Resposta direta: “Radar” é o nome popular da habilitação no Siscomex, a autorização da Receita Federal para uma empresa operar no comércio exterior. O pedido é feito pelo próprio responsável da empresa no Portal Habilita, no Portal Único Siscomex, e, em regra, o deferimento é automático. O sistema calcula a capacidade financeira estimada da empresa a partir dos tributos que ela recolheu nos últimos anos e define a modalidade: limitada (até US$ 50.000 ou US$ 150.000 de importações por semestre), ilimitada (acima de US$ 150.000 estimados) ou expressa (só para S.A. de capital aberto, suas subsidiárias integrais, empresas públicas e sociedades de economia mista). Se o limite não comportar a operação, a empresa pode pedir revisão de estimativa.
O Radar é uma etapa da importação formal. Se você ainda está decidindo entre remessa e importação formal, ou entre CPF, MEI e CNPJ, resolva isso antes de pedir a habilitação. Veja antes como importar da China.
O que é o Radar Siscomex
Segundo a Receita Federal, para que uma pessoa jurídica possa operar no comércio exterior, ela precisa estar habilitada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), salvo nos casos de dispensa. A habilitação é uma das etapas prévias ao despacho aduaneiro. As regras estão na IN RFB nº 1.984/2020, combinada com a Portaria Coana nº 72/2020.
Quem é habilitado é o responsável pela empresa perante o Siscomex. Depois, a empresa credencia os seus representantes (por exemplo, o despachante aduaneiro) para atuarem no despacho em nome dela.
Quem precisa e quem está dispensado
A empresa precisa de habilitação para registrar declarações de importação ou exportação no Siscomex em nome próprio, como na importação formal com Duimp.
Segundo a Receita Federal, a pessoa jurídica fica dispensada quando faz apenas operações que:
- não se sujeitam a registro nos sistemas de comércio exterior;
- são formalizadas por declaração simplificada;
- são feitas pelos Correios ou por empresa de transporte expresso internacional (courier), ressalvada a importação na modalidade porta a porta prevista na IN RFB nº 1.737/2017;
- usam os sistemas só para consultar ou retificar declarações antigas, no caso de quem já operou e está desabilitado.
Na prática: quem só traz amostras e pedidos pequenos por remessa (Correios ou courier) não precisa do Radar para isso. Quem vai importar carga por via marítima ou aérea com declaração de importação precisa.
As modalidades do Radar

| Modalidade | Para quem | Limite de importação |
|---|---|---|
| Expressa | S.A. de capital aberto (ações em bolsa ou balcão) e suas subsidiárias integrais; empresas públicas e sociedades de economia mista | Sem limite |
| Limitada (US$ 50 mil) | Capacidade financeira estimada de até US$ 50.000 | Até US$ 50.000 por semestre |
| Limitada (US$ 150 mil) | Capacidade financeira estimada acima de US$ 50.000 e até US$ 150.000 | Até US$ 150.000 por semestre |
| Ilimitada | Capacidade financeira estimada acima de US$ 150.000 por semestre | Sem limite |
Fonte: Receita Federal, Manual de Habilitação no Siscomex — Modalidades Expressa, Limitada e Ilimitada (acesso em 11/10/2026).
Como os limites da modalidade limitada são contados
Segundo a Receita Federal:
- o limite vale para cada período consecutivo de 6 meses;
- as importações são contadas pelo valor aduaneiro, com o custo do seguro e do transporte até o porto, aeroporto ou ponto de fronteira de descarga no Brasil;
- os limites valem também para importação por conta e ordem (em relação ao adquirente) e por encomenda (para a importadora e para o encomendante);
- não entram no limite, entre outras operações, as exportações, as internações da Zona Franca de Manaus e as importações sem cobertura cambial.
Ou seja: o limite não é sobre o preço FOB. Frete e seguro internacionais também consomem o limite do semestre.
As alíquotas, taxas e regras tributárias podem sofrer alterações. Antes de importar, consulte a legislação vigente e confirme os valores aplicáveis com seu despachante aduaneiro.
