C | C | C | C | C | V |
Repare em duas linhas. No EXW, até o desembaraço de exportação na China fica com o comprador, o que na prática exige um agente local. No DDP, o vendedor estrangeiro teria de cuidar do desembaraço de importação no Brasil, o que pressupõe alguém habilitado aqui para registrar a declaração. Por isso o DDP é raro na importação formal brasileira: se uma fábrica oferecer DDP, pergunte por escrito quem será o importador da operação e confirme com o seu despachante antes de aceitar.
Custo e risco não passam no mesmo ponto
O erro mais caro com Incoterms é achar que “quem paga o frete fica com o risco”. No grupo C (CFR, CIF, CPT e CIP), o vendedor paga o frete até o destino, mas o risco passa para o comprador na origem, quando a mercadoria é embarcada (CFR e CIF) ou entregue ao primeiro transportador (CPT e CIP). Se o contêiner cair do navio no meio do oceano numa compra CIF, o prejuízo é do comprador, que vai acionar o seguro contratado pelo vendedor em seu benefício.

| Termo | Quem paga o frete principal | Onde o risco passa | Consequência prática |
|---|---|---|---|
| FOB | Comprador | A bordo, no porto chinês | Você escolhe o agente de carga e acompanha a carga desde o embarque |
| CFR | Vendedor | A bordo, no porto chinês | O frete é do vendedor, mas a perda no mar é sua; contrate seguro |
| CIF | Vendedor | A bordo, no porto chinês | O vendedor contrata um seguro mínimo em seu nome; confira a cobertura |
| DAP | Vendedor | No local de destino | O vendedor assume o risco até o Brasil; o desembaraço continua com você |
Seguro no CIF e no CIP: a cobertura não é igual
A ICC explica que os dois termos com seguro obrigatório têm níveis de cobertura diferentes na versão 2020:
| Termo | Cobertura mínima exigida do vendedor | O que isso significa |
|---|---|---|
| CIF | Institute Cargo Clauses (C) | Cobertura restrita a eventos listados (como encalhe, naufrágio, incêndio, alijamento). É o padrão mínimo; as partes podem combinar cobertura maior |
| CIP | Institute Cargo Clauses (A) ou cláusulas semelhantes | Cobertura ampla (“todos os riscos”, com exclusões); passou a ser o mínimo do CIP na versão 2020 |
Na prática, comprar CIF com o seguro padrão pode deixar de fora avarias comuns, como dano por manuseio ou umidade. Peça a apólice ou o certificado de seguro, confira o beneficiário, o valor segurado e as cláusulas, ou contrate um seguro próprio de transporte.
Incoterm e tributos no Brasil: o valor aduaneiro é o mesmo
Pelo Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009, art. 77), integram o valor aduaneiro, qualquer que seja o método de valoração: (I) o custo de transporte até o porto ou aeroporto alfandegado de descarga, (II) os gastos de carga, descarga e manuseio associados a esse transporte e (III) o custo do seguro nessas operações. O art. 79 exclui os custos de transporte e seguro incorridos no Brasil, desde que destacados.
Ou seja: se você compra EXW, FOB ou CIF, o valor sobre o qual a Receita calcula o Imposto de Importação é o mesmo, desde que os custos reais até o porto brasileiro sejam os mesmos. Muda só quem paga cada parte e como ela aparece nos documentos.
Exemplo hipotético (premissas inventadas para ilustrar; não são cotações): a mesma carga comprada de três formas, com câmbio fictício de R$ 5,40 por dólar.
| Termo | Preço na fatura | Pago pelo comprador até o porto de descarga | Valor aduaneiro (US$) | Valor aduaneiro (R$) |
|---|---|---|---|---|
| EXW | US$ 9.650,00 | US$ 1.610,00 (origem US$ 350 + frete US$ 1.200 + seguro US$ 60) | US$ 11.260,00 | R$ 60.804,00 |
| FOB | US$ 10.000,00 | US$ 1.260,00 (frete US$ 1.200 + seguro US$ 60) | US$ 11.260,00 | R$ 60.804,00 |
| CIF | US$ 11.260,00 | US$ 0,00 | US$ 11.260,00 | R$ 60.804,00 |

Memória de cálculo: EXW US$ 9.650 + custos na origem US$ 350 = FOB US$ 10.000; FOB + frete US$ 1.200 + seguro US$ 60 = CIF US$ 11.260; US$ 11.260 × R$ 5,40 = R$ 60.804,00. Se o seu frete negociado for mais barato que o embutido no preço CIF da fábrica, comprar FOB reduz o valor aduaneiro e, com ele, os tributos. O contrário também acontece.
