Certificado de origem: o que é, quando reduz o imposto e quando não serve na importação

Capa com o título Certificado de origem e os blocos acordo, regra de origem, prova e preferência

Resposta direta: o certificado de origem é o documento que comprova em que país a mercadoria foi produzida, conforme as regras de origem de um acordo comercial. Atenção a três países que podem ser diferentes: o país de origem (onde a mercadoria foi produzida ou transformada), o país exportador (de onde sai a venda) e o país de embarque ou procedência (de onde a carga parte). A preferência depende do primeiro: ele só reduz o imposto quando a mercadoria é originária de país beneficiário de um acordo de preferências tarifárias com o Brasil (ou o Mercosul), cumpre a regra de origem específica do produto nesse acordo e atende às condições de transporte e de comprovação. Não basta a mercadoria ser vendida ou embarcada por um país com acordo. Atendidas as condições, o importador pode ter redução ou isenção do Imposto de Importação. Sem acordo, não há preferência a pedir, e o certificado não muda a alíquota. O Regulamento Aduaneiro diz que o tratamento decorrente de ato internacional se aplica exclusivamente à mercadoria originária do país beneficiário (art. 117). A origem também importa fora dos acordos: em produtos com medidas de defesa comercial, como antidumping, a Receita e a Secex podem verificar a origem não preferencial (Lei nº 12.546/2011, art. 33). Em vários acordos, o certificado pode ser substituído por uma declaração de origem emitida pelo próprio exportador, quando o acordo permitir.

A origem é um dos dados da importação formal, descrita passo a passo em como importar da China.

O que é certificado de origem

É uma prova documental. Ele atesta que a mercadoria foi produzida em determinado país, ou, se usa materiais de vários países, que recebeu lá uma transformação substancial, aquela que lhe dá nova individualidade (RA, art. 117, §§ 1º e 2º).

PerguntaResposta curta
Quem emite no país exportador?Entidade autorizada pelo governo do país exportador, ou o próprio exportador quando o acordo prevê autocertificação
Quem emite no Brasil (nas exportações brasileiras)?Entidades autorizadas pela Secex (Portaria Secex nº 249/2023, Anexo VI)
Para que serve?Pedir a preferência tarifária de um acordo; comprovar origem em verificações
FormatoPapel, eletrônico ou digital, conforme o acordo
Vale para qualquer país?Só para os países e produtos cobertos pelo acordo

País de origem, país exportador e país de embarque

ConceitoO que éDecide a preferência?
País de origemOnde a mercadoria foi produzida ou recebeu transformação substancial (RA, art. 117)Sim: precisa ser país beneficiário do acordo e cumprir a regra de origem
País exportadorDe onde é o vendedor que fatura a mercadoriaNão, sozinho. Um vendedor de país com acordo não torna originária uma mercadoria produzida em outro lugar
País de embarque ou procedênciaDe onde a carga parte para o BrasilNão, sozinho. Conta para a regra de transporte do acordo

Exemplo: um produto fabricado na China, vendido por uma empresa do Uruguai e embarcado em Montevidéu não é originário do Mercosul só por isso; sem cumprir a regra de origem do acordo, não tem preferência. No sentido inverso, um produto originário de país beneficiário que transita por um terceiro país não perde necessariamente a preferência: em regra, a carga precisa permanecer sob controle aduaneiro no trânsito, sem comercialização nem operações além de carga, descarga e conservação, nas condições do acordo (IN RFB nº 1.864/2018, art. 11, e regras de cada acordo).

Origem preferencial x origem não preferencial

TipoPara que serveExemplo de uso
PreferencialObter redução ou isenção de tarifa prevista em acordo comercialProduto originário de país do Mercosul, com certificado conforme o acordo
Não preferencialIdentificar a origem para outras políticas: defesa comercial, cotas, estatística, marcaçãoVerificação de origem de produto sujeito a antidumping (Lei nº 12.546/2011, arts. 28 a 45)

A diferença é decisiva: o certificado preferencial só existe dentro de um acordo. Já a origem não preferencial pode ser verificada em qualquer importação, mesmo sem acordo, quando há uma política que dependa dela.

Infográfico comparando origem preferencial, que reduz tarifa dentro de acordo, e origem não preferencial, usada em defesa comercial e verificação
Os dois usos da origem na importação. Fontes: Regulamento Aduaneiro, art. 117, e Lei nº 12.546/2011 (consulta em 13/10/2026).

Quando o certificado de origem reduz o imposto

Três condições precisam estar presentes ao mesmo tempo:

  1. A mercadoria é originária de país beneficiário de acordo de preferências tarifárias em vigor com o Brasil (ou o Mercosul), e o produto está coberto, com preferência negociada para aquele código.
  2. O produto cumpre a regra de origem específica do acordo para aquele código (por exemplo, mudança de classificação ou conteúdo regional).
  3. As condições de transporte e de comprovação são atendidas: transporte conforme o acordo (direto ou com trânsito sob controle aduaneiro, quando permitido) e prova de origem válida, no formato e prazo previstos.