Como a Receita calcula a capacidade financeira
A modalidade não é escolhida pela empresa: o sistema Habilita define automaticamente a modalidade e o limite, com base na estimativa da capacidade financeira. Segundo a Receita Federal, a conta é:
Capacidade financeira estimada = (soma de IRPJ + CSLL + PIS/Pasep + Cofins recolhidos) ou (contribuição previdenciária sobre empregados e contribuintes individuais), o que for maior ÷ cotação média do dólar
- Os tributos considerados são os recolhidos no ano corrente e nos quatro anos-calendário anteriores ao pedido;
- a cotação usada é a média do dólar dos cinco anos-calendário anteriores, fixada em ato da Coana;
- não entram tributos apenas declarados e não pagos, tributos parcelados e tributos lançados de ofício.
A Receita também avisa que o volume de operações deve ser compatível com a estimativa: divergências podem justificar uma revisão de ofício da habilitação.
O que isso significa para uma empresa nova ou pequena
Como a estimativa usa os tributos recolhidos nos últimos anos, uma empresa recém-aberta ou com pouco recolhimento tende a ser enquadrada na modalidade limitada. Isso não impede de importar: significa planejar o volume do semestre dentro do limite e, quando o recolhimento crescer, pedir a revisão de estimativa.
Requisitos antes de pedir o Radar
Segundo a Receita Federal, a empresa precisa:
- ter aderido ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
- ter o CNPJ ativo;
- ter o CPF de todas as pessoas do quadro societário (QSA) em situação “regular” ou “pendente de regularização”;
- não estar desabilitada por revisão de ofício;
- não estar sob os efeitos de suspensão ou cancelamento da habilitação.
Como tirar o Radar: passo a passo

1. Confira os requisitos. Propósito: evitar o indeferimento. Cuidados: DTE ativo, CNPJ ativo e CPF dos sócios regulares, conforme a lista acima.
2. Confirme com o contador o regime e os recolhimentos. Propósito: entender qual modalidade é provável. Cuidados: só tributos efetivamente recolhidos contam para a estimativa.
3. Acesse o Portal Habilita, no Portal Único Siscomex. Propósito: fazer o requerimento. Cuidados: segundo a Receita, a habilitação deve ser feita, em princípio, pelo próprio responsável da empresa no sistema Habilita.
4. Faça o requerimento de habilitação. Propósito: obter a habilitação. Cuidados: em regra, o deferimento é automático e o sistema já define a modalidade e o limite.
5. Se o sistema pedir, abra um processo digital. Propósito: concluir pedidos que não foram processados automaticamente. Cuidados: o requerimento pode ser selecionado para análise por um servidor; nesse caso, o Habilita indica a abertura de processo digital (IN RFB nº 2.022/2021). Segundo a Receita, a análise documental é feita em 10 dias contados da juntada dos documentos e, se não for concluída nesse prazo, a habilitação é concedida automaticamente. O acompanhamento é pelo e-CAC.
6. Credencie os representantes. Propósito: permitir que o despachante e outros usuários atuem no despacho em nome da empresa. Cuidados: o credenciamento é feito no Siscomex, conforme as orientações da Receita.
7. Consulte a situação da habilitação antes de cada embarque. Propósito: não descobrir um problema com a carga já a caminho. Cuidados: a Receita orienta consultar a situação da habilitação e do credenciamento antes do embarque das mercadorias.
Ao ser habilitado, o responsável recebe automaticamente o perfil MERCANTE-PR/CONSIGNAT, que permite o credenciamento no sistema Mercante para pagamento do AFRMM, sem precisar pedir à Receita.
Revisão de estimativa: como aumentar o limite
A empresa na modalidade limitada pode pedir revisão de estimativa para mudar de faixa, pelo próprio Portal Habilita ou por processo digital. Antes, precisa cumprir os mesmos requisitos (DTE, CNPJ ativo, CPF dos sócios regulares) e ter capacidade operacional, econômica e financeira para atuar no comércio exterior.
Um alerta da própria Receita: pelo Habilita, o reenquadramento pode resultar em modalidade mais restrita ou em limite menor que o atual. Peça a revisão quando os recolhimentos justificarem a mudança, de preferência depois de conversar com o contador.
