Resposta direta: o despachante aduaneiro é o profissional, registrado na Receita Federal, que representa o importador ou exportador no despacho aduaneiro: prepara e registra documentos, acompanha a conferência da carga, recebe intimações e retira a mercadoria liberada. Pela lei, ele não é obrigatório: uma empresa pode ser representada por um dirigente ou empregado com vínculo exclusivo e procuração com plenos poderes, e a pessoa física pode atuar em nome próprio (Decreto nº 6.759/2009, art. 809). Na prática, quem está começando costuma contratar, porque o despacho exige conhecimento técnico. Quanto custa: não há tabela oficial de preço, e os valores variam. Faixas observadas em 11/10/2026: o SINDAESC sugere 1,5% do valor CIF, com mínimo de R$ 2.310,15; o SINDAERJ, 2% do CIF, com mínimo de R$ 1.320 (tabela de 2023). Somam-se as despesas da operação que ele repassa. Uma delas é a armazenagem, que varia com o terminal e o tempo parado: na tabela pública 2026 da DP World Santos, o mínimo do 1º período (4 dias) é de R$ 3.184,35 por contêiner de 20 pés (FCL) e de R$ 3.289,12 por BL na carga consolidada (LCL), e cada período a mais custa mais (são exemplos desse terminal, não uma comparação geral entre LCL e FCL). No nosso exemplo hipotético, o total do despacho fica entre 8,5% e 11% do CIF com armazenagem fictícia de R$ 1.200, e sobe para 11,8% a 14,5% com o mínimo real do 1º período em Santos. Peça propostas por escrito e compare item por item.
O despachante entra na fase de liberação da carga da importação formal. O processo completo está em como importar da China.
O que faz um despachante aduaneiro
O Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009, art. 808) lista as atividades relacionadas ao despacho aduaneiro:
| Atividade | Na prática |
|---|---|
| Preparação, entrada, acompanhamento e apresentação de documentos do despacho | Monta e registra a declaração de importação (Duimp), com fatura, packing list e conhecimento de carga |
| Assinatura de documentos do despacho, inclusive termos de responsabilidade | Assina em nome do importador, conforme a procuração |
| Ciência e recebimento de intimações, notificações, autos de infração e decisões | Recebe e responde às exigências da fiscalização |
| Acompanhamento da verificação da mercadoria na conferência aduaneira | Acompanha a conferência física e a retirada de amostras |
| Recebimento das mercadorias desembaraçadas | Retira a carga liberada |
Um ponto da lei: só com cláusula expressa na procuração o representante pode assinar termo de responsabilidade em garantia de obrigação tributária ou pedidos de restituição e compensação (art. 808, § 1º). Leia a procuração antes de assinar.
Na prática do mercado, muitos despachantes também orientam sobre classificação fiscal (NCM), exigências de licença e cálculo dos tributos antes do embarque. Esses serviços variam de profissional para profissional: confirme o que está incluído na proposta.
Quando o despachante é obrigatório?

Pelo art. 809 do Decreto nº 6.759/2009, podem representar o importador ou exportador no despacho:
- Empresa (pessoa jurídica de direito privado): um dirigente ou empregado com vínculo empregatício exclusivo, com procuração de plenos poderes, sem cláusulas que excluam a responsabilidade da empresa;
- Pessoa física: o próprio interessado;
- Pessoa física residente no país, em remessa postal internacional ou bagagem: também um mandatário;
- Órgãos públicos e representações internacionais: um funcionário ou servidor designado;
- Qualquer caso: o despachante aduaneiro.
Ou seja, o despachante não é obrigatório por lei, mas é a única opção que vale “em qualquer caso”. Para uma empresa sem alguém da equipe preparado para o despacho, contratar costuma ser o caminho. Em qualquer opção, a empresa precisa estar habilitada no Siscomex e credenciar as pessoas que vão atuar em nome dela (art. 809, § 2º).
