Importação por encomenda ou por conta e ordem: qual modelo escolher

Capa com o título Importação por encomenda e os blocos importação própria, conta e ordem e encomenda

Resposta direta: na importação por encomenda, uma empresa importadora (muitas vezes uma trading) é contratada para comprar a mercadoria no exterior em seu próprio nome e com recursos próprios, fazer o despacho e revender ao encomendante predeterminado (IN RFB nº 1.861/2018, art. 3º; Lei nº 11.281/2006, art. 11). Na importação por conta e ordem, quem compra no exterior, com recursos próprios, é o adquirente; a importadora só presta o serviço de despacho em nome dele (IN RFB nº 1.861/2018, art. 2º). A diferença está em quem compra e com o dinheiro de quem. Na encomenda, o encomendante pode pagar antecipadamente à importadora pela futura revenda, e esses valores contam como recursos próprios dela (IN RFB nº 1.861/2018, art. 3º, § 3º); o que ele não pode é pagar o fornecedor estrangeiro, porque esse pagamento deve ser feito exclusivamente pela importadora (art. 3º, § 5º). Nos dois modelos, as empresas precisam estar habilitadas no Siscomex (IN RFB nº 1.984/2020), ter contrato prévio e fazer a vinculação no Portal Único antes do registro da declaração; a pessoa física está dispensada da vinculação. Se a operação descumprir os requisitos da encomenda, ela presume-se por conta e ordem (Lei nº 11.281/2006, art. 11, § 2º). E ocultar o real comprador pode caracterizar interposição fraudulenta, sujeita, se constatada pela fiscalização, à pena de perdimento (Decreto-Lei nº 1.455/1976, art. 23, V e § 1º).

Antes de decidir o modelo, vale entender o processo inteiro de como importar da China e a etapa de encontrar fornecedor na China.

O que é importação por encomenda

A Receita Federal define a importação por encomenda como “aquela em que a pessoa jurídica importadora é contratada para promover, em seu nome e com recursos próprios, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria estrangeira por ela adquirida no exterior para revenda a encomendante predeterminado” (IN RFB nº 1.861/2018, art. 3º).

Três pontos dessa definição decidem tudo:

ElementoO que significa
“Em seu nome”A importadora é quem aparece como compradora e importadora
“Com recursos próprios”O pagamento ao fornecedor estrangeiro é feito exclusivamente por ela (art. 3º, § 5º); valores recebidos do encomendante a título de pagamento, total ou parcial, da revenda da mercadoria nacionalizada, ainda que antes da importação, contam como recursos próprios (art. 3º, § 3º)
“Para revenda a encomendante predeterminado”A mercadoria já tem destino definido em contrato prévio; a importadora revende a ele no mercado interno

A Receita acrescenta que, para a importadora contratada, a operação tem os mesmos efeitos fiscais de uma importação própria. O encomendante pode participar ou não da negociação com o fornecedor (Lei nº 11.281/2006, art. 11, § 3º), e a importadora pode pedir garantia, inclusive arras, sem descaracterizar a operação (IN RFB nº 1.861/2018, art. 3º, § 4º).

O que é importação por conta e ordem

Na conta e ordem, a importadora “é contratada para promover, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria estrangeira, adquirida no exterior por outra pessoa jurídica” (IN RFB nº 1.861/2018, art. 2º). O adquirente é quem compra, em seu nome e com recursos próprios. O objeto principal é a prestação de serviço, que pode incluir cotação de preços, intermediação comercial e pagamento ao fornecedor estrangeiro (art. 2º, § 2º).

Importação própria, por encomenda e por conta e ordem: a comparação

PontoImportação própriaPor encomendaPor conta e ordem
Quem compra no exteriorA própria empresaA importadora contratadaO adquirente
Recursos usadosDa empresaDa importadora, que paga o fornecedor (inclui o que recebeu do encomendante como pagamento, inclusive antecipado, da revenda)Do adquirente
Relação entre as partes—Compra e venda de mercadoria nacionalizadaPrestação de serviço
Quem aparece na declaraçãoA empresaA importadora, com o encomendante identificadoA importadora, com o adquirente identificado
Nota fiscal da importadora para o cliente—Nota de vendaNota de saída da mercadoria do adquirente, conforme regras próprias
Habilitação no SiscomexA empresaImportadora e encomendante PJImportadora e adquirente PJ
Vinculação no Portal ÚnicoNão se aplicaSim (PF dispensada)Sim (PF dispensada)
Infográfico comparando importação própria, por encomenda e por conta e ordem: quem compra, com que recursos e quem revende
Os três modelos lado a lado. Fonte: IN RFB nº 1.861/2018 e Lei nº 11.281/2006 (consulta em 13/10/2026).

