Resposta direta: o certificado de origem é o documento que comprova em que país a mercadoria foi produzida, conforme as regras de origem de um acordo comercial. Atenção a três países que podem ser diferentes: o país de origem (onde a mercadoria foi produzida ou transformada), o país exportador (de onde sai a venda) e o país de embarque ou procedência (de onde a carga parte). A preferência depende do primeiro: ele só reduz o imposto quando a mercadoria é originária de país beneficiário de um acordo de preferências tarifárias com o Brasil (ou o Mercosul), cumpre a regra de origem específica do produto nesse acordo e atende às condições de transporte e de comprovação. Não basta a mercadoria ser vendida ou embarcada por um país com acordo. Atendidas as condições, o importador pode ter redução ou isenção do Imposto de Importação. Sem acordo, não há preferência a pedir, e o certificado não muda a alíquota. O Regulamento Aduaneiro diz que o tratamento decorrente de ato internacional se aplica exclusivamente à mercadoria originária do país beneficiário (art. 117). A origem também importa fora dos acordos: em produtos com medidas de defesa comercial, como antidumping, a Receita e a Secex podem verificar a origem não preferencial (Lei nº 12.546/2011, art. 33). Em vários acordos, o certificado pode ser substituído por uma declaração de origem emitida pelo próprio exportador, quando o acordo permitir.
A origem é um dos dados da importação formal, descrita passo a passo em como importar da China.
O que é certificado de origem
É uma prova documental. Ele atesta que a mercadoria foi produzida em determinado país, ou, se usa materiais de vários países, que recebeu lá uma transformação substancial, aquela que lhe dá nova individualidade (RA, art. 117, §§ 1º e 2º).
| Pergunta | Resposta curta |
|---|---|
| Quem emite no país exportador? | Entidade autorizada pelo governo do país exportador, ou o próprio exportador quando o acordo prevê autocertificação |
| Quem emite no Brasil (nas exportações brasileiras)? | Entidades autorizadas pela Secex (Portaria Secex nº 249/2023, Anexo VI) |
| Para que serve? | Pedir a preferência tarifária de um acordo; comprovar origem em verificações |
| Formato | Papel, eletrônico ou digital, conforme o acordo |
| Vale para qualquer país? | Só para os países e produtos cobertos pelo acordo |
País de origem, país exportador e país de embarque
| Conceito | O que é | Decide a preferência? |
|---|---|---|
| País de origem | Onde a mercadoria foi produzida ou recebeu transformação substancial (RA, art. 117) | Sim: precisa ser país beneficiário do acordo e cumprir a regra de origem |
| País exportador | De onde é o vendedor que fatura a mercadoria | Não, sozinho. Um vendedor de país com acordo não torna originária uma mercadoria produzida em outro lugar |
| País de embarque ou procedência | De onde a carga parte para o Brasil | Não, sozinho. Conta para a regra de transporte do acordo |
Exemplo: um produto fabricado na China, vendido por uma empresa do Uruguai e embarcado em Montevidéu não é originário do Mercosul só por isso; sem cumprir a regra de origem do acordo, não tem preferência. No sentido inverso, um produto originário de país beneficiário que transita por um terceiro país não perde necessariamente a preferência: em regra, a carga precisa permanecer sob controle aduaneiro no trânsito, sem comercialização nem operações além de carga, descarga e conservação, nas condições do acordo (IN RFB nº 1.864/2018, art. 11, e regras de cada acordo).
Origem preferencial x origem não preferencial
| Tipo | Para que serve | Exemplo de uso |
|---|---|---|
| Preferencial | Obter redução ou isenção de tarifa prevista em acordo comercial | Produto originário de país do Mercosul, com certificado conforme o acordo |
| Não preferencial | Identificar a origem para outras políticas: defesa comercial, cotas, estatística, marcação | Verificação de origem de produto sujeito a antidumping (Lei nº 12.546/2011, arts. 28 a 45) |
A diferença é decisiva: o certificado preferencial só existe dentro de um acordo. Já a origem não preferencial pode ser verificada em qualquer importação, mesmo sem acordo, quando há uma política que dependa dela.

Quando o certificado de origem reduz o imposto
Três condições precisam estar presentes ao mesmo tempo:
- A mercadoria é originária de país beneficiário de acordo de preferências tarifárias em vigor com o Brasil (ou o Mercosul), e o produto está coberto, com preferência negociada para aquele código.
- O produto cumpre a regra de origem específica do acordo para aquele código (por exemplo, mudança de classificação ou conteúdo regional).
- As condições de transporte e de comprovação são atendidas: transporte conforme o acordo (direto ou com trânsito sob controle aduaneiro, quando permitido) e prova de origem válida, no formato e prazo previstos.