Fazer o despacho por conta própria: vale a pena?
| Pergunta | Se a resposta for “sim” |
|---|---|
| Alguém da empresa conhece NCM, Duimp, tratamento administrativo e conferência aduaneira? | Fazer por conta própria pode ser viável |
| O volume é pequeno e esporádico? | Um despachante por operação tende a sair mais barato que treinar alguém |
| O produto tem licença, certificação ou anuência? | Experiência evita carga retida: considere o despachante |
| A carga já está a caminho e ninguém sabe o próximo passo? | Contrate antes da chegada, por causa dos custos de armazenagem |
Quem pode ser despachante aduaneiro
Segundo o Decreto nº 6.759/2009 (art. 810) e a Receita Federal, só pode exercer a profissão a pessoa física inscrita no Registro de Despachantes Aduaneiros da Receita. Para se inscrever, é preciso, entre outros requisitos:
- estar inscrito há pelo menos dois anos no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros;
- ser aprovado no Exame de Qualificação Técnica;
- ter nacionalidade brasileira, maioridade civil e nível médio;
- não ter condenação transitada em julgado à pena privativa de liberdade nem pendências eleitorais ou militares.
A inclusão no registro é feita por Ato Declaratório Executivo (ADE) da Receita, e o controle dos despachantes é feito no sistema CAD-ADUANA (IN RFB nº 1.209/2011). Em setembro de 2026, a Receita publicou o edital do Exame de Qualificação Técnica de 2026, com prova marcada para 15/11/2026.
Como conferir se o despachante é registrado
Peça ao profissional o número e a data do ADE que o incluiu no Registro de Despachantes Aduaneiros e confira a publicação no Diário Oficial da União. Desconfie de quem não sabe ou não quer informar.
Quanto custa um despachante aduaneiro
O custo tem duas partes: os honorários do despachante (o serviço) e as despesas da operação que ele paga em seu nome e repassa (taxas, armazenagem, capatazia, frete). Os honorários são livremente contratados, mas há referências públicas.
Como ler os números deste guia: separamos quatro tipos de valor.
| Tipo | O que é | Exemplo neste guia |
|---|---|---|
| Valor oficial | Fixado em norma do governo | Taxa Siscomex (IN RFB nº 2.024/2021) |
| Preço praticado (tabela pública do prestador) | Preço que a empresa publica e cobra de quem não negociou outro | Armazenagem da DP World Santos, tabela 2026 |
| Referência de mercado | Sugestão de sindicato ou faixa citada por empresa do setor; não obriga ninguém | SINDAESC, SINDAERJ, Toexceed |
| Hipótese | Número fictício, só para ilustrar a conta | Armazenagem de R$ 1.200, capatazia e frete interno do orçamento exemplo |
Faixas de honorários observadas em 11/10/2026
| Fonte | Tipo | Importação | Data do documento |
|---|---|---|---|
| SINDAESC (Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de SC) — tabela sugestiva 2026 | Sindicato (referência sugerida) | 1,5% do valor CIF, mínimo de R$ 2.310,15 | 2026 |
| SINDAERJ (Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do RJ) — referência de valores de mercado | Sindicato (referência de mercado) | 2% do valor CIF, mínimo de R$ 1.320,00 | mar/2023 |
| Toexceed — “Contratar despachante de importação: guia prático 2026” | Site de empresa de treinamento em comércio exterior | R$ 800 a R$ 1.500 por processo em operações padrão (aéreo, FCL e LCL); acima de R$ 3.000 em operações com licenças, vários órgãos anuentes ou classificação controversa | ago/2026 |
Leia com cuidado:
- São faixas observadas em 11/10/2026, não preços tabelados. Os honorários variam por praça, modal, complexidade, número de itens e volume de operações.
- O próprio SINDAERJ diz que a referência não pretende estabelecer mínimo de remuneração, porque os honorários são livremente contratados.