Requisitos da Receita para a importação por encomenda

A página oficial da Receita sobre requisitos e obrigações (atualizada em 01/11/2022) lista:

  1. Habilitação no Siscomex da importadora e do encomendante pessoa jurídica, nos termos da IN RFB nº 1.984/2020. O requisito não se aplica à pessoa física.
  2. Vinculação no Portal Único, módulo Cadastro de Intervenientes, feita pelo encomendante, pelo prazo previsto no contrato. A pessoa física está dispensada (IN RFB nº 1.861/2018, art. 4º, parágrafo único).
  3. Recursos da importadora. O pagamento ao fornecedor estrangeiro deve ser feito exclusivamente pela importadora (IN RFB nº 1.861/2018, art. 3º, § 5º). O encomendante pode pagar à importadora, total ou parcialmente e até antecipadamente, pela revenda combinada: esses valores contam como recursos próprios da importadora (art. 3º, § 3º). O que não cabe na encomenda é o encomendante pagar o fornecedor estrangeiro ou ser, de fato, quem compra no exterior; nesse caso, a operação não cumpre os requisitos e se presume por conta e ordem (Lei nº 11.281/2006, art. 11, § 2º).
  4. Contrato prévio, anexado pela importadora num dossiê próprio no Portal Único; o encomendante PJ registra o número do dossiê na vinculação.
  5. Registro da declaração só depois de cumpridos esses procedimentos.

A página traz ainda orientações de preenchimento da DI para encomendante PJ e um procedimento provisório para encomendante pessoa física. Esses detalhes mudam com os sistemas; o despachante deve conferir a versão vigente na data da operação.

Obrigações fiscais e contábeis da importadora

Segundo a mesma página da Receita, a importadora por encomenda deve, entre outras obrigações:

ObrigaçãoConteúdo mínimo
Nota fiscal de entradaQuantidades, valores unitários e totais (valores aduaneiros) e o valor de cada tributo incidente na importação
Nota fiscal de venda ao encomendantePreço de venda, destaque do ICMS na saída e IPI sobre a saída, quando aplicável
EscrituraçãoConta específica e discriminada para cada encomendante
Entrega em outro estabelecimentoNotas fiscais adicionais da importadora e do encomendante, com as indicações listadas pela Receita

Dois efeitos tributários que costumam ser esquecidos:

  • IPI do encomendante: equiparam-se a estabelecimento industrial os atacadistas ou varejistas que adquirirem produtos importados por encomenda ou por conta e ordem (Lei nº 11.281/2006, art. 13). Na prática, o encomendante pode passar a ter obrigações de IPI na revenda; confirme com o contador.
  • Preço de transferência: aplicam-se ao importador e ao encomendante as regras da Lei nº 9.430/1996 (Lei nº 11.281/2006, art. 14), relevantes quando o exportador é vinculado ou está em país de tributação favorecida.

As alíquotas, taxas e regras tributárias podem sofrer alterações. Antes de importar, consulte a legislação vigente e confirme os valores aplicáveis com seu despachante aduaneiro.

Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.

Exemplo de fluxo de uma importação por encomenda

Exemplo hipotético. Empresas e valores inventados para mostrar a sequência, não o custo de mercado.

EtapaO que aconteceQuem faz
1. ContratoEncomendante e importadora assinam o contrato de importação por encomendaAmbos
2. Habilitação e vinculaçãoOs dois estão habilitados; o encomendante vincula a importadora no Portal Único com o número do dossiê do contratoEncomendante e importadora
3. CompraA importadora negocia (com ou sem participação do encomendante) e paga o fornecedorImportadora
4. DespachoDeclaração registrada pela importadora, identificando o encomendante; tributos pagos pela importadoraImportadora (com despachante)
5. Nota de entradaEmitida após o desembaraçoImportadora
6. RevendaNota de venda ao encomendante, com ICMS destacado e IPI, quando aplicávelImportadora
7. PagamentoO encomendante paga o preço combinado (pode ter adiantado parte, como recurso da importadora)Encomendante

Simulação hipotética: se a importadora compra mercadoria por US$ 20.000 e o contrato prevê que o encomendante adiante 40% do preço de revenda, esse adiantamento, pago à importadora como pagamento antecipado da revenda, é recurso próprio dela (art. 3º, § 3º), e é a importadora quem paga os US$ 20.000 ao fornecedor (art. 3º, § 5º). O que descaracterizaria a encomenda seria o encomendante pagar diretamente o fornecedor estrangeiro, porque aí quem compra é ele; a operação passaria a se presumir por conta e ordem (Lei nº 11.281/2006, art. 11, § 2º).

