Resposta direta: na importação formal, os impostos de importação são calculados em cascata, nesta ordem: (1) converta para reais o valor aduaneiro (mercadoria + frete internacional + seguro) pelo câmbio da data de registro da declaração; (2) II = valor aduaneiro × alíquota da TEC; (3) IPI = (valor aduaneiro + II) × alíquota da TIPI (forma simplificada; veja o passo 3); (4) PIS-Importação (2,1%) e Cofins-Importação (9,65%) sobre o valor aduaneiro; (5) some AFRMM (8% do frete marítimo) e taxa Siscomex; (6) calcule o ICMS “por dentro”: base = soma de tudo ÷ (1 − alíquota do estado). Numa simulação hipotética deste artigo, em São Paulo, os tributos e taxas chegaram a cerca de 80% do preço FOB convertido. Na compra por remessa (Correios ou courier), a conta é outra: II de 60% (com regras especiais para pessoa física no Remessa Conforme) mais ICMS.
Este guia é a parte de cálculo da série — para quem pesquisa taxas de importação e precisa calcular o imposto de importação com clareza. Se você ainda está decidindo entre CPF, MEI ou CNPJ, ou entre remessa e importação formal, resolva isso antes de calcular: o caminho escolhido muda os tributos (a remessa é tratada mais abaixo). O passo a passo está em como importar da China.
Quais são as taxas de importação

| Tributo ou taxa | Sobre o que incide | Alíquota | Onde confirmar |
|---|---|---|---|
| Imposto de Importação (II) | Valor aduaneiro | Varia pelo NCM | TEC (MDIC/Camex) |
| IPI | Valor aduaneiro + II, mais encargos cambiais e taxas de entrada, se houver (veja o passo 3) | Varia pelo NCM (pode ser 0%) | TIPI; CTN, art. 47; RIPI, art. 190 |
| PIS-Importação | Valor aduaneiro | 2,1% (geral) | Lei nº 10.865/2004 |
| Cofins-Importação | Valor aduaneiro | 9,65% (geral); alguns NCMs têm adicional | Lei nº 10.865/2004 |
| AFRMM | Frete marítimo de longo curso | 8% | Lei nº 10.893/2004 |
| Taxa Siscomex | Por declaração e por adição | R$ 115,67 + R$ 38,56 por adição (até a 2ª) | IN RFB nº 2.024/2021 |
| ICMS | Valor aduaneiro + tributos, taxas e despesas aduaneiras + o próprio ICMS | Varia por estado | LC nº 87/1996 e lei do seu estado |
Fontes: Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), arts. 75, 77, 90 e 97; Lei nº 10.865/2004, arts. 7º e 8º; Lei nº 10.893/2004, art. 6º; IN RFB nº 2.024/2021; LC nº 87/1996, art. 13, V e § 1º, I (acesso em 11/10/2026).
Dois detalhes que confundem muita gente:
- II zero não zera a conta. O Regulamento Aduaneiro (art. 93) diz que mercadorias importadas, mesmo com II de 0%, continuam sujeitas aos tributos internos. Ou seja: IPI, PIS/Cofins e ICMS continuam valendo.
- “Taxa de importação” não é um número único. O que existe é a soma de vários tributos, cada um com a sua base. Por isso, dois produtos comprados pelo mesmo preço podem chegar com custos muito diferentes.
Passo 1: monte o valor aduaneiro (a base de tudo)
Quase todos os tributos partem do valor aduaneiro. Pelo Regulamento Aduaneiro (art. 77), ele inclui, além do preço da mercadoria:
- o frete até o porto ou aeroporto de descarga no Brasil;
- os gastos de carga, descarga e manuseio ligados a esse transporte, até a chegada ao Brasil;
- o seguro da mercadoria nesse trajeto.
Já os custos de transporte e seguro dentro do Brasil, depois do porto ou aeroporto de chegada, ficam fora do valor aduaneiro, desde que destacados na documentação (art. 79).