- O SINDASP (São Paulo) divulga anualmente uma tabela referencial de honorários, mas ela fica na área restrita aos associados; não usamos valores dela.
- O SDAS (Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Santos e Região), de Santos, não publica tabela de honorários no site (consulta em 12/10/2026). Em documento público, o sindicato afirma que os honorários são livremente contratados e explica que a sigla “SDA” ou “SDAS” que aparece nas notas de despesa é a guia de pagamento dos próprios honorários, e não uma taxa a mais.
- Na exportação, as referências são menores: SINDAESC 1,5% do CIF com mínimo de R$ 1.155,03; SINDAERJ 2% do FOB com mínimo de R$ 660.
- O site da Toexceed não publica a metodologia da pesquisa; trate a faixa como indicação de mercado.
Na prática, com as regras dos dois sindicatos:
| Valor CIF da importação | SINDAESC (1,5%, mín. R$ 2.310,15) | SINDAERJ (2%, mín. R$ 1.320) |
|---|---|---|
| R$ 20.000 | R$ 2.310,15 (vale o mínimo) | R$ 1.320,00 (vale o mínimo) |
| R$ 60.000 | R$ 2.310,15 (vale o mínimo) | R$ 1.320,00 (vale o mínimo) |
| R$ 200.000 | R$ 3.000,00 | R$ 4.000,00 |
Para a maioria das primeiras importações, de valor menor, quem manda é o mínimo, não o percentual.
Pagamento dos honorários pelo sindicato (GRH)
Os honorários do despachante aduaneiro autônomo são recolhidos por intermédio da entidade de classe da região, que retém o imposto de renda na fonte (Decreto-Lei nº 2.472/1988, art. 5º, § 2º). Na prática, os sindicatos emitem a GRH (Guia de Recolhimento de Honorários). Na tabela do SINDAESC, a “assistência social” (R$ 184,81 no mínimo de importação) é descontada do honorário, e não somada a ele. Pergunte ao despachante como a GRH e eventuais contribuições aparecem na proposta. Em Santos, essa guia aparece como “SDA” ou “SDAS” na nota de despesas: segundo o SDAS, ela é o meio de pagar os honorários, então não some o “SDA” aos honorários como se fosse outro custo.
Atenção: os honorários do despachante aduaneiro são diferentes dos da comissária de despacho (empresa), que pode cobrar pelos serviços dela em separado. Peça que a proposta deixe isso claro.
Os outros componentes do custo
| Componente | O que é | Quem define |
|---|---|---|
| Taxa Siscomex | R$ 115,67 por declaração + R$ 38,56 por adição até a 2ª, com valores menores a partir da 3ª | Receita Federal (IN RFB nº 2.024/2021) |
| Armazenagem | Permanência da carga no terminal ou recinto alfandegado, por período | Tabela do terminal (exemplo real abaixo) |
| Capatazia | Movimentação da carga no terminal | Tabela do terminal ou do armador |
| Frete interno | Do terminal até o seu endereço | Transportadora |
| Serviços extras | Classificação fiscal, licenças, assistência em exigências | Combinado na proposta |
Exemplo de armazenagem em Santos: tabela pública 2026 (LCL e FCL)
A armazenagem cresce a cada período que a carga fica parada no terminal. Como exemplo real, veja a Tabela Pública de Serviços 2026 da DP World Santos (válida a partir de janeiro de 2026, consultada em 12/10/2026). Ela cobra um percentual do valor CIF por período de 4 dias, com um valor mínimo por período:
| Importação | 1º período (4 dias) | 2º período (4 dias) | Cada período seguinte (4 dias) |
|---|---|---|---|
| FCL (contêiner cheio) | 0,60% do CIF, mín. R$ 3.184,35 (20′) ou R$ 4.446,39 (40′) | 1,30% do CIF, mín. R$ 6.836,97 (20′) ou R$ 9.312,81 (40′) | 2,00% do CIF, mín. R$ 9.331,81 (20′) ou R$ 12.630,68 (40′) |
| LCL (carga consolidada) | 0,90% do CIF, mín. R$ 3.289,12 por BL | 1,80% do CIF, mín. R$ 4.093,12 por BL | 3,60% do CIF, mín. R$ 4.711,95 por BL |
Tipo de valor: preço praticado (tabela pública do terminal).
