Resposta direta: drawback é um regime aduaneiro especial que funciona como incentivo à exportação: a empresa importa (ou compra no mercado interno) insumos usados para fabricar, beneficiar ou embalar um produto que será exportado, sem pagar ou recuperando os tributos dessa compra. O Regulamento Aduaneiro prevê três modalidades (art. 383): suspensão, em que os tributos ficam suspensos enquanto o compromisso de exportar é cumprido — no insumo importado, II, IPI, PIS-Importação e Cofins-Importação; no insumo comprado no Brasil, IPI, PIS e Cofins da compra interna (Lei nº 11.945/2009, art. 12); o ICMS segue a legislação estadual (Convênio ICMS 27/90); isenção, que repõe o estoque de insumos já usados em produtos exportados; e restituição, que devolve tributos pagos. O regime é concedido pela Secex no Siscomex, com prazo de um ano, prorrogável uma vez por igual período (art. 388). Em 2026 há uma prorrogação excepcional de mais um ano, mas só para atos de drawback suspensão que cumprem requisitos específicos ligados às tarifas adicionais dos EUA (MP nº 1.386/2026 e Portaria Secex nº 536/2026); não é uma regra geral. Se a exportação não acontecer, os tributos suspensos podem passar a ser exigidos com acréscimos legais (art. 390). Drawback não serve para quem só importa para revender no Brasil: ele exige industrialização (ou acondicionamento) e exportação.
O drawback faz parte do caminho da importação formal, descrito passo a passo em como importar da China.
O que é drawback
A palavra vem do inglês to draw back, “puxar de volta”, porque na origem o regime devolvia tributos pagos. Hoje, a modalidade mais usada é a de suspensão: em vez de pagar e pedir de volta, a empresa nem chega a pagar, desde que exporte o produto final no prazo.
A lógica é simples: o Brasil não quer “exportar tributos”. Se um insumo importado vai virar parte de um produto vendido ao exterior, cobrar os tributos na entrada do insumo encareceria a exportação brasileira frente à concorrência.
| Pergunta | Resposta curta |
|---|---|
| É benefício para importar? | É incentivo à exportação que atua na importação dos insumos |
| Quem concede? | Secretaria de Comércio Exterior (Secex), no Siscomex (RA, art. 386) |
| Quem pode usar? | Empresa que industrializa ou acondiciona produto para exportar |
| Serve para revenda no Brasil? | Não |
| Quais tributos, no insumo importado? | II, IPI, PIS-Importação e Cofins-Importação, conforme a modalidade (Lei nº 11.945/2009, art. 12) |
| E no insumo comprado no Brasil? | IPI, PIS e Cofins da compra interna, na suspensão (drawback integrado) |
| E o ICMS? | Segue a legislação estadual; o Convênio ICMS 27/90 prevê isenção na importação sob drawback integrado suspensão, nas condições dele |
As três modalidades de drawback
| Modalidade | Como funciona | Tributos alcançados (conforme aplicável) | Base legal |
|---|---|---|---|
| Suspensão | Importa ou compra no Brasil o insumo com os tributos suspensos; exporta o produto final no prazo; o compromisso é baixado | Importado: II, IPI, PIS-Importação e Cofins-Importação. Nacional: IPI, PIS e Cofins da compra interna | RA, art. 383, I; Lei nº 11.945/2009, art. 12 |
| Isenção | Já exportou usando insumos com tributos pagos; importa ou compra quantidade equivalente para repor o estoque | Isenção do II e redução a zero de IPI, PIS e Cofins (inclusive na importação), nos termos da lei | RA, art. 383, II; Lei nº 12.350/2010, art. 31 |
| Restituição | Devolve, total ou parcialmente, tributos pagos na importação de insumo usado em produto exportado | Tributos pagos na importação | RA, art. 383, III |
O ICMS não é tributo federal e não é regulado por essas leis: o tratamento depende da legislação de cada estado. O Convênio ICMS 27/90 autoriza isenção do ICMS na importação sob drawback integrado suspensão, para insumo empregado em produto exportado, com as condições previstas nele; confirme a regra do seu estado.
Na suspensão e na isenção, a compra pode ser combinada com aquisição no mercado interno (o chamado drawback integrado), o que permite suspender também tributos da compra nacional de insumos.