Na Duimp, o próprio sistema faz essa conta: segundo o manual da Receita (aba Mercadoria da Duimp), ele rateia o frete internacional entre os itens pelo peso líquido e o seguro pelo valor FOB (na DI, a regra é a mesma, por adição). Na Duimp, os termos ficam em dois grupos, e itens de grupos diferentes não podem ficar na mesma Duimp (Notícia Siscomex Importação nº 041/2026):
| Grupo na Duimp | Incoterms | O que o sistema considera |
|---|---|---|
| Grupo 1 | EXW, FAS, FCA, FOB, OCV, C+F, CFR e CPT | O seguro não está embutido no preço negociado |
| Grupo 2 | C+I, DAT, CIF, CIP e DAP | O seguro já está embutido no preço negociado |
Por isso, o Incoterm da fatura precisa ser o mesmo informado na declaração (exceto o DPU, que a Duimp ainda não aceita: nesse caso, declara-se DAT e detalha-se no campo Complemento, conforme o manual da Duimp), e os valores de frete e seguro precisam bater com os documentos de transporte. A valoração segue o Acordo de Valoração Aduaneira (AVA/GATT) e a IN RFB nº 2.090/2022. Para ver como o valor aduaneiro vira Imposto de Importação, IPI, PIS, Cofins e ICMS, leia o guia de impostos de importação.
As alíquotas, taxas e regras tributárias podem sofrer alterações. Antes de importar, consulte a legislação vigente e confirme os valores aplicáveis com seu despachante aduaneiro.
Passo a passo para escolher o Incoterm da sua importação
- Defina o modal. Propósito: eliminar termos que não servem. FAS, FOB, CFR e CIF são só para marítimo e hidroviário; no aéreo ou expresso, use FCA, CPT, CIP, DAP ou DPU. Cuidados: “FOB aeroporto” é uso impróprio; peça FCA.
- Decida quem controla o frete internacional. Propósito: escolher entre grupo F (você contrata) e grupo C ou D (a fábrica contrata). Cuidados: com o frete na sua mão, você compara agentes de carga, acompanha prazos e evita custos escondidos no destino.
- Verifique quem faz o desembaraço de exportação na China. Propósito: evitar o EXW sem estrutura local. Cuidados: no EXW você precisa de alguém na China para exportar; FCA ou FOB resolvem isso.
- Peça cotação no mesmo termo para todos os fornecedores. Propósito: comparar preço com preço. Cuidados: um FOB e um CIF não são comparáveis sem somar frete e seguro.
- Confira o seguro. Propósito: saber quem paga se houver perda. Cuidados: no CIF o padrão é a cláusula (C); se a carga é sensível, combine (A) ou contrate seguro próprio.
- Escreva o termo completo no contrato e na proforma. Propósito: eliminar ambiguidade. Cuidados: sigla + local nomeado + “Incoterms® 2020”, e o mesmo texto na fatura comercial.
- Alinhe com o agente de carga e o despachante antes do embarque. Propósito: garantir que o documento de transporte, a fatura e a declaração conversem. Cuidados: frete e seguro declarados precisam bater com os comprovantes.
Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.
Qual Incoterm usar na importação da China: cenários comuns
| Situação | Termo que costuma fazer sentido | Por quê | Cuidado |
|---|---|---|---|
| Primeira importação marítima, com agente de carga contratado no Brasil | FOB | Você controla o frete e a fábrica cuida da exportação | Combine com a fábrica a data de entrega no porto |
| Carga consolidada (LCL) entregue em armazém do agente na China | FCA (armazém do agente) | A entrega acontece antes do navio; o FOB fica impreciso | Defina no contrato o endereço do armazém |
| Fábrica oferece frete “incluso” até Santos | CIF ou CFR | Simplifica a compra | Risco passa no embarque; custos no destino podem vir altos |
| Amostra ou lote pequeno por via aérea | FCA, CPT ou DAP | Termos marítimos não servem | No expresso, confirme quem paga os tributos na entrega |
| Comprador sem nenhuma estrutura na China | Evite EXW | O desembaraço de exportação fica com você | Prefira FCA ou FOB |
Um ponto de experiência: quem importa direto costuma usar o marítimo para reduzir custo e o aéreo para testes e amostras. O Gustavo Frajo segue essa lógica. O Incoterm acompanha a escolha do modal.