Infográfico com o fluxo da importação por encomenda: contrato, vinculação, compra, despacho, nota de entrada e revenda
A sequência da importação por encomenda. Fonte: Receita Federal (consulta em 13/10/2026).

Riscos: presunção de conta e ordem e interposição fraudulenta

A forma da operação precisa refletir a realidade. A legislação prevê consequências quando não reflete:

SituaçãoConsequência previstaBase legal
Operação “por encomenda” em desacordo com os requisitosPresume-se por conta e ordem, para fins dos arts. 77 a 81 da MP nº 2.158-35/2001Lei nº 11.281/2006, art. 11, § 2º
Valor das importações incompatível com o capital ou patrimônio do importador ou do encomendanteA Receita pode exigir garantia como condição para a entregaLei nº 11.281/2006, art. 11, § 1º, II
Ocultação do real comprador mediante fraude ou simulação, inclusive interposição fraudulentaSe constatada, é dano ao erário punido com perdimento das mercadoriasDecreto-Lei nº 1.455/1976, art. 23, V e § 1º
Pessoa jurídica que cede o nome para acobertar os reais intervenientesSe constatado, multa de 10% do valor da operação acobertada, não inferior a R$ 5.000Lei nº 11.488/2007, art. 33
Infográfico com quatro riscos da importação por encomenda mal estruturada: presunção de conta e ordem, exigência de garantia, perdimento por ocultação e multa por cessão de nome
Consequências previstas em lei, sempre condicionadas à constatação pela fiscalização. Fonte: Lei nº 11.281/2006, Decreto-Lei nº 1.455/1976 e Lei nº 11.488/2007 (consulta em 13/10/2026).

Essas consequências não são automáticas: dependem de fiscalização, constatação e processo. Mas mostram por que o contrato, os fluxos de pagamento e as notas fiscais precisam ser coerentes com o modelo escolhido.

Como escolher o modelo

Se a empresa…Modelo que costuma se encaixarPor quê
Tem habilitação, caixa e equipe para importarImportação própriaControle total da operação
Não quer ou não pode pagar o fornecedor diretamente, e prefere comprar a mercadoria já nacionalizada de uma importadoraPor encomendaA importadora compra e revende; a relação é de compra e venda
Quer ser a compradora no exterior, com seus recursos, mas terceirizar o despacho e a logísticaPor conta e ordemA importadora presta o serviço
Precisa de financiamento da operaçãoPor encomenda, se a importadora assumir a compraOs recursos são da importadora

Também pesam a capacidade financeira estimada no Radar Siscomex, o custo da trading, os efeitos de ICMS conforme o estado e a necessidade de controle sobre o fornecedor. Faça a simulação do custo total de cada modelo com o contador e o despachante.

Passo a passo para contratar uma importação por encomenda

  1. Defina o modelo com o contador. Propósito: escolher entre própria, encomenda e conta e ordem. Cuidados: compare o custo total, inclusive IPI na revenda.
  2. Escolha a importadora. Propósito: ter um parceiro habilitado e com capacidade financeira. Cuidados: confira a habilitação no Siscomex e a experiência no tipo de produto.
  3. Assine o contrato prévio. Propósito: cumprir o requisito da Receita. Cuidados: preço de revenda, adiantamentos, prazos, responsabilidades e garantias por escrito.
  4. Faça a habilitação e a vinculação. Propósito: liberar o registro da declaração. Cuidados: o encomendante PJ registra o número do dossiê do contrato.
  5. Acompanhe a compra e o despacho. Propósito: saber o que está sendo importado em seu favor. Cuidados: o pagamento ao exterior deve sair da importadora.
  6. Confira as notas fiscais. Propósito: garantir os destaques de ICMS e IPI. Cuidados: nota de venda com o encomendante como destinatário.
  7. Guarde a documentação. Propósito: comprovar a regularidade da operação. Cuidados: contrato, comprovantes de pagamento e notas.