Como funciona o drawback suspensão na prática
- Planejar a exportação. Propósito: saber quanto insumo será usado em quanto produto exportado. Cuidados: a relação entre insumo e produto precisa ser comprovável.
- Pedir o regime no Siscomex. Propósito: obter o ato concessório. Cuidados: o registro informatizado da concessão equivale ao ato concessório (RA, art. 386, § 2º).
- Importar os insumos vinculados ao ato. Propósito: desembaraçar com os tributos suspensos. Cuidados: para o desembaraço, é exigido termo de responsabilidade (RA, art. 386, § 3º).
- Industrializar. Propósito: empregar os insumos no produto a exportar. Cuidados: os insumos devem ser integralmente usados no processo produtivo ou na embalagem (RA, art. 389).
- Exportar no prazo. Propósito: cumprir o compromisso. Cuidados: o prazo é de um ano, com uma prorrogação; até cinco anos para bens de capital de longo ciclo de fabricação (RA, art. 388).
Em 2026, o governo criou uma prorrogação excepcional, que não substitui a regra acima. Segundo a MP nº 1.386/2026 (art. 2º) e a Portaria Secex nº 536/2026, o ato concessório de drawback suspensão pode ganhar mais um ano, contado do fim da vigência já prorrogada, somente se: o cumprimento da exportação foi comprovadamente afetado pelas tarifas adicionais dos EUA sobre exportações brasileiras; o prazo já teve prorrogação ordinária; o termo final está entre 22/07/2026 e 31/12/2026; e o ato ainda não foi encerrado. A portaria exige ainda pelo menos um produto do compromisso fora da lista de isentos das tarifas adicionais e documento anterior a 25/08/2026 que comprove a intenção de exportar para os EUA. O pedido é feito por ofício ao Decex, pelo módulo de anexação de documentos do Siscomex. Por ser medida provisória, confirme se ela continua em vigor na data do pedido.
- Comprovar e encerrar. Propósito: baixar o compromisso. Cuidados: guarde as declarações de importação, as notas e as declarações de exportação vinculadas.
Quanto o drawback suspende: simulação hipotética
Exemplo hipotético. Empresa, insumo, alíquotas e valores abaixo foram inventados para ilustrar o cálculo. As alíquotas reais dependem do NCM do insumo.
Premissas: insumo importado com valor aduaneiro de R$ 100.000,00; II de 12% e IPI de 10% (premissas do NCM); PIS-Importação de 2,1% e Cofins-Importação de 9,65% (alíquotas gerais, sobre o valor aduaneiro, Lei nº 10.865/2004, art. 7º, I).
| Tributo | Cálculo | Valor suspenso (R$) |
|---|---|---|
| II (12%, premissa) | 100.000,00 × 12% | 12.000,00 |
| IPI (10%, premissa) | (100.000,00 + 12.000,00) × 10% | 11.200,00 |
| PIS-Importação (2,1%) | 100.000,00 × 2,1% | 2.100,00 |
| Cofins-Importação (9,65%) | 100.000,00 × 9,65% | 9.650,00 |
| Total federal suspenso na importação | 34.950,00 |
Memória de cálculo: IPI na importação sobre valor aduaneiro + II, sem outros encargos; PIS-Importação e Cofins-Importação sobre o valor aduaneiro (Lei nº 10.865/2004, art. 7º, I). Premissas conferidas em 13/10/2026; valores mantidos da versão anterior. A simulação vale só para insumo importado: se o insumo fosse comprado no Brasil, a suspensão alcançaria IPI, PIS e Cofins da nota fiscal de compra, com outras alíquotas e bases. O ICMS não entra na tabela porque depende da legislação estadual. O efeito real no caixa depende também de créditos que a empresa poderia tomar no regime tributário dela; confirme com o contador.

Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.
Quem pode usar o drawback
O drawback é desenhado para quem produz para exportar. Em geral, faz sentido para:
- indústrias que exportam e usam insumos importados (matéria-prima, partes, componentes, embalagens);
- empresas que beneficiam ou acondicionam mercadoria para exportação;
- operações em que o produto final é vendido ao exterior de forma recorrente e comprovável.