Se faltar uma delas, o II é cobrado pela alíquota normal da TEC. O país do vendedor ou do porto de embarque não substitui nenhuma das três. O Siscomex mantém a lista dos acordos comerciais de que o Brasil é parte; consulte antes de negociar.
E nas compras da China? Na consulta de 13/10/2026, a lista de acordos comerciais do Brasil no Siscomex não inclui acordo de preferências tarifárias com a China. Por isso, um certificado de origem chinês, em regra, não reduz o Imposto de Importação no Brasil. Ele pode ser pedido em outras situações, como verificação de origem ou exigência específica do produto. Confira a lista vigente no Siscomex antes de cada operação.
Simulação hipotética: o efeito da preferência
Exemplo hipotético. Produto, origem, alíquota e preferência abaixo foram inventados para ilustrar o cálculo.
Premissas: valor aduaneiro de R$ 50.000,00; alíquota da TEC de 14% (premissa do NCM); preferência de 100% em um acordo hipotético.
| Situação | Cálculo do II | II (R$) |
|---|---|---|
| Sem acordo ou sem prova de origem válida | 50.000,00 × 14% | 7.000,00 |
| Com acordo, produto coberto e certificado válido (preferência de 100%) | 50.000,00 × 0% | 0,00 |
Memória de cálculo: a preferência atua só sobre o II. IPI, PIS-Importação, Cofins-Importação e ICMS seguem as próprias regras. Preferências podem ser parciais (um percentual de redução sobre a alíquota) e variam por acordo e por produto.

Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.
O que o certificado de origem costuma trazer
O modelo muda por acordo, mas os campos mais comuns são:
| Campo | O que conferir |
|---|---|
| Exportador e produtor | Razão social e endereço completos; se o vendedor for de um terceiro país, o acordo pode exigir a indicação da fatura dele |
| Importador | Igual ao da fatura comercial |
| Descrição da mercadoria | Coerente com a fatura e o packing list |
| Classificação na nomenclatura | Código do produto conforme o acordo |
| Critério de origem | A regra do acordo que o produto cumpre |
| Número e data da fatura comercial | Vinculação ao embarque |
| Assinatura e carimbo (ou validação digital) | Da entidade emissora ou do exportador, conforme o acordo |
Divergência entre o certificado e os demais documentos é um motivo comum para a preferência ser questionada. Se a fiscalização não aceitar a prova de origem, o II pode ser exigido pela alíquota normal, com os acréscimos legais, conforme o caso.
Declaração de origem (autocertificação)
Alguns acordos permitem que o próprio exportador ou produtor declare a origem, em vez de um certificado emitido por entidade. No Brasil, a Portaria Secex nº 373/2024 regulamentou a autocertificação para os acordos que a autorizam: a declaração é emitida na fatura comercial ou em outro documento previsto, com as informações mínimas do acordo, e os registros que a sustentam precisam ser guardados.
Para o importador brasileiro, a regra prática é a mesma: a prova de origem tem de seguir exatamente o formato previsto no acordo aplicável.

Origem e defesa comercial
Quando um produto está sujeito a direito antidumping ou compensatório, a origem decide se a medida se aplica. A Lei nº 12.546/2011 define o país de origem (art. 31), atribui à Receita e à Secex a verificação de origem não preferencial (art. 33) e torna o importador solidariamente responsável pelas informações do exportador sobre os produtos que importou (art. 35).
Na prática, isso significa que o importador não pode simplesmente aceitar uma origem declarada sem coerência com o restante da operação. Se o produto tiver medida de defesa comercial, converse com o despachante antes de fechar a compra.
Erros comuns com o certificado de origem
- Achar que qualquer certificado reduz o imposto. Só dentro de acordo, para produto coberto.
- Confundir origem com país do vendedor ou do embarque. Comprar de revendedor em país com acordo não dá preferência a produto fabricado fora dele.
- Pedir preferência sem conferir a regra de origem do acordo.
- Divergência entre certificado, fatura e packing list.
- Formato errado para o acordo (papel, digital ou declaração).
- Ignorar a origem em produto sujeito a antidumping.
Passo a passo para usar a origem a seu favor
- Identifique o NCM do produto. Propósito: saber a alíquota e as medidas aplicáveis. Cuidados: faça com o despachante, com a documentação técnica.
- Identifique o país de origem real e confira se há acordo com ele. Propósito: saber se existe preferência. Cuidados: o que conta é onde a mercadoria foi produzida, não o país do vendedor ou do embarque; use a lista do Siscomex na data da operação.
- Verifique a preferência e a regra de origem do produto. Propósito: saber quanto reduz e o que o produto precisa cumprir. Cuidados: preferências podem ser parciais.
- Combine com o fornecedor a prova de origem e a rota. Propósito: receber o documento certo e manter o transporte nas regras do acordo. Cuidados: formato, campos e prazo previstos no acordo; em trânsito por terceiro país, guarde os documentos que comprovam o controle aduaneiro.
