Resposta direta: importar produtos esportivos da China exige quatro decisões antes de falar com qualquer fábrica: o NCM correto (que define os tributos), a checagem de medidas especiais (como o antidumping de calçados), as exigências de certificação no Brasil e o custo logístico (muitos itens são volumosos ou pesados). Com isso definido, a busca de fornecedores pode começar pelo Alibaba.com, e a importação formal exige CNPJ habilitado no Radar Siscomex.
O segmento esportivo na China

A China concentra a fabricação de boa parte dos artigos esportivos vendidos no mundo, com polos industriais especializados. Conhecer esses polos ajuda a filtrar a busca por localização.
| Polo | Província | Especialidade | Referência oficial |
|---|---|---|---|
| Ningjin (Dezhou) | Shandong | Equipamentos de academia de uso comercial | Administração Geral do Esporte da China; China Daily (2025) |
| Tong’an (Xiamen) | Fujian | Equipamentos fitness, incluindo esteiras | Governo municipal de Xiamen (2024) |
| Jinjiang | Fujian | Calçados e roupas esportivas | Xinhua (2024); People’s Daily (2025) |
Segundo o governo de Xiamen, o polo da cidade é a maior base de fabricação e exportação de equipamentos fitness da Ásia. A imprensa oficial chinesa descreve Jinjiang como uma das principais capitais mundiais do calçado esportivo.
Não é preciso viajar até os polos para comprar: muitas fábricas dessas regiões estão nas plataformas B2B, e a cidade aparece no perfil do fornecedor.
Como escolher fábricas no segmento esportivo

Pesquisa
Comece pela especificação do produto, não pelo fornecedor: material, medidas, tolerâncias, acabamento, embalagem e normas que o produto precisa atender no Brasil. Com isso em mãos, procure fabricantes em plataformas B2B como o Alibaba.com, filtrando por tipo de empresa (fabricante) e pela cidade do polo correspondente. Feiras setoriais e a Canton Fair são alternativas para quem pode viajar.
Comparação
Peça cotação a vários fabricantes com a mesma especificação, para que os preços sejam comparáveis. Compare preço, o que está incluído (Incoterm, embalagem, personalização), pedido mínimo, prazo de produção, capacidade, histórico e avaliações.
Verificação
- Registro da empresa: confira a licença comercial no sistema oficial chinês (gsxt.gov.cn) e o escopo de atividade.
- Selos das plataformas: selos como o Verified Supplier do Alibaba indicam verificação por terceiros, mas não garantem a qualidade de cada lote.
- Evidências de produção: fotos e vídeos da linha, relatórios de testes de laboratório reconhecido e certificações compatíveis com o mercado brasileiro.
- Identidade das empresas: se os nomes na licença, na fatura e na conta bancária forem diferentes, investigue e confirme antes de pagar.
O que avaliar numa fábrica de artigos esportivos
- Materiais e resistência: muitos artigos esportivos sofrem impacto, tração ou desgaste repetido. Peça a especificação dos materiais e, quando fizer sentido, testes de resistência.
- Consistência entre lotes: pergunte como a fábrica controla a qualidade na produção (inspeção de matéria-prima, inspeção durante e no fim da produção).
- Capacidade de cumprir normas brasileiras: se o produto for regulamentado pelo Inmetro ou exigir homologação da Anatel, a fábrica precisa fornecer os ensaios e a documentação exigidos.
- Embalagem para exportação: itens volumosos ou frágeis precisam de embalagem que resista ao transporte e de dimensões que otimizem a cubagem.
- Comunicação: respostas completas, conhecimento técnico e transparência são sinais importantes de um fornecedor confiável.
Por que não escolher só pelo preço
O preço de fábrica é só uma parte do custo final (veja a simulação abaixo). Um produto mais barato com defeitos gera trocas, devoluções, avaliações negativas e perda de reputação nos marketplaces. Preço muito abaixo do mercado pede investigação: compare especificações, peça evidências e avalie amostras.
O processo completo de verificação de fornecedores está em Como encontrar fornecedor na China.