Se faltar uma delas, o II é cobrado pela alíquota normal da TEC. O país do vendedor ou do porto de embarque não substitui nenhuma das três. O Siscomex mantém a lista dos acordos comerciais de que o Brasil é parte; consulte antes de negociar.

E nas compras da China? Na consulta de 13/10/2026, a lista de acordos comerciais do Brasil no Siscomex não inclui acordo de preferências tarifárias com a China. Por isso, um certificado de origem chinês, em regra, não reduz o Imposto de Importação no Brasil. Ele pode ser pedido em outras situações, como verificação de origem ou exigência específica do produto. Confira a lista vigente no Siscomex antes de cada operação.

Simulação hipotética: o efeito da preferência

Exemplo hipotético. Produto, origem, alíquota e preferência abaixo foram inventados para ilustrar o cálculo.

Premissas: valor aduaneiro de R$ 50.000,00; alíquota da TEC de 14% (premissa do NCM); preferência de 100% em um acordo hipotético.

SituaçãoCálculo do IIII (R$)
Sem acordo ou sem prova de origem válida50.000,00 × 14%7.000,00
Com acordo, produto coberto e certificado válido (preferência de 100%)50.000,00 × 0%0,00

Memória de cálculo: a preferência atua só sobre o II. IPI, PIS-Importação, Cofins-Importação e ICMS seguem as próprias regras. Preferências podem ser parciais (um percentual de redução sobre a alíquota) e variam por acordo e por produto.

Gráfico hipotético com o Imposto de Importação de R$ 7.000 sem preferência e zero com preferência de 100%
Efeito de uma preferência tarifária hipotética de 100% sobre o II. Simulação hipotética.

Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.

O que o certificado de origem costuma trazer

O modelo muda por acordo, mas os campos mais comuns são:

CampoO que conferir
Exportador e produtorRazão social e endereço completos; se o vendedor for de um terceiro país, o acordo pode exigir a indicação da fatura dele
ImportadorIgual ao da fatura comercial
Descrição da mercadoriaCoerente com a fatura e o packing list
Classificação na nomenclaturaCódigo do produto conforme o acordo
Critério de origemA regra do acordo que o produto cumpre
Número e data da fatura comercialVinculação ao embarque
Assinatura e carimbo (ou validação digital)Da entidade emissora ou do exportador, conforme o acordo

Divergência entre o certificado e os demais documentos é um motivo comum para a preferência ser questionada. Se a fiscalização não aceitar a prova de origem, o II pode ser exigido pela alíquota normal, com os acréscimos legais, conforme o caso.

Declaração de origem (autocertificação)

Alguns acordos permitem que o próprio exportador ou produtor declare a origem, em vez de um certificado emitido por entidade. No Brasil, a Portaria Secex nº 373/2024 regulamentou a autocertificação para os acordos que a autorizam: a declaração é emitida na fatura comercial ou em outro documento previsto, com as informações mínimas do acordo, e os registros que a sustentam precisam ser guardados.

Para o importador brasileiro, a regra prática é a mesma: a prova de origem tem de seguir exatamente o formato previsto no acordo aplicável.

Infográfico com as três condições para a preferência tarifária: mercadoria originária de país beneficiário, regra de origem específica cumprida e transporte e prova conforme o acordo
As três condições para o certificado de origem reduzir o imposto. Fonte: MDIC e Siscomex (consulta em 13/10/2026).

Origem e defesa comercial

Quando um produto está sujeito a direito antidumping ou compensatório, a origem decide se a medida se aplica. A Lei nº 12.546/2011 define o país de origem (art. 31), atribui à Receita e à Secex a verificação de origem não preferencial (art. 33) e torna o importador solidariamente responsável pelas informações do exportador sobre os produtos que importou (art. 35).

Na prática, isso significa que o importador não pode simplesmente aceitar uma origem declarada sem coerência com o restante da operação. Se o produto tiver medida de defesa comercial, converse com o despachante antes de fechar a compra.

Erros comuns com o certificado de origem

  • Achar que qualquer certificado reduz o imposto. Só dentro de acordo, para produto coberto.
  • Confundir origem com país do vendedor ou do embarque. Comprar de revendedor em país com acordo não dá preferência a produto fabricado fora dele.
  • Pedir preferência sem conferir a regra de origem do acordo.
  • Divergência entre certificado, fatura e packing list.
  • Formato errado para o acordo (papel, digital ou declaração).
  • Ignorar a origem em produto sujeito a antidumping.