Importante: os valores de LCL e FCL abaixo são exemplos de armazenagem em um terminal e para uma carga hipotética. Eles não comparam qual modalidade é mais econômica em geral: essa escolha depende também do frete, do volume, dos custos de consolidação e desconsolidação, do recinto onde a carga fica e do prazo. Outros terminais e recintos têm tabelas próprias, e clientes podem negociar condições diferentes.

Simulação com CIF hipotético de R$ 60.000 (preços da tabela, carga fictícia; conta conferida por script):
| Tempo no terminal | FCL 20′ | LCL (por BL) |
|---|---|---|
| 4 dias (1 período) | R$ 3.184,35 (5,3% do CIF) | R$ 3.289,12 (5,5% do CIF) |
| 8 dias (2 períodos) | R$ 10.021,32 (16,7% do CIF) | R$ 7.382,24 (12,3% do CIF) |
| 12 dias (3 períodos) | R$ 19.353,13 (32,3% do CIF) | R$ 12.094,19 (20,2% do CIF) |
O que a simulação mostra:
- Em carga de valor baixo, vale o mínimo, não o percentual: com CIF de R$ 60.000, 0,60% daria só R$ 360, mas a tabela cobra R$ 3.184,35.
- Cada período a mais custa mais que o anterior. Passar de 4 para 8 dias triplica a conta do FCL 20′.
- Com CIF bem maior, o percentual passa a valer: com CIF hipotético de R$ 600.000, o 1º período sairia R$ 3.600 (FCL 20′) e R$ 5.400 (LCL).
- A tabela dá até 2 dias de free time para retirar a carga depois do último período pago, desde que a armazenagem esteja paga e a carga liberada (nota D do item 1.1). Fora isso, conta-se um novo período.
- Se houver inspeção não invasiva (scanner) obrigatória, a tabela cobra R$ 749,70 por contêiner FCL (item 4.1); se a fiscalização pedir posicionamento do contêiner, R$ 1.111,38 (item 4.2). Na LCL, R$ 149,59 por tonelada ou m³ de scanner, com mínimo de R$ 749,70, e R$ 109,64 por tonelada ou m³ de posicionamento (itens 5.1 e 5.2).
Conclusão prática: neste exemplo, poucos dias a mais no terminal custam mais que a diferença entre as faixas de honorários citadas acima. Por isso, agilidade no despacho também entra na comparação de propostas.
Exemplo de orçamento HIPOTÉTICO

Atenção: orçamento hipotético, com valores fictícios para armazenagem, capatazia e frete, sem relação com nenhuma operação real. Só a taxa Siscomex é oficial, e os honorários seguem as faixas observadas acima. Os seus valores dependem do terminal, do modal, do tempo de armazenagem e da distância.
Premissas: importação marítima com valor CIF de R$ 60.000, uma declaração com 2 adições, armazenagem de R$ 1.200 (HIPOTÉTICO), capatazia de R$ 1.100 e frete interno de R$ 1.800 (fictícios).