- Confira o documento contra a fatura e o packing list. Propósito: evitar questionamento. Cuidados: descrição, quantidades e números iguais.
- Guarde a documentação. Propósito: responder a uma eventual verificação. Cuidados: inclua a correspondência com o fornecedor.
As alíquotas, taxas e regras tributárias podem sofrer alterações. Antes de importar, consulte a legislação vigente e confirme os valores aplicáveis com seu despachante aduaneiro.
Checklist do certificado de origem
- ☐ NCM definido com o despachante
- ☐ País de origem identificado (diferente do país do vendedor e do embarque, se for o caso)
- ☐ Acordo com o país de origem conferido no Siscomex
- ☐ Preferência e regra de origem do produto conferidas
- ☐ Formato da prova de origem combinado com o fornecedor
- ☐ Rota e condições de transporte conforme o acordo
- ☐ Certificado coerente com fatura e packing list
- ☐ Medidas de defesa comercial do produto verificadas
- ☐ Documentação guardada
Perguntas frequentes
O que é certificado de origem?
É o documento que comprova o país de produção da mercadoria conforme as regras de origem de um acordo comercial.
Certificado de origem reduz o imposto de importação?
Só quando a mercadoria é originária de país beneficiário de acordo com o Brasil (ou o Mercosul), cumpre a regra de origem específica do produto e atende às condições de transporte e de prova. Não basta ser vendida ou embarcada por país com acordo.
Se a mercadoria passar por outro país no caminho, perde a preferência?
Não necessariamente. Em regra, o trânsito por terceiro país é aceito quando a carga fica sob controle aduaneiro e não é comercializada nem alterada, nas condições do acordo (IN RFB nº 1.864/2018, art. 11). Confira a regra específica com o despachante.
Preciso de certificado de origem para importar da China?
Em regra, ele não reduz o II, porque, na consulta de 13/10/2026, não há acordo de preferências tarifárias entre Brasil e China na lista do Siscomex. Pode ser exigido em situações específicas, como verificação de origem.
Quem emite o certificado de origem?
Entidade autorizada no país exportador ou, quando o acordo permite, o próprio exportador por declaração de origem.
O que é origem não preferencial?
É a origem usada para políticas como defesa comercial, verificada pela Receita e pela Secex (Lei nº 12.546/2011).
O que é transformação substancial?
É o processo que confere nova individualidade à mercadoria (RA, art. 117, § 2º).
Para continuar aprendendo
- Como importar da China: os documentos e as etapas da importação formal.
- Como encontrar fornecedor na China: o que combinar com o fabricante antes do embarque.
Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.
Sobre o autor: Gustavo Frajo atua com importação direta da China há aproximadamente três anos, possui experiência prática em negociação com fabricantes internacionais, logística e comércio eletrônico e compartilha conhecimentos sobre importação e empreendedorismo. Acompanhe no Instagram: @gusfrajo.
Fontes
| Número ou regra citada | Tipo | Fonte (link) | Consulta | Validade |
|---|---|---|---|---|
| Tratamento de acordo só para mercadoria originária; país de origem; transformação substancial (art. 117) | Norma oficial | Decreto nº 6.759/2009 — Regulamento Aduaneiro (Planalto) | 13/10/2026 | Em vigor, com alterações |
| Origem não preferencial: definição (art. 31), verificação pela Receita e pela Secex (art. 33), responsabilidade solidária do importador (art. 35) | Norma oficial | Lei nº 12.546/2011 (Planalto) | 13/10/2026 | Em vigor |
| Certificado de origem preferencial; regras de origem; autocertificação (Portaria Secex nº 373/2024) | Orientação oficial | MDIC — Certificado de Origem | 13/10/2026 | Página vigente na consulta |
| Entidades autorizadas pela Secex (Portaria Secex nº 249/2023, Anexo VI) | Orientação oficial | MDIC — Emissão de Certificados de Origem Preferenciais | 13/10/2026 | Página vigente na consulta |
| Lista de acordos comerciais e status (sem acordo de preferências com a China na consulta) | Orientação oficial | Siscomex — Acordos comerciais | 13/10/2026 | Página vigente na consulta |
| Transporte direto e trânsito por terceiro país sob controle aduaneiro (IN RFB nº 1.864/2018, art. 11); prova de origem e tratamento tarifário preferencial | Orientação oficial | Receita Federal — Prova de Origem | 13/10/2026 | Página vigente na consulta; regras específicas de cada acordo prevalecem |
| Acordos comerciais e prova de origem | Orientação oficial | Siscomex — Perguntas frequentes: Acordos Comerciais | 13/10/2026 | Página vigente na consulta |
| Valor aduaneiro de R$ 50.000, alíquota de 14%, preferência de 100% | Hipótese | Simulação do autor | — | — |

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