Não faz sentido para quem importa para revender no mercado interno, mesmo que em grande volume. Nesse caso, os tributos da importação são devidos normalmente, e o planejamento passa por classificação fiscal correta, regime tributário da empresa e eventuais benefícios específicos do NCM, como o ex-tarifário para máquinas sem produção nacional.
O que acontece se a empresa não exportar
O compromisso de exportar é o centro do regime. Se os insumos não forem usados conforme o ato concessório, ou se a exportação não acontecer, o Regulamento Aduaneiro prevê que, em até 30 dias do prazo fixado para exportação, a empresa adote uma destas providências (art. 390, I):
| Providência | O que significa |
|---|---|
| Devolução ao exterior | Mandar de volta o insumo não usado |
| Destruição sob controle aduaneiro | Às custas do interessado |
| Destinação para consumo | Pagar os tributos suspensos com os acréscimos legais devidos |
Se nada disso for feito, a fiscalização pode exigir os tributos suspensos com juros e multa de ofício, conforme o caso e a legislação aplicável. A Secex também pode estabelecer condições específicas e, se descumpridas, o regime pode deixar de ser concedido (RA, art. 391). O enquadramento exato depende do caso: trate com o despachante e o contador antes de pedir o regime.
Drawback x outros regimes
| Regime | Para quê | Exige exportação? |
|---|---|---|
| Drawback | Insumo de produto a exportar | Sim |
| Ex-tarifário | Reduzir o II de máquina ou equipamento sem produção nacional | Não |
| Admissão temporária | Bem que entra e sai do país (feiras, testes) | Em regra, retorno ao exterior |
| Entreposto e outros regimes especiais | Armazenagem e operações específicas | Depende do regime |

Erros comuns com o drawback
- Achar que drawback serve para quem só revende no Brasil.
- Não controlar o estoque de insumos vinculados ao ato concessório.
- Perder o prazo de exportação sem pedir prorrogação nem regularizar.
- Descrever o insumo de forma genérica na importação, dificultando a vinculação ao produto exportado.
- Esquecer o ICMS, que segue regras de cada estado.
- Não guardar a documentação que liga importação, produção e exportação.
Como decidir se o drawback compensa
Perguntas para levar ao contador e ao despachante:
- A empresa exporta ou vai exportar de forma recorrente? Sem exportação, não há drawback.
- Qual parte do custo do produto exportado vem de insumos importados? Quanto maior, maior o efeito.
- A empresa consegue comprovar a relação entre insumo e produto? Controle de produção é requisito na prática.
- O regime tributário da empresa já permite créditos? O ganho de caixa da suspensão pode ser maior ou menor conforme os créditos.
- O prazo de um ano (mais uma prorrogação) é compatível com o ciclo de produção e venda?
As alíquotas, taxas e regras tributárias podem sofrer alterações. Antes de importar, consulte a legislação vigente e confirme os valores aplicáveis com seu despachante aduaneiro.
Checklist do drawback
- ☐ Exportação planejada e comprovável
- ☐ Relação insumo × produto exportado documentada
- ☐ Modalidade escolhida (suspensão, isenção ou restituição)
- ☐ Ato concessório registrado no Siscomex
- ☐ Insumos importados vinculados ao ato
- ☐ Controle de estoque e de produção
- ☐ Prazo de exportação acompanhado (e, em 2026, requisitos da prorrogação excepcional conferidos, se for o caso)
- ☐ Tributos separados por origem do insumo: importado ou comprado no Brasil
- ☐ Tratamento do ICMS confirmado no estado
- ☐ Documentos de importação e exportação arquivados
Perguntas frequentes
O que é drawback?
É um regime aduaneiro especial de incentivo à exportação que suspende, isenta ou restitui tributos de insumos usados em produtos exportados.
Quais são as modalidades de drawback?
Suspensão, isenção e restituição (Regulamento Aduaneiro, art. 383).
Quais tributos o drawback suspensão abrange?
Depende da origem do insumo. No importado: II, IPI, PIS-Importação e Cofins-Importação. No comprado no Brasil: IPI, PIS e Cofins da compra interna. O ICMS segue a legislação estadual (Convênio ICMS 27/90).