Atenção: os R$ 1.200 de armazenagem são HIPOTÉTICOS e ficam abaixo do mínimo real do 1º período da DP World Santos em 2026 (R$ 3.184,35 no FCL 20′ e R$ 3.289,12 no LCL). Com esses mínimos no lugar dos R$ 1.200, o total do exemplo sobe para R$ 7.077,14 a R$ 8.692,06, ou 11,8% a 14,5% do CIF. Os honorários continuam separados, como na tabela abaixo.
| Componente | Faixa de mercado (R$ 800) | Faixa de mercado (R$ 1.500) | Referência SINDAESC (mínimo) |
|---|---|---|---|
| Honorários do despachante | 800,00 | 1.500,00 | 2.310,15 |
| Taxa Siscomex (1 declaração + 2 adições) | 192,79 | 192,79 | 192,79 |
| Armazenagem (HIPOTÉTICO) | 1.200,00 | 1.200,00 | 1.200,00 |
| Capatazia (fictício) | 1.100,00 | 1.100,00 | 1.100,00 |
| Frete interno (fictício) | 1.800,00 | 1.800,00 | 1.800,00 |
| Total do despacho | 5.092,79 | 5.792,79 | 6.602,94 |
| % do valor CIF | 8,49% | 9,65% | 11,00% |
| Total com armazenagem real DP World, FCL 20′ (1º período, R$ 3.184,35) | 7.077,14 (11,80%) | 7.777,14 (12,96%) | 8.587,29 (14,31%) |
| Total com armazenagem real DP World, LCL (1º período, R$ 3.289,12) | 7.181,91 (11,97%) | 7.881,91 (13,14%) | 8.692,06 (14,49%) |
O exemplo mostra por que pedidos pequenos sofrem: boa parte desses custos é fixa por operação. Num pedido de R$ 20.000, os mesmos valores pesariam proporcionalmente três vezes mais. Os tributos de importação (II, IPI, PIS/Cofins, ICMS) e o AFRMM ficam fora desta conta.
O que faz o preço subir
- Número de adições (itens com NCMs diferentes) na declaração;
- Licenças, certificações ou anuências a tratar;
- Canal de conferência amarelo, vermelho ou cinza, que exige mais acompanhamento;
- Exigências da fiscalização a responder;
- Atrasos, que aumentam a armazenagem no terminal.
Como comparar propostas
- Peça pelo menos três propostas por escrito, para a mesma operação (modal, porto ou aeroporto, número de NCMs);
- Compare honorários e reembolsos separadamente, e pergunte se há cobrança da comissária além dos honorários do despachante;
- Pergunte o que está incluído: classificação fiscal, cálculo prévio dos tributos, licenças, acompanhamento de exigências, entrega;
- Confirme o registro (ADE) e peça referências de clientes;
- Leia a procuração antes de assinar, principalmente as cláusulas de termo de responsabilidade, restituição e compensação.
As alíquotas, taxas e regras tributárias podem sofrer alterações. Antes de importar, consulte a legislação vigente e confirme os valores aplicáveis com seu despachante aduaneiro.
Calcule os tributos antes de falar com o despachante.
Quando contratar o despachante
O melhor momento é antes de fechar o pedido com o fornecedor, não quando a carga chega. Assim, ele pode confirmar o NCM, as exigências de licença e a estimativa de tributos ainda na fase de cotação. Se a mercadoria chegar sem ninguém para registrar a declaração, ela fica armazenada no terminal, com custo diário; e o Regulamento Aduaneiro fixa prazo para iniciar o despacho, por exemplo, até 90 dias da descarga quando a mercadoria está em recinto alfandegado de zona primária (art. 546).
Erros comuns na relação com o despachante
| Erro | Consequência | Como evitar |
|---|---|---|
| Contratar só quando a carga chega | Armazenagem cara e pressa nas decisões | Contrate na fase de cotação |
| Escolher só pelo menor honorário | Despesas escondidas ou serviço incompleto | Compare honorários e reembolsos separadamente |
| Não conferir o registro | Risco de contratar quem não pode atuar | Peça o ADE de inscrição |
| Assinar procuração sem ler | Poderes além do necessário | Leia as cláusulas de garantia, restituição e compensação |
| Achar que o despachante responde pelo NCM | O importador continua responsável | Valide a classificação junto com ele |
| Enviar documentos incompletos | Exigências e atraso | Fatura, packing list e conhecimento conferidos antes do embarque |
Como decidir
- Primeira importação? Contrate um despachante e acompanhe o processo para aprender.