Validade: a habilitação pode “cair”
Pela Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020 (art. 47), a empresa é desabilitada automaticamente se ficar 12 meses sem praticar atos nos sistemas de comércio exterior. O prazo conta da data em que a habilitação foi concedida, se não houver operações, ou da data de registro da última operação. Se for desabilitada por inatividade, a empresa pode pedir nova habilitação pelo Habilita (art. 47, § 2º).
Atenção a uma divergência nas páginas da Receita: a página “Desabilitação” do Manual de Habilitação (atualizada em 02/02/2026) e a de acompanhamento de prazos falam em 12 meses, mas o roteiro “Pessoa Jurídica (em geral)” (atualizado em 14/07/2023) ainda fala em 6 meses. Seis meses era o prazo da norma anterior: a própria Receita anunciou, em 29/10/2020, que a IN 1.984/2020 aumentou o prazo de desabilitação por inatividade de 6 para 12 meses, a partir de 01/12/2020. Por isso, o roteiro que fala em 6 meses está desatualizado nesse ponto. Mesmo assim, consulte a situação da habilitação antes de cada operação.
Como planejar o volume dentro do limite
Exemplo hipotético, só para ilustrar a contagem: uma empresa na modalidade limitada de US$ 50.000 que já registrou, no semestre, importações com valor aduaneiro (mercadoria + frete + seguro) de US$ 42.000 tem US$ 8.000 de saldo. Um pedido de US$ 7.000 FOB com US$ 1.500 de frete e seguro soma US$ 8.500 e não cabe no saldo, mesmo que o FOB caiba. As opções são esperar o próximo período, dividir o pedido ou pedir revisão de estimativa, se os recolhimentos permitirem.
Erros comuns com o Radar
| Erro | Consequência | Como evitar |
|---|---|---|
| Fechar o pedido antes de ter a habilitação | Carga chega e não há como registrar a declaração em nome da empresa | Habilite a empresa antes de pagar o fornecedor |
| Contar o limite pelo FOB | O pedido estoura o limite do semestre por causa do frete e do seguro | Some frete e seguro ao planejar |
| Ficar 12 meses sem operar | Habilitação perde a validade | Consulte a situação antes de cada operação |
| Sócio com CPF irregular ou DTE não ativado | Pedido não passa | Regularize antes de pedir |
| Achar que o Radar é preciso para remessa | Tempo perdido | Remessa pelos Correios ou courier dispensa a habilitação (salvo porta a porta) |
| Operar muito acima da estimativa | Risco de revisão de ofício | Mantenha as operações compatíveis com a capacidade estimada |
Como decidir
- Vai trazer só amostras e testes pequenos? Remessa (Correios ou courier), sem Radar.
- Vai importar carga com declaração de importação? Habilite a empresa antes de fechar o pedido.
- O volume do semestre passa do limite? Planeje lotes, ou peça revisão de estimativa quando os recolhimentos permitirem.
- Vai contratar despachante? Credencie-o como representante depois da habilitação.
Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.
Checklist do Radar
- ☐ DTE ativado
- ☐ CNPJ ativo
- ☐ CPF de todos os sócios do QSA regulares
- ☐ Recolhimentos e regime conferidos com o contador
- ☐ Requerimento feito no Portal Habilita
- ☐ Modalidade e limite anotados
- ☐ Representantes (despachante) credenciados
- ☐ Volume do semestre planejado pelo valor aduaneiro (com frete e seguro)
- ☐ Situação da habilitação consultada antes de cada embarque
Perguntas frequentes
O que é o Radar Siscomex?
É a habilitação da empresa no Siscomex, concedida pela Receita Federal, para operar no comércio exterior. “Radar” é o nome popular.
Quanto tempo leva para tirar o Radar?
Em regra, o deferimento pelo Portal Habilita é automático. Se o pedido for para análise em processo digital, a Receita informa prazo de 10 dias contados da juntada dos documentos; se a análise não terminar nesse prazo, a habilitação é concedida automaticamente.
Qual a diferença entre Radar limitado e ilimitado?
Na modalidade limitada, a empresa pode importar até US$ 50.000 ou US$ 150.000 por semestre, conforme a capacidade financeira estimada. Na ilimitada, para capacidade estimada acima de US$ 150.000, não há limite.