O que deve ter o contrato de importação por encomenda

A Receita exige que o contrato seja prévio e anexado ao dossiê no Portal Único, mas não fornece um modelo. Os pontos que costumam ser essenciais, a validar com um advogado:

CláusulaPor que importa
Partes, CNPJ e habilitação de cada umaComprova que importadora e encomendante podem operar
Objeto: compra no exterior pela importadora e revenda ao encomendanteDeixa claro o modelo (encomenda, não conta e ordem)
Mercadorias, especificações e quantidadesEvita discussão sobre o que foi encomendado
Preço de revenda e forma de cálculoDefine a remuneração da importadora
Adiantamentos e garantias (inclusive arras)Previstos na IN RFB nº 1.861/2018, art. 3º, §§ 3º e 4º
Prazo de vigênciaA vinculação no Portal Único vale pelo prazo do contrato
Responsabilidades por atrasos, avarias e exigências fiscaisQuem arca com o quê
Local de entregaSe for outro estabelecimento, há notas fiscais adicionais

Como escolher a importadora (trading)

Uma importadora por encomenda assume a compra, o câmbio, os tributos e o despacho em seu nome. Critérios práticos de escolha:

  1. Habilitação e histórico. Propósito: operar sem limitação. Cuidados: confirme a habilitação no Siscomex e peça referências de operações parecidas.
  2. Capacidade financeira. Propósito: a encomenda depende de recursos da importadora. Cuidados: a Receita pode exigir garantia quando o valor for incompatível com o capital ou o patrimônio (Lei nº 11.281/2006, art. 11, § 1º, II).
  3. Transparência de custos. Propósito: comparar propostas. Cuidados: peça a composição do preço de revenda (mercadoria, tributos, despesas e remuneração).
  4. Conformidade documental. Propósito: evitar risco de descaracterização. Cuidados: contrato, dossiê, vinculação e notas fiscais em ordem.
  5. Atendimento e prazos. Propósito: saber quem resolve problemas. Cuidados: contato responsável definido no contrato.

Custos da operação por encomenda: o que comparar

Exemplo hipotético, só com a estrutura (sem valores de mercado): ao comparar uma importação própria com uma por encomenda, coloque lado a lado os mesmos itens.

ItemImportação própriaPor encomenda
Mercadoria e fretePagos pela empresaPagos pela importadora e embutidos no preço de revenda
Tributos na importaçãoPagos pela empresaPagos pela importadora
Despacho e armazenagemPagos pela empresaPagos pela importadora
Remuneração do serviçoNão háMargem ou honorário da importadora, embutido no preço
Tributos na revendaNão há etapa intermediáriaICMS e IPI na nota de venda ao encomendante, quando aplicáveis
Capital de giroDa empresaEm grande parte da importadora

A comparação certa é o custo total por unidade no estoque, somando a remuneração da importadora, contra o custo de capital e a estrutura que a importação própria exigiria.

Exemplo: como decidir entre encomenda e conta e ordem

Exemplo hipotético. Uma empresa de comércio quer importar um lote de equipamentos para revenda, mas não tem caixa para pagar o fornecedor antes da chegada e não quer montar equipe de comércio exterior.

PerguntaResposta da empresaO que indica
Quem vai pagar o fornecedor?Prefere que outra empresa pague, podendo adiantar à importadora parte do preço de revendaEncomenda (a importadora paga o fornecedor; o adiantamento da revenda conta como recurso dela)
Quer negociar diretamente com o fabricante?Sim, mas sem ser a compradoraEncomenda permite participar da negociação (Lei nº 11.281/2006, art. 11, § 3º)
Tem habilitação no Siscomex?SimRequisito atendido para ser encomendante PJ
Vai revender a mercadoria?SimAtenção à equiparação a industrial para o IPI (art. 13)

Nesse cenário, a encomenda tende a se encaixar melhor. Se a empresa tivesse caixa e quisesse ser a compradora no exterior, terceirizando só o despacho, a conta e ordem seria o modelo coerente. Em ambos os casos, o contrato e o fluxo de pagamento precisam refletir o modelo escolhido.

Erros comuns na importação por encomenda

  • Encomendante pagando o fornecedor estrangeiro diretamente.
  • Operar sem contrato prévio ou sem a vinculação no Portal Único.
  • Chamar de encomenda uma operação que é de conta e ordem (ou o contrário).
  • Esquecer a equiparação a industrial para o IPI na revenda.
  • Escolher a importadora só pelo preço, sem conferir habilitação e capacidade financeira.