- Volume pequeno e esporádico? Contrate por operação.
- Volume grande e recorrente? Avalie preparar alguém da equipe, com vínculo exclusivo e procuração, ou negociar um contrato com o despachante.
- Produto com licença ou anuência? Prefira profissional com experiência nesse tipo de produto.
Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.
Checklist para contratar um despachante
- ☐ Registro conferido (número e data do ADE)
- ☐ Três propostas por escrito para a mesma operação
- ☐ Honorários e reembolsos separados
- ☐ Serviços incluídos listados (NCM, licenças, exigências, entrega)
- ☐ Procuração lida, com os poderes necessários
- ☐ Empresa habilitada no Siscomex e despachante credenciado
- ☐ Documentos da carga revisados antes do embarque
- ☐ Contratado antes de fechar o pedido
Perguntas frequentes
O despachante aduaneiro é obrigatório?
Não. Pelo art. 809 do Decreto nº 6.759/2009, a empresa pode ser representada por dirigente ou empregado com vínculo exclusivo e procuração de plenos poderes, e a pessoa física pode atuar em nome próprio. O despachante pode representar em qualquer caso.
O que faz um despachante aduaneiro?
Prepara e registra os documentos do despacho, assina em nome do importador conforme a procuração, recebe intimações, acompanha a conferência da carga e retira a mercadoria liberada.
Quanto custa um despachante aduaneiro?
Não há tabela oficial do governo. Em 11/10/2026, as referências públicas de sindicatos eram de 1,5% a 2% do valor CIF, com mínimos de R$ 1.320 (SINDAERJ, 2023) a R$ 2.310,15 (SINDAESC, 2026) por importação, e um site do setor citava R$ 800 a R$ 1.500 por processo em operações padrão. Somam-se taxa Siscomex (oficial: R$ 115,67 por declaração mais as adições), armazenagem, capatazia e frete interno. Só a armazenagem em Santos pode começar em R$ 3.184,35 (FCL 20′) ou R$ 3.289,12 (LCL) pelos primeiros 4 dias, na tabela 2026 da DP World Santos. Os valores variam: peça três propostas por escrito.
Por que o honorário do despachante é pago pelo sindicato?
Pela lei (Decreto-Lei nº 2.472/1988, art. 5º, § 2º), os honorários do despachante autônomo são recolhidos por intermédio da entidade de classe, que retém o imposto de renda. Na prática, o pagamento é feito por uma guia do sindicato, a GRH.
O que é a taxa “SDA” ou “SDAS” na nota de despesas?
É a guia pela qual os honorários do despachante são pagos por intermédio do sindicato (em Santos, o SDAS), que retém o imposto de renda. Segundo o próprio SDAS, não é uma taxa a mais: é o pagamento dos honorários.
Os valores de LCL e FCL mostram qual modalidade é mais barata?
Não. Eles são exemplos de armazenagem na tabela 2026 da DP World Santos, para uma carga hipotética: o 1º período tem mínimo de R$ 3.184,35 no FCL 20′ e de R$ 3.289,12 por BL no LCL, e os percentuais e mínimos seguintes mudam conforme a modalidade. Qual modalidade sai mais barata no total depende de frete, volume, consolidação, recinto e prazo. Simule com o valor da sua carga e peça cotações.
Preciso de despachante para compras pelos Correios ou courier?
Nas remessas de pessoa física, a lei permite que o próprio interessado ou um mandatário atue. A cobrança dos tributos dessas remessas segue regras próprias da Receita Federal.
Como saber se o despachante é registrado?
Peça o número e a data do Ato Declaratório Executivo (ADE) de inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros e confira no Diário Oficial da União.
Como virar despachante aduaneiro?