Quem concede o drawback?
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), por meio do Siscomex.
Qual é o prazo do drawback suspensão?
Um ano, com uma única prorrogação por igual período; até cinco anos para bens de capital de longo ciclo de fabricação (RA, art. 388).
Existe prorrogação extra do drawback em 2026?
Sim, mas só em caráter excepcional: mais um ano para atos de drawback suspensão afetados pelas tarifas adicionais dos EUA, já prorrogados, com termo final entre 22/07/2026 e 31/12/2026 e não encerrados, com os documentos exigidos (MP nº 1.386/2026; Portaria Secex nº 536/2026). Não vale para todos os atos.
Posso usar drawback para importar e revender no Brasil?
Não. O regime exige que o insumo seja usado em produto exportado.
O que acontece se eu não exportar?
Em até 30 dias do prazo, é preciso devolver ao exterior, destruir sob controle aduaneiro ou destinar ao consumo pagando os tributos suspensos com acréscimos legais (RA, art. 390). Sem isso, os tributos podem ser exigidos em procedimento fiscal.
Drawback e ex-tarifário são a mesma coisa?
Não. O ex-tarifário reduz o II de máquinas e equipamentos sem produção nacional e não exige exportação.
Para continuar aprendendo
- Como importar da China: o caminho completo da importação formal, onde o drawback se encaixa.
- Como encontrar fornecedor na China: como achar fabricantes de insumos.
Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.
Sobre o autor: Gustavo Frajo atua com importação direta da China há aproximadamente três anos, possui experiência prática em negociação com fabricantes internacionais, logística e comércio eletrônico e compartilha conhecimentos sobre importação e empreendedorismo. Acompanhe no Instagram: @gusfrajo.
Fontes
| Número ou regra citada | Tipo | Fonte (link) | Consulta | Validade |
|---|---|---|---|---|
| Drawback como incentivo à exportação; modalidades suspensão, isenção e restituição (art. 383); concessão pela Secex no Siscomex (art. 386); prazo (art. 388); uso integral (art. 389); inadimplemento (art. 390); condições da Secex (art. 391) | Norma oficial | Decreto nº 6.759/2009 — Regulamento Aduaneiro (Planalto) | 13/10/2026 | Em vigor, com alterações |
| Suspensão na importação (II, IPI, PIS-Importação, Cofins-Importação) e na compra interna (IPI, PIS, Cofins) | Norma oficial | Lei nº 11.945/2009, art. 12 (Planalto) | 13/10/2026 | Em vigor |
| Drawback isenção | Norma oficial | Lei nº 12.350/2010, art. 31 (Planalto) | 13/10/2026 | Em vigor |
| Base do PIS/Cofins-Importação = valor aduaneiro | Norma oficial | Lei nº 10.865/2004, art. 7º, I (Planalto) | 13/10/2026 | Em vigor |
| Prorrogação excepcional de mais um ano: requisitos (art. 2º) | Norma oficial (medida provisória) | Medida Provisória nº 1.386/2026 (Planalto) | 13/10/2026 | Publicada em 24/08/2026; MP com prazo de vigência constitucional — confirme a situação na data do pedido |
| Regulamentação: produto fora da lista de isentos das tarifas dos EUA, documento anterior a 25/08/2026, pedido ao Decex | Comunicado oficial | Siscomex — Comunicado Exportação nº 024/2026 (Portaria Secex nº 536/2026) | 13/10/2026 | Publicado em 27/08/2026 |
| Requisitos da prorrogação excepcional (resumo do ministério) | Notícia oficial | MDIC — prorrogação do drawback para exportações afetadas pelas tarifas dos EUA | 13/10/2026 | Portaria em vigor desde 26/08/2026 |
| ICMS: isenção na importação sob drawback integrado suspensão, nas condições do convênio | Norma oficial (estadual, Confaz) | Convênio ICMS 27/90 (Confaz) | 13/10/2026 | Em vigor, com alterações; aplicação conforme cada estado |
| Orientação sobre o regime | Orientação oficial | Siscomex — Drawback | 13/10/2026 | Página vigente na consulta |
| Insumo de R$ 100.000, II 12%, IPI 10% | Hipótese | Simulação do autor | — | — |

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