O Incoterm muda a conta

O Incoterm combinado com o fornecedor define o que o preço já inclui e o que você precisa somar:
| Incoterm na proforma | O preço já inclui | O que você soma para chegar ao valor aduaneiro |
|---|---|---|
| EXW (na fábrica) | Só a mercadoria | Transporte interno na China até o embarque, frete internacional e seguro |
| FOB (embarcado no porto de origem) | Mercadoria colocada a bordo | Frete internacional e seguro |
| CIF (custo, seguro e frete) | Mercadoria, frete e seguro até o porto de destino | Em geral, nada (confira o que a fatura discrimina) |
O erro clássico é calcular os impostos só sobre o preço FOB. Na simulação abaixo, esquecer o frete e o seguro subestima os tributos em R$ 5.353,08.
Câmbio: qual taxa usar
Para calcular o imposto, os valores em moeda estrangeira são convertidos pela taxa de câmbio vigente na data do fato gerador (Regulamento Aduaneiro, art. 97), que, na importação para consumo, é a data do registro da declaração de importação (art. 73, I). O ICMS usa a mesma taxa do II (LC nº 87/1996, art. 14). Na prática: o câmbio do dia em que você pagou o fornecedor não é o câmbio dos impostos. Por isso, simule com folga.
Passo 2: Imposto de Importação (II)
Fórmula: II = valor aduaneiro × alíquota do II
A alíquota é a da Tarifa Externa Comum (TEC) para o NCM do produto, na data do fato gerador (Regulamento Aduaneiro, arts. 90 e 94). A tabela vigente é publicada pelo MDIC/Camex. Alguns produtos têm alíquota reduzida por exceção; outros têm direito antidumping, cobrado à parte (consulte as medidas em vigor no MDIC pelo NCM e pela origem).
O NCM é responsabilidade do importador. Classifique com o despachante antes de fechar o pedido: o NCM errado muda o II, o IPI e às vezes a Cofins, e pode gerar multa.
Passo 3: IPI
Fórmula usada neste guia (simplificada): IPI = (valor aduaneiro + II) × alíquota do IPI
O que diz a norma: a base do IPI na importação é o valor que serve de base para os tributos aduaneiros (o valor aduaneiro), acrescido do II e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis (Decreto nº 7.212/2010, Regulamento do IPI, art. 190, I, “a”). O Código Tributário Nacional (art. 47, I) também inclui na base as taxas exigidas para a entrada do produto no país. A alíquota vem da TIPI, pelo NCM, e muitos produtos têm IPI de 0%.
Simplificações adotadas na fórmula, nas tabelas e nos infográficos deste guia:
- Sem encargos cambiais: a operação simulada não tem encargos cambiais nem IOF de câmbio, então a base fica em valor aduaneiro + II.
- Taxa Siscomex fora da base do IPI: se, na sua operação, ela ou outra taxa de entrada tiver de entrar na base, o IPI da simulação subiria R$ 15,42 e o custo total, R$ 18,81 (com o reflexo no ICMS). Confirme com o despachante.
- Só o IPI do desembaraço: na revenda, o importador é equiparado a industrial (RIPI, art. 9º, I) e pode haver IPI na saída, com crédito do IPI pago no desembaraço (RIPI, art. 226, V). Isso depende do regime da empresa: confirme com o contador.
Passo 4: PIS-Importação e Cofins-Importação
Fórmulas: PIS = valor aduaneiro × 2,1% · Cofins = valor aduaneiro × 9,65%
Desde a Lei nº 12.865/2013, a base das duas contribuições é só o valor aduaneiro (Lei nº 10.865/2004, art. 7º, I). As alíquotas gerais são de 2,1% e 9,65% (art. 8º, I). Atenção a duas exceções:
- Adicional de Cofins: alguns NCMs listados na lei pagam um acréscimo na Cofins-Importação, de 0,6 ponto percentual em 2026 e 0,4 em 2027 (art. 8º, § 21-A). Na simulação, esse adicional encareceria o lote em R$ 444,52: R$ 364,50 a mais de Cofins e R$ 80,02 de reflexo no ICMS.
- Alíquotas específicas: alguns setores têm alíquotas próprias. Confirme pelo NCM com o despachante.
Passo 5: AFRMM e taxa Siscomex
- AFRMM: 8% sobre o frete do transporte aquaviário de longo curso (Lei nº 10.893/2004, art. 6º, I). Só existe no frete marítimo: no aéreo, não há AFRMM.