Categorias, NCM e tributos (conferidos em outubro de 2026)

Os valores abaixo vêm das tabelas oficiais: TEC (MDIC/Camex, alíquota aplicada no Brasil) e TIPI (Receita Federal). O NCM exato depende do produto e deve ser confirmado com o despachante.
| Categoria | NCM de referência | II | IPI | Cofins-Importação em 2026 |
|---|---|---|---|---|
| Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo | 9506.91.00 | 18% | 13% | 9,65% + 0,6 p.p. (adicional) |
| Bolas infláveis | 9506.62.00 | 18% | 0% | 9,65% |
| Calçado para esporte (cabedal têxtil) | 6404.11.00 | 35% | 0% | 9,65% + 0,6 p.p. (adicional) |
| Vestuário feminino de fibras sintéticas (ex.: roupa esportiva) | 6211.43.00 | 35% | 0% | 9,65% + 0,6 p.p. (adicional) |
O adicional de Cofins-Importação está no art. 8º, §§ 21 e 21-A, da Lei nº 10.865/2004: para os códigos listados (entre eles os capítulos 61 a 63, as posições 64.01 a 64.06 e o código 9506.91.00), o acréscimo é de 0,6 ponto percentual em 2026 e de 0,4 em 2027. Esse adicional não gera crédito de Cofins.
Equipamentos de academia e fitness
- O NCM 9506.91.00 cobre artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo.
- São itens volumosos e pesados: frete e cubagem pesam muito no custo final. Calcule a logística antes de comparar preços de fábrica.
- Equipamentos com motor, eletrônica ou conexão sem fio podem ter outro NCM e outras exigências. Antes de importar, verifique com o despachante a classificação e consulte o Inmetro (avaliação da conformidade) e a Anatel (produtos com radiofrequência, como Bluetooth e Wi-Fi, precisam de homologação).
Bolas
- Bolas infláveis: NCM 9506.62.00. No Brasil, a alíquota aplicada de II é de 18% (abaixo dos 20% da TEC).
Calçados esportivos
- NCM 6404.11.00 (calçado para esporte com parte superior têxtil): II de 35% e IPI de 0%.
- Antidumping: calçados das posições 6402 a 6405 originários da China (com algumas exceções de código) pagam direito antidumping de US$ 10,22 por par, salvo fabricantes listados com direito zero. A medida foi prorrogada pela Resolução Gecex nº 303/2022 e vale até 25/02/2027, segundo o MDIC. Isso muda completamente a conta.
Roupas esportivas
- O NCM depende do tecido, da construção (malha ou tecido plano) e do tipo de peça. Exemplo: 6211.43.00 (vestuário feminino de fibras sintéticas) tem II de 35% e IPI de 0%.
- Réplicas de marcas são falsificação: geram apreensão e problemas nos marketplaces.
Regulamentação e documentação
- Classificação fiscal (NCM): define o II, o IPI, eventuais adicionais e medidas como o antidumping. A classificação é responsabilidade do importador; erros geram multa e diferença de tributos. A Receita Federal oferece o sistema Classif para consulta da nomenclatura e o processo de consulta formal sobre classificação.
- Habilitação no Radar Siscomex: a empresa precisa estar habilitada na Receita Federal para operar no comércio exterior. A modalidade de habilitação define limites de operação.
- Tratamento administrativo: alguns produtos exigem licença ou anuência de órgãos como Inmetro ou Anatel antes do embarque ou do registro da declaração. Isso é verificado pelo NCM no Portal Único Siscomex.
- Certificações: produtos regulamentados pelo Inmetro precisam de avaliação da conformidade; produtos com radiofrequência (Bluetooth, Wi-Fi) precisam de homologação da Anatel.
- Defesa comercial: verifique no MDIC se o produto e a origem têm direito antidumping (caso dos calçados chineses).
- Documentos da operação: fatura comercial (commercial invoice), romaneio de carga (packing list), conhecimento de embarque (marítimo ou aéreo), certificado de origem quando aplicável, declaração de importação registrada pelo despachante e nota fiscal de entrada emitida pelo importador.
- Propriedade intelectual: produto com marca de terceiros sem autorização é contrafação, sujeita a retenção e perdimento.
Logística por categoria

No segmento esportivo, o frete pode pesar mais que o tributo. Antes de comparar fornecedores, entenda três conceitos:
- Peso bruto: peso da caixa com o produto e a embalagem.
- Cubagem (CBM): volume da caixa em metros cúbicos (comprimento × largura × altura, em metros). Uma caixa de 60 × 40 × 40 cm tem 0,096 m³.