MEI pode tirar o Radar?
O manual da Receita trata das pessoas jurídicas em geral e não traz uma regra própria para o MEI nas páginas consultadas. Como o MEI também tem limites e restrições próprios, confirme com o contador antes de pedir a habilitação.
Como fazer a consulta do Radar Siscomex?
A Receita Federal disponibiliza a consulta da situação da habilitação no Manual de Habilitação no Siscomex, e orienta fazer essa consulta antes do embarque das mercadorias.
Preciso de Radar para importar pelos Correios?
Não, para operações feitas pelos Correios ou por courier, a pessoa jurídica é dispensada da habilitação, salvo a modalidade porta a porta prevista na IN RFB nº 1.737/2017.
O Radar vence?
A empresa é desabilitada automaticamente se ficar 12 meses sem operar nos sistemas de comércio exterior (IN RFB nº 1.984/2020, art. 47). Uma página antiga da Receita ainda fala em 6 meses, o prazo da norma anterior. Consulte a situação antes de cada operação.
Para continuar aprendendo
Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.
Sobre o autor: Gustavo Frajo importa direto da China há cerca de 3 anos e compartilha conteúdo sobre importação no Instagram: @gusfrajo.
Fontes
Todas acessadas em 11/10/2026.
- Receita Federal — Manual de Habilitação no Siscomex (atualizado em 24/09/2026): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/habilitacao
- Receita Federal — Modalidades limitada e ilimitada: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/habilitacao/Pessoa-Juridica/Submodalidade-Limitada-e-Ilimitada/modalidades-limitada-e-ilimitada-orientacoes-validas-a-partir-do-dia-01-12-2020-inicio-da-vigencia-da-in-rfb-no1984-2020
- Receita Federal — Modalidade expressa: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/habilitacao/Pessoa-Juridica/Submodalidade-Expressa/modalidade-expressa-orientacoes-validas-a-partir-do-dia-01-12-2020-inicio-da-vigencia-da-in-rfb-no1984-2020
- Receita Federal — Pessoa jurídica (em geral): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/habilitacao/pessoas/pessoa-juridica-em-geral/copy6_of_pessoa-juridica
- Receita Federal — Habilitação via Portal Habilita: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/habilitacao/habilitacao-via-portal-habilita
- Receita Federal — Operações dispensadas de habilitação (PJ): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/habilitacao/Pessoa-Juridica/Operacoes-Dispensadas/operacoes-dispensadas-de-habilitacao-no-siscomex-pessoa-juridica-orientacoes-validas-a-partir-do-dia-01-12-2020-da-data-de-vigencia-da-in-rfb-no1984-2020
- Receita Federal — Revisão de estimativa a pedido: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/habilitacao/Pessoa-Juridica/Revisao-da-Estimativa/revisao-da-estimativa-a-pedido
- Receita Federal — Acompanhamento do processo: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/habilitacao/Pessoa-Juridica/Acompanhamento-do-Processo
- Receita Federal — Perfil Mercante na habilitação: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/habilitacao/copy2_of_habilitacao-via-portal-habilita
- Receita Federal — Normas: IN RFB nº 1.984/2020, art. 47 (consulta em 12/10/2026): http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=114371&visao=compilado
- DOU — IN RFB nº 2.292/2025 (alterou a IN 1.984/2020 sem mudar o art. 47; consulta em 12/10/2026): https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.292-de-18-de-novembro-de-2025-670084744
- Receita Federal — Desabilitação (atualizada em 02/02/2026; consulta em 12/10/2026): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/habilitacao/desabilitacao-orientacoes-validas-a-partir-do-dia-01-12-2020-inicio-da-vigencia-da-in-rfb-no1984-2020
- Receita Federal — Tabela comparativa IN RFB 1.603/2015 × IN RFB 1.984/2020, texto do art. 47 (atualizada em 28/06/2023; consulta em 12/10/2026): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/habilitacao/tabela-comparativa-texto-legal-in-rfb-1-603-15-a-ser-revogada-e-in-rfb-no1-984-2020
- Portal Único Siscomex: https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/

Deixe um comentário