- Taxa Siscomex: R$ 115,67 por declaração (DI ou Duimp) e R$ 38,56 por adição até a 2ª; da 3ª adição em diante os valores por adição diminuem (IN RFB nº 2.024/2021). Cada adição agrupa mercadorias com o mesmo NCM e as mesmas condições.
Passo 6: ICMS “por dentro”

O ICMS é estadual e é o tributo que mais pesa, porque a base dele inclui todos os outros. Pela Lei Complementar nº 87/1996 (art. 13, V), a base do ICMS na importação soma o valor da mercadoria, o II, o IPI, o IOF de câmbio e “quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras”. E o § 1º, I, manda incluir o próprio ICMS na base. Por isso o cálculo é “por dentro”:
Fórmula: base do ICMS = (soma do valor aduaneiro, tributos e taxas) ÷ (1 − alíquota) · ICMS = base × alíquota
O que entra como “despesa aduaneira” é definido por cada estado. Em São Paulo, a alíquota interna geral é de 18% (Lei SP nº 6.374/1989, art. 34, I), e a Decisão Normativa CAT nº 6/2015 orienta que despachante, armazenagem e frete nacional não entram na base. Em outros estados, confirme a regra local: a alíquota, a base e os benefícios mudam.
O ICMS da importação pode virar crédito para empresas que apuram o imposto no regime normal, o que muda o custo efetivo. Isso depende do regime da empresa e do estado: confirme com o seu contador.
Simulação HIPOTÉTICA completa (importador em São Paulo)
Atenção: simulação hipotética, com números fictícios, sem relação com nenhuma operação real e sem um produto específico. Serve para mostrar a ordem do cálculo e o peso de cada tributo. Os seus valores dependem do NCM, do frete, do câmbio, do estado e do regime tributário da empresa.
Premissas
- Lote genérico de 1.000 unidades, US$ 10.000 FOB (US$ 10,00 por unidade);
- Frete marítimo de US$ 1.200 e seguro de US$ 50 (fictícios);
- Câmbio de R$ 5,40 por US$, o mesmo para todos os itens;
- Premissas hipotéticas do NCM: II de 16% e IPI de 10%. No seu produto, consulte a TEC e a TIPI;
- PIS-Importação de 2,1% e Cofins-Importação de 9,65% (alíquotas gerais, sem adicional);
- IPI sobre valor aduaneiro + II, sem encargos cambiais e sem taxa Siscomex na base (simplificações explicadas no passo 3);
- AFRMM de 8% do frete; taxa Siscomex de 1 declaração com 1 adição;
- Importador em São Paulo, ICMS de 18% (alíquota interna geral: Lei SP nº 6.374/1989, art. 34, I; RICMS/SP, art. 52, I), por dentro, com a base do RICMS/SP (art. 37, IV e § 6º) e da DN CAT nº 6/2015: despachante, armazenagem e frete nacional fora da base;
- Despesas no Brasil (valores hipotéticos, escolhidos só para o exemplo; não são referência de mercado): despachante R$ 2.000, armazenagem R$ 1.500 e frete nacional R$ 800;
- Sem antidumping, sem benefício fiscal, sem IOF de câmbio e sem créditos tributários considerados;
- Arredondamento: cada valor em centavos.
Memória de cálculo
| Etapa | Cálculo | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 1. Valor aduaneiro | (US$ 10.000 + 1.200 + 50) × 5,40 | 60.750,00 |
| 2. II (16%, premissa) | 60.750,00 × 16% | 9.720,00 |
| 3. IPI (10%, premissa) | (60.750,00 + 9.720,00) × 10% | 7.047,00 |
| 4. PIS-Importação (2,1%) | 60.750,00 × 2,1% | 1.275,75 |
| 5. Cofins-Importação (9,65%) | 60.750,00 × 9,65% | 5.862,38 |
| 6. AFRMM (8% do frete) | US$ 1.200 × 5,40 × 8% | 518,40 |
| 7. Taxa Siscomex | 115,67 + 38,56 | 154,23 |
| Soma antes do ICMS | etapas 1 a 7 | 85.327,76 |
| 8. Base do ICMS (por dentro) | 85.327,76 ÷ (1 − 0,18) | 104.058,24 |
| 9. ICMS (18%) | 104.058,24 × 18% | 18.730,48 |
| Despesas fora da base do ICMS | 2.000 + 1.500 + 800 | 4.300,00 |
| Custo total nacionalizado | 85.327,76 + 18.730,48 + 4.300,00 | 108.358,24 |
| Custo por unidade | 108.358,24 ÷ 1.000 | ≈ 108,36 |
O que os números mostram

- O preço FOB convertido é de R$ 54.000,00 (R$ 54,00 por unidade). Só os tributos e taxas (etapas 2 a 7 e 9) somam R$ 43.308,24, cerca de 80,2% do FOB.