- Peso cubado: no aéreo, o volume é convertido em peso, e paga-se o maior entre o peso real e o cubado. A conversão usual é dividir o volume em cm³ por 6.000 (a mesma caixa de 60 × 40 × 40 cm equivale a 16 kg). No marítimo fracionado (LCL), o frete costuma ser cobrado por metro cúbico ou por tonelada, o que for maior. Confirme o critério com o seu agente de carga.
| Categoria | O que mais pesa no frete | Modal mais comum | Cuidados |
|---|---|---|---|
| Bolas | Volume (cheias ocupam muito espaço); costumam viajar vazias | Marítimo; aéreo para amostras e testes | Confirmar se vêm vazias ou cheias, a embalagem individual e a quantidade por caixa |
| Calçados | Volume das caixas individuais | Marítimo | Caixa individual aumenta a cubagem; somar o antidumping por par ao custo |
| Roupas | Peso e volume baixos por peça | Marítimo; aéreo é viável em lotes pequenos | Grade de tamanhos e cores aumenta a quantidade de itens; confira a etiquetagem |
| Equipamentos volumosos (academia, fitness) | Peso bruto alto e caixas grandes | Marítimo (LCL ou contêiner completo) | Embalagem reforçada contra avaria; frete nacional e entrega ao cliente também ficam caros |
Exemplo genérico: 50 caixas de 60 × 40 × 40 cm, com 20 kg cada, somam 4,8 m³ e 1.000 kg. No LCL, se o critério for “o maior entre m³ e tonelada”, a cobrança seria sobre 4,8 unidades. O valor por unidade de frete depende da rota, da época e do agente.
O que pedir ao fabricante antes de cotar o frete
Se faltar algum destes dados, o agente de carga pode cotar com estimativas, e a cotação tende a ser imprecisa; a diferença costuma aparecer depois, na cobrança final, e distorce a sua simulação de custo.
| Informação | Por que importa |
|---|---|
| Dimensões e peso bruto por caixa | Definem cubagem, peso cubado e o custo do frete |
| Unidades por caixa | Permitem calcular quantas caixas o pedido terá |
| CBM total do pedido | Mostra se compensa LCL ou contêiner completo |
| MOQ (pedido mínimo) | Define o capital mínimo e o tamanho do estoque |
| Prazo de fabricação | Entra no planejamento de capital e de vendas |
| Incoterm (ex.: FOB, EXW) | Diz até onde vai a responsabilidade e o custo do fornecedor |
| Local de embarque (porto ou aeroporto) | Muda a rota e o preço do frete |
| Tipo de embalagem (individual e caixa master) | Afeta a cubagem, a proteção e a apresentação ao cliente |
| Especificações técnicas (material, medidas, normas) | Necessárias para o NCM, as certificações e a comparação entre fábricas |
Custo total da importação (custo nacionalizado)

O preço de fábrica é só o começo. O custo da mercadoria posta no seu estoque inclui:
- Mercadoria (valor FOB ou outro Incoterm combinado);
- Frete internacional (marítimo ou aéreo) e seguro: com a mercadoria, formam o valor aduaneiro;
- Tributos federais: II (sobre o valor aduaneiro), IPI (sobre valor aduaneiro + II), PIS-Importação e Cofins-Importação (sobre o valor aduaneiro), mais o adicional de Cofins quando o NCM estiver na lista;
- AFRMM: 8% sobre o frete marítimo de longo curso;
- Taxa Siscomex: R$ 115,67 por declaração + valor por adição (R$ 38,56 até a 2ª adição), conforme a Portaria ME nº 4.131/2021 e o art. 13 da IN SRF nº 680/2006, na redação da IN RFB nº 2.024/2021;
- ICMS: calculado “por dentro” (o próprio imposto entra na base). Pela Lei Complementar nº 87/1996 (art. 13, V), a base é o valor aduaneiro somado ao II, ao IPI, ao IOF-câmbio e a “quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras”. A alíquota e o detalhe do que é despesa aduaneira vêm da lei do estado do importador (veja a simulação, feita com as regras de São Paulo);
- Antidumping, quando houver;
- Despachante, armazenagem no porto ou aeroporto, capatazia e frete nacional até o estoque. São custos reais da operação, mas em São Paulo não entram na base do ICMS (Decisão Normativa CAT nº 6/2015, item 3.2). Em outros estados, confirme a regra local.
Cubagem: no frete marítimo fracionado (LCL) e no aéreo, o preço depende do volume ou do peso cubado, o que for maior. Artigos esportivos volumosos (equipamentos, bolas cheias, tendas, bicicletas) podem pagar mais frete do que o seu peso sugere. Peça à fábrica as medidas e o peso da caixa master antes de comparar preços.