É preciso estar há pelo menos dois anos no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, ser aprovado no Exame de Qualificação Técnica da Receita e cumprir os demais requisitos do art. 810 do Decreto nº 6.759/2009.
Para continuar aprendendo
Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.
Sobre o autor: Gustavo Frajo importa direto da China há cerca de 3 anos e compartilha conteúdo sobre importação no Instagram: @gusfrajo.
Fontes
Data de consulta indicada em cada item; validade conforme o próprio documento.
| Preço citado | Tipo | Fonte (link) | Consulta | Validade |
|---|---|---|---|---|
| Taxa Siscomex: R$ 115,67 por declaração + R$ 38,56 por adição (até a 2ª; menor a partir da 3ª) | Valor oficial | Portaria ME nº 4.131/2021 (DOU de 16/04/2021) e IN RFB nº 2.024/2021, que altera o art. 13 da IN SRF nº 680/2006 (DOU) | 12/10/2026 | Em vigor desde 01/06/2021; nenhuma alteração posterior localizada em 12/10/2026 |
| Armazenagem FCL e LCL, scanner e posicionamento | Preço praticado (tabela pública do terminal) | DP World Santos — Tabela Pública de Serviços 2026 (Landside), PDF | 12/10/2026 | “Válida a partir de 2026” (versão janeiro/2026); sem data final no documento |
| Honorários: 1,5% do CIF, mín. R$ 2.310,15 (importação) | Referência de mercado (sugestão de sindicato) | SINDAESC — Tabela sugestiva 2026 | 11/10/2026 | Ano de 2026 |
| Honorários: 2% do CIF, mín. R$ 1.320 (importação) | Referência de mercado (sindicato) | SINDAERJ — Referência de valores (mar/2023) | 11/10/2026 | Documento de mar/2023, sem atualização localizada |
| Honorários: R$ 800 a R$ 1.500 por processo | Referência de mercado (empresa do setor) | Toexceed — guia 2026 (13/08/2026) | 11/10/2026 | Publicado em ago/2026; sem metodologia |
| SDAS: honorários livres; “SDA/SDAS” é guia de honorários | Informação do sindicato (sem preço) | SDAS — Honorários de despachantes aduaneiros (22/05/2014) e site do SDAS | 12/10/2026 | Documento de 2014; sem tabela de honorários publicada |
| Armazenagem R$ 1.200, capatazia R$ 1.100, frete interno R$ 1.800 | Hipótese | Simulação do autor | — | — |
Demais fontes (acessadas em 11/10/2026):
- Planalto — Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), arts. 546, 808, 809 e 810: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm
- Receita Federal — Solicitação de inscrição no registro de despachante/ajudante aduaneiro: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana/registro-de-despachante/solicitacao-de-inscricao
- Receita Federal — Edital do Exame de Qualificação Técnica para Despachante Aduaneiro 2026: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/publicado-edital-do-exame-de-qualificacao-tecnica-para-despachante-aduaneiro-2026
- SINDAESC — Tabela sugestiva de honorários 2026: https://www.sindaesc.com.br/arquivos/upload/files/tabela%20sugestiva%202026%20aumento.pdf
- SINDAERJ — Referência de valores de mercado para serviços de despacho aduaneiro (mar/2023): https://portal-bucket.azureedge.net/wp-content/2023/09/59188d6a6fd35a7431a3623d9737f2ea.pdf
- SINDASP — Tabela Referencial dos Honorários 2025 (aviso; tabela restrita a associados): https://sindaspcg.org.br/uh-no-269-25-sindasp-divulga-tabela-referencial-dos-honorarios-dos-despachantes-2025/
- Toexceed — Contratar despachante de importação: guia prático 2026 (13/08/2026): https://toexceed.com.br/blog/2026/08/13/contratar-despachante-de-importacao-guia-pratico-2026/
- Planalto — Decreto-Lei nº 2.472/1988 (art. 5º, § 2º): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/del2472.htm

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