- Com frete, seguro e despesas no Brasil, o custo total chega a cerca de 2 vezes o preço FOB convertido (200,66%).
- O ICMS é a maior parcela (R$ 18.730,48), seguido do II (R$ 9.720,00). Mesmo com II e IPI zerados, o ICMS, o PIS e a Cofins continuariam pesando.
Quanto o NCM e o câmbio mexem no custo
Mantendo todas as outras premissas (IPI de 10%):
| II do NCM (premissa) | Tributos e taxas (R$) | Custo total (R$) | Custo por unidade (R$) |
|---|---|---|---|
| 0% | 30.269,22 | 95.319,22 | 95,32 |
| 10% | 38.418,61 | 103.468,61 | 103,47 |
| 16% | 43.308,24 | 108.358,24 | 108,36 |
| 20% | 46.568,00 | 111.618,00 | 111,62 |
| 35% | 58.792,09 | 123.842,09 | 123,84 |
| Câmbio no registro da declaração | Custo total (R$) | Custo por unidade (R$) |
|---|---|---|
| R$ 4,86 (−10%) | 97.971,23 | 97,97 |
| R$ 5,40 (premissa) | 108.358,24 | 108,36 |
| R$ 5,94 (+10%) | 118.745,26 | 118,75 |
Leitura prática: uma diferença de NCM entre II de 0% e 35% muda o custo por unidade em quase R$ 30 neste exemplo. Uma alta de 10% no câmbio entre o pedido e o registro da declaração acrescenta cerca de R$ 10 por unidade. Antes de comprar, rode a conta no pior cenário provável.
As alíquotas, taxas e regras tributárias podem sofrer alterações. Antes de importar, consulte a legislação vigente e confirme os valores aplicáveis com seu despachante aduaneiro.
Os erros mais comuns no cálculo (e quanto custam)
Usando a mesma simulação hipotética:
| Erro | O que acontece | Efeito na simulação |
|---|---|---|
| Calcular o ICMS “por fora” (base sem o próprio ICMS) | O ICMS fica subestimado | ICMS de R$ 15.359,00 em vez de R$ 18.730,48: R$ 3.371,48 a menos no planejamento |
| Calcular os tributos só sobre o FOB | Frete e seguro ficam fora do valor aduaneiro, e o AFRMM some | Tributos e taxas R$ 5.353,08 menores que os reais |
| Pôr a armazenagem na base do ICMS em SP | ICMS maior que o devido | R$ 329,27 a mais de ICMS |
| Usar o câmbio do dia do pagamento ao fornecedor | O imposto usa o câmbio do registro da declaração | Até ± R$ 10,39 mil no custo do lote, se o câmbio variar 10% |
| Esquecer o adicional de Cofins de um NCM listado | Cofins menor que a devida | R$ 364,50 a mais de Cofins (R$ 444,52 no custo total, com o reflexo no ICMS), se o NCM tiver o adicional |
| Achar que II zero significa “sem imposto” | IPI, PIS/Cofins e ICMS continuam | Com II 0%, ainda há R$ 30.269,22 de tributos e taxas |
E na compra por remessa (Correios ou courier)?