Simulação HIPOTÉTICA (só para ilustrar o cálculo)
Atenção: simulação hipotética, com números fictícios, sem relação com nenhuma operação real. Serve apenas para mostrar como os tributos se acumulam. Os seus custos dependem do produto, do frete, do câmbio, do estado e do regime tributário da sua empresa.
Premissas
Produto e compra
– Bolas infláveis, NCM 9506.62.00;
– 1.000 unidades a US$ 3,00 FOB = US$ 3.000.
Logística e câmbio
– Frete marítimo (LCL) de US$ 800 e seguro de US$ 30;
– Câmbio de R$ 5,50 por US$, o mesmo para todos os itens.
Tributos e estado
– Importador estabelecido em São Paulo, com desembaraço e entrada da mercadoria no estado;
– II de 18% (alíquota aplicada), IPI de 0%, PIS-Importação de 2,1% e Cofins-Importação de 9,65% (este NCM não tem o adicional), todos sobre o valor aduaneiro;
– AFRMM de 8% sobre o frete marítimo;
– Taxa Siscomex de 1 declaração com 1 adição;
– ICMS de 18% (alíquota interna de São Paulo, Lei SP nº 6.374/1989, art. 34, I; RICMS/SP, art. 52, I), calculado por dentro. Conferimos o RICMS/SP: bolas infláveis não estão nas listas de alíquota de 12% ou 25%, nem nas isenções, reduções de base ou substituição tributária;
– Sem antidumping, sem benefício fiscal estadual e sem créditos tributários considerados.
Despesas no Brasil (valores fictícios)
– Despachante R$ 1.500, armazenagem R$ 1.200 e frete nacional R$ 800.
Arredondamento: cada valor arredondado em centavos.
Cálculo
| Item | Cálculo | Valor (R$) |
|---|---|---|
| Valor aduaneiro (FOB + frete + seguro) | US$ 3.830 × 5,50 | 21.065,00 |
| II (18%) | 21.065,00 × 18% | 3.791,70 |
| IPI (0%) | (21.065,00 + 3.791,70) × 0% | 0,00 |
| PIS-Importação (2,1%) | 21.065,00 × 2,1% | 442,37 |
| Cofins-Importação (9,65%) | 21.065,00 × 9,65% | 2.032,77 |
| AFRMM (8% do frete) | US$ 800 × 5,50 × 8% | 352,00 |
| Taxa Siscomex | 115,67 + 38,56 | 154,23 |
| Soma antes do ICMS | soma das linhas acima | 27.838,07 |
| Base do ICMS (por dentro) | 27.838,07 ÷ (1 − 0,18) | 33.948,87 |
| ICMS (18%) | 33.948,87 × 18% | 6.110,80 |
| Despachante + armazenagem + frete nacional (fora da base do ICMS) | 1.500 + 1.200 + 800 | 3.500,00 |
| Custo total nacionalizado | 27.838,07 + 6.110,80 + 3.500,00 | 37.448,87 |
| Custo por unidade | 37.448,87 ÷ 1.000 | ≈ 37,45 |
O que entra e o que não entra na base do ICMS (São Paulo)
- Entram: o valor aduaneiro (que já inclui frete e seguro internacionais), o II, o IPI, o PIS e a Cofins-Importação, o AFRMM, a taxa Siscomex e outras despesas pagas à repartição alfandegária até o desembaraço, além do próprio ICMS (RICMS/SP, art. 37, IV e § 6º; Decisão Normativa CAT nº 6/2015, itens 1 e 2).
- Não entram: seguro e frete nacionais, capatazia, armazenagem e remoção, comissão do despachante e corretagem de câmbio (Decisão Normativa CAT nº 6/2015, item 3.2; Resposta à Consulta nº 28.647/2023, sobre capatazia). Esses valores continuam no seu custo, mas não aumentam o ICMS.
- Colocar a armazenagem na base, por engano, aumentaria o ICMS desta simulação em R$ 263,41. Cada estado tem sua regra: se você importa por outro estado, confirme com o despachante.
Na simulação, um item de US$ 3,00 (R$ 16,50 no câmbio hipotético) chega ao estoque por cerca de R$ 37,45, mais que o dobro do preço de fábrica convertido. Por isso a comparação entre fornecedores e a decisão de importar devem ser feitas sobre o custo nacionalizado, e não sobre o preço de fábrica. Empresas no regime não cumulativo podem ter créditos de PIS, Cofins e ICMS, o que muda o custo efetivo: confirme com o seu contador.