Passo a passo para usar a origem a seu favor

  1. Identifique o NCM do produto. Propósito: saber a alíquota e as medidas aplicáveis. Cuidados: faça com o despachante, com a documentação técnica.
  2. Identifique o país de origem real e confira se há acordo com ele. Propósito: saber se existe preferência. Cuidados: o que conta é onde a mercadoria foi produzida, não o país do vendedor ou do embarque; use a lista do Siscomex na data da operação.
  3. Verifique a preferência e a regra de origem do produto. Propósito: saber quanto reduz e o que o produto precisa cumprir. Cuidados: preferências podem ser parciais.
  4. Combine com o fornecedor a prova de origem e a rota. Propósito: receber o documento certo e manter o transporte nas regras do acordo. Cuidados: formato, campos e prazo previstos no acordo; em trânsito por terceiro país, guarde os documentos que comprovam o controle aduaneiro.
  5. Confira o documento contra a fatura e o packing list. Propósito: evitar questionamento. Cuidados: descrição, quantidades e números iguais.
  6. Guarde a documentação. Propósito: responder a uma eventual verificação. Cuidados: inclua a correspondência com o fornecedor.

As alíquotas, taxas e regras tributárias podem sofrer alterações. Antes de importar, consulte a legislação vigente e confirme os valores aplicáveis com seu despachante aduaneiro.

Checklist do certificado de origem

  • ☐ NCM definido com o despachante
  • ☐ País de origem identificado (diferente do país do vendedor e do embarque, se for o caso)
  • ☐ Acordo com o país de origem conferido no Siscomex
  • ☐ Preferência e regra de origem do produto conferidas
  • ☐ Formato da prova de origem combinado com o fornecedor
  • ☐ Rota e condições de transporte conforme o acordo
  • ☐ Certificado coerente com fatura e packing list
  • ☐ Medidas de defesa comercial do produto verificadas
  • ☐ Documentação guardada

Perguntas frequentes

O que é certificado de origem?

É o documento que comprova o país de produção da mercadoria conforme as regras de origem de um acordo comercial.

Certificado de origem reduz o imposto de importação?

Só quando a mercadoria é originária de país beneficiário de acordo com o Brasil (ou o Mercosul), cumpre a regra de origem específica do produto e atende às condições de transporte e de prova. Não basta ser vendida ou embarcada por país com acordo.

Se a mercadoria passar por outro país no caminho, perde a preferência?

Não necessariamente. Em regra, o trânsito por terceiro país é aceito quando a carga fica sob controle aduaneiro e não é comercializada nem alterada, nas condições do acordo (IN RFB nº 1.864/2018, art. 11). Confira a regra específica com o despachante.

Preciso de certificado de origem para importar da China?

Em regra, ele não reduz o II, porque, na consulta de 13/10/2026, não há acordo de preferências tarifárias entre Brasil e China na lista do Siscomex. Pode ser exigido em situações específicas, como verificação de origem.

Quem emite o certificado de origem?

Entidade autorizada no país exportador ou, quando o acordo permite, o próprio exportador por declaração de origem.

O que é origem não preferencial?

É a origem usada para políticas como defesa comercial, verificada pela Receita e pela Secex (Lei nº 12.546/2011).

O que é transformação substancial?

É o processo que confere nova individualidade à mercadoria (RA, art. 117, § 2º).

Para continuar aprendendo

Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.


Sobre o autor: Gustavo Frajo atua com importação direta da China há aproximadamente três anos, possui experiência prática em negociação com fabricantes internacionais, logística e comércio eletrônico e compartilha conhecimentos sobre importação e empreendedorismo. Acompanhe no Instagram: @gusfrajo.


Fontes

Número ou regra citadaTipoFonte (link)ConsultaValidade
Tratamento de acordo só para mercadoria originária; país de origem; transformação substancial (art. 117)Norma oficialDecreto nº 6.759/2009 — Regulamento Aduaneiro (Planalto)13/10/2026Em vigor, com alterações
Origem não preferencial: definição (art. 31), verificação pela Receita e pela Secex (art. 33), responsabilidade solidária do importador (art. 35)Norma oficialLei nº 12.546/2011 (Planalto)13/10/2026Em vigor
Certificado de origem preferencial; regras de origem; autocertificação (Portaria Secex nº 373/2024)Orientação oficialMDIC — Certificado de Origem13/10/2026Página vigente na consulta
Entidades autorizadas pela Secex (Portaria Secex nº 249/2023, Anexo VI)Orientação oficialMDIC — Emissão de Certificados de Origem Preferenciais13/10/2026Página vigente na consulta
Lista de acordos comerciais e status (sem acordo de preferências com a China na consulta)Orientação oficialSiscomex — Acordos comerciais13/10/2026Página vigente na consulta
Transporte direto e trânsito por terceiro país sob controle aduaneiro (IN RFB nº 1.864/2018, art. 11); prova de origem e tratamento tarifário preferencialOrientação oficialReceita Federal — Prova de Origem13/10/2026Página vigente na consulta; regras específicas de cada acordo prevalecem
Acordos comerciais e prova de origemOrientação oficialSiscomex — Perguntas frequentes: Acordos Comerciais13/10/2026Página vigente na consulta
Valor aduaneiro de R$ 50.000, alíquota de 14%, preferência de 100%HipóteseSimulação do autor——

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