Na remessa, a Receita Federal aplica, por padrão, o Regime de Tributação Simplificada (RTS), para compras de até US$ 3.000. Não há IPI, PIS e Cofins na conta: só II e ICMS. As regras, segundo a Receita Federal (declarações registradas desde 12/05/2026, MP nº 1.357/2026, convertida na Lei nº 15.502/2026, e Portaria MF nº 1.342/2026):
- Pessoa física, em site do Programa Remessa Conforme: II de 0% até US$ 50; de US$ 50,01 a US$ 3.000, II de 60% com desconto de US$ 30 sobre o imposto;
- Fora do Remessa Conforme ou destinatário pessoa jurídica: II de 60%, sem desconto;
- ICMS: de 17% a 20%, conforme o estado, por dentro (a calculadora da Receita usa 17%).
Exemplos HIPOTÉTICOS (pessoa física, site do Remessa Conforme, ICMS de 17%)
| Compra (produto + frete) | II | Base do ICMS | ICMS | Total pago |
|---|---|---|---|---|
| US$ 40 | US$ 0 (até US$ 50) | 40 ÷ 0,83 = US$ 48,19 | US$ 8,19 | US$ 48,19 |
| US$ 100 | 100 × 60% − 30 = US$ 30,00 | 130 ÷ 0,83 = US$ 156,63 | US$ 26,63 | US$ 156,63 |
Valores em dólar, para não depender do câmbio; a Receita converte pelo câmbio do dia. Essas regras são para uso próprio. Para revenda, a remessa só é feita com CNPJ (II de 60% sem desconto).
Créditos e regime tributário: o custo “real” pode ser menor
A simulação mostra o desembolso na importação. O custo efetivo depende do regime da empresa:
- empresas no regime não cumulativo podem descontar créditos de PIS e Cofins pagos na importação, dentro das regras da Lei nº 10.865/2004;
- empresas que apuram ICMS no regime normal podem se creditar do ICMS da importação, conforme a legislação do estado;
- no Simples Nacional, os tributos da importação são pagos à parte, fora do DAS (LC nº 123/2006, art. 13, § 1º), e o aproveitamento de créditos segue regras próprias.
Esse é o ponto em que o contador faz diferença: a mesma importação pode ter custos efetivos diferentes em duas empresas.
Reforma tributária
Segundo a Receita Federal, 2026 é ano de teste da CBS e do IBS. A partir de 2027, o PIS e a Cofins dão lugar à CBS e o IPI vai a zero para quase todos os produtos (exceto os da Zona Franca de Manaus); o ICMS é extinto em 2033, depois de uma transição entre 2029 e 2032. Para mercadorias que vão desembaraçar a partir de 2027, refaça a conta com o seu contador.
Como usar o cálculo para decidir
- Antes de pedir cotação: confirme o NCM com o despachante e anote II, IPI, Cofins (com ou sem adicional), antidumping e exigências de licença.
- Com a cotação na mão: converta tudo para o mesmo Incoterm e monte o valor aduaneiro de cada fornecedor. O mais barato no FOB pode não ser o mais barato nacionalizado, se o frete ou o seguro forem maiores.
- Monte três cenários: câmbio atual, câmbio +10% e frete +20%. Se a margem só fecha no cenário otimista, não importe ainda.
- Compare com o preço de venda líquido: desconte tarifas do canal, frete ao cliente e impostos sobre a venda.
Na experiência de Gustavo Frajo, que importa direto de fábricas chinesas há cerca de 3 anos, a importação só compensa quando essa conta completa é feita antes da compra: em alguns produtos a margem passou de 40% (antes de despesas fixas e publicidade), contra no máximo cerca de 15% comprando no Brasil.
Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.
Checklist do cálculo
- ☐ NCM confirmado com o despachante
- ☐ Alíquotas de II (TEC) e IPI (TIPI) do NCM anotadas
- ☐ Adicional de Cofins e antidumping verificados
- ☐ Incoterm convertido: frete internacional e seguro somados ao valor aduaneiro
- ☐ Câmbio simulado com folga (o do registro da declaração)
- ☐ AFRMM incluído (frete marítimo) e taxa Siscomex pelo número de adições
- ☐ ICMS calculado por dentro, com a alíquota e a base do seu estado
- ☐ Despesas fora da base do ICMS separadas (conforme a regra do estado)
- ☐ Créditos tributários conferidos com o contador
- ☐ Margem testada no cenário pessimista
Perguntas frequentes
Qual é a taxa de importação da China para o Brasil?