As alíquotas, taxas e regras tributárias podem sofrer alterações. Antes de importar, consulte a legislação vigente e confirme os valores aplicáveis com seu despachante aduaneiro.
Reforma tributária (IBS/CBS)
Segundo a Receita Federal, 2026 é ano de teste da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%), compensados com PIS e Cofins. Em 2027, PIS e Cofins são extintos, a CBS passa a ser cobrada e o IPI vai a zero para quase todos os produtos (exceto itens também industrializados na Zona Franca de Manaus). O ICMS é substituído gradualmente pelo IBS entre 2029 e 2032 e extinto em 2033. Refaça a simulação para desembaraços a partir de 2027.
Como saber se vale a pena importar um produto esportivo da China?

O custo nacionalizado diz quanto o produto custa no seu estoque. Para decidir se vale a pena, compare esse custo com o que sobra de cada venda e com o risco que você assume. Responda a estas perguntas antes de pedir qualquer cotação:
- Demanda e concorrência. Existe procura constante, ou só sazonal (início de ano, Copa, verão)? Quantos vendedores já oferecem o mesmo item nos marketplaces e a que preço? Produto muito disputado tende a virar guerra de preço.
- Preço de venda realista. Use o preço que os concorrentes praticam hoje, não o preço que você gostaria de cobrar.
- Custo nacionalizado. Calcule como na simulação acima, com frete por cubagem e com os tributos do seu estado.
- Tarifas do marketplace. Comissão por venda, tarifa fixa e programas de frete variam por plataforma, categoria e anúncio. Consulte a tabela atual de cada uma.
- Frete até o cliente. Itens volumosos (equipamentos, tendas, kits) podem ter frete alto ou subsidiado por você.
- Impostos sobre a venda. Dependem do regime da empresa (Simples Nacional, lucro presumido ou lucro real). Peça a alíquota efetiva ao seu contador.
- Devoluções, defeitos e perdas. Reserve uma parte do preço para trocas, avarias no transporte e unidades com defeito.
- Margem de contribuição simplificada. O que sobra depois de todos os itens acima, antes de despesas fixas, publicidade e outros gastos não considerados.
- Capital e risco de estoque parado. O dinheiro fica preso do pagamento à fábrica até a venda (produção, transporte, desembaraço e giro). Pergunte quanto tempo você aguenta e o que acontece se o produto vender devagar.
Exemplo de conta (percentuais fictícios)
Os percentuais abaixo são inventados para ilustrar a conta. Não são tarifas de nenhum marketplace nem a carga de nenhum regime. Substitua pelos seus.
| Item | Premissa fictícia | Valor por unidade (R$) |
|---|---|---|
| Preço de venda | definido pela concorrência | 89,90 |
| Tarifa do marketplace | 16% do preço | − 14,38 |
| Frete até o cliente pago pelo vendedor | valor fixo | − 12,00 |
| Impostos sobre a venda | 8% do preço | − 7,19 |
| Reserva para devoluções, defeitos e perdas | 3% do preço | − 2,70 |
| Custo nacionalizado (da simulação) | — | − 37,45 |
| Margem de contribuição simplificada (antes de despesas fixas, publicidade e outros gastos não considerados) | 16,18 (18,0%) |
Leia o resultado com cuidado: essa margem de contribuição simplificada ainda não paga publicidade, salários, aluguel e sistemas. Se ela fica pequena ou some quando você piora as premissas (câmbio mais alto, frete maior, preço de venda menor), o produto não tem folga para erros.
Sinais de que não vale a pena (ou de que precisa de mais estudo)
- a margem só fecha no cenário otimista;
- o frete até o cliente é grande em relação ao preço;
- o produto exige certificação que a fábrica não consegue comprovar;
- o produto pega antidumping (como os calçados) e a conta não foi refeita;
- o capital fica preso por meses em um item de venda lenta ou sazonal.
Processo completo, da pesquisa à chegada

1. Pesquisa de mercado. Propósito: confirmar demanda, concorrência e preço de venda. Riscos: escolher pela intuição e ficar com estoque parado. Cuidados: olhar volume de busca, vendas nos marketplaces e preço praticado, já descontando tarifas de venda.