Erros comuns com Incoterms
- Usar FOB para carga aérea ou para entrega em armazém. O FOB pressupõe entrega a bordo de navio. Use FCA.
- Comparar cotações em termos diferentes. Uma fábrica cota FOB e outra CIF: a segunda parece mais cara, mas inclui frete e seguro.
- Achar que CIF transfere o risco no destino. O risco passa no embarque; o vendedor só contrata o seguro.
- Aceitar o seguro mínimo sem ler a apólice. A cláusula (C) cobre poucos eventos.
- Ignorar as taxas no destino no CIF. Com o frete contratado pela fábrica, o agente no Brasil pode cobrar taxas de desconsolidação e liberação que você não negociou.
- Escrever o termo sem local ou sem versão. “FOB China” não diz em qual porto a entrega acontece.
- Achar que o Incoterm reduz tributo por si só. O valor aduaneiro inclui frete e seguro até o porto de descarga em qualquer termo (RA, art. 77).
Riscos e como decidir
O Incoterm certo é o que equilibra controle, custo e capacidade operacional. Se você tem um agente de carga de confiança e quer previsibilidade de prazo, o FOB costuma ser a escolha mais equilibrada para marítimo. Se não tem estrutura nenhuma e o volume é pequeno, um termo do grupo C pode simplificar, desde que você confira o seguro e peça a estimativa das taxas no destino antes de fechar. O EXW parece mais barato na fatura, mas transfere para você tarefas na China que custam dinheiro e tempo. O DDP, na importação formal, só com a estrutura de importador confirmada por escrito.
Checklist antes de fechar o pedido
- ☐ Modal definido e termo compatível com ele
- ☐ Termo escrito com local nomeado e “Incoterms® 2020”
- ☐ Cotações de todos os fornecedores no mesmo termo
- ☐ Responsável pelo desembaraço de exportação definido
- ☐ Seguro: quem contrata, cláusula, valor segurado e beneficiário
- ☐ Estimativa das taxas no destino pedida ao agente de carga
- ☐ Fatura comercial e conhecimento de embarque coerentes com o termo
- ☐ Despachante alinhado sobre frete e seguro na declaração
Perguntas frequentes
O que significa FOB?
Free On Board: o vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio, no porto de embarque combinado, já desembaraçada para exportação. Daí em diante, frete, seguro e risco são do comprador.
Qual a diferença entre FOB e CIF?
No FOB o comprador contrata e paga frete e seguro. No CIF o vendedor paga o frete e um seguro mínimo até o porto de destino. Nos dois, o risco passa para o comprador quando a mercadoria está a bordo no porto de embarque.
Os Incoterms 2010 ainda valem?
As partes podem escolher qualquer versão no contrato, desde que a indiquem. A versão atual da ICC é a 2020; por isso, escreva sempre “Incoterms® 2020” para evitar dúvida.
O Incoterm muda o imposto de importação?
Não diretamente. No Brasil, o valor aduaneiro inclui frete, seguro e gastos até o porto de descarga em qualquer termo (Decreto nº 6.759/2009, art. 77). O termo muda quem paga cada parte.
Posso usar FOB no transporte aéreo?
Não é o uso correto. FOB é exclusivo do transporte marítimo e hidroviário. No aéreo, use FCA, CPT, CIP, DAP ou DPU.
O que é DDP e por que é raro na importação brasileira?
No DDP o vendedor entrega no destino com a importação desembaraçada e os tributos pagos. Isso exige alguém habilitado no Brasil para registrar a declaração. Se uma fábrica oferecer DDP, confirme por escrito quem será o importador.
Quem paga a armazenagem no porto brasileiro?
Nos termos dos grupos E, F e C, as despesas após a chegada, como armazenagem e liberação, ficam com o comprador. Em DAP e DPU, a descarga e o armazém dependem do contrato; no DDP, com o vendedor.