Não existe uma taxa única. Na importação formal, o II e o IPI dependem do NCM, e somam-se PIS (2,1%), Cofins (9,65%), AFRMM, taxa Siscomex e ICMS do estado. Na remessa, o II é de 60% (pessoa física em site do Remessa Conforme: 0% até US$ 50; acima, 60% com desconto de US$ 30), mais ICMS de 17% a 20%.
Como calcular o imposto de importação?
Multiplique o valor aduaneiro (mercadoria + frete internacional + seguro, em reais, pelo câmbio da data de registro da declaração) pela alíquota do II do NCM na TEC. Os demais tributos vêm em seguida, cada um com a sua base.
O ICMS entra na base do PIS e da Cofins?
Não. Desde a Lei nº 12.865/2013, a base do PIS-Importação e da Cofins-Importação é só o valor aduaneiro. Já o ICMS tem na base todos os outros tributos e o próprio ICMS.
Por que o ICMS é calculado “por dentro”?
Porque a Lei Complementar nº 87/1996 manda incluir o montante do próprio imposto na sua base de cálculo. Por isso se divide a soma por (1 − alíquota) antes de aplicar a alíquota.
Frete aéreo paga AFRMM?
Não. O AFRMM incide sobre o frete do transporte aquaviário (marítimo de longo curso, na importação da China). No aéreo, o frete entra no valor aduaneiro, mas não há AFRMM.
Se o II do meu produto for zero, não pago imposto?
Paga. Com II de 0%, o IPI (se houver), o PIS, a Cofins, a taxa Siscomex e o ICMS continuam devidos. Na simulação deste artigo, ainda sobraram R$ 30.269,22 de tributos e taxas.
Qual câmbio a Receita usa?
A taxa vigente na data do fato gerador, que, na importação para consumo, é a data de registro da declaração de importação. O ICMS usa a mesma taxa do II.
Para continuar aprendendo
- Como encontrar fornecedor na China: onde buscar, como comparar e como verificar fábricas antes de pagar.
Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.
Sobre o autor: Gustavo Frajo importa direto da China há cerca de 3 anos e compartilha conteúdo sobre importação no Instagram: @gusfrajo.
Fontes
Todas acessadas em 11/10/2026.
- Planalto — Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), arts. 73, 75, 77, 79, 90, 93, 94 e 97: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm
- Planalto — Decreto nº 7.212/2010 (Regulamento do IPI), arts. 9º, 190 e 226 (consulta em 12/10/2026): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7212.htm
- Planalto — Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), art. 47: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm
- Planalto — Lei nº 10.865/2004 (PIS/Cofins-Importação), arts. 7º e 8º: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.865.htm
- Planalto — Lei nº 10.893/2004 (AFRMM): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.893compilado.htm
- Planalto — Lei Complementar nº 87/1996 (ICMS), arts. 13 e 14: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm
- Planalto — Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
- DOU — IN RFB nº 2.024/2021 (taxa Siscomex): https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.024-de-28-de-abril-de-2021-317065137
- MDIC/Camex — Tarifas vigentes (TEC): https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/camex/se-camex/strat/tarifas/vigentes
- Receita Federal — TIPI: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/tipi-tabela-de-incidencia-do-imposto-sobre-produtos-industrializados
- Receita Federal — Encomendas internacionais: tributação: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/topicos/tributacao
- Receita Federal — Encomendas internacionais: novas regras (desde 12/05/2026): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/regras-futuras/regras-futuras
- Planalto — Lei nº 15.502/2026 (conversão da MP nº 1.357/2026): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15502.htm
- Receita Federal — Quanto vou pagar de impostos? (calculadora): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/preciso-pagar-impostos-nas-compras-internacionais/quanto-pagarei-de-imposto
- Receita Federal — Reforma Tributária do Consumo: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/entenda
- Sefaz-SP — Lei nº 6.374/1989, art. 34: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei034.aspx
- Sefaz-SP — RICMS/2000, art. 37: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art037.aspx
- Sefaz-SP — Decisão Normativa CAT nº 6/2015: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/denorm062015.aspx
- MDIC — Defesa comercial: medidas em vigor: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/comercio-exterior/defesa-comercial-e-interesse-publico/medidas-em-vigor

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