2. Classificação fiscal e regulamentação. Propósito: saber quanto de tributo o produto paga e se precisa de licença, certificação ou antidumping. Riscos: NCM errado gera multa e diferença de tributos; produto regulamentado sem certificação pode ser retido. Cuidados: confirmar o NCM com o despachante, consultar o tratamento administrativo no Portal Único Siscomex, Inmetro, Anatel e as medidas de defesa comercial do MDIC.
3. Simulação de custo. Propósito: saber se a operação fecha antes de gastar. Riscos: esquecer frete por cubagem, ICMS por dentro, antidumping ou variação cambial. Cuidados: simular com margem de segurança no câmbio e no frete e comparar com o preço de venda real.
4. Habilitação no Radar Siscomex. Propósito: permitir que a empresa importe. Riscos: modalidade com limite menor que a operação pretendida. Cuidados: fazer a habilitação com antecedência, com contador ou despachante.
5. Busca e comparação de fornecedores. Propósito: achar fábricas capazes de entregar a especificação. Riscos: comparar cotações com especificações diferentes. Cuidados: enviar a mesma especificação a vários fabricantes e comparar o custo nacionalizado.
6. Verificação e amostra. Propósito: confirmar que a empresa existe, é quem diz ser e produz com a qualidade esperada. Riscos: golpes, divergência de identidade, qualidade abaixo da amostra. Cuidados: conferir registro oficial, investigar divergências de nomes, avaliar amostras quando houver dúvida de qualidade.
7. Negociação e fatura proforma. Propósito: formalizar preço, especificação, embalagem, prazo, Incoterm e pagamento. Riscos: acordo verbal sem detalhe técnico, que impede reclamar depois. Cuidados: PI com especificação completa, tolerâncias, embalagem e regras para defeitos.
8. Pagamento. Propósito: pagar com o máximo de proteção. Riscos: pagamento a terceiros não verificados ou fora da plataforma. Cuidados: usar meios protegidos (como o Trade Assurance, em pedidos feitos e pagos pelo Alibaba) e pagar só a beneficiário confirmado.
9. Produção e controle de qualidade. Propósito: garantir que o lote saia conforme o combinado. Riscos: atrasos e variação de qualidade em relação à amostra. Cuidados: acompanhar com fotos e vídeos; avaliar inspeção por empresa terceira em pedidos grandes ou fornecedores novos.
10. Transporte internacional. Propósito: levar a carga ao Brasil no prazo e custo adequados. Riscos: frete subestimado, avaria, atraso. Cuidados: contratar agente de carga, escolher marítimo ou aéreo conforme volume, peso, cubagem, prazo e custo, e contratar seguro.
11. Desembaraço aduaneiro. Propósito: registrar a declaração de importação, pagar os tributos e liberar a carga. Riscos: canal de conferência com exigências, documentação inconsistente, custos de armazenagem por demora. Cuidados: documentos coerentes entre si (fatura, packing list, conhecimento de embarque) e despachante acompanhando.
12. Chegada, nota fiscal e venda. Propósito: receber, conferir e vender com regularidade. Riscos: vender sem nota fiscal de entrada ou sem conferir avarias. Cuidados: emitir a nota fiscal de entrada, conferir quantidades e estado da mercadoria e registrar reclamações ao fornecedor rapidamente.
Checklist
- [ ] NCM confirmado com despachante
- [ ] Antidumping verificado (obrigatório para calçados)
- [ ] Certificações verificadas no Inmetro/Anatel (itens elétricos ou com conexão sem fio)
- [ ] Adicional de Cofins considerado (quando o NCM estiver na lista)
- [ ] CNPJ habilitado no Radar Siscomex
- [ ] Custo nacionalizado simulado (tributos em cascata, ICMS por dentro, frete por cubagem, despesas no Brasil)
- [ ] Documentos coerentes (fatura, packing list, conhecimento de embarque)
- [ ] Produto sem marca de terceiros
- [ ] Fornecedor avaliado e amostra aprovada (quando necessário)
- [ ] Dados logísticos pedidos ao fabricante (dimensões, peso bruto, unidades e CBM)
- [ ] Viabilidade calculada com tarifas, frete ao cliente, impostos sobre a venda e perdas
- [ ] Agente de carga e despachante cotados
Perguntas frequentes
Qual o NCM de equipamentos de ginástica e academia?
Em geral, 9506.91.00, com II aplicado de 18% e IPI de 13% (TEC e TIPI, outubro de 2026). Itens elétricos podem ter outra classificação.