Checklist da importação por encomenda

  • ☐ Modelo escolhido com o contador
  • ☐ Importadora e encomendante PJ habilitados no Siscomex
  • ☐ Contrato prévio assinado, com preço de revenda e responsabilidades
  • ☐ Dossiê do contrato criado pela importadora e vinculação feita pelo encomendante
  • ☐ Pagamento ao fornecedor estrangeiro feito exclusivamente pela importadora; adiantamentos do encomendante pagos à importadora, a título de revenda, previstos no contrato
  • ☐ Declaração registrada só depois da vinculação
  • ☐ Nota de entrada e nota de venda emitidas corretamente
  • ☐ Obrigações de IPI na revenda verificadas

Perguntas frequentes

O que é importação por encomenda?

É a importação em que uma empresa compra no exterior, em seu nome e com recursos próprios, para revender a um encomendante já definido em contrato.

Qual é a diferença entre importação por encomenda e por conta e ordem?

Na encomenda, a importadora compra e revende; na conta e ordem, quem compra é o adquirente, e a importadora presta o serviço de despacho.

O encomendante precisa ter Radar?

Sim, se for pessoa jurídica: importadora e encomendante PJ devem estar habilitados no Siscomex (IN RFB nº 1.984/2020).

Pessoa física pode ser encomendante?

A página da Receita prevê o encomendante pessoa física, dispensado da habilitação e da vinculação, com procedimento provisório de preenchimento da declaração.

O encomendante pode adiantar dinheiro à importadora?

Pode, desde que o pagamento seja feito à importadora, a título de pagamento total ou parcial da revenda da mercadoria nacionalizada: esses valores são recursos próprios da importadora, ainda que pagos antes da importação (IN RFB nº 1.861/2018, art. 3º, § 3º). O pagamento ao fornecedor estrangeiro continua sendo feito exclusivamente pela importadora (art. 3º, § 5º).

O que acontece se a operação não cumprir os requisitos?

Ela se presume por conta e ordem (Lei nº 11.281/2006, art. 11, § 2º), e, se a fiscalização constatar ocultação do real comprador, pode haver pena de perdimento.

Quem paga os tributos da importação na encomenda?

A importadora, que registra a declaração. Depois, ela revende ao encomendante com nota fiscal.

Importação por encomenda é a mesma coisa que trading?

Trading é o tipo de empresa que muitas vezes faz a importação; encomenda é o modelo da operação. Uma trading pode operar por encomenda ou por conta e ordem.

A importação por encomenda reduz impostos?

Não por si só. Os tributos da importação continuam, e há ICMS e, quando aplicável, IPI na revenda ao encomendante. O modelo muda quem compra e quem financia, não o imposto devido.

Para continuar aprendendo

Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.


Sobre o autor: Gustavo Frajo atua com importação direta da China há aproximadamente três anos, possui experiência prática em negociação com fabricantes internacionais, logística e comércio eletrônico e compartilha conhecimentos sobre importação e empreendedorismo. Acompanhe no Instagram: @gusfrajo.


Fontes

Número ou regra citadaTipoFonte (link)ConsultaValidade
Definição de importação por encomenda (IN RFB nº 1.861/2018, art. 3º); mesmos efeitos fiscais de importação própria; preço de transferênciaOrientação oficialReceita Federal — O que é a Importação por Encomenda?13/10/2026Atualizada em 28/09/2022
Habilitação, vinculação, dossiê do contrato, recursos da importadora, notas fiscais e escrituraçãoOrientação oficialReceita Federal — Encomenda: Requisitos, Condições e Obrigações13/10/2026Atualizada em 01/11/2022
Encomenda (art. 3º, §§ 3º, 4º e 5º, com redação da IN RFB nº 2.101/2022) e conta e ordem (art. 2º, § 2º)Norma oficial (texto compilado conferido também na reprodução da LegisWeb, consulta em 13/10/2026)IN RFB nº 1.861/2018 (LexML)13/10/2026Em vigor, com alterações
Encomenda não é conta e ordem (art. 11); garantia (§ 1º, II); presunção (§ 2º); recursos próprios (§ 3º); IPI (art. 13); preço de transferência (art. 14)Norma oficialLei nº 11.281/2006 (Planalto)13/10/2026Em vigor
Perdimento por ocultação do real comprador (art. 23, V e § 1º)Norma oficialDecreto-Lei nº 1.455/1976 (Planalto)13/10/2026Em vigor
Multa de 10%, mínimo de R$ 5.000, por cessão de nome (art. 33)Norma oficialLei nº 11.488/2007 (Planalto)13/10/2026Em vigor
Compra de US$ 20.000 e adiantamento de 40%HipóteseSimulação do autor——

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