EXW é sempre o mais barato?
Na fatura, costuma ser. No custo total, nem sempre: você assume coleta na fábrica, transporte interno e desembaraço de exportação na China, que precisam de um agente local.
Para continuar aprendendo
- Como importar da China: o processo completo, da cotação à liberação.
- Impostos de importação: como o valor aduaneiro vira tributo.
Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.
Sobre o autor: Gustavo Frajo atua com importação direta da China há aproximadamente três anos, possui experiência prática em negociação com fabricantes internacionais, logística e comércio eletrônico e compartilha conhecimentos sobre importação e empreendedorismo. Acompanhe no Instagram: @gusfrajo.
Fontes
| Número ou regra citada | Tipo | Fonte (link) | Consulta | Validade |
|---|---|---|---|---|
| 11 termos; 7 para qualquer modal e 4 marítimos; DAT renomeado DPU; FCA com conhecimento “a bordo” | Regra oficial (ICC) | ICC — Incoterms® 2020 | 13/10/2026 | Em vigor desde 01/01/2020; versão atual na consulta |
| Seguro mínimo: cláusula (C) no CIF e (A) no CIP | Regra oficial (ICC) | ICC — Incoterms® 2020, perguntas sobre CIF e CIP | 13/10/2026 | Idem |
| Valor aduaneiro inclui transporte, carga/descarga e seguro até o porto de descarga (art. 77); exclui custos no Brasil (art. 79) | Norma oficial | Planalto — Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro) | 13/10/2026 | Texto compilado vigente na consulta (art. 77, II, com redação do Decreto nº 11.090/2022) |
| Siscomex calcula o valor no local de embarque a partir do Incoterm; grupos 1 e 2 (com seguro embutido); rateio de frete por peso e de seguro por valor FOB | Orientação oficial (manual) | Receita Federal — Aba Valor Aduaneiro (DI) e IN RFB nº 2.090/2022 | 13/10/2026 | Página vigente na consulta; IN em vigor |
| Rateio na Duimp por item: frete pelo peso líquido e seguro pelo valor FOB; DPU declarado como DAT, com detalhamento no campo Complemento | Orientação oficial (manual) | Receita Federal — Aba Mercadoria (Duimp) | 17/10/2026 | Página atualizada em 29/09/2026, vigente na consulta |
| Grupos de Incoterm na Duimp (Grupo 1 com OCV; Grupo 2 com C+I, DAT, CIF, CIP e DAP); itens de grupos diferentes não ficam na mesma Duimp | Comunicado oficial | Siscomex — Notícia Siscomex Importação nº 041/2026 | 17/10/2026 | Publicada em 14/05/2026, vigente na consulta |
| Preços EXW, FOB e CIF, frete, seguro e câmbio de R$ 5,40 | Hipótese | Simulação do autor | — | — |
Demais fontes (acessadas em 13/10/2026):
- ICC — Incoterms® 2020: https://iccwbo.org/business-solutions/incoterms-rules/incoterms-2020/
- Planalto — Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), arts. 77 e 79: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm
- Receita Federal — Aba Valor Aduaneiro (manual da DI): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/siscomex-importacao-web/declaracao-de-importacao/funcionalidades/elaborar-uma-nova-solicitacao-de-di/preenchimento-da-di-1/formularios-de-dados-especificos-da-adicao/aba-valor-aduaneiro-1/aba-valor-aduaneiro
- Receita Federal — Aba Mercadoria (manual da Duimp), acessada em 17/10/2026: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/duimp/elaboracao-da-duimp/aba-mercadoria-de-duimp-de-mercadoria-procedente-do-exterior
- Siscomex — Notícia Siscomex Importação nº 041/2026 (Incoterms na Duimp), acessada em 17/10/2026: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2026-041
- Receita Federal — IN RFB nº 2.090/2022 (valoração aduaneira): http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=124633
- Receita Federal — Perguntas e respostas sobre a IN RFB nº 2.090/2022: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/siscomex-importacao-web/declaracao-de-importacao/funcionalidades/elaborar-uma-nova-solicitacao-de-di/preenchimento-da-di-1/formularios-de-dados-especificos-da-adicao/aba-valor-aduaneiro-1/perguntas-e-respostas-in-2090-valoracao.pdf

Deixe um comentário