Tem antidumping para tênis da China?
Sim. Calçados das posições 6402 a 6405 originários da China pagam US$ 10,22 por par (exceto fabricantes listados com direito zero), com vigência até 25/02/2027.
Onde ficam as fábricas de artigos esportivos na China?
Entre os polos mais conhecidos estão Ningjin (Shandong) e Xiamen (Fujian), para equipamentos fitness, e Jinjiang (Fujian), para calçados e roupas esportivas.
Bola importada paga IPI?
Bolas infláveis (NCM 9506.62.00) têm IPI de 0% e II aplicado de 18%.
Armazenagem entra na base do ICMS da importação?
Em São Paulo, não: armazenagem, capatazia, comissão do despachante e frete nacional ficam fora da base (Decisão Normativa CAT nº 6/2015). Entram o valor aduaneiro, os tributos federais, o AFRMM, a taxa Siscomex e o próprio ICMS. Em outros estados, confirme a regra local.
A reforma tributária muda a conta?
Sim. A partir de 2027 o IPI vai a zero para quase todos os produtos e PIS/Cofins dão lugar à CBS. Refaça a simulação para desembaraços a partir de 2027.
Para continuar aprendendo
Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.
Sobre o autor: Gustavo Frajo importa direto da China há cerca de 3 anos e compartilha conteúdo sobre importação no Instagram: @gusfrajo.
Fontes
- MDIC/Camex — Tarifas vigentes, planilha dos Anexos I a X da Resolução Gecex nº 272/2021 (atualizada em 05/10/2026): https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/camex/se-camex/strat/tarifas/vigentes
- Receita Federal — TIPI (atualizada pelo ADE RFB nº 1/2026): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/tipi-tabela-de-incidencia-do-imposto-sobre-produtos-industrializados
- Planalto — Lei nº 10.865/2004 (PIS/Cofins-Importação e adicional de Cofins): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.865.htm
- Receita Federal — Habilitação no Radar Siscomex: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/habilitacao
- Receita Federal — Classif (consulta de classificação fiscal): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/classificacao-fiscal-de-mercadorias
- Portal Único Siscomex (tratamento administrativo): https://portalunico.siscomex.gov.br
- Inmetro — avaliação da conformidade: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/avaliacao-da-conformidade
- Anatel — certificação e homologação de produtos: https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/certificacao-de-produtos
- Planalto — Lei nº 10.893/2004 (AFRMM): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.893compilado.htm
- MDIC — Antidumping de calçados (China): https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/comercio-exterior/defesa-comercial-e-interesse-publico/medidas-em-vigor/medidas-em-vigor/calcados
- DOU — Portaria ME nº 4.131/2021 (valores da taxa Siscomex): https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-me-n-4.131-de-14-de-abril-de-2021-314600552
- DOU — IN RFB nº 2.024/2021 (altera o art. 13 da IN SRF nº 680/2006): https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.024-de-28-de-abril-de-2021-317065137
- Receita Federal — Reforma Tributária do Consumo: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/entenda
- Planalto — Lei Complementar nº 87/1996, art. 13, V e § 1º, I (base do ICMS na importação): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm
- Sefaz-SP — RICMS/2000, art. 37, IV e § 6º: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art037.aspx
- Sefaz-SP — Decisão Normativa CAT nº 6/2015: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/denorm062015.aspx
- Sefaz-SP — Resposta à Consulta Tributária nº 28.647/2023 (capatazia): https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC28647_2023.aspx
- Sefaz-SP — Lei nº 6.374/1989, art. 34 (alíquota interna de 18%): https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei034.aspx
- Sefaz-SP — RICMS/2000, arts. 52 a 56-C (alíquotas): https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art052.aspx
- Administração Geral do Esporte da China — polo de Ningjin: https://www.sport.gov.cn/n20001280/n20067608/n20067635/c28738796/content.html
- China Daily — Ningjin (2025): https://regional.chinadaily.com.cn/shandong/2025-07/31/c_1113586.htm
- Governo de Xiamen — indústria de equipamentos fitness (2024): http://en.swj.xm.gov.cn/2024-04/18/c_980605.htm
- Xinhua — Jinjiang (2024): http://english.news.cn/20240824/4687d59db04d450ca0a7ae8ee7844dc1/c.html
- People’s Daily — Jinjiang/Chendai (2025): https://en.people.cn/n3/2025/0402/c98649-20297240.html
